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segunda-feira, 22 de março de 2010

Administrativo. Improbidade Administrativa. Vereadores condenados por utilização indevida de diárias...

Notícia - Publicação em 19/03/2010 17:19
Vereadores condenados a ressarcir diárias aos cofres de São Paulo das Missões


A Juíza de Direito Valéria Eugênia Neves Willhelm, da Comarca de Campina das Missões, condenou Vilmar Olmiro Renner e Osvaldo Gritzmann Klein por receberem irregularmente duas diárias em 2006.


Na época os réus, vereadores do Município de São Paulo das Missões, compareceram a evento sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal em Foz do Iguaçu, mas não dormiram na localidade em dois dias.

Com base na Lei de Improbidade Administrativa foram condenados a ressarcir aos cofres públicos, cada um, o valor correspondente a duas diárias recebidas.


O Ministério Público propôs a ação civil pública contra os vereadores considerando que teria havido desvio da finalidade pública ao se fazerem presente em Foz do Iguaçu para o evento sem presenciar as suas atividades e utilizar o tempo para turismo de compras em Ciudad Del Leste.


Após o período de instrução, a magistrada concluiu que os vereadores não dormiram naquela cidade de 24 para 25 e de 27 para 28/1.
De 23 para o dia 24, dormiram na cidade vizinha de Cândido Godói para pegar carona com o Vereador Valdir Theisen que se deslocou de carro no dia 24; e de 27 para 28/1 já pernoitaram na cidade de origem.


Com levantamento de dados pelas partes e a oitiva de testemunhas, a Juíza Valéria concluiu que há “farta prova” que o curso efetivamente ocorreu e “as palestras foram ministradas dentro da carga horária prevista”. E que também os dois vereadores compareceram às atividades.


Diante da comprovação da presença dos vereadores ao curso, a magistrada Valéria afastou as alegações do Ministério Público a respeito do motivo da viagem.
Considerou que o fato de testemunhas terem visto os vereadores no final da tarde próximo à ponte entre Foz e Ciudad Del Leste em um dos dias do curso não significa que não tenham comparecido ao evento.


A sentença é desta quinta-feira, 18/3. Cabem recursos da decisão ao Tribunal de Justiça.


Ação Civil Pública nº 10800001264 (Comarca de Campina das Missões)
EXPEDIENTE Texto: João Batista Santafé Aguiar
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/). Acesso em: 22.mar.2010.

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