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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Ação de restituição por enriquecimento sem causa. Caráter subsidiário. Incabível. Existência de meio próprio para defesa. STJ.

Postagem 31/ago/2016...

Ementa: 

RECURSO  ESPECIAL.  CIVIL  E  PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO ART. 535 DO CPC.  APELAÇÃO  CÍVEL.  AÇÃO  DE  RESTITUIÇÃO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. EXISTÊNCIA DE MEIO PRÓPRIO PARA DEFENDER O DIREITO.
1.  Não  há  violação  ao  artigo  535,  II,  do  CPC, quando embora rejeitados  os  embargos  de  declaração,  a  matéria  em  exame foi devidamente   enfrentada   pelo   Tribunal  de  origem,  que  emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. A configuração do enriquecimento sem causa requer a conjugação de quatro  elementos:  a)  o  enriquecimento  em sentido estrito de uma parte;  b) o empobrecimento da outra parte; c) o nexo de causalidade entre um e outro; d) a ausência de justa causa.
3.  Quanto  à ação in re verso, o art. 886 do Código Civil preceitua não  ser  cabível  nos  casos  em que existir na lei outros meios de pleitear a recomposição do patrimônio desfalcado.
4.  É  função  da  subsidiariedade,  prevista  na  lei a proteção do sistema jurídico, para que, mediante a ação de enriquecimento, a lei não  seja  contornada  ou fraudada, evitando-se que o autor consiga, por  meio  da  ação  de  enriquecimento,  o  que  lhe  é vedado pelo ordenamento.
5.  Nos  casos  em que ocorrida a prescrição de ação específica, não pode  o  prejudicado valer-se da ação de enriquecimento, sob pena de violação da finalidade da lei.
6. Recurso especial não provido.
(REsp 1497769/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 07/06/2016).



Acórdão integral: