A necessária democratização do TJRS
(07.02.12)
Por Pedro Luiz Pozza,
juiz de Direito (RS).

Entrevista recente do então presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa, ao Jornal do Comércio, em que defende maior democracia interna no Poder Judiciário - especialmente com a participação dos juízes de primeiro grau na eleição dos administradores da corte, reivindicação antiga da classe - faz pensar em outro aspecto que também diz com um atuar mais democrático dos tribunais.
Nosso TJRS é composto de 140 desembargadores, mas salvo nas eleições que se realizam a cada dois anos, quem realmente comanda a corte são os 25 desembargadores que integram o Órgão Especial, composto pela metade mais antiga e pela metade eleita, observada, ainda, a representação paritária dos juízes oriundos da Advocacia e do Ministério Público.
No resto desse período, os desembargadores que não integram o Órgão Especial nada podem fazer para influir no destino da corte.
Nem ao menos são chamados para decidir sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, cuja redação e alteração é de competência exclusiva do Órgão Especial, e que tem grande importância no andamento dos trabalhos de todos os desembargadores.
Veja-se que as normas regimentais dispõem sobre a competência dos órgãos fracionários – Câmaras e Grupos -, isso refletindo no maior ou menor volume de processos que cabem a cada um dos julgadores.
Assim, há Câmaras em que os desembargadores recebem 300/400 processos por mês, mas há casos em que o número de processos distribuídos é de quase mil ao mês.
Isso não só gera desequilíbrio no volume de trabalho imposto aos desembargadores, mas também entre os próprios servidores. Ou seja, há juízes que trabalham muito mais do que os outros, assim como há funcionários submetidos a idêntica situação.
Além disso, em vários tribunais, as promoções de juízes da entrância final para desembargador são decididas pelo Tribunal Pleno – caso do Paraná e Rio de Janeiro -, ou seja, todos os desembargadores, justamente porque os integrantes do Órgão Especial, por serem os mais antigos (mesmo os eleitos ostentam no mais das vezes essa condição), não conhecem os magistrados habilitados à promoção, e por isso não têm as melhores condições para fazer a escolha, em especial quando se trata de promoção por merecimento.
Seria bom que nosso TJRS pensasse em adotar o critério de outros tribunais, democratizando a escolha de seus novos integrantes.
Temos, ainda, no Tribunal de Justiça gaúcho, feudos reconhecidamente intocáveis. Enquanto muitos desembargadores que atuam em Câmaras do Direito Privado têm gabinetes minúsculos, quase insalubres, repletos de processos, menores inclusive do que os da grande maioria dos juízes de primeiro grau, a grande maioria sem banheiro privativo, os desembargadores da área criminal, a despeito de receberem muito menos processos do que aqueles, e terem um quadro funcional menor, contam com gabinetes cuja área é no mínimo o dobro do que a maioria dos gabinetes dos demais.
Como já dizia George Orwel, há animais mais iguais do que os outros. E no nosso Tribunal de Justiça, há desembargadores mais iguais do que a grande maioria.
Espera-se, pois, que a campanha iniciada pela Ajuris vá mais além, começando pelo próprio Tribunal de Justiça, até porque as alterações aqui propostas dependem de seus próprios integrantes.
pedropozza@tj.rs.gov.br
Do Portal Espaço Vital: (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26506). Acesso em: 07/fev/2012.
(07.02.12)
Por Pedro Luiz Pozza,
juiz de Direito (RS).
Como já dizia George Orwel, há animais mais iguais do que os outros. E no nosso TJRS, há desembargadores mais iguais do que a grande maioria.

Entrevista recente do então presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa, ao Jornal do Comércio, em que defende maior democracia interna no Poder Judiciário - especialmente com a participação dos juízes de primeiro grau na eleição dos administradores da corte, reivindicação antiga da classe - faz pensar em outro aspecto que também diz com um atuar mais democrático dos tribunais.
Nosso TJRS é composto de 140 desembargadores, mas salvo nas eleições que se realizam a cada dois anos, quem realmente comanda a corte são os 25 desembargadores que integram o Órgão Especial, composto pela metade mais antiga e pela metade eleita, observada, ainda, a representação paritária dos juízes oriundos da Advocacia e do Ministério Público.
No resto desse período, os desembargadores que não integram o Órgão Especial nada podem fazer para influir no destino da corte.
Nem ao menos são chamados para decidir sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, cuja redação e alteração é de competência exclusiva do Órgão Especial, e que tem grande importância no andamento dos trabalhos de todos os desembargadores.
Veja-se que as normas regimentais dispõem sobre a competência dos órgãos fracionários – Câmaras e Grupos -, isso refletindo no maior ou menor volume de processos que cabem a cada um dos julgadores.
Assim, há Câmaras em que os desembargadores recebem 300/400 processos por mês, mas há casos em que o número de processos distribuídos é de quase mil ao mês.
Isso não só gera desequilíbrio no volume de trabalho imposto aos desembargadores, mas também entre os próprios servidores. Ou seja, há juízes que trabalham muito mais do que os outros, assim como há funcionários submetidos a idêntica situação.
Além disso, em vários tribunais, as promoções de juízes da entrância final para desembargador são decididas pelo Tribunal Pleno – caso do Paraná e Rio de Janeiro -, ou seja, todos os desembargadores, justamente porque os integrantes do Órgão Especial, por serem os mais antigos (mesmo os eleitos ostentam no mais das vezes essa condição), não conhecem os magistrados habilitados à promoção, e por isso não têm as melhores condições para fazer a escolha, em especial quando se trata de promoção por merecimento.
Seria bom que nosso TJRS pensasse em adotar o critério de outros tribunais, democratizando a escolha de seus novos integrantes.
Temos, ainda, no Tribunal de Justiça gaúcho, feudos reconhecidamente intocáveis. Enquanto muitos desembargadores que atuam em Câmaras do Direito Privado têm gabinetes minúsculos, quase insalubres, repletos de processos, menores inclusive do que os da grande maioria dos juízes de primeiro grau, a grande maioria sem banheiro privativo, os desembargadores da área criminal, a despeito de receberem muito menos processos do que aqueles, e terem um quadro funcional menor, contam com gabinetes cuja área é no mínimo o dobro do que a maioria dos gabinetes dos demais.
Como já dizia George Orwel, há animais mais iguais do que os outros. E no nosso Tribunal de Justiça, há desembargadores mais iguais do que a grande maioria.
Espera-se, pois, que a campanha iniciada pela Ajuris vá mais além, começando pelo próprio Tribunal de Justiça, até porque as alterações aqui propostas dependem de seus próprios integrantes.
pedropozza@tj.rs.gov.br
Do Portal Espaço Vital: (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26506). Acesso em: 07/fev/2012.