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sábado, 27 de outubro de 2012

Filha de criação é filha socioafetiva e possui direito de herança...



TJSC. Filha de doméstica criada por patrões tem direito à herança da mãe afetiva

24 de outubro de 2012


A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reconheceu a existência de paternidade e maternidade socioafetiva no caso de uma mulher que, filha de empregada doméstica, a partir dos quatro anos de idade foi criada pelos empregadores, após a morte da mãe biológica. Naquela ocasião, eles obtiveram a guarda provisória da menina.
A prova dos autos revela, como indicado pelo relator, desembargador Jorge Luiz da Costa Beber, que à autora foi dedicado o mesmo afeto e oportunidades concedidos aos filhos biológicos do casal. Ambos figuraram, ainda, como pais nos convites para o baile de debutantes e casamento da demandante, que era inequivocamente tratada como membro do núcleo familiar.
Com a morte da mãe afetiva, excluída a autora da respectiva sucessão, iniciou-se o litígio, que culminou com a declaração da paternidade e maternidade socioafetiva para todos os fins hereditários, já na comarca de origem.
“Uma relação afetiva íntima e duradoura, remarcada pela ostensiva demonstração pública da relação paterno-materno-filial, merece a respectiva proteção legal, resguardando-se direitos que não podem ser afrontados por conta da cupidez oriunda de disputa hereditária”, salientou o desembargador Costa Beber. 
A decisão foi unânime.

Do Portal Juridico News: (http://juridiconews.publicacoesonline.com.br/?p=18877). Acesso em: 27/out/2012.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Maternidade socioafetiva. Filha de criação. Mulher criada como filha obtem reconhecimento de maternidade...


JUSTIÇA RECONHECE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA PARA MULHER CRIADA COMO FILHA

    21/09/2012 18:04Listar notíciasConsultar notíciasEnviar esta notícia por e-mailVisualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   O juiz Júlio César Bernardes, em atuação na 1ª Vara da comarca de Trombudo Central, julgou procedente pedido de reconhecimento de maternidade socioafetiva formulada por uma mulher em ação declaratória proposta para obter registro de filha perante a lei.

    A autora residia com outra senhora desde os 12 anos de idade, quando foi abandonada pelos pais biológicos, e sofreu bastante com a morte da mãe afetiva. Ela garante que sempre foi tratada como filha e seus filhos, por sua vez, como netos pela senhora. Uma vez que não possuía descendentes, os irmãos da falecida foram citados para contestar a ação. Contudo, não apresentaram a defesa dentro do prazo legal e sequer compareceram na audiência de oitiva de testemunhas.

    Dentre as pessoas chamadas para comprovar a relação de ambas, a escrivã de paz, o mecânico da família e até mesmo o vice-prefeito testemunharam em favor da filha. Segundo o magistrado, todas as pessoas inquiridas relataram o vínculo de maternidade sócioafetiva entre a falecida e a demandante. Inclusive, apontaram o interesse daquela em regularizar a situação fática antes de falecer, pois não tinha interesse em deixar os bens para familiares que sequer a visitavam.

   “Comprovada a situação de fato, ainda que ausente de legislação, não pode o magistrado fechar os olhos às mutações existentes nas relações contemporâneas, aos eventos sociais, econômicos, políticos, científicos e ambientais que diuturnamente afetam as relações entre as pessoas, pois as relações jurídicas apresentam-se em constante transformação”, lembrou Bernardes, ao julgar procedente o pedido da autora. Após o trânsito em julgado da sentença, o cartório de registro civil deverá acrescentar a filiação materna e avós maternos ao registro competente.

Do Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=28F350DE1D55144D05297AB133487975?cdnoticia=26630). Acesso em: 24/set/2012.