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sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Pernas curtas. Deficiência não acolhida para inclusão em cota de concurso. TST.

03/jan/2014,

Candidata com perna 2,73 cm menor é excluída da lista de deficientes para concurso


(Qui, 07 Nov 2013 16:37:00)
Candidata com perna  2,73 centímetros menor do que a outra não consegue ser inserida na cota destinada a pessoas com deficiência em concurso público do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela não comprovou que sua deficiência traria dificuldades para exercer o cargo do concurso, no caso, o de técnico judiciário (área administrativa).
O Órgão Especial do TST negou mandado de segurança da candidata contra ato da Presidência do Tribunal que a excluiu da lista dos portadores de deficiência. O ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo, destacou que o artigo 37 da Constituição, que trata da condição de deficiência destinada à reserva de mercado de trabalho, exclui as situações que "não produzam dificuldades para o desempenho de funções".
"Constata-se que as atribuições do cargo (técnico judiciário) são meramente administrativas, não havendo como se inferir que a deformidade apresentada pela candidata acarrete qualquer dificuldade para o exercício da função, e as provas trazidas aos autos não conduzem a conclusão diversa", afirmou o relator.
Concurso
A autora do processo foi aprovada no concurso público em décimo lugar na relação dos candidatos com deficiência. No entanto, foi excluída dessa relação por ato da Presidência após a realização de perícia médica. Em sua defesa, ela argumentou ter algumas dificuldades devido à diferença de tamanho de suas pernas. Isso lhe causaria claudicação (mancar no andar) e outros problemas, como fortes dores ao se locomover por distâncias maiores, formigamentos, dores no frio em virtude de parafusos e placas metálicas implantadas na perna etc.
A candidata apresentou laudos do serviço médico do Ministério da Fazenda, comprovando " ser  portadora de deficiência", e atestado de especialista na área ortopédica constatando a deformidade de uma das pernas. 
No entanto, o ministro Brito Pereira ressaltou que o atestado médico não registra haver impedimento ou deficiência para qualquer função. E a comprovação do Ministério da Fazenda seria uma decisão administrativa de alcance restrito ao âmbito do órgão.
Não estaria comprovado, ainda, que a deformidade congênita apresentada pela candidata produziria dificuldades para o desempenho das atribuições do cargo para o qual fora aprovada. O Órgão Especial não constatou, assim, haver "o direito líquido e certo" dela ser mantida na lista dos candidatos deficientes.
(Augusto Fontenele/AR)
O Órgão Especial do TST é formado por quatorze ministros, e o quórum para funcionamento é de oito ministros. O colegiado, entre outras funções, delibera sobre disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, escolhe juízes dos TRTs para substituir ministros em afastamentos superiores a 30 dias, julga mandados de segurança contra atos de ministros do TST e recursos contra decisão em matéria de concurso para a magistratura do trabalho e contra decisões do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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(Disponível em: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/candidata-com-perna-2-73-cm-menor-e-excluida-da-lista-de-deficientes-para-concurso?redirect=http://www.tst.jus.br/noticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2). Acesso em: 03/jan/2014.