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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Família. Justiça Federal assegurou que filho de Brasileira seja entregue ao Pai nos EUA...


Notícia

AGU assegura retorno de menor aos Estados Unidos mantido pela mãe no Brasil sem autorização do pai


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o retorno de um garoto de 10 anos aos Estados Unidos que estava sendo mantido no Brasil pela mãe sem a autorização do pai.
A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Volta Redonda sustentou que, apesar de ter vindo para o Brasil com autorização legal, em companhia da mãe, a permanência após a data fixada para retorno aos Estados Unidos configura retenção ilícita de menor, conforme artigo 3º da Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Em 2009, a mãe foi autorizada pelo pai do menor e pela Justiça americana a vir ao Brasil em férias de julho e agosto, devendo comparecer obrigatoriamente em audiência em Corte americana em 14 de setembro daquele ano. A batalha judicial aconteceu desde então.
A mãe alega que não tem condições de retornar aos Estados Unidos, pois seu visto expirou, que o menor está adaptado e frequenta escola regular no Brasil. Acrescenta que tanto ela como o pai são brasileiros e o menor poderá futuramente optar pela nacionalidade brasileira.
Os advogados da União, no entanto, alegaram que a jurisdição de cada país, quando delimitada em acordos internacionais, deve ser respeitada. De acordo com a unidade da AGU, há um laudo psicológico que afirma que o menor tem consciência da situação e aceita sem restrição o retorno aos Estados Unidos.
A Justiça de primeira instância havia acolhido os argumentos da AGU determinando a busca, apreensão e restituição de menor para o pai que reside nos Estados Unidos. Essa decisão foi confirmada pelo TRF, após recurso da mãe.
O relator da ação no Tribunal afirmou que deve ser ressaltado que a mãe não observou o melhor interesse da criança quando a retirou de sua residência habitual, valendo-se da confiança depositada pela Corte Americana. Ressaltou que o propósito da Convenção de Haia é assegurar o direito de todas as crianças a não serem removidas ou mantidas ilegalmente em outro país.
A 7ª turma Especializada do TRF2 acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, pelo cumprimento da Convenção de Haia.
A PSU/Volta Redonda é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
O caso corre em segredo de Justiça.
(http://www.editoramagister.com/noticia_24191244_AGU_ASSEGURA_RETORNO_DE_MENOR_AOS_ESTADOS_UNIDOS_MANTIDO_PELA_MAE_NO_BRASIL_SEM_AUTORIZACAO_DO_PAI.aspx). 

sexta-feira, 18 de março de 2011

Alienação Parental. Constatação faz Magistrado reverter guarda da criança

18/03/2011, 18:22
Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai.

A medida foi adotada após constatação de que a mãe exercia a chamada “alienação parental” - interferência na formação psicológica da criança promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tem a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que o menor repudie genitor, ou para causar prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com este.

Segundo o magistrado, várias foram as ocasiões em que documentos acostados aos autos atestaram que o pai da criança enfrenta dificuldades no exercício do poder familiar, uma vez que a mãe nega-se a entregar a criança nos dias acordados para visita, e utiliza-se de inúmeras manobras para impedir o contato entre pai e filha e prejudicar ou mesmo interromper o convívio entre ambos.

A psicóloga forense, aliás, constatou em laudo a existência de fortes indícios de alienação parental por parte da mãe da criança. Por outro lado, anotou o juiz Roland Paul, não há fatos concretos ou comprovados que desabonem a conduta do pai da criança em exercer seu poder familiar.

“É importante notar que a doutrinação de uma criança através da mencionada síndrome de alienação parental é uma forma de abuso. Abuso emocional, porque pode razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação psicológica entre a criança e um genitor amoroso”, anotou o magistrado.

A decisão inverte o direito de guarda da criança mas, ainda assim, garante o direito de visita à mãe da menor, em dias especificados.
“É cediço que em se tratando de guarda de filhos, deve sempre prevalecer o ideal interesse destes, o que lhes for mais benéfico, em detrimento do interesse dos pais ou ainda do que estes entendem ser o melhor, para si ou para a prole”, concluiu o magistrado.

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22993). Acesso em: 18.mar.2011.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Família. Internacional. Guarda. Ação de Busca e Repatriação de Crianças. Convenção de Haia. Pai Estadunidense pedido de busca e apreensaão deferido contra Mãe Brasileira. Justiça dos EUA determinou busca e apreensão de Criança...

26/04/2010
Justiça manda ex-jogadora de vôlei devolver filho aos EUA


Em mais um caso de disputa internacional pela guarda de uma criança, a Justiça Federal em Minas Gerais determinou que o filho da ex-jogadora de vôlei Hilma Caldeira, 38, medalhista olímpica em 1996, seja levado para os EUA, onde nasceu.


A Justiça americana determinará de quem é guarda da criança, hoje com quatro anos.


A decisão, publicada no dia 20, dá dez dias para que a criança seja entregue às autoridades brasileiras. Ainda se trata de uma sentença de primeira instância, e a defesa da ex-jogadora afirma que já recorreu para tentar suspender a decisão.


