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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

'Rubens Paiva foi morto por agentes do DOI-Codi' (Cláudio Fonteles, entrevista)


'Rubens Paiva foi morto por agentes do DOI-Codi'
Em entrevista em vídeo ao iG, Cláudio Fonteles, presidente da Comissão da Verdade, confirma que deputado foi de fato assassinado após cerca de dez dias de martírio
Wilson Lima e Vasconcelo Quadros - iG Brasília 
Documentos militares confidenciais encontrados no Arquivo Nacional, em Brasília, revelam que o ex-deputado Rubens Paiva, tido como desaparecido, na verdade foi executado por agentes do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informação do Centro de Defesa Interna) do Primeiro Exército (Rio de Janeiro).
A informação foi dada pelo ex-procurador geral da República, Claudio Fonteles e coordenador da Comissão Nacional da Verdade em entrevista ao iG , concedida nesta quinta-feira (10). “Ele foi morto por agentes do Doi-Codi”, revela. Segundo Fonteles, a versão oficial contada até hoje é uma “fantasia absoluta”.
A revelação, baseada em documentos oficiais produzidos pelos órgãos de informação do regime militar (1964-1985), desmente duas versões difundidas nos últimos 40 anos: a de que Paiva teria desaparecido em uma suposta operação de resgate pela esquerda ou que tenha sido preso e morto por militares da Aeronáutica. O ex-deputado foi preso em casa, no dia 20 de janeiro de 1971, e levado direto para a sede do DOI-Codi, de onde nunca mais saiu com vida. Fonteles estima que o martírio do deputado durou dez dias.
Os informes e relatórios confirmam também que um dos responsáveis pela prisão, tortura e morte do ex-deputado é o coronel Julio Miguel Molinas Dias,assassinado no dia 1º de novembro do ano passado em Porto Alegre . Na residência do militar, que à época era chefe DOI-Codi do Primeiro Exército, a Polícia Civil gaúcha encontrou documentos indicando a passagem de Paiva pelo órgão.
O procurador Claudio Fonteles afirma que os novos documentos encontrados no Arquivo Nacional podem ajudar a esclarecer definitivamente o caso Rubens Paiva, um dos grandes segredos dos anos de chumbo. Ele vai divulgar um relatório detalhando as informações encontradas nos documentos e que ganham importância histórica por terem sido produzidos pelo próprio regime militar.
Veja o especial do iG: A Ditadura Revisada

Nessa entrevista em vídeo, Fonteles também lança novas luzes sobre a participação do major Curió na Guerrilha do Araguaia . Curió é tido como o principal agente repressor do período. Mas documentos preliminares apontam que ele não foi o único responsável.

Fonteles avalia que nesses oito meses de Comissão da Verdade já é possível comprovar que o Estado montou uma estrutura que tinha como prioridade o chamado “paroxismo de segurança” e que o órgão deixará como legado uma cultura democrática, anti-golpista e de respeito aos direitos humanos.
Como ex-membro do Ministério Público Federal (MPF), Fonteles disse que não há qualquer impedimento para que inquéritos contra militares ou agentes repressores sejam abertos após os trabalhos da Comissão da Verdade e defendeu, como cidadão, que todos os crimes ocorridos na Ditatura Militar sejam julgados no futuro.

Veja a entrevista:



CLIQUE PARA ASSISTIR






























(http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2013-01-11/rubens-paiva-foi-morto-por-agentes-do-doi-codi.html). 

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Brasil pode criar novo modelo de mídia latino-americano, diz relator da ONU (Frank La Rue, Entrevista)


