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terça-feira, 23 de outubro de 2012

Cautelar de Separação de Corpos não perde objeto quando o cônjuge deixa casa antes da decisão...


AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS NÃO PERDE OBJETO SE MARIDO SAI DE CASA

    22/10/2012 16:15Listar notíciasConsultar notíciasEnviar esta notícia por e-mailVisualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça anulou sentença proferida na comarca de São José e determinou o prosseguimento de ação cautelar de separação de corpos, mesmo após o afastamento do marido da autora por livre e espontânea vontade.

   Segundo a câmara, há interesse em que o homem não retorne ao lar, e a decisão judicial daria segurança à mulher. Uma senhora ajuizou a ação contra o esposo, sob o argumento de que o convívio em comum tornara-se insuportável, em consequência de agressões morais e psicológicas que vinha sofrendo. Com a ação, pretendia o afastamento do cônjuge até o divórcio, o arrolamento de bens e a fixação de alimentos ao filho menor do casal.

   Em primeiro grau, o juiz extinguiu o processo por perda do objeto da ação, já que o cônjuge havia saído de casa. A esposa, inconformada, apelou para o Tribunal de Justiça. Segundo os desembargadores, a autora demonstrou que, ausente o amor conjugal, a vida em comum estava insuportável, contrariando o princípio da afetividade. Assim, é de interesse da autora obter a decisão judicial para assegurar seus direitos.

    “A saída voluntária do cônjuge da residência [...] não afasta o interesse processual da autora, que persiste para que seja legalizada a separação de fato do casal, com a cessação dos deveres de ordem pessoal decorrentes do casamento (artigo 1566 do CC) e demais repercussões patrimoniais daí decorrentes”, finalizou o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria.

    A sentença foi anulada para o prosseguimento regular do feito. Em decorrência da decisão, o pleito para arrolamento de bens e divisão dos aluguéis de imóvel do casal deverá ser novamente analisado na comarca de São José. A votação da câmara foi unânime.

sábado, 21 de julho de 2012

Separação de Corpos. Mulher infiel, que mantinha relacionamento extraconjugal foi afastada do lar conjugal...

 

Relacionamento extraconjugal motiva afastamento do lar de esposa infiel

    20/07/2012 17:46 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão relatada pelo desembargador Luiz Fernando Boller, deu provimento a recurso interposto por pequeno empresário de Blumenau que, diante da crise motivada por um tórrido romance entre sua esposa e um colega de trabalho desta, buscara a concessão de liminar de separação de corpos.

    Em seu voto, o relator anotou que a prova dos autos evidencia a falência do matrimônio, visto que, após 17 anos de união conjugal, a própria agravada teria declarado não mais ter interesse na continuidade do casamento.

    Aliás, este fato teria sido motivado pela manutenção de um relacionamento paralelo entre a recorrida, motorista de uma empresa de ônibus local, e um jovem colega de profissão. O marido descobriu a relação extraconjugal da esposa ao tomar conhecimento de mensagens de textos com teor lascivo trocadas entre os amantes.

   "A inadequação do comportamento da requerida tem submetido o marido e os filhos menores a constrangedora situação, além de perturbar a tranquilidade do ambiente familiar, culminando em recíproca agressão física, o que evidencia descontrole emocional e falta de harmonia", anotou o relator.

   Neste contexto, segundo o relator, o afastamento dos cônjuges é a medida mais adequada para assegurar a higidez mental dos integrantes da família, seja em razão da própria violência física, seja para evitar que a conflituosa convivência, marcada por desentendimentos e ofensas, resulte em lesão psicológica aos filhos menores.

    Com a decisão, a esposa, que possui autonomia financeira, é quem deve deixar a residência da família, visto que lá funciona o estabelecimento comercial gerenciado pelo marido, que mantém consigo os dois filhos.

   À agravada, entretanto, foi resguardado direito de visita. Estudo social a ser produzido na origem determinará a quem competirá a prestação de alimentos em benefício da prole. A decisão foi unânime.

Dsiponível em: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=30D30131D4199A7735FDFF8719D09480?cdnoticia=26213). Acesso em: 21/jul/2012.