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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Jornalismo: deformação na formação (Cadu Amaral)


segunda-feira, 6 de janeiro de 2014


Jornalismo: deformação na formação



Jornalistas já saem “deformados” das faculdades. Foi isso que identificou umapesquisa realizada pela Universidade São Paulo (USP) com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP). Foram entrevistados 538 profissionais e os dados podem ser encontrados no e-book As Mudanças no Mundo do Trabalho do Jornalista(Editora Salta).

A pesquisa foi dirigida por Roseli Fígaro, coordenadora do Centro de Pesquisa em Comunicação e Trabalho da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP).

São Paulo abriga cerca de 30% dos profissionais em atividade no jornalismo. E o que se pode constatar é que as faculdades, principalmente as privadas, prevalece na formação do estudante a lógica do mercado. A maioria dos entrevistados se formou em faculdades particulares e veem o jornalismo como um negócio qualquer. Como vender balas ou bebidas em bares.

Ainda segundo a pesquisa, apenas 5% dos entrevistados não concluíram o ensino superior e 65% possuem pós-graduação (especialização). Também se constatou que o jornalista começa a trabalhar ainda antes de terminar a faculdade e segundo a pesquisadora, os estudantes possuem certo desprezo pela faculdade. Vale o que se “aprende” no dia a dia e só.

É comum, pelo menos em Alagoas, vermos redações repletas de estagiários que atuam como se fossem profissionais formados e, como ainda não são jornalistas por formação, recebem entre R$ 200 e R$ 400 para trabalharem mais horas do que o acordo da categoria no estado estipula que são cinco horas diárias.

Ainda segundo a pesquisa, parte dos profissionais possui uma capacidade ruim contextualizar fatos e dados historicamente, social e política. Algo previsível, pois o que orienta os donos dos meios de comunicação em geral é a mesma visão empresarial de um negócio qualquer: lucro.

A pesquisa também constatou que apenas os jornalistas sindicalizados e os freelancers consideram os meios de comunicação como instrumento de cultura e informação. E apenas os primeiros enxergam a informação como um direito. Os demais, entre eles osfreelancers, como um produto.

Jornalismo não pode ser tratado como um negócio qualquer. Ele tem toda uma responsabilidade social que o diferencia de outros ramos empresariais. O principal é o fortalecimento da democracia. Não como querem os barões da mídia, quando o tema da democratização dos meios vem à tona, que apenas querem ter liberdade de empresa, sem nenhum compromisso com o jornalismo.

Não se trata de defender a possibilidade da imparcialidade. Isso é um mito e serve apenas para vender cartilha a calouros nos cursos de Jornalismo e que, contraditoriamente, logo são deixados de lado, quando se inicia a busca desenfreada por estágios. Se não se abrir o olho, logo os cursos de jornalismo se tornarão escolas de redação, fotografia e de noções de informática.
Disponível em: Blog do Cadu: Jornalismo: deformação na formação

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

O Ensino jurídico no Brasil (Prof. Joaquim Falcão, entrevista)


O ensino jurídico no Brasil
Há 185 anos foram criados os primeiros cursos jurídicos no Brasil. Todos os mestres da época, escolhidos à dedo, vieram de Coimbra para Olinda e São Paulo. De lá pra cá, o Brasil se tornou o país com o maior número de cursos de Direito do mundo. Sobre o panorama atual do tema, o portal Migalhas conversou com coordenadores de cursos e diretores das mais renomadas faculdades de Direito para saber como anda o ensino na área. Entre eles, Joaquim Falcão, diretor da FGV DIREITO RIO.
Leia a entrevista abaixo:

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Ensino Universitário. Aluna de Universidades Públicas poderá cursar dois cursos simultaneamente...

19/10/2011 16:54
ALUNA PODERÁ CONCLUIR DOIS CURSOS SIMULTÂNEOS EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS


   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que determinou à Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC a anulação do ato de cancelamento da matrícula de Renata Tonial, aluna do curso de Ciências Econômicas. A autora passou no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC para Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo.