ENTREVISTA / FRANK LA RUE

Brasil pode criar novo modelo de mídia latino-americano, diz relator da ONU

Por Nelson de Sá em 31/12/2012 na edição 727
Reproduzido da Folha de S.Paulo, 25/12/2012
Relator especial da ONU para liberdade de expressão, Frank La Rue defende que o Brasil estabeleça um novo modelo para a mídia na América Latina, a partir do que vêm fazendo Argentina e Uruguai. Ele dá “apoio técnico” aos dois países, na implantação de suas novas leis de mídia.
Em encontros na semana passada em Brasília, com os ministros Paulo Bernardo (Comunicações) e Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência), entre outros, ofereceu o mesmo apoio ao Brasil para uma legislação visando “regular as comunicações”.
Em sua opinião, “como a América Latina teve um desenvolvimento errado, nas políticas comerciais de comunicação, é importante reverter”.
Mas La Rue defende melhor distribuição de concessões de televisão e combate a monopólios, não regulação de conteúdo.
Nesse sentido, descreve em entrevista como, ao defender o canal Globovisión da perseguição na Venezuela, acabou enfrentando reação do presidente Hugo Chávez. Aos 60 anos, ele escreve regularmente no jornal “La Prensa”, da Guatemala.
Como o sr. viu o relatório Leveson, sobre os desvios da imprensa inglesa?
Frank La Rue – Como relator, sempre digo que a liberdade de expressão deve ser direito de todos, universal: dos jornalistas, dos meios, mas de toda a população também. Tanto o direito de disseminar como o direito de receber informação, com diversidade e pluralismo.
E as concentrações de mídia ameaçam essa informação, esse pluralismo. Tem de haver meios de todo tipo, privado, público. Além disso, no plano empresarial, os monopólios são uma ameaça à liberdade de comércio, porque são concorrência desleal.
Isso é especialmente importante nos EUA, onde há leis antimonopólio comercial. Pois bem, em direitos humanos, na liberdade de expressão, passa-se o mesmo: as concentrações, produto da desregulação que houve em muitos países, são muito danosas.
E esse é o caso inglês.
F.L.R. – É o caso de Rupert Murdoch. O que acontece quando ele chega a ter tanto poder que [seus jornais] creem estar acima da lei e dispostos a violar a privacidade dos cidadãos? A violar comunicação oficial, como era o caso da família real?
Creem ter o direito de fazer muitas coisas, com o intuito de alimentar notícias para o tabloide e vender. É um escândalo, e não teria acontecido num país em que se limitam as concentrações e os monopólios, onde se regula o tema da mídia.
Murdoch pôde fazer isso na Inglaterra, mas não pôde fazer isso nos EUA. Outro exemplo de como a concentração de meios de comunicação leva à concentração do poder político é Silvio Berlusconi, que voltará a ser candidato dentro de pouco tempo na Itália.
É muito perigoso, porque é um atentado à liberdade de expressão e à democracia. Essa é a minha opinião: não se podem permitir esses monopólios.
O relatório Leveson propõe participação estatal na supervisão da imprensa. Há lugar para o Estado aí?
F.L.R. – Essa é a pergunta mais difícil. Creio que o Estado tem de regular os meios de comunicação social, porque são um serviço público.
Há concessões de radiodifusão.
F.L.R. – Sim, mas as concessões são o mais fácil, porque são concessões de frequência de rádio, de TV, agora frequências para internet. É mais fácil, porque são propriedade do Estado. É um recurso natural, digamos, que o Estado deve administrar, como os recursos de seu solo, água, petróleo.
Aí sim deve haver claríssima regulação, para estar a serviço do bem comum, de toda a população. Há frequências que podem ser comerciais, mas outras devem ser comunitárias ou para povos indígenas.
E hoje só vê [a questão] sob a ótica comercial, é um processo da América Latina. Já na Europa, por exemplo, uma das primeiras e mais eficientes rádios é a BBC, que é pública, financiada pelo Estado.
É um serviço excelente, então não é um problema na Inglaterra. A rádio Nederland é igual. A rádio Exterior, da Espanha. É preciso recuperar o espaço da comunicação pública e comunitária na América Latina. Por isso eu saudei a lei argentina.
A lei de mídia.
F.L.R. – É um bom passo. Mas a pergunta difícil é: O que fazer com os meios escritos? Creio que, se o conteúdo viola direitos de outros, o Estado deve proteger os outros, nada mais. O Estado não pode decidir qual deve ser ou não ser o conteúdo.
O que deve regular, sim, é a concentração, pelo poder político alterado que dá aos proprietários dos meios e porque viola o princípio da diversidade e do pluralismo. Nos EUA, numa mesma cidade, quem tem um jornal não pode ter uma emissora de televisão. Têm de ser dois proprietários distintos, para provocar equilíbrio de visões.
A experiência americana é um modelo, na sua opinião?
F.L.R. – Sim, a ideia é fazer com que os conteúdos sejam diversos. Não intervém no conteúdo, mas gera diversidade.
Na Argentina, o “Clarín” está sendo forçado a vender parte de seus canais de TV paga. O Estado não está indo longe demais?
F.L.R. – É uma parte menos conhecida da lei. É um processo de desmonopolização. Os EUA fizeram o mesmo com a AT&T. Era uma empresa de telefonia muito eficiente e fizeram com que surgissem todas as Baby Bells, porque os monopólios são uma violação também à legislação comercial.
A Comissão para a Proteção de Jornalistas e o Instituto Internacional de Imprensa divulgaram, há pouco, números recordes de jornalistas presos e mortos ao redor do mundo. O que está acontecendo? Por que os jornalistas se tornaram alvos?
F.L.R. – Meu relatório ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, neste ano, foi sobre proteção a jornalistas. O que está ocorrendo, na minha opinião, é que a internet provocou muito medo entre os líderes políticos autoritários e também entre alguns líderes democráticos.
É muito difícil manter segredos agora. “Whistle-blowers” [vazadores] podem fazer denúncias, “leaks” [vazamentos]. A experiência da Tunísia e do Egito foi o que causou maior pânico.
Entraram em colapso dois governos ditatoriais, que tinham o controle total de seus países, militarmente. O que há agora é uma atitude de pânico com a internet. E quem mais usa a internet é a imprensa. Creio que é por isso, pelo temor que os políticos no poder começaram a sentir da imprensa. Começaram a querer silenciar.
Mas em outros lugares é o crescimento do crime organizado. Na América Latina, é principalmente narcotráfico e tráfico de pessoas, o que inclui mulheres e crianças.
Muitos jornalistas são vítimas de represálias ou caem em meio às batalhas de território, como no Norte do México. Há zonas de quase guerra, como Ciudad Juarez, em que os jornalistas correm perigo constantemente.
Também em meu país, a Guatemala, onde a imprensa denunciou que muitos funcionários foram financiados por quadrilhas de lavagem de dinheiro e de narcotráfico. A violência contra jornalistas demonstra uma falha no sistema de Justiça: a impunidade.
Pode haver causas múltiplas, mas o problema mais grave é que a Justiça não funciona. Cada caso sem investigação e sem processo é um convite para que aconteçam muitos mais.
Como o sr. vê o Brasil, nesse ponto?
F.L.R. – Não quero me pronunciar, porque não é uma visita oficial. Mas uma coisa eu quero dizer. Me parece que o Brasil está num momento interessante, em que pode elaborar as leis de regulação da mídia, as leis antimonopólio, as normas de uso das frequências, e eu ofereci apoio técnico, profissional. Ofereci acompanhar esse processo.
Fiz isso na Argentina e acabo de começar a fazê-lo no Uruguai, onde estive com o governo uruguaio e vou voltar quando apresentarem o projeto ao Congresso. Gostaria de fazer o mesmo no Brasil, quando se fizer uma lei.
Outro tema é o acesso à internet. O Brasil tem uma estatística interessante, mais ou menos 50% da população com acesso direto ou indireto à internet. É muito bom, um nível alto para países do Sul, em vias de desenvolvimento.
E eu propus ao governo brasileiro um diálogo Sul-Sul, no Ibas, entre Brasil, África do Sul e Índia, talvez também Indonésia. Armar um diálogo original sobre as políticas de acesso, sobre como fomentar o acesso à internet nos países dos diferentes continentes, me parece realmente importante.
Sobre a lei de mídia...
F.L.R. – Como a América Latina teve um desenvolvimento errado, no sentido das políticas comerciais de comunicação, é muito importante reverter isso.
E é muito interessante o que está se passando no Mercosul: o que fez a Argentina, o que está fazendo o Uruguai e o que pode ser o Brasil. Se a Bolívia se incorporar ao Mercosul, com as políticas de rádios comunitárias para povos indígenas, pode ser importante.
Também o Chile, se regressar a presidente Michele Bachelet. Isso tudo pode ser muito significativo para todo o continente americano, especialmente o Brasil. É um país de tanto peso. O que o Brasil decidir, no futuro, sobre como regular as comunicações, especialmente a concessão de frequências e a digitalização, todo o tema de como facilitar o acesso à internet... Creio que o Brasil está convocado a estabelecer um modelo no continente.
Como está o projeto uruguaio de lei de mídia?
F.L.R. – A tendência é fazer algo parecido com a lei argentina, mas ainda mais avançado. Por exemplo, devem mudar as frequências para ficar com concessões comerciais, públicas e comunitárias, mas também devem ter muito mais sobre proteção à infância, inclusive no tema dos comerciais, que tipo de anúncio permitir nos horários infantis.
O sr. não pode tratar da perseguição de jornalistas no Brasil?
F.L.R. – Não posso. Mas sei que há o relatório da CPJ, de Nova York, e vi os casos do Brasil. Todos os jornalistas me preocupam, em todas as partes do mundo. Creio que é lamentável e, sim, gostaria de ouvir eventualmente do governo e do Ministério Público que investigação se fez nesses casos. Isso para mim é talvez o mais importante: romper a impunidade.
O sr. já falou sobre a perseguição a jornalistas em Honduras, na China, México, Irã. E dois anos atrás o presidente da Venezuela, Hugo Chávez, até pressionou por sua demissão da ONU. Como vê esse tipo de reação?
F.L.R. – Não sei se pediu meu cargo, mas Chávez e o governo foram muito críticos da minha posição. Fui convidado a Caracas, para um ato acadêmico muito concorrido e um encontro com a imprensa.
Não houve problemas, não falei da Venezuela, mas, sim, falei dos princípios da liberdade de expressão. Creio que, no caso de Chávez, há uma reação terrivelmente autoritária.
Entendo que é um presidente popular, que ganhou as eleições, mas isso não dá o direito de impor sua vontade e silenciar críticas. Minha posição sempre foi que todo mundo tem direito à liberdade de expressão.
A altenativa não é calar ou fechar os meios, como a Globovisión. A alternativa é permitir que surjam mais, que haja mais comunicação. Quanto mais comunicação, melhor. Mas eu sou, sim, crítico do governo Chávez, porque é um governo autoritário que não suporta a crítica.
Como o sr. vê os EUA em relação à liberdade de imprensa? O caso WikiLeaks mostra que também têm os seus limites?
F.L.R. – Creio que a Primeira Emenda da Constituição americana dá um espaço muito amplo de liberdade de imprensa, bem maior do que na maioria dos países. Às vezes até maior do que eu permitiria, como na existência da Ku Klux Klan como organização legal, quando é uma organização racista.
Em termos de imprensa, é bom que seja assim, porque permite que se fale tudo. Soltei um comunicado sobre o WikiLeaks, dizendo que as revelações eram massivas e, pela quantidade, eram muito embaraçosas para os EUA.
Mas não eram uma violação da segurança nacional. É uma publicação absolutamente legítima. Os vazamentos sempre têm sido publicados, veja-se o escândalo Watergate. Creio que não há justificativa, aí.
Para mim, Julian Assange [fundador do WikiLeaks] não deve ser condenado. Na Inglaterra, quiseram prendê-lo por outro motivo, a questão da Suécia. Não sei se é verdade ou não, mas certamente, pela publicação do vazamento, ele não pode ser condenado por nada.
***
[Nelson de Sá, da Folha de S.Paulo].
(http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_ed727_brasil_pode_criar_novo_modelo_de_midia_latino_americano_diz_relator_da_onu). 

