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sábado, 30 de setembro de 2017

Ativismo Judicial: Reflexo neoprocessualista e abordagem à luz do novo Código de Processo Civil (Marcela Coelho Rego Teixeira)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 30/set/2017...

Ativismo Judicial: Reflexo neoprocessualista e abordagem à luz do novo Código de Processo Civil

O presente trabalho destina-se a discutir um tema em voga hodiernamente, especialmente com a edição do novo Código de Processo Civil que reflete incessante busca à efetividade da prestação da tutela jurisdicional à luz do texto constitucional.

Postado em 28 de Setembro de 2017 - 16:17 - 






Fonte: Marcela Coelho Rego Teixeira



1. INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, um dos maiores debates travados pela doutrina constitucional está atrelado à crise do Judiciário e, consequentemente, ao tema do presente trabalho, qual seja, o ativismo judicial, porquanto os membros do  Judiciário, por meio de suas decisões, interferem, diuturnamente, na esfera dos demais poderes.
Entrementes, verificar-se-á que referida interferência emerge do neoconstitucionalismo e seu consectário de conferir máxima efetividade aos direitos e garantias constitucionais, em especial quando se verifica reiterada omissão/ineficiência da atividade legislativa ou mesmo executiva.
Ocorre que o presente fenômeno denota, de forma indubitável, uma atitude proativa do Judiciário, situação que parece contraditória quando se fala no hodierno debate a respeito da crise do Judiciário por este se apresentar distante e obsoleto aos anseios sociais.
Todavia, verificar-se-á que, assim como as alterações legislativas consubstanciadas no neoprocessualismo, o ativismo judicial reflete, justamente, apenas uma, dentre as inúmeras medidas à ineficiência jurisdicional.
Nesse passo, o Código de Processo Civil de 2015, no mesmo anseio de conferir efetividade aos direitos e garantias constitucionais, formalizou diversas medidas à efetividade/celeridade do processo judicial, medidas, tais como cito como exemplo a vinculação dos precedentes judiciais, situação que reflete convergência, à luz do protagonismo Judiciário, o ativismo judicial.
2. CONCEITO
O ativismo judicial consiste na atitude proativa do Judiciário na interpretação da Constituição Federal, de forma a tornar mais efetivos os direitos e garantias individuais, ainda que, para tanto, acabe interferindo no espaço de atuação dos demais poderes.
Todavia, referida atividade deve estar balizada em critérios como o princípio da divisão dos poderes, das normas constitucionais e princípio democrático.
Entrementes, vale destacar que o ativismo judicial é fenômeno que não se confunde com o da Judicialização que consiste na resolução, pelo Judiciário, de questões de grande repercussão política ou social que poderiam ser tratadas pelas instâncias políticas tradicionais tais como o Legislativo e o Executivo, mas não foram.
Nesse passo, destaca-se que houve, no Brasil, o surgimento de dois fenômenos: a constitucionalização do Direito e a judicialização das relações sociais, as quais, consequentemente, proporcionam uma atitude ativista dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Nas palavras do ministro Teori Zavaski[1] mas em consonância com o ensaio supracitado:
Há dois espaços importantes para o ativismo judiciário.
1. Insuficiência da atividade legislativa, que pode se dar por várias causas, uma delas porque o legislador trabalha com o futuro. E também pressupõe consensos mínimos, que no legislativo nem sempre é possível se obter com facilidade. É uma realidade internacional.
2. A Constituição brasileira conferiu ao Judiciário mecanismos importantes para preencher esses vazios, princípios gerais, de analogia. E, a partir de 1988, o mandado de injunção e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), para preencher as lacunas do legislador.
O mandado de injunção é uma ação constitucional, para casos concretos, através da qual o STF informa ao Legislativo sobre a ausência de normas em relação à aplicação de direitos constitucionais.  Já a ADIN é uma ação para declarar inconstitucional uma lei ou parte dela.
Destarte, imprescindível uma breve contextualização histórica para melhor compreensão do tema.
3. CONTEXTO HISTÓRICO
A revolução francesa e seus valores de liberdade, igualdade e fraternidade como marco ao rompimento do antigo regime absolutista conferindo espaço a um modelo liberal que resguardasse a liberdade dos indivíduos perante o poder estatal, emergiu-se a fase cientificista ou autonomista do direito e, como consequência, extrema valorização ao positivismo jurídico.
Refletindo total aversão ao modelo absolutista, o juiz jamais poderia “interpretar a lei” – mas apenas representar la bouche de la loi (a boca da lei), aplicando-a literalmente aos casos que lhe fossem submetidos.
Premiu-se, assim, a necessidade de que o juiz fosse um ser absolutamente neutro e isento de qualquer papel interpretativo, sob pena de sua decisão ser cassada e anulada por parlamentares que aplicariam, em sequencia, a lei que tinham feito.
Nesse ambiente que os Códigos passaram a ocupar o centro dos sistemas jurídicos, sendo a Constituição um simples documento político, no máximo enunciador de princípios simbólicos sem qualquer eficácia vertical.
Foi a era das grandes codificações, com regras de direito extremamente minudentes, com exagero legislativo a fim de se evitar lacunas e impedir que o magistrado pudesse ameaçar a vontade popular representada pelo legislador.
O poder legislativo seria a verdadeira e única fonte da democracia e a lei não deveria ser interpretada, mas simplesmente aplicada literalmente pelo juiz. Consectariamente, representa verdadeiro protagonista no cenário dos poderes estatais, porquanto se destaca em detrimento do Executivo e do Judiciário.
Vale frisar que tal modelo jurídico/social ocorreu não apenas nos países europeus, mas em todo o mundo, inclusive, ainda que de forma mais tardia, nos países de tradição romano-germânica, refletindo no ordenamento jurídico brasileiro, cito, na codificação civil, processual civil, comercial, tributário, penal, processual penal entre tantos outros diplomas.
Entrementes, foi neste contexto, marcado, filosoficamente, pelo iluminismo, historicamente, pela revolução francesa além de, juridicamente, pela fase cientificista do direito e positivismo jurídico, que em período histórico subsequente (pós segunda guerra mundial) respaldou barbáries cometidas em face da dignidade da pessoa humana, porquanto praticadas de forma legitimada, na medida em que perfeitamente consonante com a lei.
Emergiu-se, então, a necessidade de se valorizar os princípios éticos que resguardassem a dignidade da pessoa humana e demais valores constitucionais, marcando-se, com a reconstrução da democracia alemã, o fenômeno da constitucionalização através da qual o diploma constitucional passou a ter força normativa e seus princípios regentes passaram a ter aplicação vertical e horizontal no sistema jurídico.
