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quinta-feira, 30 de maio de 2013

Dano moral. Abandono afetivo. R$ 15mil. Pai terá que indenizar Filha...

29/05/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Filha é indenizada por abandono afetivo do pai


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pela indenização da filha por abandono afetivo do pai. O Tribunal em análise à apelação da sentença proferida pela Comarca de Carmo do Rio Claro que julgou improcedente o pedido da filha e sua genitora para condenar o réu ao pagamento de R$15.000,00 a título de danos morais. De acordo com as autoras da ação, o pai ocultou a existência da filha, reconhecendo apenas os filhos havidos na constância do casamento, deixando de fora a autora, fruto de uma relação extraconjugal, fato que lhe gerou humilhação e desgosto.  De acordo com o acórdão, o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça torna possível a indenização por danos morais decorrentes da violação dos direitos da criança (art. 227 da Constituição Federal).

De acordo com o desembargador Wanderley Paiva, relator do caso, na situação em exame está bem clara a ofensa praticada pelo réu à moral da autora. Para o desembargador, a falta da relação paterno-filial, acarreta a violação de direitos próprios da personalidade humana, maculando o princípio da dignidade da pessoa humana. “Isso porque, a ausência de citação do nome da apelada no informativo veiculado pela prefeitura e ao qual tiveram acesso todos os moradores da cidade onde o réu é prefeito, e autor do texto publicado, importa em demonstração de desconsideração pública da pessoa da autora”, afirmou no acórdão. 

Ainda de acordo com o acórdão, os filhos havidos na constância do casamento foram citados como motivo de satisfação para o réu, sendo que a autora nem ao menos foi mencionada. Na peça de defesa apresentada pelo apelante, verifica-se a clara intenção deste de não tornar conhecida a paternidade da menina, para preservar o seu relacionamento conjugal e a sua imagem pública.  “E sendo o texto em questão uma espécie de "biografia", a ausência de menção da autora demonstra a falta de interesse do requerido em reconhecê-la publicamente como sua filha”, relatou.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), não se pode obrigar ninguém a amar o outro, mas a relação paterno - materno - filial exige compromisso e responsabilidade, e, por isso, é fonte de obrigação jurídica.  “A Constituição dá o comando desta responsabilidade e obrigação através do princípio da dignidade humana, do princípio da solidariedade, do princípio da paternidade responsável e, obviamente do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”, afirma.


Rodrigo da Cunha explica que o abandono dos pais e a ofensa direta aos princípios constitucionalmente assegurados, deve acarretar uma reparação ao filho, “pois a reparação civil ou a indenização vem exatamente contemplar aquilo que não se pode obrigar. O abandono paterno/materno não tem preço e não há valor financeiro que pague tal falta. O valor da indenização é simbólico, mas pode funcionar como um conforto para a alma.”

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Dano afetivo. Tribunal afastou indenização do pai ao filho...

4ª Câmara Civil do TJSC afasta indenização por dano afetivo

    06/08/2012 10:53 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A delicada questão relativa ao dano afetivo e sua reparação pecuniária foi enfrentada pela 4ª Câmara Civil, em acórdão sob relatoria do desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber.

   Mediante votação unânime, foi reconhecido que ao Poder Judiciário não é dada a incumbência de tutelar o amor ou o desafeto numa espécie de jurisdicionalização dos sentimentos, que são incontroláveis pela sua própria essência.

   Segundo o relator, “a afeição compulsória, forjada pelo receio da responsabilização pecuniária, é tão ou mais funesta do que a própria ausência de afeto”. Isto porque “responsabilizar, mediante indenização pecuniária, a ausência de sentimentos é incentivar a insinceridade do amor, conspirando para o nascimento de relações familiares assentadas sobre os pilares do fingimento, o que não se coaduna com a moral, a ética e o direito”.

   Para Beber, amor existe ou não; no segundo caso, pode até vir a ser cultivado com atitudes de aproximação, jamais sob ameaça de punição. Segundo o magistrado, a construção de laços afetivos mediante coação pecuniária é de todo temerária, “transparecendo bizarro imaginar pais que não nutrem afeto algum pela prole, fingindo, de um instante para outro, aquilo que são incapazes de sentir genuinamente, apenas pelo temor de virem a ser condenados a indenizar o que desditosamente já está consumado!”

   Por derradeiro, a 4ª Câmara admitiu que, em situações excepcionais, “onde a falta de afeto criou espaço para um sentimento de desprezo acintoso, de menoscabo explícito, público e constrangedor, o filho possa pleitear a reparação pelo dano anímico experimentado, porque nesse caso, ao invés da inexistência de amor, não nascido espontaneamente, há uma vontade deliberada e consciente de repugnar a prole não desejada”.

Do Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=4F86A351D6054EEF8646CD4FB075B5CD?cdnoticia=26312). Acesso em: 06/ag/2012.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Embargos de Divergência. Pai recorreu da condenação de dano moral por abandono afetivo da Filha...