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

"Se CPC ficar como está, melhor não sair" (Ada Pellegrini Grinover, Entrevista)


SEM MUDANÇA

"Se CPC ficar como está, melhor não sair"

No Brasil, a excessiva judicialização dos conflitos vem da omissão do Legislativo. “Os deputados e senadores estão mais interessados em Comissão Parlamentar de Inquérito”, na avaliação da processualista Ada Pellegrini Grinover. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, a professora da Faculdade de Direito da USP nascida na Itália não só relembrou a infância como comparou o Judiciário brasileiro ao de países europeus. Segundo ela, a Administração Pública na França, por exemplo, mesmo sem ter a palavra final, resolve as questões de sua competência, satisfatoriamente. No Brasil, “a Administração se omite, o Legislativo não decide e tudo vai parar no Judiciário”.
O cidadão é obrigado a procurar a Justiça, segundo Ada, pela omissão legislativa e pelos vários projetos de lei que esperam vez no Congresso Nacional — isso deixa "temas polêmicos no Brasil", como união homoafetiva e os limites do controle de políticas públicas, nas mãos de juízes, desembargadores e ministros. 
Autora do livro Teoria Geral do Processo, referência nos cursos de Direito, Ada criticou o projeto do novo Código de Processo Civil que, para ela, se resume ao aperfeiçoamento do Código de 1973. Poucas questões estão classificadas por ela no grupo de melhorias, a maioria, como a Ação Declaratória Incidental, a Reconvenção, e os Embargos Infringentes, são questões que “ainda não estão boas”. Para ela, se o Código permanecer do jeito que está, “é melhor que não saia”.
Durante a entrevista, foi possível conhecer um pouco da vida da processualista: as fotos de família estão em porta-retratos espalhados pelos móveis e os livros, alinhados na prateleira, ocupam uma grande parede da sala de sua casa. Uma estátua japonesa separa o cômodo em dois ambientes. Na mesa de centro, duas garruchas, um revólver e adagas — lembranças que trouxe da Itália.
Após duas horas de conversa e seis cigarros, Ada se despediu e voltou para os livros, alunos, e aulas. “Eu nunca trabalhei tanto como depois que fui aposentada compulsoriamente. Aliás, ninguém deveria ser aposentado compulsoriamente aos 70 anos.” 
Leia a entrevista com Ada Pelegrini.
ConJur — Como a senhora vê o novo projeto do Código de Processo Civil?Ada Pellegrini — Não se trata de um novo Código de Processo Civil, é, na verdade, um aperfeiçoamento do Código de 1973 com algumas modificações. É claro que um Código novo é mais homogêneo, tem mais harmonia interna, mas eu costumo dizer que nós ainda estamos reformando o Código de 1973, que, por sua vez, tinha reformado o Código de 1939. Então, nada de novo ao sol do Brasil. Se esse Código sair do jeito que está no substitutivo da Câmara dos Deputados, é melhor que não saia.
ConJur — Por quê?Ada Pellegrini — Ainda tem muitos defeitos, muitos erros. Mas a situação política é que está muito confusa na Câmara. O Sérgio Barradas, relator da comissão, que está revendo o projeto de lei na Câmara, é suplente de deputado. Ele já teve de sair do cargo uma vez porque o titular reassumiu a função. Nessa época, ele foi substituído pelo Paulo Teixeira, os dois do PT. O Paulo Teixeira deu uma abertura maior do que o Barradas. Ele ouviu mais especialistas, fez mais audiências públicas. Agora, o Barradas reassumiu, e ele está ligado a um professor de Processo Civil da Bahia, muito bem qualificado, mas que, infelizmente, não consegue trabalhar em equipe. Então, na verdade, o primeiro trabalho que traz o nome do Barradas é um projeto feito por uma só pessoa.
ConJur — O que foi feito em relação a isso?Ada Pellegrini — Houve uma gritaria muito grande dos especialistas. Nós fizemos uma reunião, convocada pelo Barradas e pelo vice relator Paulo Teixeira, em Brasília, e conseguimos corrigir alguns defeitos que tínhamos apontado. Mas não corrigimos tudo. Em parte porque não deu tempo, em parte por causa desse professor fez a redação final — muito personalista. Agora, o relatório final do Barradas foi apresentado, mas não está bom.
ConJur — Quais são os pontos que não estão bons?Ada Pellegrini — Na Câmara, o projeto retomou muito mais coisas do Código de 1973 do que no Senado. Então, diversos institutos que o Senado havia suprimido voltaram. Como exemplo podemos citar a Ação Declaratória Incidental, a Reconvenção, os Embargos Infringentes. Além disso, a Ação Monitória foi reintroduzida, sendo que ela ainda precisa ser melhorada. Ainda há um problema com os honorários advocatícios, causados, em parte pela Fazenda Pública, que desfavorece muito o trabalho do advogado. São várias coisas que ainda queremos melhorar.
ConJur — O que foi melhorado?Ada Pellegrini — A conciliação e a mediação judiciais. Conseguimos reintroduzir a estabilização da Tutela Antecipada — mas se mantém uma terminologia totalmente diferente da tradicional, introduzida, primeiro, pela doutrina, e, depois, pelo Código de 1973.
ConJur — Pode haver alguma mudança nesse relatório final?Ada Pellegrini — Eu não sei o que vai acontecer, porque parece que, de novo, o Barradas vai sair da relatoria. Não sei quando e nem o motivo. Mas está em uma situação de precariedade. E, certamente, não vai dar tempo do relatório final do Barradas, que ainda tem tantos equívocos, ser submetido ao Plenário antes dele sair. Se ele sair, e o Paulo Teixeira reassumir a relatoria, nós teremos um pouco mais de tempo e de espaço para trabalhar. Não acredito que haja uma tramitação que permita a aprovação do substitutivo da Câmara antes da saída do Barradas. Então, retomaria o Paulo Teixeira, e os juristas, penalistas e processualistas estão em contato com ele. Mas, se o projeto for aprovado do jeito que está, vai voltar para o Senado, que, provavelmente, vai retomar muitos pontos que já haviam decidido. Ainda temos um longo caminho pela frente.
ConJur — A centralização de ações semelhantes em um juiz monocrático é uma solução pontada para resolver o maior número de processos, mas funciona para as ações repetitivas?Ada Pellegrini — Conseguimos introduzir essa questão nesse substitutivo do Barradas, em uma tentativa de coletivização do processo. O projeto prevê o incidente para julgar uma causa só e aplicar o julgamento as outras, mas nós queríamos a possibilidade de transformação de ações individuais em uma ação coletiva. Então, nós introduzimos dois dispositivos no novo texto: quando há repetição de diversas ações individuais com o mesmo objeto, o juiz notifica aquele que pode ajuizar uma Ação Civil Pública. Se ele quiser, a Ação Civil Pública vai absorver as ações individuais. E mais, quando se tratar de uma ação individual, que na verdade tem efeitos coletivos, como, por exemplo, nos casos de telefonia, o juiz transforma a ação individual em processo coletivo — já que ele vai ter que atingir da mesma maneira a todos que se encontram na mesma situação jurídica.
ConJur — O novo Código pode ter mais um livro para tratar sobre os processos coletivos?Ada Pellegrini — Ainda há pessoas, principalmente no Poder Judiciário, no Superior Tribunal de Justiça, que gostariam que o Código tivesse mais um livro dedicado aos processos coletivos. Então, [o jurista] Athos Gusmão Carneiro, junto com o deputado Miro Teixeira, deve apresentar um substitutivo ao relatório do Barradas que vai tratar de processos coletivos em um livro separado. Na última reunião que tivemos, prevaleceu a ideia de não tratar todo o processo coletivo no Código de Processo Civil, mas só das técnicas de coletivização das demandas individuais.
