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segunda-feira, 22 de março de 2010

Processo Penal. Nulidade processual. Ausência de Defensor na Audiência de Interrogatório causa nulidade absoluta...

22/mar/2010, 09h38m...


05/03/2010 - 10h41 DECISÃO
Ausência de defensor no interrogatório causa nulidade de todos os atos posteriores

Uma nulidade processual levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a conceder habeas corpus a um condenado por homicídio no Pará. O homem não foi acompanhado por um defensor durante o interrogatório.
O processo seguiu e ele acabou condenado a 15 anos de reclusão.

A Quinta Turma considerou nulos todos os atos praticados na ação desde o interrogatório.
A decisão seguiu entendimento do relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O ministro lembrou que, após a vigência da Lei n.10792/2003, ainda que o próprio réu tinha dispensado a entrevista prévia, a presença do defensor no interrogatório tornou-se formalidade essencial, de acordo com o princípio da ampla defesa e do devido processo legal.

No caso em análise, o acusado não foi assistido por qualquer defensor em seu interrogatório e durante a audiência.
Na ocasião, o juiz de primeira instância, ao constatar a situação, nomeou defensor público para atuar na defesa do acusado nos atos que ocorreram após a audiência de interrogatório.

A Quinta Turma, no entanto, não determinou a soltura do acusado, que está preso preventivamente desde 21 de junho de 2006. Os ministros consideraram que, como na data do interrogatório nulo o acusado já estava preso, caberá ao juiz de primeiro grau decidir sobre a necessidade da manutenção da prisão.
 
A notícia refere-se aos seguintes processos: RHC 26141.
 
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96192&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em: 19.mar.2010.

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