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segunda-feira, 27 de maio de 2013

Professor. Assédio sexual de professor de Rede Pública contra alunas. Improbidade administrativa. Perda do cargo...

23/05/2013 - 08h02

Assédio sexual de professor contra alunas da rede pública é ato de improbidade
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que decretou a perda do cargo de um professor da rede pública de ensino por ato de improbidade. Ele foi acusado de assediar sexualmente diversas de suas alunas, em troca de boas notas na disciplina de matemática.

Na ação de improbidade, que tem caráter civil e não penal, o TJSC confirmou a condenação do professor por afronta aos princípios da administração pública – da legalidade e da moralidade.

No recurso no STJ, a defesa invocou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e sustentou que não haveria nenhuma prova para condená-lo. Afirmou ainda que a decisão afrontou as disposições contidas nos artigos 4º e 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ao considerar assédio sexual como ato ímprobo.

Disse também que não haveria nexo causal entre os fatos imputados e a atividade exercida pelo professor, e alegou atipicidade da conduta, por falta de previsão expressa na Lei 8.429.

Subversão de valores 
A Segunda Turma do STJ entendeu que foi devidamente fundamentada a conclusão do tribunal estadual no sentido de que o professor se aproveitou da função pública para assediar alunas e obter vantagem indevida em razão do cargo. De acordo com o relator, ministro Humberto Martins, esse tipo de conduta “subverte os valores fundamentais da sociedade e corrói sua estrutura”.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ considera imprescindível a existência de dolo para configurar atos de improbidade previstos no caput do artigo 11 da Lei 8.429 (ofensa a princípios da administração), e o dolo, no caso, foi reconhecido pelo tribunal estadual, que é soberano na análise das provas. O tribunal considerou “contundente” a prova trazida pelo testemunho das alunas.

Sobre a falta de nexo causal e a atipicidade da conduta, o relator disse que essas questões não foram abordadas pelo TJSC, por isso não poderiam ser discutidas no recurso. Ele concluiu que também não poderia ser analisado o argumento acerca da afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, em razão de possível usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109743&utm_source=meme&utm_medium=facebook&utm_campaign=decisoes). 

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Improbidade Administrativa. Crime de Responsabilidade. Ação Cível.Competência do lugar. Deputado Federal não possui privilégio de foro


Segunda, 19 de Setembro de 2011

TRF4 mantém José Otávio Germano como réu em ação de improbidade administrativa

A desembargadora federal Silvia Goraieb, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou recurso do deputado federal José Otávio Germano e o manteve como réu da Operação Rodin na ação civil por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi publicada hoje (19/9) no diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
José Otávio ajuizou recurso no tribunal, após ter seu pedido negado pela juíza federal Simone Barbisan Fortes, da Justiça Federal de Santa Maria (RS). O deputado alega que deveria ter foro privilegiado e que as provas apuradas foram obtidas de forma ilícita e emprestadas do processo criminal.
Segundo a desembargadora, o foro privilegiado é prerrogativa do cargo de deputado apenas nas ações penais, não sendo necessário nas ações de natureza civil.
Quanto às provas, conforme Silvia, “a descoberta ocasional de indícios de participação de José Otávio não invalida a prova ou macula o inquérito civil”. Para a desembargadora, a atuação do MPF de buscar novos indícios após captar o nome do deputado nas gravações é consequência lógica e razoável.
O argumento de que a ação de improbidade não poderia utilizar provas da ação criminal também foi refutado por Silvia. Ela ressaltou que tomar emprestadas as provas é procedimento legal, contanto que sejam expostas ao contraditório e à ampla defesa.
A decisão é liminar e tem validade até o julgamento pela 4ª turma, ainda sem data definida, quando poderá ou não ser confirmada.  


Ag 0011686-54.2011.404.0000/TRF 


Disponível no Portal TRF4: (http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=7631). Acesso em: 20/set/2011.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Administrativo. Improbidade Administrativa. Prefeito condenado por admissão de servidores sem concurso e teve direitos políticos suspensos...

01/06/2010
Suspensos os direitos políticos de ex-Prefeito de Gravataí



A Juíza de Direito Valkíria Kiechle, da 2ª Vara Cível de Gravataí, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o ex-Prefeito de Gravataí, Daniel Luiz Bordignon, e suspendeu seus direitos políticos por três anos, com base na Lei nº 8429/92, art. 12, inc. III.
A sentença foi expedida em 25/5. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


A magistrada reconheceu a ocorrência de improbidade administrativa em centenas de contratações havidas pela Prefeitura Municipal de Gravataí em períodos em que o réu foi o titular do Poder Executivo local.
A Juíza afirmou na sentença que compreende-se que a administração municipal enfrentou o período de municipalização da saúde, e a municipalização do trânsito mas esta circunstância ainda não explicaria o assombroso número de mais de 1.200 contratações no período de 1999 a 2004.


