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sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Moraes mostra que governo tenta influenciar Lava Jato (Janio de Freitas)

Postagem 30/set/2016...

Moraes, a influência sobre a Lava Jato e a impunidade, por Janio de Freitas

Jornal GGN - Contundente em seu artigo desta quinta-feira, Janio de Freitas esmiuça o inimaginável grupo que se instalou no Planalto, por um atalho criado com benesses e ferindo nossa democracia. Trata com rigor a delação vazada de Alexandre de Moraes e a intenção do governo atual em mandar a situação para a Comissão de Ética. Ética como, pegunta Janio, um governo que carrega um anão do orçamento, um recordista de fraudes em concorrências, e outros tantos citados e nominados em denúncias e em processos.
O artigo é claro. A ação do então ministro, sua visita à Polícia Federal, suas falas na terra do próprio Palloci, são indícios mais que claros de sua tentativa de influenciar a Lava Jato. 
Janio vai mais longe, ao tocar em um ponto sensível para a cidadania hoje: a anulação do julgamento dos indiciados pelos 111 assassinatos no Massacre do Carandiru. Uma ofensa ao cidadão e um passe livre para as mazelas apoiadas pelo próprio delator de ações da PF, o ministro da então Justiça. É a impunidade.
Leia o artigo a seguir.
da Folha
por Janio de Freitas
Nem a "investigação" do ministro da Justiça se justifica, antes devendo-se um agradecimento a esse precário Alexandre de Moraes; nem é verdadeiro que desembargadores paulistas tenham apenas anulado os cinco julgamentos e condenações precedentes dos 74 PMs do massacre de 111 presos no Carandiru.
A tal investigação, por Moraes ter informado jornalistas de nova operação da Lava Jato nesta semana (a prisão de Antonio Palocci), está a cargo da Comissão de Ética da Presidência. A Comissão, porém, não tem condições de investigar a ética de alguém, se não olha à sua volta e toma as providências consequentes.
Está na sua vizinhança, com banca de ministro na Presidência, um "anão do orçamento", integrante do grupo de deputados que fraudava o Orçamento nacional em proveito próprio. Também com banca na Presidência, também o recordista de fraudes em concorrências, mancomunado com as grandes empreiteiras quando governador do Estado do Rio. E, para não perder mais tempo, um presidente homenageado por delações na Lava Jato e pendurado em processos na Justiça Eleitoral. Nenhum deles notado pela Comissão de Ética.
Acima de tudo, Alexandre de Moraes fez uma delação verdadeira. Quando delações de óbvia falsidade são feitas para receber prêmios, e aceitas como válidas, a delação que se comprovou, já de um dia para o outro, não deveria passar pela inversão ética de ser ela a perseguida.
Se esses argumentos forem insuficientes, ainda há o serviço prestado ao país por Alexandre de Moraes, como convém a um ministro da Justiça. No governo Dilma, os aécios não se cansaram de propalar que o governo interferia na Lava Jato, prejudicava-a, queria controlá-la. Até que o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, em nome da Lava Jato, disse que o governo jamais fez, ou tentou, qualquer interferência na operação.
Moraes e sua delação aos repórteres revelaram mudança essencial. Mostrar-se informado de próximas ações da Lava Jato significa que o governo atual extinguiu a distância que o separaria das operações, como se deu com a liberdade plena entregue, por Dilma e José Eduardo Cardozo, à ação da Polícia Federal.
Conhecimento das ações da Lava Jato, sendo a PF subordinada ao ministro, só tem sentido se for para praticar o poder hierárquico de influência. Para quem se lembra do que disseram Romero Jucá e outros, sobre a necessidade e modo de "parar essa sangria" feita pela operação, Moraes deu sinal de grande utilidade. Por mim, muito obrigado.
O sexto julgamento do Carandiru, por sua vez, ocorre quase um quarto século depois do massacre. Os desembargadores Ivan Sartori, relator, Camilo Léllis e Edison Brandão determinam que o processo volte ao começo. Por sorte, não pensaram em começá-lo um pouco mais atrás, pelo morticínio de 111 presos.
Cinco conjuntos de condenação anulados em sequência, um quarto de século de liberdade e impunidade dos acusados –o que é isso, se não for uma forma de absolvição? Os 74 PMs estão absolvidos de fato, em demonstração irrefutável do massacre que o sistema de Justiça –não os juízes como indivíduos, o sistema que os engolfa– aplica na ideia de Justiça.
MEMÓRIA
Shimon Peres era o último estadista vivo. Com a grandeza que tinha, sua simples existência era suficiente para impedir a natureza dos netanyahus de levá-los até onde desejariam.
MISTÉRIO
Pesquisas Datafolha: entre a de 21 e a de 26 de setembro, o líder Marcelo Crivella cai de 31% para 29%. Pesquisas Ibope, fechadas em 13 e 25 de setembro: o líder Marcelo Crivella sobe de 31% para 35%. Apenas 24 horas entre os fechamentos e, no entanto, tendências opostas com seis pontos de diferença (ou cerca de 20%).
Nos demais candidatos, curiosamente, os resultados das duas pesquisas foram iguais ou vizinhos.
Mais problemas, daqui a pouco. 
Original disponível em: (http://jornalggn.com.br/noticia/moraes-a-influencia-sobre-a-lava-jato-e-a-impunidade-por-janio-de-freitas). Acesso em 30/set/2016.

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Por que só agora Lewandowsky disse que o impeachment é um atraso na democracia brasileira? (Paulo Nogueira)

Postagem 29/set/2016...

Por que só agora Lewandowsky disse que o impeachment é um atraso na democracia brasileira?

Postado em 29 Sep 2016
Covarde

Covarde

Por que só agora, com irreparável atraso, Lewandowsky disse que o impeachment é um atraso na democracia brasileira?

Esta é mais uma das perguntas com as quais os ministros do STF terão que se defrontam perante a história.

