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domingo, 4 de maio de 2014

Adoção direta de criança. Padrasto. Paternidade afetiva. Abandono do pai biológico. Cabível. Melhor interesse da criança. STJ.

04/mai/2014...

Ementa: 

ADOÇÃO. RECURSO ESPECIAL. MENOR QUE MORA, DESDE O CASAMENTO DE SUA GENITORA COM SEU PADRASTO, EM DEZEMBRO DE 2000, COM ESTE. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. MOLDURA FÁTICA APURADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DEMONSTRANDO QUE O MENOR FOI ABANDONADO POR SEU PAI BIOLÓGICO, CUJO PARADEIRO É DESCONHECIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 
1. As instâncias ordinárias apuraram que a genitora casou-se com o adotante e anuiu com a adoção, sendo "patente a situação de abandono do adotando, em relação ao seu genitor", que foi citado por edital e cujo paradeiro é desconhecido. 
2. No caso, diante dessa moldura fática, afigura-se desnecessária a prévia ação objetivando destituição do poder familiar paterno, pois a adoção do menor, que desde a tenra idade tem salutar relação paternal de afeto com o adotante - situação que perdura há mais de dez anos -, privilegiará o seu interesse. Precedentes do STJ. 
3. Recurso especial não provido. 
(STJ , REsp 1207185 MG 2010/0149110-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 11/10/2011, T4 - QUARTA TURMA).

Disponível em: (https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=18880533&num_registro=201001491100&data=20111122&tipo=5&formato=PDF). Acesso em: 04/mai/2014.

Acesso ao Acórdão: (https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1096879&num_registro=201001491100&data=20111122&formato=PDF). Acesso em: 04/mai/2014.