A Juíza Valkíria considera que não se nega que parte dessas contratações possam ter atendido aos requisitos legais. Contudo, continua, é indefensável que tenham sido mantidas de forma tão corriqueira, tão permanente, e tão numerosa, como praticado na administração do demandado, situação agravada pela existência de candidatos aprovados em concurso, aguardando para serem nomeados.


A continuidade dos fatos e o número de contratações realizadas afastam a proclamada boa-fé, ainda que não se reconheça explicitamente o dolo, reconheceu.
Afirmou ainda que não se sabe quais foram os critérios para a escolha de 786 admissões ocorridas ao longo de 1999 a 2001, e de mais 506 admissões ocorridas entre 2002 e 2004.


A íntegra da sentença está disponível em Processos, Acompanhamento Processual, no saite do Tribunal de Justiça.


Proc. 10600023340 (Gravataí).

...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=116915). Acesso em: 02.jun.2010.
 
...Para acesso ao processo e sentença clique aqui: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc).

terça-feira, 23 de março de 2010

Competência. Ação Civil Pública. Improbidade administrativa contra Vice-Governador de Santa Catarina. Justiça Comum Estadual de primeiro grau. Juiz recebeu ação...

18/02/2010 18:24
Juiz Fornerolli nega liminar ao MP para afastamento imediato de vice Pavan



O juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, lotado na Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, indeferiu liminar em ação civil pública promovida pelo Ministério Público que pedia o afastamento imediato do vice-governador Leonel Pavan por conta das denúncias de improbidade administrativa contidas em inquérito da Polícia Federal, em trabalho conhecido como Operação Transparência.


O magistrado também negou pedido do MP para que a ação tramite em segredo de justiça, uma vez que o processo foi instruído por boa parte dos documentos e mídias que servem de base para a denúncia formulada pela Procuradoria Geral de Justiça junto ao Tribunal de Justiça em ação de natureza penal.
Em 2º Grau, conversas, vídeos e interceptações telefônicas estão sob segredo de justiça.


A decisão do juiz Fornerolli determina que as mídias que acompanham o inquérito civil – formada por 13 CDs – permaneçam depositadas em cartório, com sua liberação condicionada à prévio deferimento judicial.

A ação civil pública continua em tramitação. A prerrogativa de foro que dispõe o vice-governador Leonel Pavan aplica-se apenas nas ações de natureza penal.
Nas ações de improbidade administrativa, a competência para julgamento das autoridades é o 1º Grau de jurisidição.

(ACP 02310008446-2).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20164). Acesso em: 18.fev.2010.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Administrativo. Improbidade Administrativa. Vereadores condenados por utilização indevida de diárias...

Notícia - Publicação em 19/03/2010 17:19
Vereadores condenados a ressarcir diárias aos cofres de São Paulo das Missões


A Juíza de Direito Valéria Eugênia Neves Willhelm, da Comarca de Campina das Missões, condenou Vilmar Olmiro Renner e Osvaldo Gritzmann Klein por receberem irregularmente duas diárias em 2006.


Na época os réus, vereadores do Município de São Paulo das Missões, compareceram a evento sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal em Foz do Iguaçu, mas não dormiram na localidade em dois dias.

Com base na Lei de Improbidade Administrativa foram condenados a ressarcir aos cofres públicos, cada um, o valor correspondente a duas diárias recebidas.


O Ministério Público propôs a ação civil pública contra os vereadores considerando que teria havido desvio da finalidade pública ao se fazerem presente em Foz do Iguaçu para o evento sem presenciar as suas atividades e utilizar o tempo para turismo de compras em Ciudad Del Leste.


Após o período de instrução, a magistrada concluiu que os vereadores não dormiram naquela cidade de 24 para 25 e de 27 para 28/1.
De 23 para o dia 24, dormiram na cidade vizinha de Cândido Godói para pegar carona com o Vereador Valdir Theisen que se deslocou de carro no dia 24; e de 27 para 28/1 já pernoitaram na cidade de origem.


Com levantamento de dados pelas partes e a oitiva de testemunhas, a Juíza Valéria concluiu que há “farta prova” que o curso efetivamente ocorreu e “as palestras foram ministradas dentro da carga horária prevista”. E que também os dois vereadores compareceram às atividades.


Diante da comprovação da presença dos vereadores ao curso, a magistrada Valéria afastou as alegações do Ministério Público a respeito do motivo da viagem.
Considerou que o fato de testemunhas terem visto os vereadores no final da tarde próximo à ponte entre Foz e Ciudad Del Leste em um dos dias do curso não significa que não tenham comparecido ao evento.


A sentença é desta quinta-feira, 18/3. Cabem recursos da decisão ao Tribunal de Justiça.


Ação Civil Pública nº 10800001264 (Comarca de Campina das Missões)
EXPEDIENTE Texto: João Batista Santafé Aguiar
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/). Acesso em: 22.mar.2010.