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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Honorários Advocatícios. Execução. Advogados estão isentos do recolhimento das custas judiciais. Lei do Rio Grande do Sul

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 08/nov/2017...



Vitória da OAB/RS para toda a classe.
Está valendo: a partir desta segunda-feira (16), os advogados gaúchos estão isentos do pagamento de custas nos processos de execução de honorários contratuais e sucumbenciais. Essa é uma importante bandeira da OAB/RS, materializada na Lei Estadual 15.016/2017, que reconhece a natureza alimentar dos honorários, contemplando o Plano de Valorização da Advocacia. A conquista é inédita no País.

A lei também beneficia a cidadania, pois possibilita o parcelamento de custas ou o pagamento ao final do processo, garantindo um melhor acesso ao Judiciário. Na mesma linha, foi possibilitado o pagamento de custas, ao final, nos processos de execução de título judicial e nos processos de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a lei representa, em primeiro lugar, um ganho para a própria dignidade do advogado. “Era descabido ao advogado que trabalha licitamente estabelecer um contrato com seu cliente, ao final, não ser pago por ele, e, ao ingressar com a execução desse contrato, tinha que arcar com o pagamento de custas. Viajei muito pelo interior do RS e conheço a realidade da advocacia que, às vezes, não conseguia ajuizar as ações de cobrança, pois lhe faltava aquele dinheiro. Assim, a vigência dessa lei, representa o resgate do respeito à profissão daquele que vai trabalhar e tem que ser pago, porque o advogado acima de tudo é um trabalhador que tem que ser reconhecido pelo seu esforço”, declarou.

O dirigente ressaltou, ainda, que a advocacia gaúcha está sendo exemplo para o País: “Desejamos que cada seccional também tenha essa lei estadual, para possibilitar ao advogado que seu trabalho seja reconhecido, cobrando aquilo que é seu de direito, sem ter ônus financeiro”, enfatizou.

O presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo (CEAL), Luciano Medeiros, que atuou diretamente para a aprovação da lei, destaca que "com a entrada em vigor da legislação, os advogados terão garantido o seu direito aos alimentos, e este tópico representa a consagração do Plano de valorização da Advocacia, que é o grande compromisso do presidente Ricardo Breier com todos os advogados gaúchos."
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