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  - 05 de Junho de 2012

Pai recorre de decisão sobre dano moral por abandono afetivo


O pai condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar a filha por abandono afetivo recorreu da decisão. Ele apresentou embargos de divergência, um tipo de recurso interno, cabível quando a decisão atacada contraria entendimento de outro colegiado do tribunal sobre o mesmo tema. O caso será relatado pelo ministro Março Buzzi.
Caberá ao relator avaliar se a decisão recorrida realmente conflita com o entendimento anterior, de 2005, e se preenche outros requisitos legais. Se admitido, o processo será julgado pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção do STJ.
Há três seções especializadas no STJ: a Primeira, de direito público; a Segunda, de direito privado; e a Terceira, de direito penal. Cada seção é composta por duas turmas de cinco ministros.
O caso em que se concedeu a indenização por abandono afetivo foi julgado pela Terceira Turma, em abril deste ano. Para os ministros, o dano moral na relação familiar existe e é indenizável. O valor da condenação do pai foi fixado em R$ 200 mil.
Divergência
Em 2005, o STJ julgou caso similar, mas a Quarta Turma votou de forma diversa do entendimento mais recente. A Quarta Turma reverteu decisão do então Tribunal de Alçada de Minas Gerais que havia fixado a condenação em 200 salários mínimos, quase R$ 125 mil em valores atuais, rejeitando a possibilidade de indenização nessa hipótese. Daí o potencial cabimento dos embargos.
O pai, após condenado a indenizar o filho por não lhe ter atendido às necessidades de afeto, encontrará ambiente para reconstruir o relacionamento ou, ao contrário, se verá definitivamente afastado daquele pela barreira erguida durante o processo litigioso?, indagou o relator do caso anterior, o ministro Fernando Gonçalves (hoje aposentado).
Por certo um litígio entre as partes reduziria drasticamente a esperança do filho de se ver acolhido, ainda que tardiamente, pelo amor paterno. O deferimento do pedido não atenderia, ainda, o objetivo de reparação financeira, porquanto o amparo nesse sentido já é providenciado com a pensão alimentícia, nem mesmo alcançaria efeito punitivo e dissuasório, porquanto já obtidos com outros meios previstos na legislação civil, conforme acima esclarecido, afirmou o relator da decisao de 2005.
Composição
A decisão da Terceira Turma, em abril de 2012, foi por maioria de votos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, foi acompanhada pelos ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva, ficando vencido o ministro Massami Uyeda.
Em 2005, a decisão da Quarta Turma também foi por maioria. Ficou vencido o ministro Barros Monteiro, que não conhecia do recurso, e negaram a indenização os ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Jorge Scartezzini e Cesar Asfor Rocha. Desses, quatro estão aposentados e o ministro Cesar Rocha mudou de colegiado. Ou seja, nenhum dos ministros da atual composição da Quarta Turma participou do julgamento anterior.
Na Seção, reúnem-se dez ministros, porém o presidente vota apenas em caso de empate. A composição atual da Segunda Seção é: Sidnei Beneti (presidente), Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Março Buzzi, que irá relatar os embargos.
Leia também:
Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo
Alegação de abandono afetivo não enseja indenização por dano moral
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal Jus Brasil: (http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/3141803/pai-recorre-de-decisao-sobre-dano-moral-por-abandono-afetivo). Acesso em: 07/jun/2012.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Danos morais. Abandono afetivo. R$ 200mil. Filha será indenizada pelo pai...

Decisão inédita da Justiça condena pai por abandono afetivo

De acordo com o STJ, a decisão simboliza a 'humanização da justiça'

02 de maio de 2012 | 14h 08

Gheisa Lessa - Central de Notícias
São Paulo, 2 - Decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) condena pai a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. De acordo com o STJ, a decisão simboliza a "humanização da justiça".
De acordo com a assessoria de imprensa da pasta, a filha, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, entrou com uma ação contra o pai por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Segundo a autora da ação, ela não recebeu os mesmos tratamento que seus irmãos, filhos de outro casamento do pai.
Na primeira instância, informa o STJ, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.
Por sua vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), reformou a sentença e reconheceu o abandono afetivo. O TJSP condenou o pai a pagar o valor de R$ 415 mil como indenização à filha.
Conforme informações do Superior Tribunal de Justiça, o pai recorreu à decisão afirmando que a condenação não era aceita em todos os tribunais. O STJ, então, reviu o caso e passou a admitir a condenação por abandono afetivo como um dano moral.
A condenação, segundo assessoria de imprensa do STJ, saiu na terça-feira, 24 de abril, e o homem terá que pagar a indenização - que foi reduzida - de R$ 200 mil.
Em entrevista à Rádio CBN, a ministra da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, afirmou que os pais têm o dever de "fornecer apoio para a formação psicológica dos filhos".
A ministra Andrighi ressalta ao longo da entrevista que a decisão do STJ "analisa os sentimentos das pessoas, são novos caminhos e novos tipos de direitos subjetivos que estão sendo cobrados". "Todo esse contexto resume-se apenas em uma palavra: a humanização da justiça", finaliza a ministra.

Do Portal Estadão: (http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,decisao-inedita-da-justica-condena-pai-por-abandono-afetivo,867861,0.htm). Acesso em: 02/mai/2012.

A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1159242