    No entanto, foi informada da impossibilidade de frequentar os cursos simultaneamente. A Udesc, então, cancelou a matrícula. A universidade, em apelação, disse que no início de vigência da Lei n. 12.089/2009, a aluna não ocupava duas vagas em curso de graduação, e por isso, não há o direito a concluir ambos os cursos.

    “A Lei n. 12.089/2009 entrou em vigor em 11 de dezembro de 2009 [...].  No caso concreto, a impetrante prestou Concurso Vestibular 2010 da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que foi regrado pela Resolução n. 020/CEG/2009, de 12 de agosto de 2009. Com efeito, na época não havia qualquer ressalva a respeito da possibilidade de cumulação de vagas em instituições públicas de ensino”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. 



A votação foi unânime. (Ap. Cív. em Mandado de Segurança n. 2010.086051-7).


Do Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=24564). Acesso em: 20/out/2011.


Para acesso ao Acórdão clique aqui: (http://tjsc6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000HTA90000&nuSeqProcessoMv=22&tipoDocumento=D&nuDocumento=3850193).

sábado, 24 de setembro de 2011

Ensino Universitário. Aluna doente conseguiu transferência compulsória de uma Universidade Federal para outra, da cidade de residência dos pais


21/09/2011 - 07h39
UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer


Uma aluna do curso de Comunicação Social da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) garantiu o direito de transferência compulsória para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da justiça local que entendeu necessária a transferência. A família da estudante vive em Florianópolis (SC), onde seria atendida pelo Centro de Pesquisas Oncológicas (Cepon).

A doença só foi diagnosticada após seu ingresso na faculdade gaúcha. Mas para a UFSC, a transferência compulsória não seria possível, por representar burla ao vestibular. A universidade também alegou omissões no julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão abriria exceção indevida à lei, que prevê apenas a transferência obrigatória de servidores públicos em condições especificas.

Legalidade 
O ministro Herman Benjamin rejeitou as alegações da UFSC. Quanto às supostas omissões do TRF4, o relator apontou que a entidade de ensino deixou de indicá-las especificamente, o que impede a análise do STJ. Em relação à inexistência de respaldo legal para a transferência, o ministro explicou que a decisão baseou-se em disposições constitucionais para afastar a aplicação rígida da lei.

“Tendo em vista a excepcional situação da ora recorrida, decorrente da gravidade da patologia que a acomete e da necessidade de estar junto aos familiares e de ter a doença sob controle, o Tribunal de origem manteve sentença concessiva do pleito inicial, adotando, para tanto, motivação constitucional, pois considerou, in casu, necessária a observância dos direitos fundamentais da estudante, tudo em consonância com o princípio da proporcionalidade e com os direitos à saúde e à educação, assegurados pela Carta Magna”, destacou o ministro.

Por isso, a questão não envolveria a negativa de vigência a dispositivo de lei federal, mas de violação ao princípio constitucional da legalidade, porque o TRF4 rejeitou aplicar a norma com base na ponderação entre esse e outros valores contidos na Constituição. A reapreciação dessa ponderação não é possível ao STJ em recurso especial, concluiu o ministro.
 


A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1251347

Disponível no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103238&utm_medium=twitter&utm_source=twitterfeed). Acesso em: 24/set/2011.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

As Universidades Federais, as pesquisas, e as dificuldades dos alunos negros e de baixa renda


Educação | 03/08/2011 | 09h36min

Estudantes negros são menos de 10% nas universidades federais brasileiras

Mesmo pequena, participação dos negros nas federais cresceu em relação à pesquisa de 2003

Apesar de políticas afirmativas direcionadas para a população negra, esse público ainda é minoria nas universidades federais. Estudo que será lançado nesta quarta-feira pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) sobre o perfil dos estudantes de graduação mostra que 8,72% deles são negros. Os brancos são 53,9%, os pardos 32% e os indígenas menos de 1%.

>> Sul é a região do pais com menor percentual de alunos de baixa renda em universidades federais
Ainda que a participação dos negros nas federais seja pequena, houve um crescimento em relação à pesquisa anterior produzida pela Andifes em 2003, quando menos de 6% dos alunos eram negros. Isso significa um aumento de 47,7% na participação dessa população em universidades federais.

