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sexta-feira, 20 de julho de 2018

TSE reconhece que Lula poderá registrar a candidatura

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 20/jul/2018...




A rejeição da ação do MBL, que pedia a inelegibilidade de Lula, acordou o TSE para o papel ridículo que estava sendo açulado pela ignorante mídia.


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TSE reconhece que Lula poderá registrar a candidatura:

quinta-feira, 19 de julho de 2018

“Medidas de exceção do Judiciário substituem ditaduras militares” (Pedro Serrano)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 19/jul/2018...

“Medidas de exceção do Judiciário substituem ditaduras militares”, diz Pedro Serrano

 
Moro
Publicado na Rede Brasil Atual
São Paulo – Diferentemente das ditaduras militares do passado, os mecanismos de repressão autoritária se sofisticaram, e hoje se dão no interior da própria democracia, através de medidas de exceção tomada pelo Judiciário. Um dos exemplos dessas medidas é a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A avaliação é do jurista e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano, em debate realizado no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC) nesta quinta-feira (12).
“A prisão do ex-presidente Lula é parte da mesma estrutura que leva ao genocídio da juventude negra e pobre nas periferias das grandes cidades. Também tem  muita relação com o impeachment e com as perseguições a líderes de movimentos sociais e sindicatos, defensores de direitos humanos e também a outros líderes políticos de esquerda em toda a América Latina”, afirmou Serrano à repórter Michelle Gomes, para o Seu Jornal da TVT, durante o evento “A ordem é a desordem judicial”.
Após os episódios do último domingo (8), envolvendo os desembargadores do TRF4, o juiz Sergio Moro e a Polícia Federal em torno de um habeas corpus ao ex-presidente Lula, Serrano disse que ficou claro que muitos juízes buscam na lei justificativas para amparar seus atos políticos. Ele disse ainda que o cenário para as eleições deste ano não é animador, e que o candidato que for eleito terá graves problemas de governabilidade.
“A gente já sofreu uma ditadura, que foi a ditadura militar. Não podemos nos submeter agora a uma ditadura do Judiciário”, diz o presidente do metalúrgicos do ABC, Wagner Santana.

terça-feira, 17 de julho de 2018

Advogado do PT apresenta contestação ao pedido inelegibilidade proposto pelo MBL perante a Justiça Eleitoral...

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 17/jul/2018...


Não convidem para o mesmo repasto os juristas Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça, e Luiz Fernando Casagrande Pereira, consultor contratado pelo PT nas questões eleitorais.



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Advogados de Lula travam ‘guerra interna’ na defesa perante a Justiça Eleitoral

segunda-feira, 16 de julho de 2018

Mensalão tem reviravolta e atinge Aécio (do Blog do Esmael)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 16/jul/2018...

A PF afirma que o então governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), estava envolvido até a medula com o esquema que só criminalizou políticos do PT.

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quinta-feira, 12 de julho de 2018

URGENTE: Moro será investigado pelo CNJ (Blog do Esmael)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 12/jul/2018...




A conduta do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, será investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



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URGENTE: Moro será investigado pelo CNJ

Nenhum ser humano é estrangeiro. Bauman e o difícil desafio das migrações (Do DCM)


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 12/jul/2018...

