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4fevereiro2013
DIREITOS HUMANOS
Brasileiro assume vaga na Corte Interamericana
Aos
51 anos, Roberto de Figueiredo Caldas assume, nesta segunda-feira (4/2), em San
José da Costa Rica, uma das sete cadeiras da Corte Interamericana de Direitos
Humanos, defendendo que suas decisões sejam cumpridas pelos governos e pelas
Supremas Cortes dos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Em entrevista ao jornal Valor Econômico publicada nesta
segunda, Caldas afirmou que acredita que poderá contribuir para construir
entendimentos entre a Corte de San José e o Supremo Tribunal Federal, que negou
a abertura de investigações contra agentes do Estado que praticaram crimes comuns
durante a ditadura militar.
A
Corte pode julgar vários casos envolvendo o país, que vão desde o não pagamento
de precatórios até as situações precárias nos presídios, passando pela ausência
de responsabilização pela morte de Vladimir Herzog, em 1975, e o caso mais
paradigmático da história recente do STF — o mensalão. Na entrevista, Caldas
evitou antecipar juízo sobre o mensalão, mas lembrou que, em julgamentos
recentes, a Corte determinou a revisão de decisões de Supremas Cortes no
continente.
Caldas
terá seis anos de mandato na mais alta Corte de Direitos Humanos das Américas.
Antes de atuar na Corte, ele foi membro da Comissão de Ética Pública da
Presidência da República durante o governo Lula, período em que foi cotado para
o STF. Atualmente, mantém um escritório em Brasília onde só defende
trabalhadores. Caldas será o segundo brasileiro a ocupar a vaga de juiz
titular. O primeiro foi Antônio Augusto Cançado Trindade, que hoje é juiz em
Haia, na Holanda.
Leia
a entrevista, concedida ao repórter Juliano Basile:
Valor
— O STF foi na contramão da Corte Interamericana ao julgar a Lei da Anistia e
mantê-la?
Roberto Caldas — Não acredito que o STF foi na contramão da Corte. As
decisões têm uma dinâmica e o STF não examinou a jurisprudência da Corte. Temos
que fazer um diálogo tranquilo e sereno com o STF e com as demais Cortes
Supremas sobre o papel da Corte Interamericana.
Valor
— Mas a decisão da Corte Interamericana determinou a apuração de
responsabilidades pelas mortes na guerrilha do Araguaia, enquanto o STF manteve
a anistia para agentes de Estado que cometeram crimes na Ditadura. O Brasil
pode sofrer sanções por isso?
Caldas — Acredito que essa decisão ainda está sendo absorvida
pelo Brasil. Esse caso teve muita repercussão porque, de alguma forma, o nosso
Judiciário foi numa linha e a jurisprudência da Corte está em outra. Essa
decisão tomou de surpresa as autoridades nacionais, pois o Brasil não estava
acostumado que uma Corte internacional pudesse decidir e dar a última palavra.
No Brasil, sempre tivemos a noção de que, a partir do momento em que somos uma
soberania, uma corte internacional não poderia intervir. Mas a Corte
Interamericana é uma construção consistente de várias soberanias nacionais.
Isso coloca as questões em outro patamar. Devemos compreender que é
manifestação de soberania ratificar um tratado e conscientemente submeter-se à
jurisdição de uma Corte Internacional. A soberania do Brasil foi exercida dessa
forma.
Valor
— O ministro do STF Marco Aurélio Mello qualificou como o "direito de
espernear" a hipótese de um político condenado pelo STF no julgamento do
mensalão recorrer à Corte Interamericana e obter sucesso. A Corte pode julgar
recurso de um réu condenado numa ação penal, como a do mensalão, ou essa
possibilidade é remota?
Caldas — Eu posso falar em tese, e não sobre o caso específico do
mensalão. Em tese, a Corte pode receber qualquer processo desde que a Convenção
Americana de Direitos Humanos não tenha sido respeitada. Antes, há um filtro
que se chama Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que faz a análise dos
casos e escolhe quais devem ser remetidos à Corte.
Valor
— A Comissão poderia enviar um recurso contra a condenação penal do STF para a
Corte julgar?
Caldas — Não vou dizer se essa possibilidade é remota ou
factível. A instância para isso seria a Comissão. Em tese, toda a vez que a
Comissão, em Washington, recebe uma representação, há possibilidade de o caso
chegar à Corte. Mas é algo que depende da Comissão.
Valor
— A Corte Interamericana já analisou pedidos de revisão de sentenças proferidas
por Supremas Cortes de outros países?
Caldas — Já aconteceu. No Chile, o filme "A Última Tentação
de Cristo" foi proibido e a Corte determinou que a Constituição do país
deveria ser reformada ou o Supremo chileno deveria interpretá-la de outra forma
de modo a viabilizar a liberdade de expressão. Houve também a revisão de casos
do Supremo no Peru, na reeleição de Fujimori, e aquele país quase deixou a Corte.