A mais perturbadora delas caberá a Teori responder: por que ele esperou Eduardo Cunha fazer todo o seu trabalho imundo na Câmara para derrubar Dilma para só depois enxotá-lo?

Os dois casos contam muito sobre o papel do STF na destruição da democracia pelos plutocratas.

Os ministros foram omissos, coniventes, cúmplices, medrosos.

Entre eles, apenas os golpistas se manifestaram, como Gilmar e o decano Celso Mello. E fizeram insuportáveis pronunciamentos contra a ordem estabelecida, contra 54 milhões de votos.

Estes sabiam ter a retaguarda da mídia. Daí sua “coragem”.

Marco Aurélio Mello, que em dado momento esboçou ser um possível foco de defesa da democracia, desapareceu.

Lewandowski, o presidente então, deixou para falar o que deveria ter dito há meses só agora. Antes, fez um papel ridículo como juiz das sessões do Senado que acabariam derrubando Dilma.

Pior do que não falar em defesa de uma causa justa e nobre, como era a de Dilma, é falar quando as palavras já não têm poder nenhum.

É o que fez Lewandowsky.


Paulo Nogueira
Sobre o Autor

O jornalista Paulo Nogueira é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

Original disponível em: (http://linkis.com/com.br/j6Me9). Acesso em 29/set/2016.

Excesso de penhora. Ocorrência. Princípio da menor onerosidade ao devedor. Exegese do art. 620 do CPC. E não exaurimento das outras formas de penhora elencadas no art. 655 do CPC. TJSC.

Postagem 29/set/2016...

Ementa: 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA PENHORA DE IMÓVEL, TENDO EM VISTA QUE O VALOR DESTE SUPERA EM MUITO O MONTANTE EXEQUENDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE A CONSTRIÇÃO DO BEM É O ÚNICO MEIO DE GARANTIR O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA, TENDO EM VISTA QUE AS DEMAIS FORMAS DE RESTITUIÇÃO DO DÉBITO FORAM INFRUTÍFERAS, INOCORRÊNCIA. VALOR EXORBITANTE DO IMÓVEL EM RELAÇÃO AO VALOR EXECUTADO NOS AUTOS. EXCESSO DE PENHORA QUE SE VERIFICA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, NÃO VERIFICAÇÃO DO EXAURIMENTO DAS OUTRAS FORMAS DE PENHORA ELENCADAS NO ART. 655 DO CPC. INTERLOCUTÓRIO ESCORREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.   
"Ainda que diga o art. 612 do CPC que "realiza-se a execução no interesse do credor", esse pendor individualista é contrabalançado pelo princípio inscrito em seu art. 620, no sentido de que, "quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor", o que significa limitar a execução "ao necessário e suficiente para solver a dívida".   
A disposição do citado art. 620 "representa o núcleo de um verdadeiro sistema de proteção ao executado contra excessos, inspirado nos princípios da justiça e da eqüidade, sabendo-se que essa proteção constitui uma das linhas fundamentais da história da execução em sua generosa tendência à humanização".   
Não significa permitir-se que a regra sirva de escudo às manipulações dos maus pagadores, ou o frustrar do acesso à justiça, um renunciar ao cumprimento do poder-dever da prestação jurisdicional, mas, sim, a mantença de "uma indispensável linha de equilíbrio entre o direito do credor, que deve ser satisfeito mediante imposição dos meios executivos, e a possível preservação do patrimônio do devedor, que não deve ser sacrificado além do necessário".   [...]   
"Não obstante a necessidade de atualização desses valores, em face do tempo decorrido, é flagrante o excesso de penhora, eis que valor do bem constritado supera em muito o montante da quantia objeto da expropriação, em exagerada proporção." (Agravo de Instrumento n. 2011.022285-1, de Porto União, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 12-4-2012). 
(TJSC. Agravo de Instrumento n. 2013.084601-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, j. 09-12-2014).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em 29/set/2016.

Acórdão integral:
Clique: Processo: 2013.084601-1 (Acórdão)

Excesso de penhora. Verificado. Sopesamento entre os interesses do credor com o princípio da menor onerosidade do devedor (art. 612 e 620 do CPC). TJSC.

Postagem 29/set/2016... Atualização 30/set/2016...


Ementa: 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO DEVEDOR.   
TENCIONADA REDUÇÃO DA PENHORA. CONSTRIÇÃO QUE RECAIU SOBRE IMÓVEL RURAL AVALIADO EM VALOR MUITO SUPERIOR AO EXIGIDO. EXCESSO DE PENHORA VERIFICADO. SOPESAMENTO ENTRE A SATISFAÇÃO DOS INTERESSES DO CREDOR COM O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR (ARTS. 612 E 620 DO CPC). ADEQUAÇÃO DA PENHORA AO MONTANTE SUFICIENTE PARA SOLVER A DÍVIDA. RECURSO PROVIDO.   
"Ainda que diga o art. 612 do CPC que 'realiza-se a execução no interesse do credor', esse pendor individualista é contrabalançado pelo princípio inscrito em seu art. 620, no sentido de que, 'quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor', o que significa limitar a execução 'ao necessário e suficiente para solver a dívida'." (AI n. 2011.022285-1, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 12.04.2012). 
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035762-1, de São Joaquim, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 19-03-2015).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em 29/set/2016.

Acórdão integral:
Clique: 
Processo: 2012.035762-1 (Acórdão)


domingo, 25 de setembro de 2016

"Lava jato" não dá aval para juiz descumprir lei, diz desembargador do TRF4 (Brenno Grillo. Conjur)

Postagem 25/set/2016...

"Lava jato" não dá aval para juiz descumprir lei, diz desembargador do TRF-4


É no mínimo negligente o juiz que torna públicas conversas captadas entre investigados, inclusive envolvendo pessoas com prerrogativa de foro, pois o interesse público e a tentativa de evitar obstrução à Justiça não são motivos suficientes para permitir esse tipo de comportamento. Assim entendeu o desembargador federal Rogério Favreto, o único membro da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a votar pela abertura de processo disciplinar contra o juiz Sergio Moro.