ConJur — A quem caberia transformar a ação individual em ação coletiva?Ada Pellegrini — Ao juiz, tanto em primeiro quanto em segundo grau. Atualmente, eles não podem fazer isso porque muda a causa de pedir, muda o pedido e deve haver uma regra expressa.
ConJur — A mediação deveria ser obrigatória?Ada Pellegrini — A tentativa de mediação e a audiência de conciliação devem ser obrigatórias. Assim, a parte tem, pelo menos, a oportunidade de conhecer essas novas técnicas, e pode escolher uma delas. Conseguimos, nessa ultima reunião, que ainda que uma das partes diga que não está interessada na audiência de conciliação, a audiência acontecerá. Mas se as duas partes disserem que não estão interessadas na audiência de conciliação, começa o prazo para defesa.
ConJur — Quem deveria mediar?Ada Pellegrini — O mediador. Nós temos a resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça que instituiu e regulamentou a mediação e a conciliação judiciárias. Elas devem ser mediadas por terceiros facilitadores com capacitação mínima para exercerem a sua função. Não deve ser o juiz, como constava no primeiro projeto do Senado.
ConJur — Alguns juízes apontam como um fator de insegurança jurídica a qualidade das leis no Brasil. Esse quadro ainda vigora?Ada Pellegrini — No direito material, sem dúvida.
ConJur — E como a senhora vê o projeto de elaboração de leis aqui do Brasil?Ada Pellegrini — Seria preferível o que se faz na Itália e na França: uma lei quadro sai do executivo — de especialistas — e fixa as diretrizes principiológicas ou até, em determinadas matérias, mais específicas, que o Congresso tem que levar em conta para legislar. É a lei quadro ou a lei de delegação em que os especialistas do executivo, nem sempre são ótimos, mas pelo menos são considerados especialistas da matéria.
ConJur — A elaboração desses anteprojetos deveriam vir do Ministério da Justiça, por exemplo?Ada Pellegrini — Se for implantado esse processo legislativo, a ideia é que o Ministério da Justiça crie comissões especialistas, e depois o Congresso apenas detalha e especifica. Esse seria o sistema ideal, mas não é o nosso. Qualquer deputado e qualquer senador têm iniciativa para fazer uma proposta de projeto de lei. E com esse cipoal de leis que aparece, uma contradizendo a outra, uma revogando a outra, não dá para saber qual está em vigor. Com a Internet ficou um pouco mais simples.
ConJur — A Constituição Brasileira completa 24 anos neste mês de outubro. Por que ela não está totalmente em vigor até hoje?Ada Pellegrini — Ela é muito detalhada. Uma Constituição não pode falar da amamentação, por exemplo. Nós temos uma Constituição tão rica em direitos fundamentais e prestacionais que acaba causando, na prática, um problema. Basta ver a greve no funcionalismo público, pela qual o Supremo Tribunal Federal teve, em um Mandado de Injunção, que diz como tratar o assunto enquanto não vem a lei. E mesmo depois desse julgamento a lei ainda não veio. Por outro lado, o legislativo brasileiro está muito mais interessado atualmente em comissões parlamentares de inquérito do que legislar. Atribuição parlamentar dá mais holofote e visibilidade, e é isso que os nossos deputados e senadores querem. Em terceiro lugar, há, sem dúvida, uma omissão legislativa muito grande. Nos temas polêmicos do Brasil, embora haja diversos projetos de lei no Congresso tentando resolver os assuntos, o Legislativo não legisla união homoafetiva nem limites do controle de política pública. O Judiciário ocupa o lugar que seria do Legislativo, e o STF tem decidido questões que o Legislativo deixou de decidir. E isso acarreta na excessiva judicialização dos conflitos. Tudo vai parar no Poder Judiciário, porque o Legislativo não resolve ou porque a Administração Pública se omite. Em outros países, como na França, tudo relativo a pedidos da área da saúde, por exemplo, é decidido administrativamente.
ConJur — Na França, são quatro instâncias administrativas antes de chegar no Judiciário. Seria possível seguir um modelo desse no Brasil?Ada Pellegrini — Claro. Mas alguém tem que criar...
ConJur — Na Argentina aprovaram uma lei recente...Ada Pellegrini — Mas é preciso criar órgãos que, efetivamente, se interessem pela atuação positiva, que resolvam rapidamente o problema, sem necessidade de ir ao Judiciário. No Brasil, a Administração não se organiza. As agências reguladoras, por exemplo, não fazem o seu papel em beneficio do consumidor. E ele vai ao Judiciário.
ConJur — A Administração não tem a palavra final, não é?Ada Pellegrini — A Administração na França e na Argentina também não tem a palavra final, mas, pelo menos, resolve a questão. E quando a questão é resolvida satisfatoriamente e com Justiça, não é preciso recorrer ao Judiciário. No Brasil, os nossos órgãos administrativos, que julgam conflitos entre contribuinte e o fisco, têm uma atuação tão pífia, tão ligada ao executivo, que é necessário ir ao Judiciário para rever a decisão. Não adianta pensar em eliminar sobrecarga dos tribunais, porque é isso que acarreta o excesso de trabalho que os tribunais. Todo mundo é obrigado a ir ao Judiciário, porque a administração não resolve.
ConJur — A inclusão social e a judicialização dos conflitos está transformando as questões ligadas ao Direito em um assunto quase que popular. O caráter contramajoritário, necessário para ter uma decisão serena, vem sendo exercido pelo Judiciário?Ada Pellegrini — Sim. Mas por quanto tempo? Com que efetivo conhecimento dos fatos? O Judiciário tem assumido esse papel. Mas o juiz se encontra diante dos casos sem nenhuma assessoria especifica. Então, ele exerce uma Justiça, que eu chamo de Justiça de misericórdia, para salvar uma vida, talvez, sem nenhum conhecimento mais profundo dos fatos. Não é possível tolher do indivíduo o exercício de seu direito subjetivo individual de pedir remédio, internação hospitalar, ou cirurgia no exterior, e o juiz se encontra diante desses casos sem nenhuma assessoria especifica. Essa decisão dando a uma pessoa aquilo que outra pessoa, nas mesmas condições, não tem, porque não foi ao Judiciário pedir, quebra a igualdade, quebra a universalidade, que é um preceito da política de saúde pública. O juiz se sente completamente perdido. Ele atua. Mas será que está atuando equilibradamente, com Justiça? Será que ele está sabendo qual é o reflexo que a sua decisão vai ter sobre os recursos destinados à saúde para todos? Essa judicialização leva a um estrutura institucional que deve, pelo menos, se preocupar em fornecer ao juiz todos os elementos necessários para que ele possa julgar com justiça, e tentando ao máximo, preservar a igualdade.
ConJur — O juiz precisa de apoio para lidar com políticas públicas?Ada Pellegrini — Por isso fizemos esse anteprojeto de lei que está sendo discutido para o novo processo de cognição mais profunda e de contraditório mais amplo, para que um juiz possa efetivamente intervir em políticas públicas, ou ações individuais que tenham reflexos em políticas públicas, de maneira prudente, ponderada, justa e dando decisões exequíveis. O juiz tem que ser informado, assessorado, consciente do que está fazendo, porque está mexendo em uma política pública que tem que ser universal e igualitária por definição.
