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sábado, 17 de março de 2012

AGU terá que exonerar advogados não concursados que exercem consultorias nos Ministérios...


DEMISSÃO EM MASSA

Juiz determina exoneração de advogados não concursados

A 20ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou à Advocacia-Geral da União que, no prazo de 30 dias, promova a exoneração de todos os advogados não concursados que atuam em todas as Consultorias Jurídicas dos Ministérios. Para o juiz federal Alexandre Vidigal, "a União há muito se encontra em mora para a regularização da situação aqui trazida pelo Ministério Publico [contratação de advogados sem concurso], pois despacho do Advogado-Geral da União, datado de 29/10/2010, demonstra que a adoção de providências para regularização do indevido exercício funcional já deveriam ter sido tomadas desde 2009."
A maior parte dos advogados que prestam consultoria jurídica aos ministérios não são concursados. Por isso, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) solicitou, em fevereiro, seu ingresso na Ação Civil Pública que questiona as contratações sem concurso, na condição de assistente do Ministério Público Federal. Em sua petição, a Anauni defendeu o fim dos chamados "janelados" nas Consultorias Jurídicas, bem como a privatividade dessas funções para os membros da carreira concursados, em conformidade com o artigo 131 da Constituição Federal de 1988.
Ao determinar a exoneração dos advogados não concursados, a Justiça Federal, deu prazo de 30 dias para o seu cumprimento, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil e de responsabilidade por improbidade administrativa ao agente que deveria cumprir a decisão.
O presidente da Anauni, Marcos Luiz da Silva, disse que a decisão do juiz é um marco no Direito brasileiro e também um alerta para os agentes públicos. "O juiz claramente, em sua decisão, informa que a Administração vinha descumprindo um mandamento constitucional, o que é um absurdo no Estado Democrático de Direito em que vivemos."
Para Marcos da Silva, "a decisão é paradigmática, na medida em que prestigia os profissionais que se dedicaram anos e anos de suas vidas para passar em um concurso público e que, ao chegarem na carreira de Advogado da União, veem-se desmotivados com o estado de coisas a que se deparam. Ficam achando que não valeu a pena tanto estudo".
A expectativa da Anauni é que a Advocacia-Geral da União cumpra a decisão e não recorra dela, "pelo fato de ser patente a ilegalidade e a inconstitucionalidade da manutenção desses profissionais estranhos à carreira pública em órgãos de consultoria dos Ministérios". "Ora, não se vê tal situação em nenhuma outra carreira jurídica. No Ministério Público, no Judiciário, na Defensoria Pública. Em todas essas instituições, os cargos de natureza jurídica são de membros da carreira. Não esperamos que a AGU, que tem a obrigação constitucional de zelar pela aplicação das leis e dos princípios constitucionais, caminhe em sentido contrario e busque cassar ou descumprir a decisão", concluiu o presidente.
ACP 48639-83.20114.01.3400
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2012

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Educação. Médico diplomado fora do Brasil há que prestar prova prelminar para revalidar diploma

05/10/2010 Educação
Reconhecida legalidade de prova preliminar para revalidação de diplomas estrangeiros na UFAC

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o reconhecimento de que é legal a exigência de realização de prova preliminar para a revalidação de diplomas estrangeiros em universidades brasileiras.
A AGU obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decisões favoráveis em diversas Apelações Cíveis ajuizadas contra sentença de 1ª instância que determinava à Universidade Federal do Acre (UFAC), a adoção de outro critério para revalidar os diplomas, diferente da aplicação de exame de conhecimentos.

Além da mudança de critérios os estudantes que ajuizaram as ações desejavam, ainda, que fosse reconhecida como ilegítimo o limite de seleção de 20 pedidos de revalidação de diplomas por semestre, em razão da capacidade técnica da universidade.

A UFAC, representada pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal no estado do Acre (PF/AC) sustentou que o Conselho Nacional de Educação atribuiu às instituições de ensino superior autonomia para a fixação dos procedimentos de revalidação de diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras.

Assim, a Reitoria da UFAC editou a Resolução nº 21/08, limitando a análise dos processos de revalidação ao pedido formulado pelos 20 melhores candidatos classificados em prova preliminar de conhecimentos específicos na área de formação e em entrevista pessoal.

Os procuradores argumentaram, também, que os critérios de seleção estabelecidos são razoáveis, com exigências legais, inseridas dentro da esfera didático-pedagógica da Universidade, conforme artigo 207 da Constituição Federal.

Finalizaram ponderando que todos os candidatos tiveram igualdade de condições para competir, ficando a cargo do desempenho de cada um a possibilidade de classificação para o início do processo de revalidação de diplomas estrangeiros.

Diante do exposto, o TRF1 acolheu os argumentos da PRF1 e da PF/AC, dando provimento às apelações, por entender ser legal e constitucional a submissão dos interessados na revalidação à prova preliminar de conhecimentos específicos.

A PRF1 e a PF/AC são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref: Apelações Cíveis nº 200830000029394; 200830000029435; 200830000029329; 200830000031311; 200830000031222; 200830000029154; e 200830000031089 TRF- 1ª Região.

...Disponível no Portal da AGU: (http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=150407&id_site=3). Acesso em: 05.out.2010.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Crime Político. Concessão de Refúgio. Presidente Lula diz que decidirá sobre Extradição depois de análise da AGU...

19 de Abril de 2010‏
Lula só decidirá sobre extradição de Battisti após análise da AGU
Luciana Lima

Brasília. A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o pedido de extradição do ativista italiano Cesare Battisti só ocorrerá após o acórdão ser analisado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O acórdão com a decisão favorável à extradição de Battisti foi publicado hoje (16) no Diário da Justiça. A decisão foi tomada no final do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que também entendeu que o presidente Lula não é obrigado a seguir o entendimento dos ministros da Corte.


Com isso, a decisão caberá exclusivamente ao presidente. O acórdão tem 686 páginas e reúne os votos proferidos pelos ministros e a decisão de não vincular o entendimento do Supremo à decisão do presidente.
Se Lula decidir não extraditar Battisti, ele poderá continuar vivendo no Brasil, mas sem a condição de refugiado. Essa decisão poderá inclusive ser mudada pelo próximo presidente da República, já que a decisão do STF autorizou a extradição.


Caso o presidente opte por atender ao pedido do governo italiano e extraditar Battisti, ele terá que cumprir pena por assassinato, já que foi condenado em julgamentos à revelia pela Justiça italiana.


Na época do julgamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, alegou o compromisso do Brasil de repúdio ao terrorismo para votar a favor da extradição.


O entendimento de autorizar a extradição se deu por votação apertada: 5 a 4. O julgamento foi polêmico em todas as fases, inclusive na proclamação do resultado.
O caso Battisti gerou desconfortos políticos, tanto na Esplanada, quanto no âmbito internacional.


Extraído de: Agência Brasil - 16 de Abril de 2010

 
Edição: Nádia Franco

...Disponível no Portal Jus Brasil: (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2156465/lula-so-decidira-sobre-extradicao-de-battisti-apos-analise-da-agu). Acesso em: 20.abr.2010.