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terça-feira, 23 de março de 2010

Competência. Ação Civil Pública. Improbidade administrativa contra Vice-Governador de Santa Catarina. Justiça Comum Estadual de primeiro grau. Juiz recebeu ação...

18/02/2010 18:24
Juiz Fornerolli nega liminar ao MP para afastamento imediato de vice Pavan



O juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, lotado na Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, indeferiu liminar em ação civil pública promovida pelo Ministério Público que pedia o afastamento imediato do vice-governador Leonel Pavan por conta das denúncias de improbidade administrativa contidas em inquérito da Polícia Federal, em trabalho conhecido como Operação Transparência.


O magistrado também negou pedido do MP para que a ação tramite em segredo de justiça, uma vez que o processo foi instruído por boa parte dos documentos e mídias que servem de base para a denúncia formulada pela Procuradoria Geral de Justiça junto ao Tribunal de Justiça em ação de natureza penal.
Em 2º Grau, conversas, vídeos e interceptações telefônicas estão sob segredo de justiça.


A decisão do juiz Fornerolli determina que as mídias que acompanham o inquérito civil – formada por 13 CDs – permaneçam depositadas em cartório, com sua liberação condicionada à prévio deferimento judicial.

A ação civil pública continua em tramitação. A prerrogativa de foro que dispõe o vice-governador Leonel Pavan aplica-se apenas nas ações de natureza penal.
Nas ações de improbidade administrativa, a competência para julgamento das autoridades é o 1º Grau de jurisidição.

(ACP 02310008446-2).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20164). Acesso em: 18.fev.2010.

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