ConJur — Como a senhora vê o fenômeno do ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa ser eleito pela mídia, pela população em geral, como um herói nacional?Ada Pellegrini — A mídia pré-julgou.
ConJur — No caso do mensalão?Ada Pellegrini — A mídia sempre pré-julga. E no caso do mensalão, pré-julgou. A pessoa que corresponde às expectativas da mídia passa a ser o herói nacional e quem não corresponde passa a ser o vilão. Esse é um problema muito sério, que se vê, sobretudo, em casos criminais. O mensalão é um caso criminal, de pressão da mídia que forma a opinião pública. Não é a pressão da opinião pública, porque a opinião pública é manejada pela mídia. Eu não estou querendo defender a posição do relator ou do revisor, porque eu não conheço o processo. Mas nos casos criminais do Brasil, o que é proibido em outros países, a mídia condena sem processo e dificilmente absolve. As interceptações telefônicas, por exemplo, devem correr em segredo de Justiça, mas sai tudo no jornal! Isso é crime. Mas quem é que forneceu a informação? Quem tem interesse em fornecer a informação? Ninguém nunca foi atrás.
ConJur — Nesses casos a imprensa deveria ser responsabilizada pelo vazamento?da Pellegrini — Sim. Mas por enquanto não é. A mídia pode, inclusive, esconder a fonte.
ConJur — O sigilo de fonte é garantido pela Constituição...Ada Pellegrini — Mas sigilo da fonte em um crime, que é violar a interceptação telefônica? Isso é crime. A imprensa deveria se auto-censurar. Quem tem interesse de vazar a informação? A defesa certamente não. O interesse é de um órgão público. Ou é a Polícia, ou é o Ministério Público, ou o técnico. Não é um país sério. A conduta é criminalizada, a imprensa não se preocupa com isso, porque não tem nem previsão de criminalização. Ninguém vai atrás de quem fez. Isso me incomoda muito. A interceptação é publicada, com perguntas e respostas que precisam ser interpretadas, e logo o sujeito é condenado e preso.
ConJur — Há uma discussão sobre o uso de provas indiciárias, principalmente com o mensalão. As provas indiciárias estão sendo bem usadas no Brasil? Essa decisão do Supremo no mensalão pode modificar o entendimento que se tinha até então?Ada Pellegrini — A prova indiciária nada mais é do que uma técnica pela qual e possível provar um fato — não por meio de uma prova indireta, mas por uma ilação. Há uma série de regras que devem ser observadas para que o indício seja considerado apto efetivamente a provar o fato. É uma questão técnica. Sem conhecer o processo do mensalão não posso dizer se a técnica do aproveitamento da prova indiciária está sendo bem utilizada.
ConJur — Mas a prova indiciária é valida?Ada Pellegrini — Claro. Quanto mais próximo for o fato a ser provado do fato que é o indicio, mais sólida é a conclusão a que se pode chegar. Mas normalmente, deve haver vários indícios, todos convergindo para a mesma persuasão lógica. Se a causa e efeito forem bem construídos, você pode usar prova indiciária.
ConJur — O Supremo restringiu o uso de Habeas Corpus substitutivo do Recurso Ordinário. A senhora concorda?Ada Pellegrini — Está certo. O Habeas Corpus está sendo utilizado para tudo. É impressionante o que a Defensoria Pública, em todo Brasil, em vez de recorrer, entra com Habeas Corpus. O Habeas Corpus é um remédio Constitucional destinado a preservar a liberdade ainda que indiretamente. Quando o processo penal, por exemplo, não tem a aparência do direito então pode entrar com Habeas Corpus. Entrar com Habeas Corpus no lugar de recurso é uma aberração.
ConJur — O papel da jurisprudência está sendo reforçado nesse novo Código de Processo Civil?Ada Pellegrini — Esse novo Código não traz praticamente nada de novo em relação a jurisprudência. Mas vem sendo reforçada por técnicas, como a súmula vinculante, a súmula impeditiva de recursos, o caso piloto. O papel da jurisprudência no Brasil não assumiu ainda a posição igual nos países de Commom Law, mas hoje podemos dizer que, também no Brasil, a jurisprudência não é só interpretação, mas também fonte do Direito.
ConJur — Temos um sistema misto de Commom Law e Civil Law?Ada Pellegrini — Cada vez mais a Commom Law se aproxima. Até hoje, cabe-se perguntar se vale a pena distinguir como radicalmente diferentes o sistema de Commom Law e de Civil Law.
ConJur — Isso é bom?Ada Pellegrini — Sim. Eu acredito muito na vitalização do Direito por intermédio da jurisprudência. Mas temos que ter na jurisprudência uma segurança jurídica que não ainda temos.
ConJur — O que falta?Ada Pellegrini — Coerência nos tribunais para que não haja decisões contraditórias do mesmo tribunal durante anos, principalmente dos tribunais superiores. O STF não pode mudar, de repente, toda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como aconteceu com o Cofins. Isso dá uma grande insegurança jurídica. A jurisprudência também necessita ser mais coerente internamente, a técnica da uniformização da jurisprudência é pouco usada.
ConJur — A súmula vinculante vem sendo bem aplicada no Brasil?Ada Pellegrini — Não. Invoca-se a súmula vinculante para casos completamente diferentes, sem seguir o caminho lógico, razoável, que levou à elaboração daquela súmula, e a que fatos aquela súmula pode aplicar-se e a que fatos não deve aplicar-se.
ConJur — Como a senhora vê a composição do Supremo, a aposentadoria compulsória e o fato de ter uma troca tão grande de ministros em um curto espaço de tempo?Ada Pellegrini — Eu não gosto do sistema de escolha brasileiro de ministros do Supremo, porque é indicação do presidente da República. Já viu algum candidato ser reprovado na sabatina do Senado?
ConJur — Há candidatos que estão entrando sem notável saber jurídico?Ada Pellegrini — Com certeza.
ConJur — E a que a senhora atribui isso?Ada Pellegrini — O apadrinhamento do Executivo e fechar de olhos do Legislativo. O Senado não vai a fundo, não examina essa questão, não sei se ministro do Supremo deveria ser aposentado compulsoriamente aos 70 anos. Eu nunca trabalhei tanto como depois que fui aposentada compulsoriamente. Aliás, ninguém deveria ser aposentado compulsoriamente aos 70 anos. Teria que fazer uma prova de aptidão, física e mental. A aposentadoria se faz mais para renovar os tribunais, do que por uma presunção relativa de incapacidade.
ConJur — Os ministros deveriam passar por uma sabatina pública?Ada Pellegrini — Poderia ser como acontece nos tribunais, até no Superior Tribunal de Justiça: primeiro os ministros são indicados — não pela Ordem dos Advogados e nem pelo Ministério Público, porque aí  vamos ter o que está acontecendo nas indicações, nas listas sêxtuplas desses órgãos, que é um absurdo. Representantes da sociedade científica organizada poderiam, pelo menos, fazer a primeira indicação para o presidente da República. Deixar mais participativa a nossa sociedade organizada.
ConJur — Isso, de certa forma, não gera efeito por meio dos contatos que a própria sociedade científica tem no Legislativo e no Executivo? Ou teria que ser um processo formal?Ada Pellegrini — Não. O presidente da República escolhe quem quer, quem mais interessa e pode ser favorável ao governo. Ele não vai atrás da sociedade científica. Pior é que é o governo, não é o Estado.

Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Lívia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2012

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Não pode haver poder sem controle (Fábio Konder Comparato, entrevista)


Revista Ipea, Edição 67 - 21/11/2011


Fábio Konder Comparato - “Não pode haver poder sem controle”Imprimir
Foto: Wladimir Aguiar
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Gilberto Marangoni – de São Paulo

Professor emérito da USP, jurista e escritor, Comparato fala de sua experiência na Escola de Governo e aponta descompasso entre ordem institucional e realidade social. Segundo ele, quem deseja influir no processo histórico deve ter em mente três questões: “quem somos, o que queremos e contra quem lutamos”
O jurista Fábio Konder Comparato, 75, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, é um homem de fala pausada e opiniões claras. Firme opositor da ditadura militar (1964-85), ele abraçou várias causas cidadãs e voltadas para o respeito aos direitos humanos, nos anos seguintes.

Na década de 1990, Comparato esteve na linha de frente dos que tentaram impedir o processo de privatização das empresas estatais. “Um crime contra o país”, diz ele. Mais recentemente, seus esforços focaram-se para uma nova interpretação da Lei de Anistia, de 1979, à luz da Constituição Federal e do Direito Internacional. “O crime de tortura é imprescritível. Não há como a democracia avançar sem examinar essa questão do nosso passado”. A causa dos direitos humanos o levou a outra seara, conectada com as anteriores: a luta pela democratização das comunicações.

Perfil
Fábio Konder Comparato nasceu em Santos (SP) e formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde é professor titular aposentado. É doutor em Direito pela Universidade de Paris e doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra. Apesar de ter se especializado inicialmente em Direito Comercial, ele notabilizou-se como defensor de Direitos Humanos e Direito ao Desenvolvimento.
Comparato foi um dos proponentes do pedido de impedimento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992, e foi autor de uma ação popular contra a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, juntamente com outros advogados. É também um defensor da atuação dos movimentos sociais.
Tem publicados, entre outros, os livros Afirmação Histórica dos Direitos Humanos (Saraiva, 2005), Para viver a democracia (Brasiliense, 1989) e Muda Brasil - Uma Constituição para o desenvolvimento democrático (Brasiliense, 1987). Foi ainda membro do Conselho Nacional de Proteção do Consumidor e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Humana.
Há vinte anos, Comparato, juntamente com outros intelectuais e professores, está no comando de uma ousada empreitada, que poderia ser considerada a síntese de sua atuação pública, a Escola de Governo de São Paulo. Fundada por ele e por Celso Lafer, Claudineu de Melo, Eros Grau, Goffredo da Silva Telles Junior, Marco Antônio Rodrigues Barbosa e Maria Victoria Benevides, a Escola capacitou mais de 600 lideranças e dirigentes políticos ao longo desse tempo. A missão da entidade, segundo sua página na internet, é “atuar politicamente para a transformação da sociedade brasileira, na defesa e promoção dos direitos humanos, dos valores republicanos e democráticos, da ética e do desenvolvimento nacional”.

Numa fria manhã do inverno paulistano, Fabio Konder Comparato conversou com Desafios do Desenvolvimento. Os principais trechos estão a seguir.

Desenvolvimento - O senhor foi um dos criadores da Escola de Governo. Como ela funciona?

Comparato - Quando a Escola foi criada, há vinte anos, o objetivo era formar dirigentes políticos, que soubessem aplicar a Constituição e tivessem um domínio de certas técnicas administrativas, como de política econômica, por exemplo. Mas, aos poucos, eu fui me dando conta que a Constituição de 1988 é uma simples fachada e que a realidade era o poder oligárquico. E de outro lado, percebi que não deveríamos formar dirigentes políticos, mas educadores políticos. Ou seja, seria indispensável que a chamada Escola de Governo se transformasse em uma escola de cidadania. Paulatinamente, nós passamos a mostrar essa duplicidade política. Há uma fachada constitucional brilhante, que esconde uma realidade política oligárquica, muitas vezes, cruel. É um poder oligárquico sedutor, que recorre à violência em último lugar, que procura se apresentar como protetor dos fracos e dos pobres e que mantém uma capacidade de concentração de poder, de absorção das técnicas de última geração para o exercício da dominação política. É uma capacidade invejável.

Desenvolvimento – Como a Escola se desenvolveu?

Comparato - Ela sempre foi artesanal e vive principalmente em torno de três pessoas, a professora Maria Vitória, o professor Claudineu de Melo e eu. Depois de duas décadas, nós não temos condição de continuar com a Escola de Governo. A lei biológica faz com que as pessoas envelheçam. Assim, essa primeira fase vai terminar neste ano. Será reaberta uma outra escola, por uma geração de ex-alunos. Nós não queremos influir sobre isso.
Foto: Wladimir Aguiar
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Desenvolvimento- A Escola é uma entidade privada?

Comparato - É uma associação civil particular sem fins lucrativos e se beneficiou de um convênio com a Universidade de São Paulo. Ela formou vinte turmas, com uma média de sessenta alunos em cada uma delas. Tivemos alunos como o Ministro Gilberto Carvalho, o deputado João Paulo Cunha, o sociólogo Benedito Mariano, entre outros.

Desenvolvimento – Como é a estrutura pedagógica?

Comparato - Os cursos têm duração de um ano. Existe um curso anual pago e um semestral gratuito, que foi criado em aliança com as lideranças sindicais e agora funciona mais ligado a movimentos sociais. A Escola não tem nenhum viés ou estrutura acadêmicos. Aliás, os professores que têm perfil acentuadamente acadêmico são maus professores na Escola. Queremos formar educadores políticos. Não é preciso nenhuma formação escolar para se matricular no curso. Tivemos alunos destacados que tinham somente o curso primário. Não há avaliação acadêmica, mas exigimos alguns trabalhos. Ultimamente, temos organizado visitas a pontos sensíveis sob aspecto social e político, como acampamentos do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e comunidades pobres da periferia de São Paulo. Levamos o pessoal a Parelheiros [bairro pobre da região sul da cidade de São Paulo] e insistimos: vocês precisam saber quais os problemas sociais da comunidade. Em segundo lugar, é preciso ver qual a causa disso, se ela está no local ou fora dele, se os causadores estão atuando ainda ou não. Depois, é preciso definir um programa de ação e ver quais seriam as soluções para os problemas.
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Desafios – E como são as disciplinas?

Comparato - No primeiro semestre apresentamos os três grandes princípios éticos da política, a organização do Estado e alguma coisa de relações internacionais. E no segundo semestre, políticas públicas.

Desafios – O senhor disse no início que vivemos uma duplicidade política, entre a Constituição e a realidade. Como se dá isso?

Comparato - Eu me dei conta que o povo é o grande ausente da história política nacional. O povo é tratado pelos políticos, com raras exceções, como uma massa ignorante, que só se preocupa com futebol. Para eles, é preciso afastar o povo da vida política. Aliás, essa é a grande tradição capitalista. O poder supremo esta em mãos de quem? A Constituição diz que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Isso é a fachada constitucional. Mas qual é a realidade do poder? Em primeiro lugar, a famosa democracia direta. O artigo 14 da Constituição diz que o plebiscito e o referendo são manifestações da soberania popular. Mas, escondido dentro da Constituição, no artigo 49, encontramos que é de competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar a realização de plebiscitos e convocar referendos, mecanismos da democracia direta. Assim, o povo só exerce sua soberania quando é autorizado pelos seus representantes. Concluindo, na realidade política, todo poder pertence aos grupos oligárquicos que o exercem por meio dos representantes do povo. O povo continua como se fosse soberano.


Desenvolvimento – Como tal característica se relaciona com a economia?