Nenhum ser humano é estrangeiro. Bauman e o difícil desafio das migrações

 
Publicado originalmente no Instituto Humanitas da Unisinos
Zygmunt Bauman. Foto: Wikimedia Commons
Quando foi embora, em 2017, aos 91 anosZygmunt Bauman nos privou de uma voz corajosa, de um olhar atento a cada sobressalto da história e pronto para acolher a contradição, para depois desmontá-la a partir de dentro. Nos seus escritos, o trabalho de uma vida inteira, dedicado a separar o núcleo das verdades inconfessáveis do falar anônimo, dos enganos da propaganda, do preconceito.
A reportagem é de Maria Serena Natale, publicada em Corriere della Sera, 09-07-2018. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
No livro de 2016 que o jornal Corriere della Sera repropõe hoje com um prefácio de Donatella Di CesareStranieri alle porte [Estrangeiros às portas], Bauman analisava a reação das sociedades europeias à crise migratória que acabara de tocar o ápice, enquadrando com clareza a inquietação do Ocidente e o novo verbo do securitarismo em um horizonte mais amplo, definido pelos dois polos da responsabilidade e da indiferença moral.
Estranheza e exílio: Bauman os conhecia bem. Judeu polonês que fugiu do nazismo, abrigado na União Soviética, que retornou e ainda foi perseguido no seu país, que emigrou para Israel e que, por fim, desembarcou no Reino Unido, pátria do liberalismo e do racionalismo. Militar na guerra com os soviéticos, marxista ortodoxo, depois crítico (influenciado por Antonio Gramsci), um dos maiores sociólogos e filósofos do século XX, investigou as ambivalências de uma modernidade observada através da lente que o tornou conhecido no mundo, a “liquidez”. Categoria fundamental de seu pensamento, na qual, porém, nunca quis esgotar um percurso sempre voltado para a frente, para estudar as transformações das interações humanas, a linguagem da política, os fenômenos de massa.
Nos migrantes, “portadores de más notícias” brechtianos, dos quais o capitalismo também precisa para reduzir os custos de trabalho e aumentar os lucros, Bauman identifica a encarnação perfeita do medo do “grande desconhecido”, em um mundo cuja ordem é subtraída do controle dos cidadãos, humilhados pela sua própria impotência.
Desumanizados, transformados pelo discurso público em uma força obscura que avança ameaçadoramente, os estrangeiros deixam de ser titulares de direitos – como os direitos de hospitalidade e de visita, evocados por Immanuel Kant em “Paz perpétua: um projeto filosófico”: “O direito de um estrangeiro de não ser tratado de maneira hostil quando chega ao solo de outro” e “o direito que cabe a todos os homens de se proporem como membros da sociedade”.
Cria-se, assim, um dispositivo através do qual uma comunidade já fragmentada e dispersa pode, sem graves conflitos de consciência, excluir o hóspede do perímetro da responsabilidade social, removê-lo da condição humana comum, relegá-lo à realidade paralela dos hotspots, dos centros de identificação e das cotas.
Uma estratégia ainda mais viável na “sociedade da performance” como a atual, em que as relações são avaliadas pela capacidade de produzir resultados, e o indivíduo, não mais garantido e dirigido por uma política incapaz de resolver problemas complexos, é chamado a um contínuo esforço de autoafirmação, até mesmo às custas do outro, percebido como rival na luta de todos contra todos por um posicionamento no mercado.
Assim, o debate sobre a imigração gradualmente deslizou do plano da ética para o da segurança, da prevenção da criminalidade e da defesa da ordem pública, no quadro de um estado de alerta e de emergência permanente.
A essa distorção, Bauman contrapõe uma visão aparentemente utópica: somos um único planeta, uma única humanidade. O único caminho para superar uma crise que é de identidade e de sentido está no encontro, no conhecimento, na compreensão entendida no significado gadameriano da fusão de horizontes.
Para a Europa das fronteiras fechadas e das rotas controladas, o intelectual marxista dirige a exortação retomada da homilia do Papa Francisco em Lampedusa, no dia 8 de julho de 2013: perguntemo-nos quem chorou, quem chorou hoje no mundo?

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Fatos novos do HC de Lula: negam, mas existem (Marcelo Auler)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 11/jul/2018...