Por conseguinte, nenhuma lei poderia ser criada, quiçá aplicada se em confronto com a Carta Maior.
Nesse passo, a era cientificista e positivista abre espaço ao neopositivismo (concepção filosófica) ou neoconstitucionalismo (concepção teórica do direito), através do qual os valores éticos e que resguardam a dignidade da pessoa humana passam ao ápice de aplicação e interpretação da lei que passou a ser feita a partir do texto constitucional, erigindo-se a Constituição ao ápice do ordenamento jurídico.
Por conseguinte, o juiz voltaria a ter um papel importante na interpretação do direito na medida em que este deveria ser conforme a Constituição de forma que o Judiciário passaria a ocupar um papel de destaque, haja vista a pluralidade de fontes normativas e abstração principiológica.
Nesse passo, vislumbra-se verdadeira substituição do protagonismo Legislativo pelo Judiciário.
Entrementes, vale frisar que o neopositivismo não implica total abandono ao positivismo jurídico, mas sua reformulação, de forma que, se no positivismo admitia-se somente a subsunção lógica (aplicação da norma ao fato), com o neopositivismo acrescentou-se a esta a interpretação e ponderação de forma que a lei deve ser interpretada à luz dos valores constitucionais. Em outras palavras, houve a substituição da mera subsunção lógica pela argumentação jurídica e ponderação.
A premissa do neoconstitucionalismo é de que, como houve uma transformação muito grande na teoria do Estado e na teoria da Constituição, as teorias positivistas tradicionais se tornaram insuficientes para dar conta de toda a complexidade que envolve a argumentação jurídica, a concordância prática, etc.
Para melhor contextualização histórico brasileira vale frisar que, enquanto o neoconstitucionalismo emergiu na maioria dos países no período pós segunda guerra mundial, especificamente no Brasil, cujo contexto era a ditadura militar, emergiu, de forma mais tardia, tendo como seu marco inicial a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.
A realidade social do período em que vigorava o positivismo e fora confeccionada a maioria das codificações brasileiras, encontra-se totalmente diversa com a hodierna realidade social neoconstitucionalista.
Consectariamente, a burocracia do processo legislativo não mais permitia ao legislador acompanhar as transformações da sociedade, emergindo-se plausibilidade ao ativismo judiciário.
Nesse sentido, citam-se os ensinamentos de Barroso:
“O pós-positivismo busca ir além da legalidade estrita, mas não despreza o direito posto; procura empreender uma leitura moral do Direito, mas sem recorrer a categorias metafísicas. A interpretação e aplicação do ordenamento jurídico hão de ser inspiradas por uma teoria de justiça, mas não podem comportar voluntarismos ou personalismos, sobretudo os judiciais. No conjunto de idéias ricas e heterogêneas que procuram abrigo neste paradigma em construção incluem-se a atribuição de normatividade aos princípios e a definição de suas relações com valores e regras; a reabilitação da razão prática e da argumentação jurídica; a formação de uma nova hermenêutica constitucional; e o desenvolvimento de uma teoria dos direitos fundamentais edificada sobre o fundamento da dignidade humana”. (BARROSO, 2008, p. 04-05).
Por fim, valendo-se da classificação de Barroso (2008, p. 04-08), tem-se o marco teórico, de maior relevância para este artigo, caracterizado por três grandes mudanças de paradigmas, são elas: a) o reconhecimento da Constituição como força normativa; b) a expansão da jurisdição constitucional e c) o desenvolvimento de novas categorias da interpretação constitucional.
É nesse contexto histórico-social (grandes transformações sociais e massificação dos conflitos), jurídico (neoconstitucional) que se passou a vislumbrar um poder legislativo, antes (no positivismo) protagonista, agora ineficaz, porquanto, lento e omisso ante os anseios sociais.
Exemplo disto são as inúmeras omissões do legislativo, inclusive em sede de controle difuso de constitucionalidade, mais especificamente na hipótese do art. 82 do texto constitucional, ou seja, quando o STF informa ao Senado Federal a inconstitucionalidade de determinada norma a fim de ser retirada sua eficácia como obediência ao princípio da separação dos poderes e referido órgão legislativo, permanece, na grande maioria das vezes, omisso.
Outrossim, inúmeros têm sido os casos de omissão do legislador face o texto constitucional revelando verdadeira dissonância com a força normativa da Constituição.
Exemplo clássico foi a omissão quanto à elaboração de lei regulamentadora do direito de greve do servidor público, oportunidade na qual, mesmo em sede de mandado de injunção, o STF conferiu efeito erga omnes à sua decisão que supriu a omissão legislativa determinando que ao direito de greve dos servidores fosse aplicada a lei (já existente) que tratava do direito de greve dos celetistas.
Nesse passo, ante aos reclamos sociais, contexto neoconstitucional, atendimento ao princípio da inafastabilidade do poder judiciário, além da necessidade de se perquirir a efetividade das decisões judiciais, emerge o ativismo judicial, fenômeno que, vale frisar, encontra-se em consonância com as diretrizes embasadoras do Código de Processo Civil de 2015 as quais se resumem em breve expressão: Perquirição à efetividade do processo judicial.
4. CONCLUSÃO
O ativismo judicial, assim como as alterações implementadas pelo novo Código de Processo Civil, reflete a premente necessidade incansavelmente debatida de se conferir maior eficácia aos direitos e garantias constitucionais, e, consequentemente, efetividade do direito, de forma a permitir que um Poder interfira no espaço de atuação de outro quando este último se mostre omisso/ineficiente ao exercício de sua competência conferida constitucionalmente.
Tal fenômeno, longe de inconstitucional, busca, justamente, conferir efetividade aos direitos e garantias fundamentais na aplicação do direito, mas sem infringir o princípio da separação dos poderes, porquanto somente interfere no espaço de atuação de outro poder quando este se mostrar omisso ante aos anseios sociais constitucionalmente respaldados.
Conclui-se, portanto, que o ativismo judicial, ao lado das inovações implementadas pelo Código de Processo Civil de 2015, constitui fenômeno decorrente da premente busca pela efetividade dos direitos e garantias fundamentais.
Notas
[1] http://jornalggn.com.br/noticia/a-aula-de-teori-zavaski-sobre-o-ativismo-judicial
Autora: Marcela Coelho Rego Teixeira é Graduada pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes. Especialista em Direito Processual Civil (já com ênfase no Novo CPC) pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Pós graduanda em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Pós graduanda em Gestão Educacional pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus

A justa ira de Zé de Abreu diante do apoio do PT a Aécio (Kiko Nogueira)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 30/set/2017...

A justa ira de Zé de Abreu diante do apoio do PT a Aécio

Petista histórico, José de Abreu vocalizou a frustração generalizada fora dos círculos dos fãs incondicionais empedernidos. “Desisto. Se o PT for de novo ‘republicano’, desisto. Não estamos vivendo momentos normais”

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Kiko Nogueira, DCM
A deliberação desastrosa do PT de apoiar Aécio Neves provocou uma hecatombe entre os militantes e deixou felizes os detratores que enxergaram nisso a prova de que todos os políticos são iguais e querem apenas se proteger para roubar.
A nota de Gleisi Hoffmann é herdeira do republicanismo suicida que teve no ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo seu campeão.
Num tom rocambolesco, Aécio é descrito como alguém que “defronta-se hoje com o monstro que ajudou a criar”.
No entanto, ele não pode ser afastado pelo STF, cuja decisão de afastá-lo foi “esdrúxula” e “acima da Constituição”. Aécio Neves deve ser levado ao Conselho de Ética, diz o texto.
Ora, Aécio ganhou um puxão de orelha e foi proibido de sair à noite. E o Conselho de Ética vai absolvê-lo.
Por que se posicionar peremptoriamente e tão velozmente a favor do principal artífice do golpe, um jagunço que falava em corrupção diuturnamente enquanto ajudava a financiar milícias fascistas?
Que cálculo político — a decisão seria uma “armadilha do Supremo para suspender mandatos na esquerda”, afirmam alguns — justifica o desgaste?
Que sinal se queria passar? Se era o da “independência entre os poderes”, deu ruim.
Nem José Dirceu teve de seus antigos companheiros uma resposta tão grave e direta. Muito pelo contrário, aliás.
Petista histórico, corajoso, José de Abreu vocalizou a frustração generalizada fora dos círculos dos fãs incondicionais empedernidos. “Desisto. Se o PT for de novo ‘republicano’, desisto. Não estamos vivendo momentos normais”, escreveu no Twitter.
Esse republicanismo levado ao paroxismo já nos brindou com o golpe. Lula prestes a ser condenado… desisto”.
Dilma, que andava bastante loquaz, se calou até o momento. Está de acordo? Apoia a acochambrada no sujeito que a chamou de mentirosa e irresponsável e conspirou com seu vice Michel para colocar no poder uma corriola?
O pragmatismo levado ao extremo é burro e custa caro. Eventualmente, bem mais que um mandato ou uma eleição. Custa a esperança de quem acredita numa causa. Aí é a morte.