Na Argentina, houve a modificação de decisões locais. O México também teve
casos deste tipo e atuou de maneira modular. Na Venezuela, houve recomendação
para que fosse revisto o ordenamento jurídico interno. Esses casos são muito
frequentes. A Corte é a guardiã da Convenção Americana e dá a última palavra,
que deve ser respeitada como a dos Supremos locais. Eles têm a última
interpretação sobre as Constituições de seus países. A Corte tem a
responsabilidade de uniformizar a jurisprudência com relação à Convenção
Americana.
Valor
— As Supremas Cortes de outros países seguem as decisões da Corte
Interamericana?
Caldas — As Cortes Supremas têm reconhecido na Corte
Interamericana o papel de poder influenciar nas suas próprias decisões,
inclusive na legislação interna e em eventuais correções de constituições
nacionais.
Valor
— A Corte pode aceitar recursos de políticos condenados pela Justiça de seus
países?
Caldas — A Corte não é obrigada a julgar todos os casos. É a
Comissão que escolhe. Em alguns países, o Supremo local é que faz essa escolha
dos casos que vai julgar. Nos EUA, o Supremo recebe três mil pedidos e admite
100 a 150 casos por ano. A Corte Interamericana julga bem menos, entre 12 a 15
casos novos por ano. Mas tem a sua força. As sentenças são muito bem elaboradas
e têm caráter vinculante, atingindo todos os países membros.
Valor
— Por que os EUA nunca foram julgados pela Corte?
Caldas — Os EUA e alguns países vinculados à Grã-Bretanha não
ratificaram a Convenção e consequentemente não participam da Corte. Eles têm
tradição de não ratificar tratados internacionais sobre meio ambiente e
direitos humanos, mas, curiosamente, também têm tradição de cobrar dos outros
países, inclusive fazendo relatórios internacionais. Isso está levando a um
grande debate sobre a universalização da Convenção Americana sobre todos os
países e há quem diga que, se os EUA permanecerem na posição de não ratificar,
não haveria sentido de a Comissão permanecer em Washington. Ela deveria ir para
um país que ratifique.
Valor
— A Comissão poderia ir para Brasília?
Caldas — Seria muito bom! Seria uma reafirmação dos direitos
humanos. Isso nos traria benefícios e responsabilidades.
Valor
— Como juiz "ad hoc" (convocado), o sr. participou de três decisões
em que o Brasil foi condenado pela Corte.
Caldas — O fato de um país ter mais casos na Corte não significa
que está descumprindo o sistema interamericano de direitos humanos. A Argentina
e o Chile usam muito o sistema e isso não quer dizer que desrespeitam. A partir
do momento em que o Brasil reconheceu que havia trabalho escravo, nos anos 90,
houve evolução no combate a essa prática. Hoje, o programa brasileiro de
combate ao trabalho escravo é considerado o melhor do mundo pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT). O Brasil tem a contribuir. Não temos que nos
sentir menores em relação ao nosso Judiciário.
Valor
— A morosidade do Judiciário brasileiro e os problemas carcerários, como as
condições desumanas dos presídios e os relatos de pessoas que ficam mais tempo
na prisão do que o de suas penas, podem levar o Brasil a ser condenado
novamente pela Corte?
Caldas — A morosidade e o problema carcerário são temas graves
que preocupam o Brasil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está buscando a
jurisdição mais rápida. Todo o processo judicial deve ter duração razoável e
sabemos que esse prazo muitas vezes não é cumprido. Vários países da região têm
esse mesmo problema, que não é específico do Brasil. Pretendo levar à Corte um
debate sobre padrões de reformas de Judiciários locais. Há um ditado em várias
línguas de que Justiça demorada é Justiça denegada.
Valor
— Qual o tempo razoável para a Justiça decidir uma causa?
Caldas — Há jurisprudência firme a respeito da duração razoável
da Justiça na Corte Interamericana e na Europeia. Depende da área de
jurisdição, se for questão civil ou penal. Decidir habeas corpus em cinco anos
não é razoável.
Valor
— E nos casos de precatórios, em que o cidadão ganha a causa e o Estado não
paga? O Brasil pode ser condenado por isso?
Caldas — Esse assunto foi encaminhado para a Comissão, em
Washington, e pode ser que chegue à Corte, em San José. É difícil fazer
prognósticos, mas toda a questão que demora além do razoável pode levar a um
entendimento de que seria uma lesão a direitos. Nos casos de Estados que
demoram anos ou décadas para fazer o pagamento, parece-me que seria natural
compreender que a Convenção Americana não está sendo atendida. Os processos
devem ser simples, rápidos. No caso do Brasil, não precisamos esperar decisão
contrária da Corte para implementar esses princípios. Nós temos que nos
acostumar com a Convenção Americana. Ela é a Constituição continental. Ela deve
ser cumprida.
Valor
— O pedido de apuração de responsabilidades sobre a morte de Vladimir Herzog
será o próximo desafio envolvendo o Brasil na Corte?
Caldas — O caso Herzog ainda está na Comissão e seria prematuro
falar a respeito. Mas nós temos que nos acostumar a examinar os casos sob a
perspectiva dos precedentes da Corte. Alguns pontos do caso Herzog devem ter
contato com a decisão do caso Araguaia e é importante que a mesma orientação
seja seguida. A jurisprudência da Corte pode evoluir, porém a que trata das
leis de anistia e dos crimes de lesa humanidade é uma orientação assente. As
decisões têm sido unânimes. Não são válidas leis de anistia no que se refere
aos agentes de Estado que cometeram crimes porque não existe anistia para
crimes contra direitos humanos. Nesses casos, não pode haver anistia.
Valor
— O Brasil pode ser punido por manter a sua Lei de Anistia e não punir agentes
de Estado?
Caldas — A falta de punição de agentes de Estado pelas instâncias
nacionais pode gerar uma condenação penal no Tribunal Penal Internacional. Isso
constrange qualquer país, pois significa que ele não teve a capacidade de
estabelecer um sistema de jurisdição devidamente eficiente.
Valor
— Já houve punições neste sentido contra outros países?
Caldas — Nós podemos lembrar os casos de personalidades
estrangeiras que foram presas em outros países porque os crimes cometidos
ultrapassavam a fronteira da nacionalidade. É a chamada jurisdição universal.
Pinochet foi condenado pelo Tribunal Penal Internacional. Chegou a ser preso
quando estava na Europa. Essa perspectiva existe.
Valor
— O poder da Corte seria o de apenas causar embaraço para os países no plano
dos direitos humanos?
Caldas — Há quem diga que as decisões têm caráter pedagógico.
Isso está ultrapassado! As decisões da Corte tem caráter "erga omnes"
(atingem a todos) e vinculante. A Corte pode inclusive estabelecer sanções
financeiras. Alguns dizem que a Corte não tem polícia, mas eu diria o
contrário. Ela tem várias polícias. Os próprios Judiciários nacionais servem
para cumprir as decisões da Corte Interamericana. Isso ultrapassa o chamado
"power of embarassment" (o poder de embaraço). Quando um Estado
demora na execução de uma sentença, a Assembleia Geral da OEA toma conhecimento
formalmente no relatório que a Corte faz anualmente. Então, há o embaraço. Mas
vai além. O mais importante é que a Corte detém formas de garantir a
respeitabilidade de suas decisões pelos Judiciários nacionais. As condenações
da Corte têm sido cumpridas.
Valor
— Como as decisões da Corte vão ser aplicadas no Brasil?
Caldas — No Brasil, o Ministério da Justiça está cuidando de
implementar as decisões da Corte ao direito nacional. Nós teremos que conhecer
mais a Corte. Eu acredito que os advogados e os juízes vão citá-la muito mais.
Essa é uma das minhas grandes missões: divulgar a jurisprudência da Corte e que
ela é obrigatória, como também é a Convenção Americana de Direitos Humanos. Embora
outros países entendam que ela está no bloco de legalidade, ela está acima das
leis. O STF reconheceu que ela tem caráter supralegal. Logo, ela tem que ser
aplicada. É uma consequência lógica que essa jurisprudência chegue ao país.
Valor
— A presença de um juiz brasileiro pode auxiliar o país de alguma forma?
Caldas — A participação na Corte é uma via de mão dupla. É
importante trazer para a Corte a nossa cultura de paz e de diálogo. Isso não é
comum a todos os povos. Essa é a característica nacional de um país imenso com
uma só língua, que consegue se manter integral.
Valor
— E o que podemos levar da Corte para o Brasil?
Caldas — A Corte tem um acervo monumental de decisões que serão
certamente acatadas pelos tribunais nacionais quando forem conhecidas. A Corte
procura atuar em casos paradigmáticos. Ela tem a última palavra em relação à
Convenção Americana, o conhecido Pacto de San José, que é como se fosse a
Constituição das Américas no que se refere aos direitos humanos. As decisões
são muito bem trabalhadas. O que nelas se contêm, normalmente, é acompanhado
por todos os países. Todas as decisões da Corte têm caráter vinculante não
apenas para o país que é parte no processo, mas para todos os outros. O Brasil
é dos países que menos cita a Corte e a Convenção, talvez pelo isolamento
linguístico. As decisões são em espanhol e em inglês. Mas eu acredito que vamos
experimentar a participação da jurisprudência da Corte nas sentenças
brasileiras. Essa é a expectativa.
Valor
— Há muita curiosidade dos outros países sobre o STF e a sua forma de julgar ao
vivo, com transmissão pela TV?
Caldas — Eu escuto muitas perguntas e acho positiva a transmissão
ao vivo. Chegamos a um grau de transparência do Judiciário que não pode ser
criticado. É elogiável. A Corte Interamericana segue o padrão internacional com
sessões públicas para as audiências com as partes e debates fechados entre os
juízes. Isso ocorre em 98% dos países. Neste ponto, o Brasil está na frente e,
quem sabe, um dia, a Corte Interamericana aprenderá com o nosso país.
Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2013.
(http://www.conjur.com.br/2013-fev-04/roberto-caldas-assume-vaga-corte-interamericana-direitos-humanos).