Fatos novos do HC de Lula: negam, mas existem

 
Publicado originalmente no blog do autor
POR MARCELO AULER
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) (Nelson Almeida/AFP)
Desde o dia 11 de maio que o Processo da Execução Penal Provisória (n° 5014411-33.2018.4.04.7000), que trata do cumprimento – antecipado, frise-se – da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acumula pedidos não despachadas pela juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba. O primeiro deles, na data acima, é o da Folha de S. Paulo, do site UOL e da rede SBT demonstrando interesse em entrevistar o pré-candidato.
Não é o único. Também aguarda pronunciamento da juíza a petição no mesmo sentido em nome do site Diário do Centro do Mundo (DCM) ajuizada pela advogada Tânia Mandarino em 23 de maio. Há ainda um pedido da presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, de 8 de junho, “de autorização para realização de atos de pré-campanha”. Duas outras solicitações de entrevistas foram protocoladas semana passada: da Rede TV (4 de julho) e do repórter fotográfico do Instituto Lula, Ricardo Stuckert (6 de julho).
Sobre o pedido da Folha/UOL/SBT, na mesma data em que ele foi protocolado, a juíza substituta Celine Salles Migdalski pediu que as partes se manifestassem. Já a juíza Carolina Lebbos, manifestou-se pela última vez no processo nos dias 24 e 25 de maio. Seu despacho abordou a visita de uma Comissão Externa da Câmara dos Deputados, que ela tinha impedido, mas foi obrigada a acatar por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).  Mas, na manifestação de 24 de maio, referiu-se ao pedido do site DCM e determinou que as partes falassem sobre o mesmo em um prazo de dois dias.
A defesa do presidente Lula ajuizou sua concordância com o pedido da Folha/UOL/SBT (16/05) e do DCM (06/06). O Ministério Público Federal se manifestou contrário à ambos em 16 de maio (Folha/UOL/SBT) e 12 de junho (DCM). A juíza, porém, não voltou a dar decisões no processo. Calou-se. Ou seja, nenhum dos pedidos de entrevistas, oficialmente, foi enfrentado por ela.
Foi contra o silêncio do juízo encarregado de executar – antecipada e provisoriamente – a pena do ex-presidente que os deputados petistas Paulo Pimenta (RS), Paulo Teixeira (SP) e Wadih Damous (RJ) impetraram o Habeas Corpus junto ao TRF-4. Defenderam que enquanto a condenação dele não estiver com trânsito em julgado, seus direitos políticos permanecem e ele pode participar da campanha. Até por estar preso indevidamente, pelo que determina a Constituição.

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Trata-se, portanto, do fato novo a que o desembargado Rogério Favreto, do TRF-4, citou para embasar sua decisão favorável. Não foi, como todos falam, simplesmente a posição de Lula como pré-candidato. Mas a omissão da juíza Carolina Lebbos a um possível direito de Lula participar do pleito em igualdade de condições aos demais concorrentes. Consta da decisão de Favreto:
“As últimas ocorrências nos autos da execução (eventos 228, 241, 243, 245) que versam sobre demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisória.
Todos esses pleitos são motivados pela notória condição do Paciente de Pré-Candidato à Presidência da República nas eleições de 2018, sendo um dos figurantes com destacada preferência dos eleitores nas diversas pesquisas divulgadas pelos órgãos especializados e pela própria mídia.
Também é notório que o próprio Paciente já se colocou nessa condição de Pré-Candidatura, fato registrado, inclusive, por meio de carta pública divulgada nos últimos dias, vide link acessado em 07/07/2018: https://www.valor.com.br/politica/5636841/em-carta-publica-lula-faz criticas-fachin-e-reafirma-candidatura.
Todos esses fatos recentes motivam a apreciação do presente mandamus de aferir o direito de suspensão do cumprimento provisório da pena em curso”.
Quem o acusa de tomar uma decisão em desrespeito ao que o Supremo Tribunal Federal sustentou – a possibilidade (não obrigatoriedade) de um condenado em segundo grau de julgamento vir a cumprir a pena antes do trânsito em julgado – parece não ter lido com cuidado sua manifestação ao conceder a liminar mandando soltar Lula. Nela explicita:
“Cumpre anotar, ainda, que o pleito de liberdade apreciado pelo STF no HC 152.752/PR deu-se estritamente sob a ótica do cabimento ou não da execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, nada referido sobre a condição do Paciente como Pré-Candidato.
Logo, a presente decisão não desafia decisum da Suprema Corte por apreciar fato novo alegado pelos impetrantes, ou seja, essa moldura fático jurídica trazida à colação pelos impetrantes não foi objeto de discussão no HC 152.752/PR”.
Não estando com a condenação transitada em julgado, Lula continua detendo seus direitos políticos e podendo se candidatar, até que se discuta se ele será ou não atingido pela Lei da Ficha Limpa. Sendo um pré-candidato, há, como lembrou Favreto, o direito a isonomia na participação do processo eleitoral, por meio de entrevistas, debates e até participação em comícios. Tudo isso, como ele também abordou, reflete-se no direito do eleitor conhecer ideias e propostas de todos os que concorrem até para tomar sua decisão na hora de votar.
“Tenho que o processo democrático das eleições deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as suas fases com objetivo de prestigiar a plena expressão das ideias e projetos a serem debatidos com a sociedade. Sendo assim, percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do pré-candidato, ora paciente, tem gerado grave falta na isonomia do próprio processo político em curso, o que, com certeza, caso não restabelecida a equidade, poderá contaminar todo o exercício cidadão da democracia e aprofundar a crise de legitimidade, já evidente, das instituições democráticas.
Oportuno registrar que eventual quebra da isonomia entre os pré-candidatos, deixando o povo alijado de ouvir, ao menos, as propostas, é suprimir a própria participação popular do próximo processo eleitoral“.
Apesar disso, ao negar Habeas Corpus ao ex-presidente Lula, a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), insistiu na inexistência de fato novo, alegando que a condição de pré-candidato é antiga. Mas não se referiu aos pedidos que permaneceram sem resposta nos autos da execução da pena:
“Neste ponto, cumpre ressaltar, com a máxima vênia, a inusitada e teratológica decisão que, em flagrante desrespeito à decisão colegiada da 8.ª Turma do TRF da 4.ª Região, ratificada pela 5.ª Turma do STJ e pelo Plenário do STF, erigiu um “fato novo” que, além de nada trazer de novo – pois a condição de “pré-candidato” é
pública e notória há tempos –, sequer se constituiria em fato jurídico relevante para autorizar a reapreciação da ordem de prisão sob análise”.