Forbes: "No Brasil, todos estão mal, exceto Lula" (Do Pragmatismo Político)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 30/set/2017...

Forbes: "No Brasil, todos estão mal, exceto Lula"

Especialista em economias emergentes da revista norte-americana Forbes analisa ascensão da aprovação do ex-presidente. "Se os brasileiros estiverem corretos, Lula não tem recebido tratamento justo do juiz Moro"


forbes todos estão mal, exceto Lula eleições 2018
O jornalista especialista em economias emergentes Kenneth Rapoza publicou artigo ontem (26) na revista norte-americana especializada em negócios Forbes em que fala da situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Intitulado “No Brasil todos estão mal, exceto Lula”, o texto traz uma análise sobre a mais recente pesquisa de credibilidade política do Instituto Ipsos, divulgada no domingo (24). Um dos pontos centrais do levantamento aponta para o aumento da aprovação de Lula e queda do juiz Sergio Moro.
Logo no início do texto, o jornalista descreve Lula como “um amado ex-presidente”. Sobre acusações de corrupção, direcionadas ao ex-presidente, Rapoza destaca que “se os brasileiros estiverem corretos, Lula não tem recebido um tratamento justo do juiz Sergio Moro sobre seu papel no esquema de corrupção da Petrobras”. De acordo com essa observação, chega-se à conclusão: “Lula está ganhando votos por simpatia”.
O homem que já foi o presidente mais popular das Américas é feito de teflon. Apesar das acusações contra ele e sua equipe dia após dia, nada cola. Lula se mantém o homem mais popular do Brasil”, afirma o texto, ao apresentar a perspectiva de que o ex-presidente representa a vontade do “povo de o levar a liderar o país novamente, pela terceira vez, mais do que qualquer outro candidato neste momento”. O jornalista, então, sentencia: “Se Lula estiver apto a concorrer à presidência, ele será eleito”.
Em seguida, o artigo faz uma breve análise dos candidatos possíveis, apontados pela pesquisa Ipsos, ao pleito presidencial. “Geraldo Alckmin (PSDB): social-democrata e governador de São Paulo, já perdeu uma vez para Lula. Sua taxa de aprovação é de 13%. Um ano atrás era de 26%. Ele quer perder novamente?”, pergunta.
Na sequência, Henrique Meirelles, atual ministro da Fazenda do presidente Michel Temer (PMDB), é apresentado como representante do “mercado”. Sua taxa de aprovação é de apenas 3%, frente a 10% no ano anterior. Apenas Temer tem uma rejeição maior, com apenas 2% de aprovação contra 94% dos entrevistados que são contrários à sua condução da União. Já Marina Silva (Rede) é apresentada pela revista como “ativista ambiental e uma das estrelas do PT”, lembrando sua gestão à frente da pasta do Meio Ambiente durante o governo Lula. Entretanto, o texto destaca que a rejeição da fundadora da Rede Sustentabilidade é crescente, mesmo sem seu envolvimento em escândalos de corrupção.
Os representantes da direita, prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), são comparados, pelo jornalista, ao atual presidente republicano dos Estados UnidosDonald Trump. Os motivos são distintos, de acordo com o texto: Doria assemelha-se a Trump como “um rico empresário, mas ele não é contra o padrão da política”, ao contrário do que o próprio tucano gosta de bradar. Já Bolsonaro é relacionado ao norte-americano por suas ideologias. “Ama Jesus e não é amado pelos gays (…) Não se importa se brasileiros andarem armados. Bolsonaro tem uma rejeição de 63%.

Conjuntura

O atual momento social e econômico do Brasil é classificado como “definitivamente mau”. O texto cita o desemprego alcançando níveis recordes, o aumento da violência no Nordeste, o Rio de Janeiro “na UTI”, com dois ex-governadores presos e vítima da “guerra às drogas”. “O governo brasileiro ainda perdeu graus de investimentos nas três agências de rating dos Estados Unidos, algo que havia sido conquistado no governo Lula.”
De fato, o Brasil está perigosamente perto de apagar o grande legado de avanços conquistados na era Lula.” A partir de tal afirmação, Rapozo apresenta os dados da pesquisa em relação ao ex-presidente. No ano passado, Lula possuía uma aprovação de 30%. “Sindicatos, professores de esquerda e fãs do livro As Veias Abertas da América Latina (de Eduardo Galeano) entram nessa conta. Hoje, ele já está com 40%, o que significa que ele está indo além de sua base.
Para impedir o petista de ser presidente, de acordo com o texto, a única saída seria a economia “decolar como um foguete”, ou “Lula ser banido das eleições pela Justiça”. “Se outros candidatos não crescerem, Lula ganha. Eles não crescem, mas Lula sim. Apesar de todo o barulho sobre a Petrobras, Lula cresce pesquisa após pesquisa”, afirma.