Na quinta-feira (22/9), o colegiado considerou que a operação "lava jato" não precisa seguir as regras processuais comuns, por enfrentar fatos novos ao Direito. Por 13 votos a 1, a maioria considerou "incensurável" a conduta de Moro por ter divulgado conversa entre os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o acórdão, as investigações apresentam “situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns”.

Ao assinar o voto divergente, Favreto declarou que "o Poder Judiciário deve deferência aos dispositivos legais e constitucionais, sobretudo naquilo em que consagram direitos e garantias fundamentais." "Sua não observância em domínio tão delicado como o Direito Penal, evocando a teoria do estado de exceção, pode ser temerária se feita por magistrado sem os mesmos compromissos democráticos do eminente relator e dos demais membros desta corte", escreveu.

Para ele, Moro "foi no mínimo negligente quanto às consequências político­-sociais de sua decisão". Favreto diz que o processo disciplinar seria necessário para analisar os atos do juiz, diante da "imparcialidade duvidosa do magistrado", e porque divulgar o grampo indica afronta às previsões do Estatuto da Magistratura e do Código de Ética da Magistratura.



Para Favreto, é "temerário" dar carta branca para o Judiciário violar leis.
U.Dettmar

Enquanto a maioria da Corte Especial disse que a “orientação clara e segura a respeito dos limites do sigilo das comunicações telefônicas” só surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal determinou a retirada das interceptações entre Lula e Dilma, o desembargador disse que a lei "veda expressamente a divulgação do teor de diálogos telefônicos interceptados".

"Ante o regramento explícito, não cabe evocar o interesse público ou a prevenção de obstrução à justiça como fundamentos para publicizar conversas captadas", diz Favreto.


Situação inédita

O relator, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, não viu indício de infração disciplinar. “É sabido que os processos e investigações criminais decorrentes da chamada operação 'lava jato', sob a direção do magistrado representado, constituem caso inédito (único, excepcional) no Direito brasileiro. Em tais condições, neles haverá situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns.”


Já Favreto vê descumprimento à Resolução 59 do Conselho Nacional de Justiça. "Não será permitido ao magistrado e ao servidor fornecer quaisquer informações, direta ou indiretamente, a terceiros ou a órgão de comunicação social, de elementos contidos em processos ou inquéritos sigilosos, sob pena de legislação nos termos da legislação pertinente", determina o dispositivo.

O desembargador também ressaltou que o levantamento do sigilo dos áudios, alguns obtidos depois de uma decisão do próprio Moro que interrompia as gravações, foi feito sem o devido contraditório e teve "consequências sérias no cenário político brasileiro". "Cabe acentuar, ainda, que o levantamento do sigilo contemplou conversas que não guardam nenhuma relação com a investigação criminal, expondo à execração pública não apenas o investigado, mas também terceiras pessoas."



Teori disse que Moro não poderia ter levantado sigilo de interceptações que incluíram a então presidente Dilma.
Nelson Jr./SCO/STF

Favreto também cita como motivo para divergir do resto da corte a decisão do Supremo, que considerou ilegal o levantamento do sigilo. À época, o relator do caso na corte, ministro Teori Zavascki citou a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal para analisar o material por haver ligação envolvendo a então presidente da República Dilma Rousseff.

"A divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional [...] A lei de regência (Lei 9.269/1996), além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversação interceptada (art. 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (art. 9º). Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal", argumentou Teori.

O desembargador divergente alegou que fatores externos ao processo podem ter influenciado na decisão de Moro, como "índole política". Por isso ele considerou necessário abrir procedimento disciplinar.

Rogério Favreto reconheceu a importância das investigações sobre os desvios em contratos na Petrobras e a dedicação de Moro sobre o caso, mas ressaltou que fazer um bom trabalho não imuniza ninguém. "Não pode o Poder Judiciário assumir postura persecutória. O Poder Judiciário 'não é sócio do Ministério Público e, muito menos, membro da Polícia Federal', bem anotou o Ministro Gilmar Mendes no precedente citado".


Justificativa

Em resposta ao Supremo, Moro havia declarado que o ato de divulgar as conversas poderia “ser considerado incorreto”, mas disse que em nenhum momento teve objetivo de “gerar fato político-partidário, polêmicas ou conflitos, algo estranho à função jurisdicional”.


A intenção foi simplesmente, de acordo com o juiz, atender pedido do Ministério Público Federal e dar publicidade ao processo e “especialmente a condutas relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. Numa ligação, Dilma disse que enviaria um “termo de posse” para o ex-presidente, que deveria ser usado “em caso de necessidade”.

O petista foi efetivamente nomeado chefe da Casa Civil dias depois, mas a posse foi suspensa pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Para ele, a medida tinha como objetivo apenas fazer com que eventual denúncia contra Lula fosse julgada pelo Supremo.

Moro também já autorizou o grampo do escritório de Roberto Teixeira, advogado do ex-presidente, que conta com 25 profissionais, alegando que era preciso confirmar o nível de relação entre os dois, apesar de Teixeira advogar para Lula desde a década de 1980.

Depois, ele argumentou que soube do episódio apenas depois que a ConJur noticiou o fato. O juiz disse que a informação “não foi percebida pelo Juízo ou pela Secretaria do Juízo até as referidas notícias extravagantes”.

Clique aqui para ler o voto divergente.
Clique aqui para ler o voto do relator.

Original disponível em: (http://www.conjur.com.br/2016-set-24/lava-jato-nao-aval-juiz-descumprir-lei-membro-trf). Acesso em 25/set/2016.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Recurso Trabalhista. Sustentação oral. Indeferimento. TRT12. Nulidade do julgamento. Violação do direito de defesa. Inscrição prévia somente pode estabelecer ordem. TST.

Postagem 21/set/2016...

Impedir sustentação oral é cercear defesa e faz processo ser novamente julgado

19 de setembro de 2016, 14h56

Impedir a sustentação oral de um advogado no julgamento de recurso ordinário é cerceamento do direito de defesa. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que por unanimidade determinou o determinou o retorno do processo ao tribunal regional para novo julgamento, garantindo, assim, o direito do advogado de apresentar seus argumentos pessoalmente.

No recurso ao TST, a empresa alegou que, embora tenha solicitado a inscrição do advogado para fazer sustentação oral no julgamento do recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) negou seu pedido. Apesar da negativa, o advogado compareceu à sessão para renovar o seu requerimento de sustentação oral e novamente seu pleito foi indeferido. A empresa argumentou que, para fazer a inscrição, basta que o advogado compareça à sessão com a antecedência mínima de 1h15min.

De acordo com o TRT, os motivos do indeferimento foram expostos tanto pela Secretaria da Turma quanto pelo órgão julgador, com base no artigo 102, parágrafo 1º, do Regimento Interno do TRT-SC. Entretanto, na avaliação do ministro relator do recurso no TST, ministro Caputo Bastos, independentemente dos motivos apresentados pelo TRT, "é garantido ao advogado o direito de proferir sustentação oral em todos os recursos na esfera judicial para exposição de seus argumentos fáticos e jurídicos em defesa dos seus clientes, mesmo não tendo manifestado tal propósito por meio de inscrição prévia".

O ministro destacou que o pedido de sustentação oral foi indeferido "em clara violação à garantia do direito defesa", e afirmou que a inscrição prévia estabelecida nos regimentos internos dos tribunais é "mero procedimento de preferência na ordem de julgamento, o qual não tem o condão de obstar as prerrogativas do advogado". Com informações da Assessoria Imprensa do TST. 

Processo 4859-04.2012.5.12.0059

Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2016, 14h56

terça-feira, 20 de setembro de 2016

"Todas as ações da Lava Jato são politicamente orientadas" (Aldo Fornazieri. Programa Painel 17/09/2016. Análise da Denúncia do MPF contra Lula)

Postagem 20/set/2016...

Renata Lo Prete, porta-voz da Lava Jato, passa vergonha em casa







Veja na integra o programa "Painel", onde o professor Aldo Fornazieri deu um verdadeiro show de aula, explicando a grave orientação política na Lava Jato e adotada pelo Ministério Público Federal e o juiz Sérgio Moro.

Original disponível em: (http://linkis.com/www.ocafezinho.com/2/oRDLw). Acesso em 20/set/2016.

Denúncia da Lava Jato contra Lula tem provas ou não? Juristas respondem (Leandro Prazeres. Uol)

Postagem 20/set/2016...

Denúncia da Lava Jato contra Lula tem provas ou não? Juristas respondem

Leandro Prazeres
Do UOL, em Brasília

  • Nelson Antoine/Framephoto/Estadão Conteúdo

Frágil, pouco técnica e espetacularizada. Foi assim que juristas ouvidos pelo UOL classificaram a denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal) na última quarta-feira (14) contra ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) -- o que, para eles, aumenta ainda mais a pressão sobre a Operação Lava Jato.

Lula foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela equipe de procuradores que investiga desvios de recursos de estatais. Ele e outras oito pessoas, entre elas sua mulher, Marisa Letícia, são acusados de terem feito parte de um esquema que desviou pelo menos R$ 87,6 milhões da Petrobras. Lula, segundo os procuradores, seria o chefe do grupo

Mas o ex-desembargador e professor de Direito Wálter Maierovitch e o ex-procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e doutor em Direito Lênio Streck dizem que a denúncia tem fragilidades, em entrevista ao UOL.

Acompanhada de perto pela mídia, políticos e juristas, a denúncia acusa Lula de ter recebido benefícios da construtora OAS oriundos do pagamento de propina por contratos da empreiteira com a Petrobras. Os benefícios teriam sido pagos com a reforma de um apartamento tríplex no Guarujá (SP) e com um contrato para o armazenamento de bens pessoais de Lula, ambos pagos pela OAS.

Entre os pontos fracos da denúncia, dizem, estão a fragilidade das provas, o fato de Lula ser apontado como chefe de uma quadrilha, mesmo sem ser denunciado por isso, e a espetacularização da ação dos procuradores.

Lula denunciado, e agora? Blogueiros do UOL analisam

"Considerando as provas, eu acho a denúncia frágil", disse Maierovitch. A principal fraqueza da denúncia, segundo ele, é o conjunto de provas apresentado pelo MPF contra Lula. De acordo com MPF, Lula teria sido o beneficiário de recursos de propina pagos pela OAS por três contratos com a Petrobras.

A denúncia diz: para a presente denúncia, interessam especificamente os atos de corrupção praticados em detrimento da Administração Pública Federal, no âmbito de contratos relativos a três empreendimentos da PETROBRAS: (a) obras de "ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque"  [...] (b) implantação das UHDT´s e UGH´s da Refinaria Abreu e Lima [...] (c) implantação das UDA´s da Refinaria Abreu e Lima [...] Nessas condutas delitivas, de um lado figuram Léo Pinheiro e Agenor Medeiros [...] do Grupo OAS [...] e, de outro, Lula, Renato Duque, Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa.

No entanto, Maierovitch sustenta que é difícil estabelecer vínculo direto entre o suposto benefício recebido por Lula e os contratos específicos apontados pelo MPF e que teriam originado a suposta propina paga pela OAS a Lula.

É muito difícil estabelecer um vínculo do Lula com esse recebimento da propina decorrente de certos e determinados contratos. Na denúncia, em geral, você precisa especificar a origem desse dinheiro, mas como definir que as vantagens recebidas por Lula vieram de um contrato 'A' e não de um contrato 'B'?" Maierovitch

Lênio Streck afirma que a declaração do procurador Roberson Possobom de que o MPF não tinha "provas cabais" que comprovassem que Lula era, de fato, o proprietário do apartamento no Guarujá, mostra o quanto a denúncia é frágil. A frase, aliás, posteriormente tirada do contexto, viralizou e causou polêmica na internet.

"É incomum (denunciar sem ter provas cabais). Foi uma denúncia heterodoxa (não tradicional). Se a tese do MPF vingar, isso será uma reviravolta no mundo jurídico. Ele (o procurador) diz que não há provas porque se tratava de crime de lavagem de dinheiro. E a ausência de provas vai acabar, segundo ele, comprovando a tese de que houve crime. Isso é uma inversão do princípio e que o ônus da prova é de quem acusa", afirmou.

"Comando" de Lula é ignorado em denúncia


Reprodução/MPF

Esquema do MPF mostra Lula como "centro" do esquema de corrupção, mas ex-presidente não foi denunciado por isso

Outro item apontado pelos juristas como frágeis da denúncia feita pelo MPF é o fato de Lula ser apontado como o "comandante máximo" de um esquema de corrupção, mas não ter sido denunciado por participação em organização criminosa.


"Após a assumir o cargo de Presidente da República, LULA comandou a formação de um esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como, visando à perpetuação criminosa no poder, comprar apoio parlamentar e financiar caras campanhas eleitorais", diz um trecho da denúncia. Para os juristas ficou a dúvida: se Lula é apontado como comandante de um "esquema delituoso", por que não foi denunciado por isso? 

Se ele chefiou uma organização criminosa, onde está essa segunda parte? Essa é uma falha técnica que a gente pode chamar de violação do princípio da correlação. Aquilo que o Cazuza [diz]: a sua ideia não corresponde aos fatos. Talvez o pensamento tenha sido mais rápido que os fatos a serem descritos" Streck

Wálter Maierovitch acredita que o MPF não denunciou Lula por formação de quadrilha porque seria difícil os procuradores comprovarem a tese. "Ele deixou de denunciar na formação de quadrilha ou bando de organização criminosa certamente porque isso levaria a uma instrução longa, muito mais longa e muito mais difícil de ser feita [...]Isso é outro elemento a fragilizar (a denúncia). Eles (procuradores) dão um fato com essa gravidade para chamar atenção e isso vira circunstância e não vira fato", afirmou.

"Espetacularização" da denúncia


Geraldo Bubniak/AGB/Estadão Conteúdo
Esquema apresentado pelo Ministério Público Federal do Paraná viralizou na internet

Outro ponto que chamou atenção dos juristas foi a forma como a denúncia foi apresentada. A entrevista coletiva realizada pelos procuradores foi transmitida por diversos canais de TV e chamou atenção pelas declarações incisivas do procurador chefe da Força Tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, e pela apresentação em Power Point, que também foi alvo de "memes" nas redes sociais.


Para Wálter Maierovitch, o nível de espetacularização da denúncia foi sem precedentes. "Nunca vi uma apresentação tão espetacular. Tinha até mestre-de-cerimônias com apresentação de componentes da mesa com nome e sobrenome. Nunca vi isso na minha vida", diz o jurista com mais de 30 anos de carreira.

Lênio Streck diz que o estilo adotado pelos procuradores da Lava Jato na última quarta-feira (14) serve como uma espécie de alerta. "Estamos substituindo o Direito pela moral. O que transparece nesse tipo de ação é uma substituição do direito pela visão moral que os autores da denúncia têm sobre a sociedade. Mas quem vai nos proteger da moral?", indaga Streck.

Tanto Maierovitch quanto Streck afirmam que as fragilidades da denúncia colocam ainda mais pressão sobre a Operação Lava Jato. Para Streck, a denúncia feita pelo MPF, da forma como foi conduzida, é uma grande "aposta" dos procuradores. "A aposta da Força Tarefa é muito grande. Pode tanto alavancar a Lava Jato como pode colocar em risco o seu sucesso. Está em xeque", diz Streck. 

"É uma denúncia frágil e preocupante porque, com toda a expectativa criada em torno disso, se eles não conseguiram provar que a culpa do Lula, a Operação Lava Jato terá um grande desprestígio"Maierovitch

A defesa de Lula também criticou a espetacularização da denúncia e disse que ela é "um truque de ilusionismo". O ex-presidente voltou a negar os crimes e disse: "provem minha corrupção e irei a pé ser preso".


O UOL enviou um e-mail para a Procuradoria da República no Paraná apontando as fragilidades mencionadas pelos juristas, mas, até o encerramento desta matéria, não havia resposta.

Com a palavra o MPF (Vanessa Grazziotin)

Postagem 20/set/2016...

Vanessa Grazziotin: Com a palavra o MPF

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Na última quarta-feira (14) assistimos perplexos procuradores do Paraná transformarem uma pretensa investigação — algo que deveria ser sério e criterioso — num espetáculo de pirotecnia.

Quem tem zelo pelo Estado democrático de Direito não pode ficar passivo diante dessas recorrentes agressões ao devido processo legal, pois, como os fatos históricos demonstram, quando o arbítrio se impõe, qualquer um, em algum momento, poderá ser alcançado por ele.

A vítima da vez foi o ex-presidente Lula, por quem, tudo indica, os ditos procuradores nutrem especial obsessão, a ponto de arriscarem as próprias carreiras ao fazerem uma gravíssima acusação sem qualquer prova material. Tudo o que restou foi um Power Point confuso, recheado de ilações e suposições. De tão inconsistente e leviana, nem mesmo os adversários do ex-presidente ousaram defender a atitude dos procuradores.

O jurista Walter Maierovitch definiu ao UOL que se tratava de “uma denúncia frágil e preocupante porque, com toda a expectativa criada em torno disso, se eles não conseguiram provar a culpa do Lula, a Operação Lava Jato terá um grande desprestígio”.

Sem provas materiais, os procuradores agiram de acordo com a concepção revelada anteriormente por um dos seus, Roberson Pozzobon, para quem, a respeito da denúncia, “não havia provas cabais”.
Esse desfecho evidenciou que o objetivo da “República do Paraná” é estritamente político: tentar inviabilizar a eventual candidatura de Lula em 2018.

No dia seguinte, quinta-feira (15), Lula respondeu politicamente a esse ato político. Falou de sua trajetória, seu legado e denunciou a perseguição política que vem sofrendo.

Isso tudo — cassação de Dilma e tentativa de tornar Lula inelegível — faz parte do mesmo objetivo, voltar a aplicar o modelo neoliberal, caracterizado pelo desmonte do Estado, entrega das nossas riquezas e retirada dos direitos dos trabalhadores.

Eles, na verdade, têm medo das urnas. Articulam no subterrâneo dos poderes para que não haja em nenhuma hipótese eleições diretas.

Quanto à Operação Lava Jato, penso que já está passando a hora de seus coordenadores mostrarem que não há parcialidade na condução da mesma, que seu objetivo de fato é combater a corrupção e não servir de instrumentos de determinado projeto político.

O Ministério Público Federal (MPF) precisa nos mostrar quais as medidas adotadas em relação às recentes declarações do ex-ministro da AGU, Fábio Medina Osório, com o mesmo conteúdo de gravações já reveladas de que era preciso “parar com a sangria da Operação Lava Jato”. Com a palavra o MPF.

Fonte Folha de São Paulo – http://www1.folha.uol.com.br/colunas/vanessa-grazziotin/2016/09/1814914-com-a-palavra-o-mpf.shtml

domingo, 18 de setembro de 2016

Greenwald ao DCM: “Juiz com um poder incrível, como Moro, não pode fazer política” (Kiko Nogueira)

Postagem 18/set/2016...

Greenwald ao DCM: “Juiz com um poder incrível, como Moro, não pode fazer política”. Por Kiko Nogueira

Postado em 17 Sep 2016
Greenwald
Greenwald

O jornalista americano Glenn Greenwald mora no Rio de Janeiro há 11 anos com seu companheiro David Miranda. Em 2013, ele ficou conhecido mundialmente pelo furo do esquema de espionagem da NSA revelado por sua fonte, Edward Snowden.

O Fantástico fez uma série sobre o caso. Greenwald teve reuniões com o dono da empresa, João Roberto Marinho. Pouco tempo depois, viraria inimigo mortal da Globo.

Ganhador do Pulitzer em 2014, Greenwald tornou-se referência para a imprensa internacional interessada no momento conturbado do Brasil. Ajudou a consolidar a chamada narrativa do golpe no exterior, dando à mídia o peso que ela teve como propagandista da solução Temer.

Em abril, Marinho deixou um comentário exaltado num artigo de Miranda no Guardian chamado “A verdadeira razão dos inimigos de Dilma Rousseff quererem cassá-la”. “Eu não acreditei quando vi que era ele”, fala Greenwald.

“No processo de impeachment, a percepção da mídia brasileira mudou. Muitos já sabiam que ela é controlada por famílias muito ricas, mas as pessoas perceberam pela primeira vez como isso pode ser um problema extremo”, disse ele, com seu sotaque invencível, ao programa do DCM na TVT.

Para Greenwald, o cenário lembra o da imprensa americana durante a guerra do Iraque, em 2002 e 2003. “A mídia ficou unida e publicou informações falsas. Criaram uma crise de confiança. Por isso surgiram jornalistas independentes. As pessoas estavam procurando uma alternativa”, afirma.

“Se você fala com jornalistas de Globo, Folha, Estadão, eles falam que são independentes, que ninguém manda neles. A verdade é que isso não é necessário. Em empresas grandes e com perspectivas de carreira, os funcionários entendem a cultura e sabem o que querem deles para subir na vida. Ninguém precisa falar: ‘olha, você precisa ter esta opinião’”, diz.

“As empresas jornalísticas grandes não querem lutar com poderosos pois isso pode afetar os negócios. Quando você é independente, está livre. Isso, para mim, é a alma do jornalismo. Dentro das corporações, é impossível”.

Sua experiência na parceria com o Fantástico rendeu um trailer dos ataques que sofreria depois. “Só a extrema direita me atacou naquela ocasião. Eu estava mostrando como este país é vulnerável e como os EUA invadiram o sistema de comunicação”, conta. “Pessoas de esquerda me criticavam por usar a Globo. Hoje eu vejo que essas críticas eram corretas”.

O processo do impeachment foi definitivo para ele. “Eu vi a democracia ser atacada e os jornalistas apoiarem os mais poderosos. Ia perder amigos e ser atacado pelas instituições que estavam me apoiando antes, mas não havia outra opção”.

De acordo com Greenwald, as “facções” que ganharam mais poder são um fator desestabilizador. “O jornalismo só tem importância quando luta contra os mais poderosos”, declara.

A internet vem mudando o jogo. “Você pode ter audiência rapidamente e sem muito dinheiro. Nos EUA existem muitos blogs com mais leitores que o New York Times. O Brasil ainda está um pouco atrás, mas vai pelo mesmo caminho. As pessoas estão com raiva e frustração e isso vai ser uma oportunidade para quem quiser criar alternativas”, aponta.

O Intercept teve o investimento de 250 milhões de dólares de Pierre Omidyar, fundador do Ebay. Americano de origem iraniana, Omidyar gosta de falar que usa sua fortuna para “fazer o bem”.

Greenwald enxerga que possa surgir um Omidyar aqui? “A esquerda não ama o dinheiro tanto quando a direita. Há um pouco de desconfiança. Mas precisa ter orçamento, precisa ter recursos. Tivemos sorte de esse bilionário acreditar na nossa ideia de jornalismo independente. A esquerda precisa construir um sistema com dinheiro para competir mas, ao mesmo tempo, mantendo a integridade”, pondera.

