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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Advogados cobram postura do presidente do Supremo (Fausto Macedo)

16 de agosto de 2013 | 16h 12

Advogados cobram 'postura' do presidente do Supremo

Instituto de Defesa do Direito de Defesa diz que conduta de Barbosa em sessão do STF 'revela desprezo a argumentos diversos e à necessária contraposição de ideias em regime democrático'


Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), entidade da advocacia, repudiou nesta sexta feira, 16, “a postura do presidente do Supremo Tribunal Federal”, ministro Joaquim Barbosa, na retomada do julgamento do mensalão.
Em nota pública, o IDDD sustenta que a "conduta do ministro (Joaquim Barbosa), na última sessão plenária do STF (quinta feira, 15), revela seu desprezo a argumentos diversos e à necessária contraposição de ideias em regime democrático".
Para o IDDD, a atitude de Barbosa, "de franco desprezo e ofensas aos que opinam de modo diverso”, deveria ser repelida em público pelos demais ministros.
Leia a íntegra da nota, subscrita pelo diretor presidente do Instituto, advogado Augusto de Arruda Botelho.
"Nenhum debate sob a égide do regime democrático pode desmerecer argumentos nascidos no debate, ou seja, do choque de ideias. Posições sobre um caso criminal devem nascer depois que aquele que se posiciona, supera, a contento, os argumentos dos que pensam de modo diverso.
Os episódios, mais uma vez protagonizados pelo Presidente do Judiciário - que parece ter sérios problemas com a magistratura brasileira - revelam e transportam os que assistem aos julgamentos às arenas militares, único lugar em que os dirigidos devem se calar diante do líder.
Tal postura, de franco desprezo e ofensas aos que opinam de modo diverso, mesmo sendo iguais em função, deve ser imediatamente repelida, em público, pelos demais Ministros. A maioria serve para isso.
Caso contrário, reviveremos um tempo de métodos que não queremos mais."

(http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,advogados-cobram-postura-do-presidente-do-supremo,1064738,0.htm). 

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Embargos podem mudar condenação (Lewandowski)


Ministro do Supremo e revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski diz que os embargos declaratórios, tipo de recurso que pede esclarecimento de omissões e contradições na decisão, podem ter efeitos infringentes, ou seja, de modificar condenações; vários réus do mensalão têm alegado que há itens contraditórios na decisão para tentar conseguir redução de penas ou multas ou até mesmo a absolvição

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, o processo do mensalão, disse hoje (7) que os embargos declaratórios, tipo de recurso que pede esclarecimento de omissões e contradições na decisão, podem ter efeitos infringentes, ou seja, de modificar condenações. Os embargos declaratórios dos 25 réus condenados foram apresentados até a última quinta-feira (2).

"É possível embargo [declaratório] com efeito infringente, se a contradição seja tamanha que não se possa aproveitar [...] Ou omissão ou obscuridade sejam tamanhas a tal ponto que não se possa aproveitar os votos vencedores. Em tese, pode-se caminhar para uma absolvição no ponto", analisou o ministro, durante sessão das turmas do STF nesta tarde.

Vários réus do mensalão têm alegado que há itens contraditórios na decisão para tentar conseguir redução de penas ou multas ou até mesmo a absolvição. O defensor do advogado Rogério Tolentino, por exemplo, alega que seu cliente foi condenado por corrupção ativa com base em lei anterior à que serviu para condenar os supostos corrompidos, o que evidencia uma contradição temporal.

Embora não adiante opinião sobre a admissibilidade dos embargos infringentes, que ainda será discutida pela Corte, Lewandowski diz que o recurso pode "revolver tudo o que foi discutido no julgamento, mas no que tange especificamente à divergência manifestada pelos quatro juízes". O Regimento Interno do STF admite embargos infringentes quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.

Em geral, os embargos infringentes são apresentados depois do julgamento dos embargos declaratórios, mas o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares preferiu apresentar esse recurso hoje (7). Desde ontem (6), a maioria dos embargos declaratórios está sob análise da Procuradoria-Geral da República, que deverá rebater os argumentos das defesas até o dia 16 de maio.

Lewandowski disse que é possível que o relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, adiante o julgamento dos embargos infringentes antes dos declaratórios. "Se o presidente resolver trazer os embargos infringentes antes dos declaratórios é possível que, em questão de ordem, se discuta se eles [infringentes] ainda prevalecem ou não em face de nova lei processual penal".

O ministro ponderou que, pelo fato de o STF ser uma Corte essencialmente constitucional e não penal, os ministros ainda estão definindo certas questões criminais. "Nós estamos ainda em um experimentalismo nessa AP 470, que é um processo novo sob todos os aspectos. Então, a cada passo, o Supremo está aprendendo e resolvendo as questões à medida que estão surgindo".

Edição: Carolina Pimentel

sábado, 22 de setembro de 2012

Lewandowski expõe hipocrisia dos "garantistas" do STF (Jotavê, Blog do Nassif)