Livro sobre ‘escravos livres’ conta uma história que foi varrida para baixo do tapete (Do Pragmatismo Político)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 30/set/2017...


Livro sobre ‘escravos livres’ conta uma história foi varrida para baixo do tapete

Livro sobre ‘escravos livres’ é tão forte que obriga a olhar para o presente. Material conta uma história que foi varrida para baixo do tapete no século 19, e, de certa forma, continua lá até hoje

livro sobre escravos livres história jogada pra baixo do tapete negros racismo









Está nas livrarias “Africanos Livres: A Abolição do Tráfico de Escravos no Brasil”, de Beatriz Mamigonian, professora da Universidade Federal de Santa Catarina. É um grande livro e conta uma história que, em muitos aspectos, foi varrida para baixo do tapete no século 19. De certa forma, continua lá até hoje.
Em 1831, o governo pôs em vigor uma lei pela qual ficavam livres “todos os escravos que entrarem no território ou portos do Brasil”.
Nessa época, o país deveria ter pouco mais de 4 milhões de habitantes. No máximo, 1,5 milhão deles seriam negros escravizados. Se a lei de 1831 tivesse sido cumprida, a história do Brasil teria sido outra.
Entre 1830 e 1856, entraram ilegalmente no país 800 mil novos escravos. O Segundo Império, com seus barões, o café e uma corte que fingia ser europeia, tinha um pé no contrabando de negros. Escravidão e contrabando, os males do Brasil foram.
Nas palavras da professora: “Nenhuma análise da construção do Estado nacional brasileiro e de sua ordem jurídica pode mais desconsiderar a extensão e a gravidade da ilegalidade associada ao tráfico de escravos.”
O Estado brasileiro fingia que não via os barcos que traziam negros e sua burocracia cuidava de tirar das ruas a população “sempre perigosa” dos 11 mil “pretos livres” que haviam conseguido a proteção da lei de 1831.
Seguindo os costumes do mundo, eles não eram simplesmente libertados e, no Brasil, deviam cumprir 14 anos de aprendizado e serviços. Esse prazo era estourado e, às vezes falsificava-se a morte do “negro livre”, re-escravizando-o com outra identidade. Os escravos de Mamigonian têm nome e endereço. Salomão Valentim morava na rua do Sabão, Serafina Cabinda, no beco do Mosqueiro.
Os negros eram entregues a “concessionários” que pagavam à Coroa módicas quantias e os usavam como empregados domésticos, podendo alugá-los. Um mês de aluguel quitava o débito anual do concessionário. Em alguns casos o negro era concedido a empreiteiros de obras públicas. Naquela época o grande empreiteiro baiano era o comendador Barros Reis.
A concessão de negros destinava-se a gente de “reconhecida probidade e inteireza”. O marquês de Paraná, grande articulador da política de conciliação, ganhou 26 e mandou-os para sua fazenda de café. O marquês (depois, duque) de Caxias teve 22. O visconde de Sepetiba ganhou um lote e anos depois sua filha ajudou Carolina Conga a fugir em busca da emancipação. Ela tinha 22 anos de serviços. (Também eram atendidos jornalistas, como Justiniano José da Rocha.) A concessão de um negro podia azeitar um voto na Câmara.
Um século depois do fim do tráfico, Fernando Henrique Cardoso, um presidente que informava ter “um pé na cozinha”, passava feriadões na Marambaia, nas terras que haviam sido do poderoso fazendeiro Joaquim de Souza Breves. Depois do fim (legal) do tráfico, ele tinha ali um viveiro de escravos contrabandeados.
Lendo Mamagonian convive-se com o deputado Tavares Bastos defendendo os negros, com o Visconde do Uruguai protegendo a burocracia, e o jurista Teixeira de Freitas advogando para contrabandistas. Quando se passa por Carolina Conga, Salomão Valentim e Serafina Cabinda, veem-se ao fundo as sombras do juiz Sergio Moro, de Michel Temer, e dos ministros Moreira Franco e Gilmar Mendes.
Folhapress

"Carta de Palocci trata-se de uma das maiores fraudes que já testemunhei" (Gustavo Conde)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 30/set/2017...

"Carta de Palocci trata-se de uma das maiores fraudes que já testemunhei"

"Acabo de ler a carta de Palocci na íntegra. Posso dizer com toda a segurança e com toda a técnica que a ciência linguística da interpretação de textos pôde me deixar em 12 anos de estudo e pesquisa: trata-se de uma das maiores fraudes que já testemunhei..."