A Advocacia-Geral da União, que defende a volta da criança para os EUA, espera a "localização da sra. Hilma para cumprimento do mandado de busca e apreensão referente à criança".


Hilma foi casada entre 2004 e 2006 com o americano Kelvin Birotte, com quem teve o garoto. Os dois se conheceram quando ele era chef na cozinha de um hotel em Las Vegas.
Em 2006, mãe e filho viajaram ao Brasil para passar três meses, segundo afirmou à Folha o pai da criança, que acompanha o desenrolar do caso no Rio.
"Ela me ligou e disse que não voltaria", afirma Birotte.


Gilberto Guimarães, advogado da ex-jogadora, diz que, em outro processo ela havia conquistado a guarda da criança. A situação envolve mais uma vez a Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário, que regula o sequestro internacional de crianças.
Pela decisão da Justiça, a mãe deve acompanhar a criança até os EUA.


Para o advogado da medalhista, o fato de a criança já estar adaptada ao Brasil deve ser levada em conta, conforme prevê a convenção.


"Ele tem mãe, vai à escola, tem bicicleta, afetividade da vizinhança. É indiscutível que ele está adaptado", diz Guimarães.


O advogado Ricardo Zamariola Junior, que defendeu o americano David Goldman em outra disputa, pelo menino Sean, enfrentou argumentos semelhantes antes de vencer o caso.
Ele se defendeu dizendo que, segundo a convenção, a adaptação no novo país de residência só deve ser avaliada pelo juiz se o genitor que pede a volta do filho tiver demorado mais de um ano para pedir a guarda.


Paradeiro


Hilma deixou sua casa em Belo Horizonte há cerca de uma semana com a criança, segundo vizinhos. Um amigo, que não quis se identificar, disse que falou com a ex-jogadora, por telefone, e que ela está muito nervosa.


Hildson, irmão da ex-atleta, que mora em Diamantina (MG), confirmou a viagem, mas disse não saber onde ela está. O ex-jogador de vôlei Pelé, também amigo, diz que conversou com ela há dois dias. Segundo ele, Hilma não revelou onde estava, "com medo de que alguém levasse o menino".


Fonte: Folha OnLine
 
...Disponível no Portal da Editora Magister: (http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=43756). Acesso em 27.abr.2010.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Guarda Compartilhada. Alimentos. Divórcio litigioso. Deferida Guarda Compartilha e arbitrados alimentos aos filhos. TJSP.

01/abr/2010, 16h31m... Atualização em: 07/jan/2014...

Apelação Com Revisão 5276584000
Relator(a): Donegá Morandini
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 04/11/2008
Data de registro: 11/11/2008
Ementa:

Divórcio. Guarda compartilhada das filhas do casal. Situação estabelecida entre as partes por ocasião da separação de fato do casal. Motivo alegado para o término da guarda compartilhada que não mais remanesce. Avaliação psicológica que recomendou a manutenção da guarda compartilhada. Sistema, inclusive, que consulta aos interesses pessoais das menores. Regime implantado em 2.001, com perfeita adaptação das menores. Alimentos. Restabelecimento do sistema estabelecido por ocasião da separação de fato do casal, compatibilizado, neste particular, com o regime de guarda compartilhada. Sucumbência. Reconhecimento da sucumbência recíproca. Apelo do requerido parcialmente provido.

 
...Para acesso ao Acórdão clique aqui: http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3329635&vlCaptcha=nqyjd

Guarda Compartilhada. Alimentos. Julgado do TJSC. Ação litigiosa. Cautelar de Separação de Corpos. Deferida Guarda Compartilha e arbitrados alimentos...

Agravo de Instrumento n. 2002.009848-0, de Capital

Relator: Mazoni Ferreira
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Civil
Data: 03/10/2002
Ementa:


AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C GUARDA E ALIMENTOS - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDO - NECESSIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA - ADMISSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE - EXEGESE DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/50 - GUARDA COMPARTILHADA DEFERIDA - POSSIBILIDADE - PAIS EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES - INTERESSE DOS MENORES QUE PREVALECE SOBRE QUALQUER OUTRO - FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR EM DEZESSEIS POR CENTO DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVADO DESFRUTA DE CONFORTÁVEL SITUAÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


1. Nos termos do art. 4º da Lei n. 1.060/50, com a redação que lhe conferiu a Lei n. 7.510/86, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita mediante simples afirmação, na própria petição, de que não tem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família.


2. Em se tratando de GUARDA, a escolha dos filhos é suprema em relação a outros fatores. Deste modo, possuindo ambos os pais condições de permanecer com a prole, a solução mais acertada é o deferimento da GUARDA COMPARTILHADA, ainda mais quando esta é a vontade das crianças e os genitores não se opõem ao compartilhamento.


3. Em sede de agravo de instrumento, o exame das provas se limita apenas ao que foi apresentado pelas partes. Não se verificando qualquer irregularidade na decisão vergastada e não comprovando a agravante os fatos noticiados no recurso, o pleito recursal, por conseguinte, não pode ser acolhido.


...Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action). Acesso em: 18.mar.2010.
 
..Para acesso ao Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).