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quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Danos morais. R$ 9 mil. Queda de transeunte em buraco da rua. Danos materiais. Município condenado indenizará. TJSC.

Postagem 11/nov/2015...


Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA DE TRANSEUNTE OCASIONADA POR DEFEITO EM CALÇADA. FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO A CARGO DO MUNICÍPIO. OBRIGAÇÃO ATRIBUÍDA POR LEI MUNICIPAL. INAÇÃO. OMISSÃO ESPECÍFICA VERIFICADA. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FATO LESIVO E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.    
"O Município que, por omissão de cuidado com a manutenção e a conservação, permite a ocorrência de evento danoso, por deixar buraco aberto em via pública sem qualquer sinalização de advertência, deve responder civilmente pelos danos sofridos por pedestre que, desavisado, caiu no buraco e sofreu fraturas em ambos os pés, especialmente se não há comprovação de qualquer parcela de culpa da vitima" (Apelação Cível n. 2015.048968-0, de São Francisco do Sul, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 08/10/2015). 
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.023938-1, de Palhoça, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 22-10-2015).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em 11/nov/2015.


Acórdão integral:


). Acesso em 11/nov/2015.