Para o presidente da associação, João Luiz Martins, a evolução é "tímida". Ele defende que as políticas afirmativas precisam ser mais agressivas para garantir a inclusão.

— A universidade tem uma dívida enorme em relação a isso (inclusão de negros). Há necessidade de ampliar essas ações porque o atendimento ainda é muito baixo — avalia.

A entidade é contra uma legislação ou regra nacional que determine uma política comum para todas as instituições, como o projeto de lei que tramita no Senado e determina reserva de 50% das vagas para egressos de escolas públicas.

— Cada um de nós tem uma política afirmativa que se adequa melhor à nossa realidade. No Norte, por exemplo, a universidade precisa de uma política que tenha atenção aos indígenas. No Sul, o perfil já é outro e na Bahia outro — explica Martins.

O estudo mostra que os alunos egressos de escolas públicas são 44,8% dos estudantes das universidades federais. Mais de 40% cursaram todo o ensino médio em escola privada. O reitor da Universidade Federal do Pará (Ufpa), Carlos Maneschy, explica que na instituição metade das vagas do vestibular é reservada para egressos da rede pública. Desse total, 40% são para estudantes negros. Ele acredita que nos próximos anos a universidade terá 20% de alunos da raça negra.

— Antes, nem 5% eram de escola pública — diz.

Transporte 
Cerca de 56% dos alunos das universidades federais utilizam o transporte público para ir à aula. Pouco mais de 18% vão de bicicleta, a pé ou de carona e só 21% usam transporte próprio, segundo o estudo. Os dados coletados em 2010 indicam que as mulheres ocupam a maioria das vagas (53,5%) e três quartos dos alunos têm até 24 anos.

Moradia

Além de dados socioeconômicos, a pesquisa também traz informações sobre o comportamento e o modo de vida dos estudantes. A casa dos pais é a moradia da maioria (55,5%) dos alunos. Quase 10% vivem em repúblicas estudantis e menos de 7% moram sozinhos. O acesso à moradia estudantil na universidade ou custeada pela instituição ainda é restrito: apenas 2,5% conseguem o benefício.

Fontes de informação
A internet é a principal fonte de informação dos universitários de instituições federais: 70% utilizam a web para ter acesso às notícias. Menos de 3% leem jornal e 20% dizem que se informam pelos telejornais. Apenas um quarto participa com frequência de atividades artísticas e culturais e mais de 60% nunca participaram do movimento estudantil.

Comportamento
Quase 15% fazem uso frequente do álcool e do tabaco e apenas 6% se declararam usuários de drogas ilícitas. Mais de 47% relataram ter vivido "crises emocionais" no período de 12 meses anterior à coleta dos dados da pesquisa, que se referem a 2010. As dificuldades estão relacionadas, em grande parte, à ansiedade, insônia, depressão, timidez excessiva ou a outros problemas que afetam a motivação para o estudo.
AGÊNCIA BRASIL

As Universidades Federais e as dificuldades dos alunos de baixa renda


Educação | 03/08/2011 | 09h20min

Sul é a região do país com menor percentual de alunos de baixa renda em universidades federais

Em todo o país, o percentual é de 43%, segundo pesquisa da Andifes

A Região Sul é a região brasileira com menor percentual (33%) de alunos de baixa renda (classes C, D e E) em universidades federais. Os maiores percentuais estão nas instituições de ensino das regiões Norte (69%) e Nordeste (52%). Em todo o país, o percentual é de 43%, segundo pesquisa da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que será lançada nesta quarta-feira, sobre o perfil dos estudantes das universidades federais.

Para a Andifes, o resultado do estudo, que teve como base 22 mil alunos de cursos presenciais, desmistifica a ideia de que a maioria dos estudantes das federais é de famílias ricas. Os dados mostram, entretanto, que o percentual de alunos das classes mais baixas permaneceu estável em relação a outras pesquisas feitas pela entidade em 1997 e 2003.

Segundo o presidente da Andifes, João Luiz Martins, as políticas afirmativas e a expansão das vagas nas federais mudaram consideravelmente o perfil do estudante. A associação avalia que se não houvesse as políticas afirmativas, o atendimento aos alunos de baixa renda nessas instituições teria diminuído no período.