Dos cinco pedidos de entrevistas protocolados, o único que não é acessível é justamente o do consórcio Folha/UOL/SBT. Ele foi ajuizado sob segredo, o que permite apenas às partes acessarem-no. Mas o ajuizamento foi noticiado pela própria Folha: Folha, UOL e SBT pedem à Justiça para sabatinar Lula na prisão.
Dos pedidos feitos e ainda não analisados, vale repetir o argumento utilizado pelo escritório Vernalha Guimarães & Pereira Advogados, de Curitiba, que impetrou o pedido em nome do repórter fotográfico do Instituo Lula, Ricardo Stuckert, citando diversos casos de presos entrevistados na cadeia, nenhum deles, diga-se, pré-candidato à presidência da República:
Ao contrário de constituir qualquer privilégio, a possibilidade de realização de entrevistas com o ex-presidente é justificável pela própria relevância da situação de LULA no cenário nacional.
Não obstante, a situação ora em apreço não é, de forma alguma, exclusiva do ex-presidente. Diversos presos já concederam entrevistas à imprensa, como o ex-senador Luiz Estevão, Marcinho VP, José Tadeu dos Santos, e (citando um caso mais midiático), Suzane Von Richthofen.
Inclusive em âmbito internacional, como no caso do ex-presidente da Iugoslávia, Slobodan Milosevic, que concedeu uma entrevista por telefone no centro de detenção do Tribunal Internacional Criminal, em Haia”.

‘Moro e Gebran cometeram crime’ (Des. Tutmés Airan, TJAL)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 11/jul/2018...



Tutmés Airan: ‘Moro e Gebran cometeram crime’

Segundo desembargador do TJ/AL, somente o plantonista do TRF-4 poderia decidir sobre Habeas Corpus de Lula

11 de julho de 2018 08:24

↑ Desembargador Tutmés Airan diz que o juiz Sergio Moro e Gebran Neto agiram dotados de má fé (Foto: Sandro Lima/arquivo)
O último domingo (8) foi bastante agitado, mas nada a ver com a Copa do Mundo e sim com um habeas corpus concedido ao ex-presidente Lula (PT) pelo desembargador Rogério Favreto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) naquele dia. Foi uma verdadeira guerra de decisões judiciais que envolveu o juiz Sergio Moro, o também desembargador João Pedro Gebran Neto e o presidente da Corte, Thompson Flores, cujo resultado foi a permanência do petista na carceragem da Polícia Federal de Curitiba.
Para Tutmés Airan, desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), as ações adotadas por Sergio Moro e pelo desembargador Gebran Neto foram criminosas. Ele explica que a competência para julgar o habeas corpus era do plantonista “e fim de papo” e que, se fosse, o caso, o TRF-4 poderia revogar a decisão após o término do plantão. Já na segunda-feira (9), inclusive.
A PF se negou a cumprir a decisão do desembargador Rogério Favreto, dando tempo para que os demais magistrados entrassem em cena.
“O que é aberrante e o que chega a ser, inclusive, criminoso, é um juiz de primeira instância [Sergio Moro], viajando, de férias, portanto, sem jurisdição alguma, se arvorar na condição de super-juiz e determinar que a PF não cumprisse a decisão do desembargador. Isso é um absurdo, criminoso”, afirma Tutmés Airan. “Aí houve um conluio criminoso. A Polícia Federal ao invés de cumprir a decisão do desembargador, telefonou para o juiz Moro que de lá de Portugal despachou dizendo que a polícia não cumprisse e acionando o desembargador Gebran, que desrespeitando a prerrogativa do plantonista, revoga a decisão do colega. Não poderia fazê-lo. Só poderia a partir de segunda-feira”, completa.
O argumento para a concessão do habeas corpus é a de que candidatura de Lula à Presidência seria um fato novo, o que foi rechaçado por Moro, Gebran e, depois, por Thompson Flores. Segundo o desembargador do TJ/AL o argumento é que era novo e não a candidatura em si.
“Como havia uma série de pedidos de emissoras de televisão e de rádio para entrevistá-lo e a juíza responsável pela execução provisória da pena não decidia. E entre manter a prisão ou garantir o direito político do Lula, o desembargador de plantão entendeu que devia garantir o direito político”, explica Tutmés Airan.
Para o magistrado alagoano, Moro e Gebran Neto agiram de má fé; e Thompson Flores decidiu sobre algo nulo, pois Gebran Neto também está em férias.

Para magistrado, operação Lava Jato está partidarizada


Na avaliação do desembargador do TJ/AL, Tutmés Airan, o episódio do último domingo deixou evidente a partidarização do Poder Judiciário, ao menos do setor ligado à Operação Lava Jato.
“[Moro e Gebran] Extrapolaram e muito suas prerrogativas. Decidiram, de forma muito clara, em desconformidade com a lei. Não havia dúvida naquilo. Eles sabiam que estavam fazendo errado”, comenta Tutmés Airan. “Judiciário, ao menos a parte ligada à Lava Jato, está completamente partidarizada. A operação deixou de ser um processo judicial para ser um processo político. Está muito claro isso”, completa.
O magistrado alagoano defende algum tipo de sanção a Sergio Moro e a Gebran Neto.
“Espero que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] tenha coragem cívica de puni-los. Já está na hora de impor limites a essa turma de Curitiba e do Rio Grande do Sul. Espero que as instâncias superiores ponham freio nisso, percebam que já se passaram todos os limites. Chegou a hora de botar os pontos nos is. O Brasil hoje é motivo de escárnio internacional. Lula é preso político”, diz o desembargador do TJ/AL.
ADVOGADO
Para o advogado Marcelo Brabo, domingo foi um dia de tristeza para os operadores do Direito. Ele aponta para a quebra de três princípios durante a guerra de decisões sobre o Habeas Corpus de Lula: previsibilidade, segurança jurídica e isonomia.
“Tem três princípios básicos que toda jurisdição deve observar: o primeiro deles é a previsibilidade. Não se pode ter uma Justiça imprevisível, que ocorreu ali. A Justiça também não pode ter decisões conflitantes, é preciso ter segurança jurídica, quebrada com aquelas decisões todas. E a isonomia. A gente vê que muitas vezes não se julga o fato, mas pessoas e interesses. Ninguém nunca viu um processo tão rápido em duas instâncias diferentes”, diz o advogado.

“Mundo viu a palhaçada que é o Judiciário brasileiro”


Para Ricardo Barbosa, presidente estadual do PT em Alagoas, o mundo viu no último domingo “a palhaçada que é o Judiciário brasileiro”.
“A imagem que os desembargadores do TRF-4 e o Sergio Moro passaram foi a de que o Brasil é uma republiqueta de bananas, que aqui não há leis e os primeiros a descumpri-las são os desembargadores e juízes. O episódio fortalece ainda mais o Lula. Todo mundo está vendo a palhaçada que é o Judiciário brasileiro. Cada vez fica mais claro que é perseguição política”, afirma. “Até mesmo quem apoiou o golpe já entende que Lula é preso político e só está nessa condição por causa das eleições. Se elas fossem canceladas ou ele desistisse de ser candidato, não estaria mais preso”, completa Ricardo Barbosa.
Ricardo Barbosa, presidente estadual do PT em Alagoas, magistrados do TRF-4 mostraram ao mundo que Brasil é ‘republiqueta de bananas’ (Foto: Sandro Lima/arquivo)
Para o petista, a disputa de decisões judiciais em torno do Habeas Corpus de Lula prova que o Brasil não consolidou sua democracia.
“Domingo se viu um circo ser armado, uma demonstração que o Brasil não está preparado para assumir seu papel no mundo como um dos estados que consolidaram sua democracia. O Brasil foi indigno por causa desse Judiciário golpista, rasgou sua Constituição e a luta para resgatar sua democracia e o respeito às instituições. Tudo foi para a lata do lixo”, diz Ricardo Barbosa.
CIENTISTA POLÍTICA
Para a cientista política Luciana Santana ainda é cedo para determinar se o último domingo fortaleceu Lula politicamente. Contudo, evidenciou a instabilidade do Poder Judiciário do país.
“Houve uma sucessão de erros e se mostrou que o sistema judiciário brasileiro está muito instável, com decisões conflitantes dentro da mesma instância. E diante do ator político em questão, a dimensão ficou muito maior. Lula é uma figura política muito grande e causa muita repercussão. Se não fosse ele, não teria tido aquela mobilização para evitar sua soltura. Fosse qualquer outro preso não teria esse destaque”, diz Luciana Santana.
“Ainda não há elementos para apontar fortalecimento político de Lula após o último domingo. Pode ser que aconteça. Se queira ou não, o nome dele ganhou muita visibilidade e mostrou contradições e falhas no Judiciário, o que reforça o discurso de julgamento político”, completa.
Fonte: Tribuna Independente / Carlos Amaral

segunda-feira, 9 de julho de 2018

terça-feira, 3 de julho de 2018

CARTA EM DEFESA DA DEMOCRACIA (Luiz Inácio Lula da Silva)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 03/jul/2018...

