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Mostrando postagens com marcador Impenhorabilidade. Imóvel que serve de moradia. Possibilidade de desmembramento não demonstrada. Penhora afastada. Bem de família. Mostrar todas as postagens
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quarta-feira, 16 de julho de 2014

Impenhorabilidade. Imóvel que serve de moradia. Possibilidade de desmembramento não demonstrada. Penhora afastada. Bem de família. TJSP.

16/jul/2014...

Penhora? Bem de família. Havendo comprovação de que o imóvel serve de moradia para o requerente e sua família e não demonstrada a possibilidade de seu desmembramento, é de ser afastada a constrição judicial. Recurso não provido.(TJ-SP, AI 20104914720148260000, Relator Itamar Gaino, Data de Julgamento: 09/06/2014, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2014).

Disponível em: (http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/2590/Bem%20de%20fam%C3%ADlia.%20Moradia.%20Possibilidade%20de%20desmembramento). Acesso em: 16/jul/2014.