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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Justiça recebe denúncia contra militares por sequestros na guerrilha do Araguaia


Justiça recebe denúncia contra militares por sequestros na guerrilha do Araguaia

Sebastião Curió (foto) e Lício Maciel tornam-se os primeiros réus por crimes da ditadura na Justiça brasileira 

31/08/2012
MPF/PA


A Justiça Federal de Marabá, no Pará, recebeu as denúncias do Ministério Público Federal contra o coronel da reserva do Exército brasileiro Sebastião Curió Rodrigues de Moura e contra o major da reserva Lício Augusto Maciel. Os dois são acusados pelo sequestro qualificado de militantes capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia na década de 70 e até hoje desaparecidos. A juíza Nair Pimenta de Castro, da 2ª Vara Federal em Marabá, considerou presentes os requisitos para transformar os militares nos primeiros réus da Justiça brasileira por crimes cometidos durante a ditadura.

Sebastião Curió Rodrigues de Moura comandou a repressão à guerrilha do Araguaia usando o codinome de doutor Luchini e é acusado dos sequestros de Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia), todos capturados por tropas comandadas por Curió entre janeiro e setembro de 1974 e, após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento físico e moral, nunca mais encontrados.

Lício Augusto Maciel usava, na época da repressão à guerrilha, o codinome de doutor Asdrúbal e foi responsável pela captura de Divino Ferreira de Souza, o Nunes, ilegalmente detido pelo exército em 1973. De acordo com as investigações do MPF, Divino foi emboscado no dia 14 de outubro de 1973 pelos militares chefiados por Lício, quando estava ao lado de André Grabois (o Zé Carlos), João Gualberto Calatroni (o Zebão) e Antônio Alfredo de Lima (o Alfredo). Apesar de ferido, Divino foi interrogado e submetido a grave sofrimento físico em razão da natureza da detenção. Após isso, não foi mais visto.

Para o MPF a responsabilização penal de Sebastião Curió e Lício Maciel é obrigação do Estado brasileiro diante da sentença da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema e não contradiz a Lei de Anistia ou o julgamento do Supremo Tribunal Federal. Os procuradores responsáveis pelos dois casos sustentam as acusações em investigações próprias e apontam os acusados como responsáveis por crimes contra a humanidade.
Todos os sequestros ocorreram durante a denominada Operação Marajoara, última fase dos combates entre Exército e militantes. “Nessa etapa houve o deliberado e definitivo abandono do sistema normativo vigente, pois decidiu-se claramente pela adoção sistemática de medidas ilegais e violentas, promovendo-se então o sequestro ou a execução sumária dos militantes. Não há notícias de sequer um militante que, privado da liberdade pelas Forças Armadas durante a Operação Marajoara, tenha sido encontrado livre posteriormente”, relata o MPF nos processos judiciais.

Em São Paulo tramita uma terceira ação penal relativa a crimes da ditadura, contra o ex-chefe do Doi-Codi, Carlos Alberto Brilhante Ustra, e o delegado da Polícia Civil, Dirceu Gravina, pelo crime de sequestro qualificado do bancário Aluizio Palhano Pedreira Ferreira, ocorrido em maio de 1971. Nesse caso, a Justiça Federal negou o recebimento da denúncia e o MPF aguarda julgamento de recurso para ver os acusados se tornarem réus.

O MPF permanece investigando os crimes ocorridos durante a ditadura militar e não estão descartadas novas ações penais. As ações contra Sebastião Curió e Lício Augusto Maciel tramitam perante a 2ª Vara da Justiça Federal de Marabá. 

Do Portal Brasil de Fato: (http://www.brasildefato.com.br/node/10489). Acesso em: 31/ag/2012.

quarta-feira, 14 de março de 2012

TRF4 mantém indenização para ex-preso político residente em Santa Catarina...


13/03 -
Porto Alegre - TRF4 mantém indenização para ex-preso político
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que concedeu indenização de R$ 100 mil por danos morais a um ex-preso político residente no Estado de Santa Catarina. O autor recorreu ao TRF4 pedindo o aumento do valor de R$ 100 mil para R$ 300 mil. 

O autor alega que foi preso e torturado duas vezes entre os anos de 1971 e 1976, tendo sofrido traumas psicológicos irreversíveis. Ele também argumenta que foi prejudicado por um retrato falado seu divulgado na mídia dois dias após ser preso em 1971, em que o acusavam de terrorista e viciado em drogas.

Conforme laudo psiquiátrico, ele sofre atualmente de transtornos mentais. A defesa baseou-se nas oportunidades de emprego e relacionamento que o autor teria perdido devido à atuação estatal para pedir a indenização por danos morais.

Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entendeu que a perda de oportunidades alegada pelo autor não se aplica ao caso, pois os danos, segundo Silva, são meramente hipotéticos, eventuais.

“Não passa do campo das hipóteses o fato de ter sido ‘tolhido’ de viver em sociedade, como cidadão, ou de constituir família”, ressaltou o desembargador.

Silva lembrou em seu voto que o autor da ação já recebeu, administrativamente, reparação econômica pelos danos materiais sofridos no valor de R$ 176,889,00. Apesar de não haver vedação ao pedido de indenização por dano moral acumulada com a de dano material, o magistrado acredita que o valor desta deve ser moderado, para que se evite o enriquecimento ilícito.

Fonte: Imprensa/TRF4.

Do Portal JFSC: (http://www.jfsc.gov.br/index.php?vtitulo=Not%C3%ADcias&varquivo=http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=17220). Acesso em: 14/mar/2012.

Ministério Público Federal ajuizará 1ª ação criminal contra agentes da ditadura...


Do Portal Extraído de: Associação do Ministério Público do Ceará  - 18 minutos atrás

Ministério Público Federal ajuizará 1ª ação criminal contra agentes da ditadura

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O Ministério Público Federal deve ajuizar hoje ação contra o coronel do Exército Sebastião Curió, conhecido como Major Curió, pelo sequestro de militantes políticos durante a guerrilha do Araguaia (1972-1975), à qual ele ajudou a combater. É a primeira denúncia criminal apresentada contra um oficial por crimes cometidos durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985).
Os procuradores da República que assinam o documento acusam Curió pelo desaparecimento de participantes da guerrilha, organizada pelo PCdoB na Amazônia.
São eles: Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira (Lia).
Em 1979, foi editada a Lei de Anistia, que impediu o julgamento e a condenação pelos crimes cometidos durante a ditadura. A lei foi questionada em 2010 no Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou sua validade. No ano passado, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil a apurar e punir os crimes. Os procuradores negam que a ação contrarie a decisão do Supremo. Eles consideram o crime de sequestro, pelo qual Curió é acusado, um crime permanente -- ou seja, como até hoje não se sabe o paradeiro das vítimas, o crime continua acontecendo até que sejam encontrados os restos mortais.
Assim, o Ministério Público argumenta que o crime não foi abrangido pela Lei da Anistia, pois o texto anistia crimes cometidos até 15 de agosto de 1979. De acordo com os procuradores, em dois casos de extradição de militares argentinos o STF adotou o mesmo entendimento quanto ao crime de sequestro, considerando-o permanente. A reportagem tentou ouvir o coronel Curió sobre as acusações, mas ele desligou o telefone após a reportagem se identificar e não atendeu mais as ligações. (da Folhapress)
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Caracterizado como crime permanente, o sequestro não está sujeito à prescrição (prazo máximo pelo qual um acusado pode ser processado), o que também autorizaria o processo atual.
Fonte: O Povo/CE