PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA Em situações excepcionais admitem-se os embargos declaratórios com efeitos infringentes, em especial quando a correção das inexatidões, omissões, obscuridades, contradições ou mesmo a complementação implicar a alteração do julgado. Se identificado, na decisão embargada, um dos vícios inscritos no art. 535, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil, deve-se acolher os embargos de declaração para saná-lo.
(TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.087052-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 12-11-2013).
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