A participação dos Estados Unidos no golpe, segundo ele, é algo que poderá ser verificado com certeza no futuro. “Em 64, eles esconderam as evidências até aparecerem os documentos. Como jornalista, não posso especular sobre isso. Perguntei a Lula e Dilma e eles disseram que não [houve interferência americana]. Dilma acha que foi algo interno. Mas posso garantir que o governo Temer está fazendo o que Wall Street ama — privatizando, vendendo bens públicos e cortando programas sociais sem aumentar o imposto dos ricos”, diz.

A Justiça brasileira passou a causar-lhe espanto pelos motivos errados. “No começo, fiquei impressionado com a atuação de Moro. Nos Estados Unidos, depois da crise de 2008, ninguém foi preso. Aqui, políticos e magnatas foram para a prisão”, afirma.

“Mas minha opinião mudou realmente quando ele mandou prender Lula sem razão e depois quando divulgou as conversas dele com Dilma e também dos advogados. Aquilo me deixou muito ofendido”, lembra.

“Um juiz com poder incrível não pode fazer política. Diziam que o Judiciário era independente… O juiz não pode ser visto como um deus. Quando vemos Gilmar Mendes e Moro se comportando como atores políticos, algo está errado”, acredita.

“A ideia do poder Judiciário é que ele seja totalmente separado do processo político. A juíza americana Ruth Bader Ginsburg teve que pedir desculpas por criticar Trump [Ruth chamou Trump de “enganador”]. Aqui no Brasil tem juízes que querem mostrar que estão invadindo o processo politico. Nunca vi isso em lugar nenhum”.

Quando chegou ao Rio, em 2003, ele esperava que fosse parar numa República de Bananas? “Eu me apaixonei por uma democracia que ajudou a vida de pessoas que não tinham nada. Em muito pouco tempo, a vida delas melhorou, as crianças tinham esperança, um otimismo com o futuro. Era o oposto do que acontecia nos EUA, quando tudo estava quebrado. Agora a democracia está sendo atacada por homens brancos e ricos que não ganharam nas urnas.”

Abaixo, trechos da entrevista de Glenn Greenwald ao DCM na TVT:







Sobre o Autor
Diretor-adjunto do Diário do Centro do Mundo. Jornalista e músico. Foi fundador e diretor de redação da Revista Alfa; editor da Veja São Paulo; diretor de redação da Viagem e Turismo e do Guia Quatro Rodas.

sábado, 17 de setembro de 2016

E o senador Perrella vestiu a carapuça quando Lula citou o helicoca (Paulo Nogueira)

Postagem 17/set/2016...

E o senador Perrella vestiu a carapuça quando Lula citou o helicoca. Por Paulo Nogueira

Postado em 15 Sep 2016


Provas, mas não convicção

Provas, mas não convicção

O senador Zezé Perrella se entregou.

Lula, em seu pronunciamento, fez um contraponto entre as acusações dos procuradores contra ele e o infame caso do helicoca.

Contra ele, Lula, conforme admitiram os procuradores, não havia provas, mas convicção — uma das maiores estupidezes jamais proferidas no âmbito da (in) justiça brasileira em todos os tempos.

Lula lembrou que no caso do helicóptero havia provas, mas não convicção.

O helicóptero pertencia ao senador Zezé Perrella, amigo do peito de Aécio. Eram vésperas das eleições presidenciais, e a imprensa ignorou o caso para não prejudicar Aécio, dada a fama deste de playboy de vida não exatamente regrada.

Também a PF não fez nada para elucidar a história.

De concreto, o helicóptero pertencia a Zezé Perrella e dentro dele havia uma carga de 450 quilos de casa de cocaína, uma quantidade digna de Pablo Escobar.

Lula, oportunamente, fez o paralelo, sem citar Perrella.

No Twitter, Perrella mordeu a isca. Ameaçou processar Lula e alguns internautas que entraram na conversa.Falou como se fosse o papa Francisco.

Mas um momento: não era dele o helicóptero? A pasta de cocaína não estava ali?

É a sociedade que deve satisfações a Perrella ou o inverso?

Perrella mostrou viver num universo paralelo.

Apenas para lembrar, recentemente ele inaugurou a temporada de chantagem a Temer ao dizer, numa entrevista à BBC, que era precária a vantagem do número de senadores que tinham votado pela admissibilidade do impeachment.

Uns poucos que se bandeassem, disse ele, e Dilma retornaria. Temer começou a agir freneticamente. Arrumou, por exemplo, uma sinecura para o filho de Perrella.

E é este varão da República que tem o desplante de simular indignação porque o helicoca voltou à cena com Lula.

Sua indignação é tão crível quanto a de Eduardo Cunha quando fala das contas suíças.

Um e outro são grandes exemplos de como o dinheiro comprou o pior Congresso que este pobre país poderia ter.

Paulo Nogueira
Sobre o Autor
O jornalista Paulo Nogueira é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

Dallagnol faz parte de uma seita, diz jurista curitibano (Esmael Morais)

Postagem 17/set/2016...

Dallagnol faz parte de uma seita, diz jurista curitibano


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O jurista curitibano Wilson Ramos Filho, o Xixo, em artigo, disseca a “soberba dos concursados” que flertam com o fascismo na capital paranaense.   


“Certamente haverá quem defenda que o fascismo de Dallagnol, o ‘convicto sem provas’, nada teria a ver com seu fundamentalismo religioso.

O sujeito faz parte de uma seita que não precisa de provas para formar convicções. O nome da seita? Ministério Público Federal”, escreveu o jurista, sócio de um dos maiores escritórios de advocacia trabalhista do país.


Abaixo, leia a íntegra do arrazoado de Xixo, via Facebook:

A soberba dos concursados

Há um ano e meio, na sequência de uma das arbitrariedades praticadas por um juiz federal, que quando não for mais útil será descartado, comentei que o fato de ter sido aprovado em concurso público não autorizava ninguém a se sentir melhor que os demais e que muitos optavam por não fazer concurso público e isso não os tornava inferiores aos barnabés que se pautavam pela soberba.

