Acessos

Mostrando postagens com marcador Ação Cautelar. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ação Cautelar. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Cautelar de Separação de Corpos não perde objeto quando o cônjuge deixa casa antes da decisão...


AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS NÃO PERDE OBJETO SE MARIDO SAI DE CASA

    22/10/2012 16:15Listar notíciasConsultar notíciasEnviar esta notícia por e-mailVisualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça anulou sentença proferida na comarca de São José e determinou o prosseguimento de ação cautelar de separação de corpos, mesmo após o afastamento do marido da autora por livre e espontânea vontade.

   Segundo a câmara, há interesse em que o homem não retorne ao lar, e a decisão judicial daria segurança à mulher. Uma senhora ajuizou a ação contra o esposo, sob o argumento de que o convívio em comum tornara-se insuportável, em consequência de agressões morais e psicológicas que vinha sofrendo. Com a ação, pretendia o afastamento do cônjuge até o divórcio, o arrolamento de bens e a fixação de alimentos ao filho menor do casal.

   Em primeiro grau, o juiz extinguiu o processo por perda do objeto da ação, já que o cônjuge havia saído de casa. A esposa, inconformada, apelou para o Tribunal de Justiça. Segundo os desembargadores, a autora demonstrou que, ausente o amor conjugal, a vida em comum estava insuportável, contrariando o princípio da afetividade. Assim, é de interesse da autora obter a decisão judicial para assegurar seus direitos.

    “A saída voluntária do cônjuge da residência [...] não afasta o interesse processual da autora, que persiste para que seja legalizada a separação de fato do casal, com a cessação dos deveres de ordem pessoal decorrentes do casamento (artigo 1566 do CC) e demais repercussões patrimoniais daí decorrentes”, finalizou o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria.

    A sentença foi anulada para o prosseguimento regular do feito. Em decorrência da decisão, o pleito para arrolamento de bens e divisão dos aluguéis de imóvel do casal deverá ser novamente analisado na comarca de São José. A votação da câmara foi unânime.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Justiça determinou que Microsoft identifique autor de e-mails sobre caso extraconjugal...


MICROSOFT OBRIGADA A IDENTIFICAR AUTOR DE E-MAILS SOBRE CASO EXTRACONJUGAL

    23/02/2012 16:03Listar notíciasConsultar notíciasEnviar esta notícia por e-mailVisualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A Microsoft Informática terá que apresentar, em 10 dias, os dados de identificação de uma pessoa que emitiu e-mails para o correio eletrônico de L.P. entre os meses de julho e agosto de 2010. O conteúdo era ofensivo, e afirmava que L. tinha um caso extraconjugal com a remetente, o que causou inúmeras brigas entre o autor e sua esposa.

    A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil confirmou, por unanimidade, a sentença da comarca de Blumenau. Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não aceitou o argumento de ilegitimidade passiva da Microsoft. Para ele, ainda que a empresa e sua controladora americana tenham personalidades jurídicas distintas, ambas integram o mesmo grupo econômico, com interesses comuns, aparecendo aos olhos do consumidor como uma só pessoa jurídica, o que leva à aplicação da teoria da aparência.

    Freyesleben não acolheu também a afirmação da Microsoft de que apenas para fins penais é possível exibir documentos referentes a dados eletrônicos. “Embora haja previsão constitucional atinente à proteção do sigilo das informações, este direito desaparece diante de indícios veementes de ilícito praticado por aquele a quem dizem respeito os dados pretendidos, tal como expressado na jurisprudência, desde que isso se faça, sempre, por ordem judicial, sendo este o caso ora tratado”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2011.096376-8).

Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor