Acessos

Mostrando postagens com marcador Danos morais. Mulher que matou marido indenizará sogros. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Danos morais. Mulher que matou marido indenizará sogros. Mostrar todas as postagens

sábado, 1 de setembro de 2012

Danos morais. R$ 40mil. Mulher que planejou, contratou comparsas e matou marido, crime hediondo, indenizará sogros...


MULHER QUE MATOU O MARIDO DEVE INDENIZAR SOGRO EM R$ 40 MIL POR DANO MORAL

    31/08/2012 15:46Listar notíciasConsultar notíciasEnviar esta notícia por e-mailVisualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   Uma mulher, condenada a 17 anos de prisão por homicídio praticado contra o marido, deverá indenizar o sogro por danos morais. A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou, por unanimidade, sentença da comarca de Quilombo, que fixara o valor da indenização em R$ 40 mil.

  O crime ocorreu em 2006, quando a mulher contratou quatro pessoas para simular roubo e matar o marido. No dia do crime, ela deixou a porta de casa destrancada para facilitar a entrada dos comparsas. O filho, à época com nove anos, estava na residência e foi levado por ela para outro quarto, até que seus cúmplices executassem o marido.

   Os sogros ajuizaram ação em 2007 - a sogra faleceu durante o andamento do processo. O relator, desembargador substituto Gerson Cherem II, ressaltou que o filho do casal foi morto em crime hediondo, sem possibilidade de defesa, e em município de pequeno porte. Nestas condições, observou as sérias repercussões e o abalo dos pais da vítima.

   O magistrado entendeu, assim, que o valor deve ser mantido, considerada a situação financeira da nora, cuja meação de herança, bloqueada judicialmente, cobre em grande parte o valor da condenação. Ele destacou, ainda, o fato de o filho da vítima com a apelante não ter ajuizado ação indenizatória, e que poderia fazê-lo.

   "Por conseguinte, estimo que a indenização ora estabelecida ao autor poderá vir a beneficiar indiretamente Josinei, porque, se o patrimônio for preservado no espólio do avô, o neto herdará por estirpe. Ou ainda, nada obsta que o avô, em gesto de liberalidade e digno de elogios, possa doar ao neto Josinei aquilo que achar conveniente da metade disponível de seu patrimônio", finalizou o magistrado.

(Ap. Cív. n. 2012.041184-6).


Acórdão: Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor