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sábado, 28 de dezembro de 2013

Eleitoral. Marina vai ter que fazer mais que torcer por novos protestos em 2014 (Paulo Nogueira)


Marina vai ter que fazer mais que torcer por novos protestos em 2014



Postado em 28 Dec 2013

E a desigualdade?
E a desigualdade?
Em seu comentado artigo de ontem na Folha, Marina deixou claro qual é sua grande arma e grande esperança para 2014: os protestos.
É compreensível.
O único nome na política que saiu intacto nas chamadas Jornadas de Junho foi o dela.
Para muita gente, em geral desavisada, Marina simbolizou, naqueles dias, um “jeito diferente” de fazer política.
Nas pesquisas, o favoritismo absoluto de Dilma pareceu ameaçado. Sua popularidade desabou. Num triunfo da esperança, a oposição achou que Dilma poderia estar acabada como candidata a um segundo mandato, ou alguma coisa próxima disso.
Marina cresceu em tais circunstâncias. Mais tarde, o fracasso em legalizar seu partido e o casamento de conveniência com Eduardo Campos tiraram boa parte do brilho e do ímpeto conquistado por Marina nas manifestações.
No eleitorado progressista, Marina se desgastou também ao repetir um chavão dos conservadores – o risco de “chavismo” no Brasil.
E Dilma, ao mesmo tempo, foi se recuperando. Hoje, passados alguns meses, e com o impacto positivo de ações sociais como o programa Mais Médicos, Dilma recuperou o amplo favoritismo.
Na maior parte das pesquisas, ela ganha com uma certa facilidade. Parecem grandes as chances de vitória no primeiro turno, nas circunstâncias atuais.
Mas e se houver uma nova rodada de protestos? A disputa fica aberta de novo? Marina vira uma candidata forte a ponto de Campos ser obrigado a ceder a ela a cabeça de chapa no PSB?
Bem, ao contrário do que Marina mostrou desejar em seu artigo, dificilmente o quadro se repetirá.
Primeiro, o fator surpresa não existirá mais. Segundo, com a confusão programática e pragmática da aliança com Campos, a aura de “diferente” de Marina perdeu muito.
Terceiro, os reais articuladores das manifestações – os jovens do Passe Livre – aprenderam uma lição prática.
Os protestos, na sua origem, tinham uma clara aura de reivindicações sociais. O que estava sendo dito nas ruas é que a sociedade queria menos pobreza, menos desigualdade, menos violência contra os índios, menos concessões aos conservadores em nome da “governabilidade”.
Depois, com a ajuda entusiasmada da mídia, houve uma manipulação. Malandramente, tentou-se dar à manifestações um caráter – falso – de cansaço da “corrupção”.
Foi quando a Veja colocou em suas páginas amarelas um celerado carioca que era “o rosto que emergiu das ruas”, pausa para rir. Pouco tempo depois, sem a ajuda da esquerda jovem, o “líder” da Veja reuniu dez pessoas num protesto que ele convocou como se fosse Danton.
Os garotos do PL perceberam a usurpação que se quis fazer nos protestos, e se recolheram. O resultado é que as manifestações imediatamente começaram a minguar. Perderam seu motor.
Dilma parece ter compreendido a mensagem das ruas. A firmeza com que enfrentou a resistência retrógrada no Mais Médicos foi um sinal disso.
Acelerar ações sociais em curso e promover novas é a melhor forma de prevenir manifestações. No Brasil, como de resto em quase todo o mundo, o alvo delas é a desigualdade social.
Marina vai ter que fazer mais, caso queira ter relevância em 2014, que torcer por novas Jornadas de Junho.
Ela vai ter que mostrar que tem planos reais para reduzir a iniquidade brasileira.
Até aqui, ela falou não mostrou nada neste que é o maior desafio nacional, embora tenha falado muito.
Paulo Nogueira
Sobre o Autor
O jornalista Paulo Nogueira é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.
(Disponível em; http://www.diariodocentrodomundo.com.br/marina-vai-ter-que-fazer-mais-que-torcer-por-novos-protestos-em-2014/).

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Lei da Ficha Limpa. STF adiou julgamento...


30/11/2011 19h12 - Atualizado em 30/11/2011 19h22

STF adia novamente decisão sobre ficha limpa

Processo continua na pauta e pode ser julgado nesta quinta-feira (1º).
No início de novembro, pedido de vista de Joaquim Barbosa adiou decisão.