Comparato - Estou estudando ultimamente o capitalismo sobre dois aspectos: como civilização e como poder. O capitalismo é a primeira civilização mundial da história. Ele só teve um adversário de peso, que foi vencido em setenta anos, o comunismo. Hoje, ele domina todas as culturas, ele se impõe a todas as religiões e exerce um poder incontrastável. O poder capitalista possui características muito originais. Em primeiro lugar, é um poder oculto, ele nunca se apresenta como ultra-poderoso, como o comunismo e o fascismo. Ele nunca faz propaganda da sua força. E, além disso, ele só recorre à violência em último caso. É um poder sedutor. E há um outro aspecto do poder capitalista que merece ser assinalado. É um poder dissimulador, que a partir do século 18 tomou emprestado o discurso dos Direitos Humanos para se apresentar como o seu grande defensor. Por exemplo, uma minoria de nós juristas sabemos perfeitamente que a propriedade só é um direito humano quando ela diz respeito a bens indispensáveis para se manter uma vida digna. Mas quando a propriedade é um instrumento de poder, ela não é um direito humano.

Desafios – A propriedade está ligada à questão dos direitos individuais, não?

Comparato – A liberdade individual é um direito quando diz respeito aos aspectos da vida que são indispensáveis para a manutenção da dignidade humana. É preciso que cada um tenha uma liberdade de consciência, de religião, de exercer a profissão que quiser etc. E o capitalismo o que tomou disso? A liberdade de atividade econômica e a apresentou como sendo um direito humano. Como assinala Fernand Bradel, não existe capitalismo sem apoio do Estado. O capitalismo, portanto, sempre se interessou pelo poder político. Ele procurou sempre afastar o povo do poder político. O poder político é uma imposição que exige consentimento. Esse consentimento no passado era tradicional, natural, fundado, por exemplo, na religião, nos valores dos ancestrais. Com a Idade Moderna, esse consentimento precisou ser produzido, porque as religiões se enfraqueceram e os valores tradicionais perderam sua influência. Para produzir esse consentimento em uma sociedade de massas, os líderes capitalistas perceberam que era preciso se apropriar dos meios de comunicação de massa. Hoje, o controle da imprensa, do rádio e da televisão, das comunicações telefônicas e da internet é indispensável para a manutenção do poder capitalista.
O povo é tratado pelos políticos,
com raras exceções, como uma
massa ignorante, que só se
preocupa com futebol. Para eles,
é preciso afastar o povo da vida
política. Aliás, essa é a grande
tradição capitalista
Desenvolvimento – Qual a relação entre poder e meios de comunicação?

Comparato - O Brasil é um exemplo da mais selvagem privatização dos meios de comunicação de massa. Isto começou em meados do século 20, mas se acentuou enormemente com o regime militar. Era preciso estimular o consentimento popular para o exercício da dominação militar. Como as forças armadas não queriam por si mesmas construir um arcabouço de comunicação estatal, apostaram todas as fichas na Rede Globo. A partir daí, a Globo não ficou sozinha, mas ela tem hoje três quartos das verbas publicitárias do mercado – o que significa poder. Se nós tomarmos as outras três grandes redes de comunicação social, as quatro em conjunto detêm a maior parte das verbas de publicidade do mercado.

Desenvolvimento - O senhor teve há alguns anos um atrito com a Folha de S. Paulo. Como foi isso?

Comparato - Esse episódio, devo confessar, me abalou muito, porque eu ainda tenho algumas qualidades tradicionais. Fui professor do diretor de redação da Folha e a partir do convite do pai dele, escrevi no jornal durante 30 anos. Quando eu me pronunciei contra um editorial da Folha [de 17 de fevereiro de 2009], segundo o qual o regime militar tinha sido uma “ditabranda”, fiz isso através de uma carta. O jornal tinha a liberdade de publicar ou não. A Folha publicou e fez questão de colocar uma nota de rodapé, dizendo que simplesmente eu era cínico e mentiroso. O que objetivamente sob o aspecto do direito penal constitui em si uma injúria. Eu não ingressei com uma queixa-crime, mas entrei com uma ação de danos morais. E o que eu pedia na ação? Que a sentença favorável a mim fosse publicada no jornal, como forma de responder àquela injúria. Perdi em primeira instância e perdi em segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade. O poder judiciário tem muito receio dos meios de comunicação de massa. Soube recentemente que um ex-desembargador foi contratado pela Folha para conversar com os desembargadores da Câmara que julgou o caso em apelação. Quem me revelou isso foram os funcionários do Tribunal, que ficaram indignados. Não sei se a atitude do jornal foi mesmo ideológica ou pessoal. De qualquer forma, o que importa não é o meu caso, que na história brasileira não tem a menor importância. Importa é saber que os meios de comunicação de massa são grande instrumento ideológico do poder capitalista, que como sempre não aparece.
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Os bens públicos não
pertencem ao Estado,
eles são geridos,
administrados pelo Estado.
Pertencem ao povo
brasileiro. A Vale do
Rio Doce não foi vendida,
foi doada. Em seu
processo de avaliação,
participou o banco
que acabou sendo um dos
compradores
Desenvolvimento – Como o senhor vê a legislação sobre o direito à comunicação no Brasil?

Comparato - No ano passado, entrei em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil e propus que fosse ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão do Legislativo sobre vários dispositivos constitucionais que não foram regulamentados por lei, como o direito de resposta, a proibição de monopólio e oligopólio e a regulação do conteúdo dos programas de rádio e televisão. A Ordem não quis propor a ação. Então, eu procurei uma federação dos trabalhadores no campo da comunicação. Trata-se da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). Liminarmente, a ministra relatora, Ellen Grace, julgou que a autora, essa federação, não tinha legitimidade, porque embora a Constituição fale em entidades de âmbito nacional, ela entendia que somente as confederações poderiam propor a ação. Eu então procurei a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Propaganda, que aceitou ser a autora da ação. Ao mesmo tempo, procurei o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Entrei com duas ações de inconstitucionalidade por omissão.

Desafios – E qual o resultado?

Comparato - O Senado e a Câmara, ao invés de simplesmente se manifestarem, se consideraram réus. Apresentaram uma série de argumentos, contestando a ação e, no mérito, argumentaram que não há nada sem regulamentação. Alegam que no Senado Federal há mais de vinte projetos de lei a respeito das normas de comunicação social. Ou seja, para o Senado, legislar significa fazer projetos de lei. Nenhum deles foi votado. Mas isso é tido como legislação! A Advocacia-Geral da União manifestou- -se no mesmo sentido: tudo está regulamentado, não é preciso regulamentar mais nada. Ora, eu insisto nesse ponto, o Advogado-Geral da União, pela Lei Orgânica da AGU, mais precisamente artigo 3º, parágrafo 1º, é submetido à imediata, direta e pessoal supervisão do presidente da República. Portanto, há uma presunção legal de que, nesse processo, a AGU falou pela presidenta, Dilma Rousseff. A Procuradoria Geral da República está há três meses para dar seu parecer e provavelmente não dará neste ano. Em outra situação, quando a OAB propôs uma ação a respeito da Lei de Anistia, a Procuradoria Geral da República tinha cinco dias para se manifestar. Demorou exatamente um ano para apresentar a sua manifestação.

Desafios – O senhor tem se dedicado à questão da Lei de Anistia, aprovada em 1979. Há uma grande controvérsia sobre ela. Qual sua posição a respeito?