Leia o manifesto de Lula na íntegra

Publicado em 3 julho, 2018 1:28 pm

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou hoje um manifesto sobre a injustiça do processo que ocasionou na sua prisão. O documento foi lido pela presidente nacional do PT, a senadora Gleisi Hoffmann. Leia a íntegra:
CARTA EM DEFESA DA DEMOCRACIA
Meus amigos e minhas amigas,
Chegou a hora de todos os democratas comprometidos com a defesa do Estado Democrático de Direito repudiarem as manobras de que estou sendo vítima, de modo que prevaleça a Constituição e não os artifícios daqueles que a desrespeitam por medo das notícias da Televisão.
A única coisa que quero é que a Força Tarefa da Lava Jato, integrada pela Polícia Federal, pelo Ministério Público, pelo Moro e pelo TRF-4, mostrem à sociedade uma única prova material de que cometi algum crime. Não basta palavra de delator nem convicção de power point. Se houvesse imparcialidade e seriedade no meu julgamento, o processo não precisaria ter milhares de páginas, pois era só mostrar um documento que provasse que sou o proprietário do tal imóvel no Guarujá.
Com base em uma mentira publicada pelo jornal O Globo, atribuindo-me a propriedade de um apartamento em Guarujá, a Polícia Federal, reproduzindo a mentira, deu início a um inquérito; o Ministério Público, acolhendo a mesma mentira, fez a acusação e, finalmente, sempre com fundamento na mentira nunca provada, o Juiz Moro me condenou. O TRF-4, seguindo o mesmo enredo iniciado com a mentira, confirmou a condenação.
Tudo isso me leva a crer que já não há razões para acreditar que terei Justiça, pois o que vejo agora, no comportamento público de alguns ministros da Suprema Corte, é a mera reprodução do que se passou na primeira e na segunda instâncias.
Primeiro, o Ministro Fachin retirou da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento do habeas corpus que poderia impedir minha prisão e o remeteu para o Plenário. Tal manobra evitou que a Segunda Turma, cujo posicionamento majoritário contra a prisão antes do trânsito em julgado já era de todos conhecido, concedesse o habeas corpus. Isso ficou demonstrado no julgamento do Plenário, em que quatro do cinco ministros da Segunda Turma votaram pela concessão da ordem.
Em seguida, na medida cautelar em que minha defesa postulou o efeito suspensivo ao recurso extraordinário, para me colocar em liberdade, o mesmo Ministro resolveu levar o processo diretamente para a Segunda Turma, tendo o julgamento sido pautado para o dia 26 de junho. A questão posta nesta cautelar nunca foi apreciada pelo Plenário ou pela Turma, pois o que nela se discute é se as razões do meu recurso são capazes de justificar a suspensão dos efeitos do acordão do TRF-4, para que eu responda ao processo em liberdade.
No entanto, no apagar das luzes da sexta-feira, 22 de junho, poucos minutos depois de ter sido publicada a decisão do TRF-4 que negou seguimento ao meu recurso (o que ocorreu às 19h05m), como se estivesse armada uma tocaia, a medida cautelar foi dada por prejudicada e o processo extinto, artifício que, mais uma vez, evitou que o meu caso fosse julgado pelo órgão judicial competente (decisão divulgada às 19h40m).
Minha defesa recorreu da decisão do TRF-4 e também da decisão que extinguiu o processo da cautelar. Contudo, surpreendentemente, mais uma vez o relator remeteu o julgamento deste recurso diretamente ao Plenário. Com mais esta manobra, foi subtraída, outra vez, a competência natural do órgão a que cabia o julgamento do meu caso. Como ficou demonstrado na sessão do dia 26 de junho, em que minha cautelar seria julgada, a Segunda Turma tem o firme entendimento de que é possível a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto em situação semelhante à do meu. As manobras atingiram seu objetivo: meu pedido de liberdade não foi julgado.
Cabe perguntar: por que o relator, num primeiro momento, remeteu o julgamento da cautelar diretamente para a Segunda Turma e, logo a seguir, enviou para o Plenário o julgamento do agravo regimental, que pela lei deve ser apreciado pelo mesmo colegiado competente para julgar o recurso?
As decisões monocráticas têm sido usadas para a escolha do colegiado que momentaneamente parece ser mais conveniente, como se houvesse algum compromisso com o resultado do julgamento. São concebidas como estratégia processual e não como instrumento de Justiça. Tal comportamento, além de me privar da garantia do Juiz natural, é concebível somente para acusadores e defensores, mas totalmente inapropriado para um magistrado, cuja função exige imparcialidade e distanciamento da arena política.
Não estou pedindo favor; estou exigindo respeito.
Ao longo da minha vida, e já conto 72 anos, acreditei e preguei que mais cedo ou mais tarde sempre prevalece a Justiça para pessoas vítimas da irresponsabilidade de falsas acusações. Com maior razão no meu caso, em que as falsas acusações são corroboradas apenas por delatores que confessaram ter roubado, que estão condenados a dezenas de anos de prisão e em desesperada busca do beneplácito das delações, por meio das quais obtêm a liberdade, a posse e conservação de parte do dinheiro roubado. Pessoas que seriam capazes de acusar a própria mãe para obter benefícios.
É dramática e cruel a dúvida entre continuar acreditando que possa haver Justiça e a recusa de participar de uma farsa.
Se não querem que eu seja Presidente, a forma mais simples de o conseguir é ter a coragem de praticar a democracia e me derrotar nas urnas.
Não cometi nenhum crime. Repito: não cometi nenhum crime. Por isso, até que apresentem pelo menos uma prova material que macule minha inocência, sou candidato a Presidente da República. Desafio meus acusadores a apresentar esta prova até o dia 15 de agosto deste ano, quando minha candidatura será registrada na Justiça Eleitoral.
Curitiba, 3 de julho de 2018
Luiz Inácio Lula da Silva

Decisão de Toffoli que afastou cautelares a Dirceu é impecável, dizem criminalistas (Do Conjur)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 03/jul/2018...

Para criminalistas, decisão de Toffoli que afastou cautelares a Dirceu é impecável

Advogados consultados pela ConJur avaliaram de maneira positiva a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que afastou as medidas cautelares impostas pela 13ª Vara Federal de Curitiba ao ex-ministro José Dirceu.
Segundo os advogados, o ministro foi impecável ao assegurar o respeito à decisão do Supremo e afastar as cautelares indevidamente impostas. Na decisão, Toffoli entendeu que o juiz Sergio Moro desrespeitou decisão da 2ª Turma do STF ao determinar a imposição de tornozeleira eletrônica ao ex-ministro.
Conforme o ministro, a decisão, além de ilegal e de afrontar o entendimento do STF, usurpou a competência da Vara Federal de Execução Penal do Distrito Federal, já que Dirceu está preso na Papuda, em Brasília.
Veja a opinião dos advogados sobre a decisão:
Técio Lins e Silva, do Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados
“O ministro Dias Toffoli mostra o seu respeito ao Supremo Tribunal Federal e o quanto está preparado para assumir a sua Presidência em setembro. É preciso colocar limites aos que pensam que podem julgar as decisões da suprema corte. Estou orgulhoso com a decisão que honra a Justiça. Esse é o Supremo que queremos!”

Alberto Toron, do Toron, Torihara e Szafir Advogados
“A decisão, afora resgatar a autoridade do Supremo Tribunal Federal, escancara a arbitrariedade do juiz Sergio Moro, que, mesmo sem ser competente, resolveu impor cautelares a José Dirceu.”

Fabrício de Oliveira Campos, do Oliveira Campos & Giori Advogados
“A decisão restaura duas lições: primeiramente, a de que as liberdades e direitos restaurados pelo Supremo Tribunal Federal devem ser respeitados, independentemente do apoio popular à transgressão desses direitos e liberdades. Em segundo lugar: a liberdade individual não é um bem escasso que deve ser distribuído com parcimônia para suspeitos ou réus, trata-se de um direito que só pode ser revertido debaixo de regras cujos contornos são definidos constitucionalmente.”

Flávia Rahal, do Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados
“A decisão do ministro Dias Toffoli preserva a competência da suprema corte e limita corretamente os desmandos do juiz de primeiro grau.”

Rodrigo Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados
“A decisão corretamente restabelece a autoridade da decisão tomada pela 2ª Turma. Não é dado a juízo que sequer possui competência para a fase de execução penal estabelecer medidas restritivas que não foram cogitadas pelo STF.”

Sônia Ráo, do Ráo, Pires & Lago Advogados
“Impecável a decisão do ministro Dias Toffoli, que reafirmou a concessão, pela 2ª Turma, da liberdade plena de José Dirceu, preso sem condenação definitiva. As restrições excessivas, injustas e ilegais devem ser repudiadas pela sociedade e corrigidas pelos nossos tribunais.”

Pierpaolo Bottini, do Bottini & Tamasauskas Advogados
“Agiu com correção o ministro Dias Toffoli, assegurou o respeito à decisão do STF e impediu que, por via oblíqua, seus efeitos fossem minimizados por juiz de primeiro grau.”

Leonadro Yarochewsky, do Leonardo Isaac Yarochewsky Associados
“Felizmente o ministro Dias Toffoli cassou a esdrúxula e autoritária decisão do juiz de piso, que, sem jurisdição e de ofício, impôs ao ex-ministro José Dirceu restrições que o STF não impôs. A decisão do ministro Toffoli colocou em seu devido lugar aquele que pensa estar acima da lei e da própria suprema corte.”
Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2018, 11h36

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Gleisi saúda derrota do neoliberalismo no México (do Blog do Esmael)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 02/jul/2018...


A senadora Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT, saudou nesta segunda-feira (2) a vitória de Andrés Manuel Lopez Obrador, eleito presidente do México, derrotando o neoliberalismo e tradicionais partidos que se revezam há 100 anos no poder.
“E novos ventos sopram com López Obrador vencendo no México. O neoliberalismo que tem avançado em alguns países na America Latina por meio de golpes, perde pela decisão popular”, disse a petista.
Ex-prefeito da Cidade do México, Lopez Obrador chegou à Presidência prometendo acabar com a máfia neoliberal que tomou de assalto o poder. Ele, um homem de esquerda, é comparado ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Gleisi saúda derrota do neoliberalismo no México