Débora SantosDo G1, em Brasília
23 comentários
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram não retomar nesta quarta-feira (30) o julgamento das três ações que tratam da aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012.
Apesar de o tema ter oficialmente voltado à pauta na sessão desta quarta, o receio de um novo empate impediu que fosse retomado o julgamento, segundo apurou a repórter do G1.
Em outras ocasiões que o STF analisou o tema, o resultado dos julgamentos terminou empatado. O caso permanece na pauta de julgamentos e pode vir a ser analisado na sessão desta quinta-feira (1º).
A lei impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo conta atualmente com dez ministros, um a menos que a sua composição completa – Rosa Maria Weber, indicada pela presidente Dilma Rousseff, será sabatinada pelo Senado na próxima semana e não tem data para tomar posse.
A suspensão do julgamento da ficha limpa ocorreu em sessão no dia 9 de novembro, quando o ministro Joaquim Barbosa pediu vista das ações e chegou a dizer que só liberaria os processos para dar sequência ao julgamento depois que o plenário estivesse completo.
Conforme o G1 adiantou nesta segunda-feira (27), o voto de Barbosa ficou pronto na última sexta-feira, o que permitiu a volta do tema à pauta.
Antes da suspensão do julgamento, no início do mês, somente o relator do caso, ministro Luiz Fux, havia votado – a favor dos pontos da lei que garantem sua aplicação em 2012. O Supremo vai analisar ponto a ponto a lei e definir se as regras são constitucionais e podem ser aplicadas às eleições municipais do ano que vem.
As ações que buscam definir os efeitos da norma para 2012, foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
O primeiro impasse sobre a Lei da Ficha Limpa surgiu com a dúvida sobre sua aplicação nas eleições de 2010. De acordo com a Constituição, a lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada no mesmo ano que entrou em vigor. Com base nesse argumento, em março deste ano, a maioria dos ministros do STF derrubou a validade da norma para o pleito do ano passado.
Diante das divergências em torno da aplicação da Ficha Limpa, passados 13 meses do fim das eleições, há políticos que, mesmo tendo conseguido votos suficientes para se eleger, ainda tentam na Justiça assumir os mandatos.

sábado, 21 de agosto de 2010

Eleitoral. Caso Cassol. Condenação que teve os efeitos suspensos por decisão do TSE não acarreta inelegibilidade

20 de agosto de 2010 - 16h17

Condenação que teve os efeitos suspensos por decisão do TSE não acarreta em inelegibilidade


O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu pedido de cautelar de Ivo Cassol, candidato ao cargo de senador por Rondônia nas eleições deste ano, para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que indeferiu seu registro de candidatura.


De acordo com Ivo Cassol, o TRE indeferiu seu registro de candidatura ao Senado Federal por entender que existia contra ele condenação por órgão de segundo grau, em investigação judicial eleitoral, por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2006.


O caso


Na ação cautelar, Cassol informa que, inicialmente, o TSE suspendeu, por meio de cautelar, os efeitos do julgamento do tribunal regional que lhe cassou o diploma de governador.
Diz, ainda, que o TSE negou, por maioria, recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia sua cassação por abuso de poder econômico e compra de votos na eleição de 2006.


Cassol destaca que, mesmo com a concessão da liminar suspendendo a condenação, o TRE indeferiu seu registro de candidatura ao Senado Federal, “uma vez que entendeu que existia contra ele condenação por órgão de segundo grau, em investigação judicial eleitoral, por captação ilícita de sufrágio”.


Decisão


Ao decidir, o ministro Arnaldo Versiani salientou que a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) estabelece que cabe a apreciação de pedido cautelar para suspender a inelegibilidade decorrente de decisão colegiada “nas hipóteses em que expressamente se refere a disposição legal, sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.


No caso, sustentou o ministro, o TSE suspendeu, em ação cautelar, os efeitos da decisão regional que cassou o diploma de Cassol até o julgamento do recurso ordinário.
De outra parte, também negou recurso ao MPE que pretendia o mesmo objetivo, por falta de citação do vice-governador como litisconsorte passivo necessário.


Por esta razão, o ministro deferiu o pedido cautelar, para “suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia no Recurso Ordinário 2.295, no que tange a eventual inelegibilidade dela decorrente”.

Processo relacionado: AC 238393.

...Disponivel no Portal do TSE:  (http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1324477). Acesso em: 21.ag.2010.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Eleitoral. STF. Mandado de Segurança. Decisão determina que Senado cumpra Acórdão do TSE de Cassação de Senador e realize Ato de Posse do novo Senador declarado eleito...

Quarta-feira, 28 de Outubro de 2009
STF: Senado deve declarar vaga a cadeira de Expedito Júnior (PSDB) e empossar Acir Gurgacz (PDT)

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a Mesa do Senado Federal terá de declarar vaga, imediatamente, a cadeira atualmente ocupada pelo senador Expedito Júnior (PSDB-RO) e empossar em seu lugar o candidato por ele derrotado nas eleições de 2006, Acir Marcos Gurgacz (PDT).

A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27613, em que Gurgacz se insurgia contra decisão da Mesa do Senado de não empossá-lo na cadeira de Expedito Júnior, embora a Justiça Eleitoral lhe tenha comunicado a cassação do representante tucano e de seus dois suplentes pelo crime de compra de votos, previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997.

Execução imediata

Louvando-se em jurisprudência por ela própria firmada, a Suprema Corte reforçou seu entendimento de que a condenação pelo crime previsto no artigo 41-A da Lei 9.504/97 deve ser executada imediatamente, não dependendo de trânsito em julgado, isto é, do término do processo sem possibilidade de interposição de novo recurso.

Assim, de acordo com a maioria dos ministros do STF, recurso interposto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão que ratificou a cassação de Expedito Júnior, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, não tem efeito suspensivo para evitar a cassação e a posse de Gurgacz.


A aplicação da pena de cassação, segundo o STF, distingue-se da declaração de inelegibilidade, prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade e prazos de cassação. Esta sim, no entender da Suprema Corte, tem sua execução condicionada ao trânsito em julgado.

Voto


Em seu voto, o relator do MS, ministro Ricardo Lewandowski, disse que eventuais vícios processuais levantados pela defesa do senador Expedito Júnior não estavam mais sujeitos à apreciação.
Segundo ele, a única coisa que ainda cabia discutir era se a Mesa do Senado deveria ou não cumprir a ordem da Justiça Eleitoral de empossar Acir Gurgacz, em razão da cassação do senador do PSDB.


Ele lembrou que, depois de não dar provimento a recurso ordinário proposto pelo atual senador contra a decisão do TRE-RO, também uma ação cautelar julgada pelo TSE teve negado efeito suspensivo da decisão de cassar o mandato, e esta decisão foi comunicada ao Senado, que se manteve inerte.


Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a recusa de cumprir a decisão do TSE representa ofensa ao princípio constitucional da separação dos Poderes.
Ele disse que, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 55 da Constituição Federal (CF), cabe às Mesas da Câmara e do Senado, em caso de cassação do mandato de acordo com os incisos III a V do mesmo artigo, simplesmente declarar a perda do mandato do parlamentar, “de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.


O inciso V do artigo 55 prevê, justamente, a perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral. O ministro-relator se reportou a decisão semelhante tomada pelo STF no julgamento do Mandado de Segurança 25458, relatado pelo ministro Marco Aurélio, em que se questionava a negativa da Câmara dos Deputados de declarar a perda de mandato do então deputado Ronivon Santiago, do Acre, e empossar seu substituto.


Por fim, o ministro Lewandowski concedeu a segurança e determinou à Mesa do Senado que cumpra a decisão da Justiça Eleitoral, dando posse imediata a Acir Gurgacz.
Como ele havia negado pedido de liminar formulado no mandado, agora julgou prejudicado o recurso de Agravo Regimental interposto contra essa decisão.


O entendimento de Lewandowski foi endossado pelos ministros Dias Toffoli (que participou de seu primeiro julgamento em Plenário), Cármen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes, vencido o ministro Marco Aurélio, que negou a segurança.


Descumprimento


Em seu voto, o ministro Celso de Mello reclamou contra o descumprimento de decisões judiciais, até por órgãos do Estado. Ele considerou “preocupante esta arbitrária resistência por parte das Mesas das Casas que compõem o Congresso Nacional“.
Segundo ele, “não é a primeira vez que se descumpre decisão judicial no âmbito do Legislativo”.


O ministro observou que esse descumprimento é tão grave que, por ocasião do julgamento do já citado MS 25458, o ministro Carlos Velloso (aposentado) lavrou expressamente seu protesto, observando que isso já se tornou “uma quase constante no País”, acrescentando: “Temos uma Constituição, que devemos fazer respeitar”.


Para o ministro Celso de Mello, “é inaceitável que as Mesas do Congresso Nacional não cumpram decisões emanadas do TSE, especialmente quando já há pronunciamento a respeito do STF, na sua condição de guardião da Constituição da República”.
Ele lembrou, a propósito, que a Constituição prevê até a intervenção em Estados e municípios, quando eles descumprem decisões judiciais.


FK/IC


Processos relacionados
MS 27613


...Disponível no Portal do STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115419). Acesso em: 29.out.2009.
...Para acesso ao processo clique aqui: (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=27613&classe=MS&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M).