Comparato - Eu, na verdade, tirei a Lei de Anistia do armário onde ela estava escondida. Eu insisto no fato de que ela deveria ser reinterpretada. A Constituição diz expressamente que crimes de tortura não podem ser anistiados. Consegui que o Conselho Federal da OAB fizesse uma arguição de descumprimento desse direito fundamental. Propusemos ao Supremo Tribunal Federal uma interpretação da Lei de Anistia, de acordo com a Constituição em vigor e com o sistema internacional de direitos humanos. E o Supremo Tribunal Federal, por sete a dois, teve o desplante de afirmar que a nossa ação visava modificar e revisar a Lei de Anistia! Logo depois, em 24 de novembro de 2010, houve a decisão unânime da Corte Interamericana de Direitos Humanos, considerando que a Lei de Anistia brasileira, tal como interpretada pelo Supremo, não tem efeito jurídico. Ela viola flagrantemente a Convenção Americana de Direitos Humanos, à qual o Brasil é signatário. O meu empenho tem sido o de obrigar as autoridades brasileiras a cumprirem aquela sentença.

Desenvolvimento – A questão é a de se anistiar ou não os agentes envolvidos na repressão, nos casos de tortura?

Comparato – Sim, trata-se da alegação de crimes conexos que teriam sido cometidos por presos políticos e torturadores. Tecnicamente, a conexão criminal supõe uma unidade de objetivos. Por exemplo, um ladrão para roubar acaba matando. Esta seria a única forma que ele tinha para poder se apropriar do bem almejado. No caso da tortura, não existe a menor possibilidade de se imaginar uma unidade de propósito, porque de um lado havia agentes que praticaram crimes contra a segurança nacional, contra o Estado, e por outro lado, agentes estatais que praticaram crimes contra os primeiros. Ninguém pode imaginar que os autores de manifestações contra o governo militar tivessem a mesma unidade de propósito que os agentes torturadores. A impossibilidade de anistia para quem praticou a tortura se consolidou após a Segunda Guerra Mundial. E hoje faz parte do conjunto de princípios de direito internacional. Os juristas do governo sabem disso. O que mais me dói é verificar que alguns deles - que foram meus amigos e que são competentes - sustentam teses absurdas. Eles sabem que defendem algo não verdadeiro e, no entanto, permanecem com pompa e rigor nessa posição indigna.

Desenvolvimento – Em termos práticos, o que isso significa?

Comparato - Trata-se de saber se o Estado brasileiro vai cumprir ou não a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Não se discute mais se a sentença é correta do ponto de vista jurídico. Se o Estado não cumprir a sentença, ele se coloca automaticamente fora da lei no plano internacional.

Desenvolvimento – Ao mesmo tempo, se olharmos para o lado dos direitos sociais, não podemos dizer que houve uma melhoria no padrão de vida da população? Isso não significa uma melhoria no tratamento dos direitos humanos no Brasil?

Comparato - Sem dúvida, há uma melhoria No passado, a população pobre não achava que tinha direito à alimentação, à educação e à saúde. E até hoje isso ainda não entrou na mentalidade popular como direito. É preciso ver também que os grandes, os ricos, estão muito melhores hoje que antes. Assim, mantém-se um sistema capitalista de absoluta separação entre os que mandam e os que sofrem. Ou seja, quem pode manda, obedece quem tem juízo. Vou dar apenas um dado. Ao terminar o exercício de 2010, o estoque da dívida pública federal foi R$ 1,7 trilhão. O montante dos juros pagos em 2010, segundo o Banco Central, foi cerca de 5,4% do PIB. Ou seja, algo em torno de R$ 195 bilhões. Quanto é que foi pago para o Bolsa Família? Nem 10% disso. Para pagar esses juros foi preciso cortar despesas.

Desenvolvimento – O senhor se opôs às privatizações de empresas estatais nos anos 1990. Que balanço faz daquele processo hoje?

Comparato - Estou cada vez mais convencido de que aquilo foi um crime contra o patrimônio nacional. Se nós tivéssemos tido uma evolução humanista da mentalidade coletiva e uma verdadeira democratização, e não essa falsa democratização que se diz ter ocorrido em 1988, os autores desse crime deveriam ser julgados. O episódio da venda da Companhia Vale do Rio Doce, por exemplo, revelou até que ponto o Poder Judiciário sofre a dominação do poder capitalista. Vou contar um episódio que não foi divulgado, mas é o retrato dessa submissão. Foi proposta uma ação popular contra a privatização, em uma vara da Justiça Federal em São Paulo. Em seguida, foi concedida uma liminar para suspender o leilão, que deveria ocorrer na bolsa do Rio de Janeiro. O governo da época apresentou recurso contra essa liminar ao Tribunal Regional Federal, que manteve suspensão. Em seguida, o governo produziu um recurso inexistente para que o processo chegasse ao Superior Tribunal de Justiça. No STJ, armou-se todo um cerco em torno dos desembargadores, sobretudo daquele a quem foi distribuído o processo. Esse desembargador, imediatamente, deslocou a jurisdição do caso de São Paulo para o Rio de Janeiro. Lá, o caso chegou às mãos de uma juíza. Mais tarde, segundo seu próprio relato, ela recebeu um comunicado pessoal de outro juiz, dizendo ser ela obrigada a reformar a sentença oficial e julgar improcedente a ação popular proposta. Até hoje, ainda não há uma solução para isso, porque a Vale do Rio Doce e o governo federal multiplicaram recursos. Chegamos até o Superior Tribunal Federal, mas ainda não conseguimos uma decisão definitiva, mais de uma década depois. Isso é o retrato da Justiça neste país.
Foto: Wladimir Aguiar
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Desafios – Que crime o senhor alega terem sido cometidos nas privatizações?

Comparato - Os bens públicos não pertencem ao Estado, eles são geridos, administrados pelo Estado. Pertencem ao povo brasileiro. A Vale do Rio Doce não foi vendida, foi doada. Em seu processo de avaliação, participou o banco que acabou sendo um dos compradores. Eu digo crime não no sentido técnico, mas num sentido mais profundo: um patrimônio de importância econômica e política considerável foi tirado da propriedade do povo e foi entregue a pessoas privadas. O conjunto dos meios de comunicação de massa foi unânime em sustentar as privatizações.

Desenvolvimento – Com isso tudo, o senhor é um otimista ou um realista?

Comparato - Detesto essa palavra realismo. O realismo significa que sou a favor do status quo, conservador, senão reacionário. Eu enxergo a história no seu longo termo. E nesse longo termo há um avanço ético incontestável. Nós avançamos cada vez mais no sentido do reconhecimento da dignidade da pessoa humana. Os recuos são muito limitados e imediatamente superados. O que é preciso é que nós que queremos influir no processo histórico tenhamos um método, que é aquele que foi idealizado pela resistência francesa na Segunda Guerra Mundial contra os nazistas. Ele se compõe de três perguntas fundamentais: quem somos, o que queremos e contra quem lutamos. Isto é o que procuramos ensinar na Escola de Governo. Quem somos? Não existe ação política individual. Precisamos saber com quem contamos, que são as pessoas que têm a mesma visão de mundo, não importa se elas são de diferentes religiões e tradições culturais. O que queremos? Aí entra muito a capacidade de construção do jurista. Quando vamos avançar politicamente, nós precisamos construir uma organização determinada. Não basta dizer: queremos o socialismo. O que significa isso? Existem mais de uma centena de socialismos. É preciso dizer exatamente quem terá o poder e como se controla o poder. Esse “o que queremos”, na Escola de Governo, obedece a três grandes princípios: o princípio republicano, democrático e de Estado de Direito. O princípio republicano: o bem comum do povo está acima de qualquer interesse particular, seja de classe, igreja, sindicato, partido político. Toda vez que um direito particular entre em conflito com o bem comum do povo, ele tem de ser posto de lado. O princípio democrático significa que só o povo tem o poder de controle em última instância. O poder de controle do povo significa o poder de responsabilizar os governantes. E, finalmente, o princípio do Estado de Direito, que significa que não pode haver poder sem controle.
 
Do Portal Ipea: (http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=5&Itemid=16). Acesso em: 12/out/2012. (Negrito deste Blog).