Foi um escândalo em duas ou três associações que congregam funcionários públicos fãs do criticado camisa-negra. Alguns gângsters filiados a essas associações juraram vinganças e ódios eternos.

Não disse nada de mais, apenas mencionei que a soberba de vários deles parecia-me injustificável. A reação, desproporcional e histérica, de alguns colegas dele pareceu-me mera defesa corporativa. Talvez não fosse.

Desde então inúmeros episódios demonstraram haver centenas os funcionários públicos que flertam com o autoritarismo.

Em algumas instituições talvez chegue a várias dezenas o número de fascistas que, fundamentados no pretenso mérito extraordinário de haverem sido aprovados em concurso público, cometem desatinos movidos pela ética da convicção.


Os espetáculos mais recentes corroboram as teses de que há exageros em algumas teatralizadas atuações e de que não só na vaidade, na soberba e na fé se encontrariam as explicações para tresloucadas performances midiáticas e para xiliques nos grupos de discussão que muitos deles utilizam para as defesas de uns aos outros e onde à ética das convicções se soma a ética fanática das confrarias secretas.

Lula, a Casa Grande e a Senzala (Márcio Sotelo Felippe)


Lula, a Casa Grande e a Senzala

Nunca haverá um power point denunciando FHC e a compra de votos para a sua reeleição

por Márcio Sotelo Felippe — publicado 16/09/2016 09h26 

Wilson Dias / Agência Brasil
FHC

FHC: sem power point



Fernando Henrique Cardoso se perpetuou no poder graças a um dos mais escandalosos delitos da história política do país: a compra de votos para a emenda da reeleição. Todo o aparato repressivo do Estado sabe. Existem gravações e recentemente a delação premiada do ex-deputado Pedro Correa fez emergir o assunto.

Foram gravados confessando a venda de votos os ex-deputados Ronivon Santiago, Osmir Lima, Chicão Brígido e Zilla Bezerra. Os “operadores”, como são designados no mundo da política brasileira aqueles que fazem o trabalho sujo de aliciar e fazer com que o dinheiro chegue aos bolsos dos corrompidos, seriam Sérgio Motta, Luiz Eduardo Magalhães, Pauderney Avelino, Amazonino Mendes, Orleir Camelli.

Do outro lado estava, sempre segundo Pedro Correa, Olavo Setúbal. Patriarca do Itaú, um dos maiores e mais respeitados banqueiros do país e personalidade da República, chafurdava na lama “operando” para comprar votos contra a reeleição, visando beneficiar Paulo Maluf, aquele tantas vezes sufragado pela classe média branca que vai à avenida Paulista expor sua indigência política e moral. Setúbal, segundo o Correa, passava bilhetinhos encaminhando parlamentares a doleiros.

Nunca vimos nem veremos um power point reproduzindo esse esquema sórdido, com cobertura em tempo real da mídia, à semelhança do que foi apresentado ao melhor estilo Goebbels por procuradores da República contra Lula. Nunca mostrarão à sociedade um círculo com o nome Fernando Henrique Cardoso e 14 círculos ao redor com frases do tipo “perpetuação criminosa no poder” ou “Sérgio Mota”. A razão, sinteticamente: porque uma coisa é ser da Casa Grande, outra é ser da Senzala.

O espetáculo deplorável de quarta-feira 14, com a apresentação de uma enxurrada de acusações contra um ex-presidente da República sem “provas cabais” não deve ser visto meramente como parte de um singelo jogo político com vistas às eleições de 2018. Ele é em parte isto. Mas é sobretudo um retrato escancarado do Brasil, o país da Casa Grande e da Senzala e de um modo muito peculiar  da dominação de classe.

Que peculiaridade é esta? Ela está contida em uma frase profética de Joaquim Nabuco, escrita durante a campanha abolicionista: a escravidão contaminou de tal forma a sociedade brasileira que a moldaria ainda por muito tempo. De fato, abolida a escravidão, a elite e os que aspiram a ser elite (como os branquinhos da Paulista) sempre se viram acima e à parte da massa de negros, pobres, dos serviçais que limpam suas privadas e dormem nos cubículos das áreas de serviço, uma das  contribuições da arquitetura brasileira ao mundo.

Por isso Fernando Henrique Cardoso, sob cuja presidência foram cometidos crimes dos quais há provas cabais, é o príncipe dessa elite filofascista. Mas o pau de arara que escapou dessa lógica de dominação precisa ser aniquilado, mesmo que com sua ação jamais tenha, de fato, posto em real risco a estrutura de dominação.

A dominação de classe não se perfaz por uma estrita racionalidade instrumental. Precisa da dominação ideológica, precisa capturar e manipular a consciência da massa para legitimar a violência do Estado e ao mesmo tempo aprofundar a dominação. A racionalidade instrumental precisa, pois, do irracional para ser eficaz.

O método fascista clássico é o de construir no imaginário social entes, grupos, segmentos que são apresentados como uma espécie de degeneração do humano, capazes de todo mal e na iminência de perverter definitivamente a sociedade.  

O processo que estamos vivendo agora consiste na nossa jabuticaba fascista: a moralmente deformada, elitista e preconceituosa elite brasileira profetizada por Nabuco e o clássico método fascista de dominação mesclados.

Não faço a menor ideia de qual é o patrimônio de Lula. A favor dele milita a presunção de inocência e a dignidade que a Constituição assegura a todo brasileiro. De tudo, resta uma certeza: o retrato do Brasil não é o apartamento do Guarujá. O retrato do Brasil é a guerra sórdida de propinas denunciada por Pedro Correa entre Olavo Setúbal, o maior banqueiro do Brasil, e a dupla FHC-Serjão, nos porões do Congresso. Porque a Casa Grande pode tudo.

*Marcio Sotelo Felippe é pós-graduado em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Procurador do Estado, exerceu o cargo de Procurador-Geral do Estado de 1995 a 2000. Membro da Comissão da Verdade da OAB Federal.