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Gustavo Conde, Jornal GGN
A se ponderar.
Acabo de ler a carta de Palocci na íntegra.
Posso dizer com toda a segurança e com toda a técnica que a ciência linguística da interpretação de textos pôde me deixar em 12 anos de estudo e pesquisa: trata-se de uma das maiores fraudes que já testemunhei.
A carta não apenas NÃO é da autoria de Palocci: é pessimamente redigida (redigida às pressas), composta por compilações igualmente mal redigidas de senso comum plantado anos a fio em editoriais de jornal.
Palocci apenas assinou, provavelmente sem ler, sem questionar.

É um escândalo terrificante, digno das ditaduras mais totalitárias e sanguinárias.
Desmascarar esse texto fraudulento é das tarefas mais fáceis da análise de texto forense.
A voz que dali emana não é a de Palocci.
E não é porque ele continua sendo o “velho” Palocci ou coisa parecida.
É porque os indícios de autoria não são compatíveis com sua identidade textual pregressa, a qual todos tivemos acesso por meio de declarações e discursos proferidos no exercício do cargo de ministro e na condição de militante de um partido.
Aquilo não é redação de uma pessoa só, é um texto fragmentado, um mosaico de lugares-comuns costurado às pressas para atender e se antecipar ao descrédito e ao volume de contradições que pairam sobre suas delações, igualmente desovadas sob coação clara do juízo problemático dos próceres de Curitiba (já conhecidos da literatura jurídica mundial como juízes políticos).
A segunda coisa mais chocante, no entanto, é imaginar uma pessoa presa com acesso a computador – o texto foi digitado em word.
Da cadeia de Curitiba, nessa mesma condição, José Dirceu só escreveu manuscritos (e como escreveu).
A primeira coisa mais chocante, para finalizar, é realmente a fraude.
Esse tipo de dispositivo de coação é o grau máximo de violência que uma sociedade pode ter a infelicidade de experimentar.
Porque a violência simbólica e subjetiva é muito mais grave e profunda que a própria violência física.
É a morte do sentido.

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Palocci é o Fausto, vende sua alma e se converte em um reles sabujo (Davis Sena Filho)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 28/set/2017...

Davis Sena Filho

Davis Sena Filho é editor do blog Palavra Livre

Palocci é o Fausto, vende sua alma e se converte em um reles sabujo - Lula, Dirceu e Vaccari