Lewandowski expõe hipocrisia dos "garantistas" do STF

Por Jotavê

Ontem, o ministro Lewandowski fez basicamente duas coisas. Em primeiro lugar, obrigou o Supremo a reconhecer explicitamente algo que estava apenas implícito no discurso dos demais ministros: houve uma mudança na jurisprudência. Ao citar um voto do ministro Celso de Mello num processo anterior, Lewandowski deixou evidente que os critérios para o reconhecimento da corrupção passiva se alargaram. Como o ministro ressaltou, esse alargamento não tem nada a ver com a "exigência de ato de ofício", como se antes fosse exigida a comprovação da prática de tal ato. O que se exigia antes (e não se exige mais) é a comprovação de um vínculo efetivo (e não meramente abstrato, virtual) entre o recebimento presente e o ato futuro. Quem recebe a vantagem, pela interpretação antiga, deveria de algum modo sinalizar a disposição de agir de tal e tal modo no exercício de seu cargo de modo a retribuir a vantagem indevida que está recebendo. Pela nova interpretação, a comprovação desse vínculo tornou-se dispensável. Se Fulano recebeu dinheiro indevido e existe a perspectiva (por abstrata que seja) de um favorecimento em função do cargo que ocupa, então Fulano corrompeu-se, e ponto final.
Foi nesse momento que Lewandowski realizou um primeiro lance genial, que exigirá no mínimo um grande esforço intelectual de seus pares no sentido de planejar a reação correta. Ele ACATOU a nova jurisprudência firmada por seus pares, e CONDENOU o réu Pedro Correia com base nela. A denúncia evidenciou que Pedro Correia (i) recebeu o dinheiro e (ii) tinha, em função do cargo que exercia, a possibilidade de retribuir futuramente essa vantagem indevida, pouco importando aqui se retribuiu ou não, ou mesmo se tinha ou não a intenção de retribuir. Como Lewandowski bem disse, estava condenando Pedro Correia porque ele recebeu o dinheiro de Marcos Valério e, além disso, "era parlamentar", e isso basta. O efeito dessa condenação, feita sobre essas bases, podia ser sentida no rosto da maioria dos ministros. Joaquim Barbosa era o único que estava perfeitamente à vontade. Ele sempre foi a favor de interpretações mais duras da legislação penal. Em 2009, por exemplo, foi ele o maior defensor de que réus condenados em segunda instância aguardassem recursos ao Supremo na cadeia. Foi voto vencido num Tribunal "garantista", que põe os direitos individuais sempre acima dos direitos da coletividade. À frente dessa "tropa garantista" estavam exatamente Gilmar Mendes e Celso de Mello. Citando o voto anterior do ministro Celso de Mello, que defendera até pouco tempo critérios "garantistas" para a caracterização da corrupção passiva, e declarando que ele próprio, Ricardo Lewandowski, modificava seu entendimento em função da nova jurisprudência firmada por aquele colegiado, citando o voto de cada um dos colegas, e dando destaque especial à nova posição do ministro Celso de Mello, ele obrigou o plenário a assinar o recibo da mudança que se estava operando ali, naquele julgamento, e fez isso de forma inatacável - modificando "humildemente" sua própria posição a respeito, e dando por assentada a nova "jurisprudência" firmada pelo STF. É tuo que Celso de Mello e Gilmar Mendes não queriam - serem obrigados doravante a usar o mesmo peso e a mesma medida do mensalão em casos assemelhados.
Veio, então, o segundo lance genial da tarde de ontem: a absolvição de Pedro Henry por falta de provas. O que Lewandowski argumentou é que não houve individualização da responsabilidade de Pedro Henry nos crimes que lhe eram imputados. Eles estava sendo condenado, segundo o ministro, simplesmente por ser presidente do PP, e porque o Procurador "presumiu" que, sendo presidente de um dos partidos beneficiados pelo esquema, Pedro Henry deveria estar no topo da "organização criminosa". Lewandowski citou diversos trechos da denúncia, mostrando que jamais se demonstrava ali que Pedro Henry, individualmente, havia praticado tal ou qual ilícito. Ele foi incisivo ao afirmar que a denuncia não individualiza os delitos atribuídos a Pedro Henry em NENHUM momento. O desafio que ele lançava a seus colegas era claríssimo, e todos o entenderam perfeitamente bem. "Abandonamos a antiga interpretação garantista do crime de corrupção passiva. Vamos também abandonar, agora, esse princípio básico do direito penal, que é o da individualizaçã da culpa?". Mais ainda. Seu voto dizia, nas entrelinhas, algo que ficará ressoando na segunda parte dessa "fatia", quando forem julgados José Dirceu e José Genoíno: a partir de agora, o STF entende que basta ocupar um certo lugar na hierarquia de um partido para automaticamente ser responsabilizado por ações praticadas no âmbito daquele partido? É esse o desafio que os "garantistas" do Supremo terão que enfrentar. São essas as questões que Lewandowski, com seu voto, os obrigou a responder. Estava lívidos. As câmeras da TV Justiça, sempre tão circunspectas, foram obrigadas a percorrer os semblantes boquiabertos dos ministros. Joaquim Barbosa, apesar das hemorróidas, estava confortabilíssimo em sua poltrona.
Foi, até agora, o lance mais profundo e mais fino dessa belíssima partida de xadrez disputada entre Joaquim Barbosa, de um lado, e Ricardo Lewandowski, do outro. Não porque, repito, o voto de Lewandowski tenha colocado em xeque as posições de Joaquim Barbosa. Esse talentoso e implacável promotor está onde sempre esteve, com toda a legitimidade - na defesa de uma interpretação mais dura da legislação penal, que não facilite tanto a vida dos infratores. Os demais juízes é que ficam, agora, em posição incômoda. Afinal, até antes de ontem, estavam expedindo habeas corpus para garantir os direitos de um banqueiro que subornava policiais, e protestando contra o uso de algemas em acusados que não estivessem trajando bermuda e havaianas no momento da prisão, nem tivessem entrado no camburão com o olho já carimbado por um hematoma. A hipocrisia do "garantismo" do Supremo está com as vísceras expostas sobre a mesa.
Grande Lewandowski!
Disponível em: (http://www.advivo.com.br/node/1057209). Acesso em: 22/set/2012.