Martins destaca que se forem considerados os estudantes com renda familiar até cinco salários mínimos (R$ 2.550), o percentual nesse grupo chega a 67%. Esse é o público que deveria ser atendido — em menor ou maior grau — por políticas de assistência estudantil. A entidade defende um aumento dos recursos para garantir a permanência do aluno de baixa renda na universidade.

— Em uma família com renda até cinco salários mínimos, com três ou quatro dependentes, a fixação do estudante na universidade é um problema sério — diz Martins, que é reitor da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop).

O estudo identifica que 2,5% dos alunos moram em residência estudantil. Cerca de 15% são beneficiários de programas que custeiam total ou parcialmente a alimentação e um em cada dez recebe bolsa de permanência.

Vânia Silva, 26 anos, ex-aluna do curso de pedagogia da Universidade de Brasília (UnB), contou, ao longo de toda a graduação, com bolsas e outros tipos de auxílio. No primeiro semestre, a ajuda era de R$ 130, insuficiente para os gastos com alimentação, transporte e materiais. Ela participou de projetos de pesquisa e extensão na universidade para aumentar o benefício e conseguiu moradia na Casa do Estudante. Mas viu colegas desistirem do curso porque não tinham condições de se manter.

— Para quem quer ter um bom desempenho acadêmico, o auxílio é muito pequeno. Esse dinheiro eu deveria gastar em livros ou em viagens para participar de encontros de pesquisadores, mas usava para custear minhas necessidades básicas — conta.

Hoje, ela é aluna de pós-graduação e a bolsa que recebe continua sendo insuficiente para os objetivos que pretende alcançar.

— Já tive trabalhos inscritos até em congressos internacionais, mas com essa verba não dá para bancar uma viagem — diz.

Os reitores destacam que a inclusão dos estudantes das famílias mais pobres não é a mesma em todos os cursos. Áreas mais concorridas como medicina, direito e as engenharias ainda recebem poucos alunos com esse perfil. Cerca de 12% das matrículas nas federais são trancadas pelos alunos e, para a associação, a evasão está relacionada em grande parte à questão financeira.

— Em outras parte do mundo, a preocupação do reitor é com a qualidade do ensino e com a pesquisa. Mas aqui, além de se preocupar com um bom ensino, ele também tem que se preocupar com a questão social — compara Álvaro Prata, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Para 2012, a Andifes reivindicou ao Ministério da Educação (MEC) que dobre os recursos destinados à assistência estudantil. A previsão é que a verba seja ampliada dos atuais R$ 413 milhões para R$ 520 milhões, segundo a entidade.

— Com a política de cotas e a expansão da UnB para as cidades satélites, houve um aumento muito grande da necessidade de políticas de assistência estudantil. Mas isso é secundário para o governo e a própria administração da universidade. Muitas vezes, eles acham que têm que trabalhar para ter mais sala de aula e laboratório, mas não há o restaurante universitário — observa a representante do Diretório Central dos Estudantes da UnB, Mel Gallo.
AGÊNCIA BRASIL

terça-feira, 1 de março de 2011

Educação. Universidade retirou título de doutor e Ministro Alemão acusado de plágio renunciou

01/03/2011, 12:16
Ministro acusado de plágio renuncia na Alemanha

Karl-Theodor zu Guttenberg copiou em sua tese de doutorado trechos de outros trabalhos sem citar os autores

O ministro alemão da Defesa, Karl-Theodor zu Guttenberg, importante figura do governo da primeira-ministra Angela Merkel, apresentou nesta terça-feira o pedido de demissão depois de ter sido acusado de plágio na sua tese de doutorado.

"Sempre estive disposto a lutar, mas cheguei ao limite de minhas forças", declarou à imprensa, antes de agradecer a Merkel, aos membros do partido conservador e aos soldados alemães. Em fevereiro, a imprensa acusou o ministro de plágio, mas Guttenberg negou, apesar de ter admitido erros.

Na semana passada, a A Universidade de Bayreuth já havia anuciado que Guttenberg ficaria sem seu título de doutor em Direito. "A Universidade de Bayreuth retira do Sr. zu Guttenberg o título do doutorado", anunciou solenemente o presidente da instituição bávara, Rüdiger Bormann. "A tese não correspondeu a um trabalho científico correto", acrescentou Bormann que se absteve, no entanto, de qualificar o trabalho de plágio.

O ministro admitiu "graves erros" cometidos em sua tese de Direito, e chegou a pedir à universidade que retirasse o título dele . Ele é acusado de ter copiado passagens inteiras de outras teses sem citar seus autores. Isto valeu a ele pelo menos duas queixas na justiça e o apelido de "Barão copia-cola" e "Barão von Googleberg".

(Com agência France-Presse).

...Disponível no Portal Veja Abril: (http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/ministro-acusado-de-plagio-academico-renuncia-na-alemanha). Acesso em: 01.mar.2011.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Educação. Dano moral. Univ. Estácio de Sá indenizará ex-aluno por demora na expedição do diploma

22.Out.2010
Estácio de Sá é condenada por não expedir diploma

O Estácio de Sá foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4.080,00 pela demora na emissão, entrega e registro do diploma de um aluno bacharel em Direito.

A Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4.080,00 pela demora na emissão, entrega e registro do diploma de um aluno bacharel em Direito.
A decisão da 9ª Vara Cível de Niterói foi mantida pelo desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do TJ do Rio.

O autor da ação, Lauricio Santiago Breis Ferreira, conta que concluiu o curso no primeiro semestre de 2006 e requereu o diploma em novembro do mesmo ano. No entanto, a empresa ré só disponibilizou o documento em maio de 2008, depois de ter sido formalmente citada da ação em andamento na Justiça.

Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, destaca que “a situação retratada no caso em exame trouxe ao autor um enorme desgaste, causa direta e imediata da revolta, do aborrecimento, do vexame e do constrangimento injustamente suportados, situações estas configuradoras do dano moral”.

Processo nº: 0013566302008.8.19.0002.

...Disponível no Portal Jurid Digital: (http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/empreiteira-condenada-pela-ma-qualidade-materiais-utilizados-em-construcao/idp/9002). Acesso em: 22.out.2010.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Ensino. Educação. Sem Terras. Filhos de Assentados poderão Cursar Medicina Veterinária em Turma Especial na UFPEL, do Convênio com INCRA...

27/05/2010 - 08h53
STJ mantém turma especial de medicina veterinária criada para filhos de assentados


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter as 60 vagas para famílias de assentados no curso de medicina veterinária da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL).

O curso faz parte do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) e é resultado de um convênio firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Instituto Simon Bolívar e a universidade.


No caso, a universidade e o Incra recorreram de decisão que, em antecipação de tutela, suspendeu o processo seletivo dos assentados – que marcaria o início do exercício do convênio, tratado como política de cotas.
“O ingresso no curso de medicina veterinária da UFPEL, exclusivamente pelas famílias de assentados do Incra, impõe malferimento ao princípio da igualdade no acesso ao ensino, não devendo a universidade pública privilegiar determinadas categorias ou segmentos de categorias profissionais”, explicitou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


No STJ, o relator do processo, ministro Hernam Benjamim, destacou que deve ser respeitada a autonomia universitária, no que diz respeito à possibilidade de criação de cursos por meio de convênios.
“O objeto do convênio firmado entre a UFPEL e o Incra visa ao cumprimento dos princípios da igualdade de condições ao ensino, do pluralismo de ideias, do respeito à liberdade, do apreço à tolerância, da gestão democrática do ensino e da vinculação entre o ensino, o trabalho e as práticas sociais”, afirmou o ministro.


Para o relator, a efetividade das políticas públicas não pode ser frustrada mediante decisões pautadas em mera cognição sumária, não podendo o Judiciário intrometer-se em desenvolvimento de programas sociais, sobretudo se ausente manifesta ilegalidade ou situação que exija a excepcionalidade da intervenção.

A notícia refere-se aos seguintes processos: Resp 1179115
 
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97430&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em: 01.jun.2010.

...Para acesso ao processo e decisão clique aqui: (http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=Resp+1179115&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=1).