27 de Setembro de 2017
REUTERS/Rodolfo Buhrer

"A forma desrespeitosa e caluniosa como se refere ao ex-presidente Lula demonstra sua fraqueza de caráter e o desespero de agradar seus inquisidores. Política e moralmente, Palocci já está fora do PT. (Gleisi Hoffman, senadora e presidente nacional do Partido dos Trabalhadores em resposta à "carta" do ex-ministro Antônio Palocci, que, ao se tornar um reles sabujo de seus inquisidores, também o é mentiroso).
Existem homens e homens; mulheres e mulheres. Há os que têm fibra, assim como os que possuem caráter fraco e se entregam humilhantemente para não perderem suas vidinhas cômodas e confortáveis, o que é, sem sombra de dúvida, o caso do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci, que, tristemente e subservientemente, apareceu em vídeos nos quais o sabujo preso só faltou se ajoelhar para lamber os sapatos do juiz Sérgio Moro, o ditadorzinho da província das araucárias e do PSDB do Paraná.
Até os meganhas e togados dos mais mal-intencionados sabem disso e compreendem com quem podem contar por meio de métodos legais ou ilegais, de acordo com a "freguesia", como acontece com à "santa inquisição" da Lava Jato comandada pelos arautos e os varões de Plutarco, que, em nome do combate à corrupção, ajudaram, e muito, a submeter o Brasil a uma condição de republiqueta bananeira, que tem por finalidade maior consolidar o golpe dos bandidos de direita e afastar, de qualquer maneira, o ex-presidente Lula das eleições presidenciais de 2018.
Mas, para implementar tal processo maquiavélico e draconiano, pleno de arbitrariedades e covardias que não coadunam com o Estado Democrático de Direito e a Constituição, os juízes, em especial o Sérgio Moro, e os procuradores, a exemplo de Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, bem como os delegados Igor Romário de Paula, Leandro Daiello e Marlon Cajado, necessitam fundamentalmente de indivíduos com carácteres fracos e nenhuma disposição para enfrentar as agruras da vida, ainda mais quando se trata da impiedosa luta política, que não é realmente para qualquer um enfrentar.
Para poder sair da cadeia e voltar à sua vidinha empresarial na iniciativa privada em meio aos ricos que tanto o apetecem, Palocci não mediu as consequências de suas irresponsabilidades e passou a mentir mais do que o Pinóquio. Tornou-se, por livre arbítrio, um cidadão pusilânime e de triste figura, a se entregar à desmoralização moral e citadina, além de renunciar seu passado e sua história. Fraco de caráter, Palocci fugiu da luta como o faz o galo medroso e covarde, que foge da pua ou da espora de seu contendor. Palocci é poltrão.
Não se importa com nada, a não ser sair o mais rápido possível do cárcere, mesmo se o preço for vender sua alma àqueles que estão no poder e fazem do Judiciário um partido político de direita e que está disposto, doa a quem doer, impedir que o Lula seja presidente pela terceira vez. Porém, para isto, necessita de mentiras e cafajestadas por parte de gente do nível de Marcelo Odebrecht, Leo Pinheiro, Delcídio do Amaral e Antônio Palocci, dentre muitos outros, que, desesperados para sair da cadeia, refazem seus depoimentos aos bel-prazeres dos procuradores, delegados e juízes, que formaram uma frente política e ideológica que tem, sobretudo, o propósito de intervir na política, bem como para isto tem de criminalizá-la e judicializá-la.  
Contudo, Palocci se desdiz, pois suas contradições, a exemplo das perpetradas por Leo Pinheiro e Marcelo Odebrecht, não conseguem fechar uma delação propositiva, objetiva, lógica e baseada em provas materiais contundentes. Em seu despacho perverso e injusto, por isto  político e partidário, quando decidiu pela condenação de Lula, o juiz Moro, que jamais prendeu ou prenderá um tucano golpista, ladrão e corrupto na vida, porque com os tucanos o magistrado de província apenas tira fotos e se deixa ser filmado a sorrir e a confraternizar.
A verdade é que o juiz Moro reconheceu em despacho que responde aos embargos de declaração apresentados pela defesa de Lula, que ratificam que o político trabalhista e de esquerda não foi beneficiado por valores oriundos da Petrobras. O reconhecimento do magistrado foi explícito, mas mesmo assim resolveu estabelecer uma sentença condenatória a quem não cometeu quaisquer crimes. E têm patetas que não acreditam que o Brasil está a viver em um regime de exceção imposto por membros do Judiciário.
Essa gente não consegue compreender que o Poder Judiciário não dá satisfação ao voto, pois se negou a se submeter às urnas de 2014, bem como pretende decidir, absurdamente, como o povo deve votar e em quem votar, o que se comprova, indubitavelmente, por intermédio da perseguição sistemática e por meio de Lawfare contra o Lula, cuja eleição sem sua presença se tornará a maior fraude e farsa da história republicana... E promovidas, inacreditavelmente, pelo Judiciário!!! Seria surreal, a principal representação popular do País ser impedida pelo Judiciário de não concorrer às eleições, sem ter sido comprovado malfeito algum praticado pelo líder de esquerda.
"Este juízo jamais afirmou na sentença, ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento de vantagem indevida para o ex-presidente" — reconhece Moro. A verdade é que o processo não poderia ser julgado na 13ª Vara Federal de Curitiba, porque o juiz também reconheceu que Lula não é de fato, ou seja, preto no branco, o dono do imóvel de Guarujá, que foi concedido pela OAS como moeda para seus negócios junto à Caixa.
Portanto, para condenar o Lula, o juiz do PSDB do Paraná teve de recorrer às mentiras e leviandades dos delatores desesperados, que entregariam às suas próprias mães para voltar a usufruir do conforto e das mordomias de suas mansões, como os privatistas e entreguistas do desgoverno do usurpador e traidor *mi-shell temer venderiam também suas mães se fosse necessário para ferrar ainda mais com os interesses do Brasil e de seu povo. Como está a fazer com o País a fórceps e sem anestesia a quadrilha de meliantes celerados, que tomou de assalto o Palácio do Planalto.
Lula não é o proprietário do apartamento do Guarujá. Para conseguir a condenação do ex-presidente, o "intocável" de toga considerou que o apartamento que jamais pertenceu a Lula e a suposta reforma do imóvel foram viabilizados com os recursos de um "imaginário caixa geral de propinas". Realmente, a mediocridade perdeu a modéstia... e a vergonha! Não se preocupam nem mais em disfarçar seus crimes, porque prender um cidadão sem culpa comprovada significa que qualquer cidadão brasileiro está à mercê de delatores e bandidos, que estão à disposição de juízes, delegados e procuradores que, porventura, tenham más intenções, que são retratadas em interesses políticos, partidários, eleitorais, ideológicos e corporativos.
O ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto foi inocentado após amargar injustamente um longo tempo preso. Qualquer tempo atrás das grades é longo, quando não se tem culpa. Vaccari foi inocentado, além de ter sido comprovado que seu patrimônio é modesto. E agora? O Moro e os procuradores obsessivos do powerpoint mentiroso e leviano serão presos, punidos, afastados de seus cargos? Ou servidores públicos do Judiciário, tais quais os tucanos, são inimputáveis? Com a resposta, as corregedorias e os conselhos das respectivas corporações. E agora, como fica a remissão e a justiça à honra de Vaccari?
Enquanto isto, os tesoureiros dos partidos golpistas e de direita estão a deitar e rolar, pois jamais foram minimamente molestados pela Justiça e a Procuradoria burguesas de carácteres persecutórios. Um dos principais motivos para o Vaccari poder conseguir sua liberdade de volta foi exatamente a falta de provas, porque sua prisão se baseou apenas em delações, sendo que tal realidade é a mesma de Lula e de José Dirceu, que voltará a ser preso só porque Dirceu é Dirceu, que se tornará mártir, pois perseguido caninamente, a ser um preso político e encarcerado injustamente, bem como, certamente, não se transformará no sabujo Palocci.
Estão a prender ou a perseguir ou a impedir que as lideranças competitivas do PT concorram aos principais cargos do País, porque sabem que a direita não vence eleições. Então, os servidores do Judiciário se apegam até a delações não homologadas e modificadas, conforme o interesse do inquisidor, que não se faz de rogado e acusa e denuncia pela imprensa de negócios privados mais calhorda, golpista e corrupta do planeta.
Qualquer coisa serve para concretizar os propósitos da militância política judiciária e, com efeito, valem-se de argumentos frágeis que não consolidam de forma alguma as provas que possam comprovar que determinada pessoa cometeu crimes, como são os casos de Lula, de Vaccari e de Dirceu. O problema é que os três cidadãos citados não roubaram e o Judiciário realmente não se preocupa com esta questão tão grave para sua credibilidade perante à Nação e à comunidade internacional, que há muito tempo está a perceber que no Brasil aconteceu um golpe de terceiro mundo, com aquiescência, a cumplicidade e o protagonismo do Poder Judiciário, do MPF e da PF, que se tornaram instituições e corporações golpistas, que atuam no campo ideológico da direita.
Antônio Palocci entregou, como Fausto, sua alma a Lúcifer. Mais do que isto: quer formalizar com o MPF um pacto para diminuir suas penas e, quiçá, ser aceito como delator e, por sua vez, ir embora, em algum dia não muito longe, para sua casa, assim como cuidar de seus negócios privados. Palocci, no poder, demonstrou estar encantado com o mundo de negócios privados e hoje é tudo no que ele pensa, porque precisa demais curtir a vida, a ter como combustível o dinheiro que ele ganhou ao fazer consultorias para os ricos e muito ricos.
Vazio de propósitos reais como melhorar as condições de vida do povo brasileiro, Palocci se torna um fraco de caráter fútil e leviano, a se valer da mentira, da distorção dos fatos e da manipulação das informações para que ele possa ser beneficiado, doa a quem doer, mesmo ao preço de acusar o Lula sobre episódios dos quais ele não participou, pois não estava presente. Palocci se tornou o Fausto desmoralizado e tratado como um pária moralmente decadente pelos procuradores, delegados e juízes. Palocci é o fim da picada! Trata-se de um "mauricinho" medroso e mentiroso.
Palocci está a ser desmentido sobre tudo o que ele disse ao MPF e ao juiz Moro, do PSDB do Paraná. Um exemplo marcante é quanto ao ex-presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, que desmentiu a carta cretina e leviana de desfiliação de autoria de Palocci. Gabrielli contesta, sem deixar margem à brecha, quando Palocci, lamentavelmente, afirma que participou de uma suposta reunião no Palácio do Alvoradas para combinar as propinas relativas às sondas para o Pré-Sal.
"Nunca tive qualquer reunião com o presidente Lula e presidenta Dilma para discutir atos de corrupção relativos às sondas para o Pré-Sal brasileiro" — afirmou Gabrielli, para logo concluir: "Há uma confusão de datas nas falsas alegações de Palocci, uma vez que a pretensa reunião mencionada pelo delator teria ocorrido em 2010, mas os contratos das sondas só efetivamente foram assinados em 2011". Touché!
Evidentemente que será lógico e prático para demover quaisquer dúvidas verificar as atas das reuniões e comprovar as datas dos contratos. Por seu turno, acredito que mesmo com essas retumbantes provas os varões de Plutarco, os heróis da moral e dos bons costumes seriam capazes de tratá-las apenas como detalhes, afinal o Lula foi incriminado em inúmeros processos, sendo que nenhum deles contêm provas materiais incontestáveis e verídicas.
A verdade é que o Lula não roubou, mas quem vai roubar o povo brasileiro no que diz respeito às eleições presidenciais de 2018 será o Judiciário e o MPF, com o apoio fascista das manchetes e das notícias da imprensa de mercado corrupta e historicamente golpista. A imprensa burguesa e alienígena, que acusa, denuncia, julga, prende e depois lincha em praça pública aqueles que o sistema midiático bilionário e entreguista considera como inimigos a ser destruídos, porque não obedecem e seguem sua agenda ultraneoliberal, antidemocrática, antinacional e antipopular.
Antonio Palocci ainda não sabe, mas ele já é o fantasma de si próprio, que assombra sua alma e seu sono. Palocci se desmoralizou e foi "quebrado" pelos verdugos da Lava Jato. Ele ficou perdido como o cachorro que caiu do caminhão de mudança. É galo medroso, que não aguenta a pua, que corta e fere a carne.
Dirceu, Vaccari e Lula suportam a luta sangrenta na rinha política e judicial com coragem e determinação, a manter intactos seus espíritos e a integridade moral, a não se venderem a ninguém para serem beneficiados por meio de mentiras, calúnias, injúrias e difamações. É preferível a morte do que delatar para se dar bem, como disse recentemente o José Dirceu e como o faz Lula, que luta abertamente contra as acusações infames que fazem contra ele. Palocci é o Fausto e o sabujo! É isso aí.