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segunda-feira, 15 de março de 2010

Danos Materiais. Estacionamento gratuíto. Dependências de Universidade Federal. Veículo arrombado e furtado. Indenizção improcedente...

Notícias - 15/03/2010

Danos a veículos estacionados em universidades públicas não são de responsabilidade do Estado


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que a Universidade Federal do Ceará (UFC) fosse responsabilizada pelo arrombamento e furto de veículo no estacionamento da instituição, em Fortaleza.


A proprietária que sofreu o furto entrou com pedido de indenização por danos materiais e morais, alegando que a responsabilidade deveria recair sobre a Universidade, já que o carro foi estacionado nas dependências da instituição.
O Pró- Reitor de Administração da UFC, informou que o serviço de segurança no campus é restrito à guarda do patrimônio da instituição, não havendo vigilância responsável por veículos que ingressam nas áreas de estacionamento.


Em defesa da UFC, a Procuradoria Federal no Estado do Ceará (PF/CE) argumentou que o estacionamento é oferecido pela universidade de forma gratuita, sem a cobrança de qualquer quantia, razão pela qual não há qualquer responsabilidade a atribuir à entidade, por danos aos veiculados lá estacionados.


Acolhendo os argumentos da UFC, a 13ª Vara Federal entendeu que, por não haver vigilância especializada contratada para guardar os veículos, não caberia responsabilizar a UFC por eventuais furtos. O pedido de indenização foi julgado improcedente.


A procuradoria Federal no Estado do Ceará (PF/CE) é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).


Ref.: Processo nº 0515646-49.2009.4.05.8100 - Seção Judiciária do Ceará


Fonte: AGU.
 
...Disponível no Portal Editora Magister: ( http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=42981). Acesso em: 15.mar.2010.

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