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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Danos. Município indenizará vítima de acidente de trânsito por buraco mal sinalizado da via pública...

Município negligente com a via pública deve ressarcir danos das vítimas

    06/08/2012 14:44 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

  Uma mulher pilotava sua moto por uma rua escura, sem sinais indicativos, quando foi colhida por um buraco que interrompeu sua trajetória, com danos materiais e morais. Indignada, entrou na Justiça e recebeu R$1,2 por danos materiais e outros R$7 mil pelos morais, devidamente corrigidos.

   A municipalidade, inconformada com a sentença, recorreu para requerer a análise da causa sob o prisma da responsabilidade subjetiva já que a culpa pelo acidente de trânsito seria exclusivamente da autora, pois, mesmo que a rua fose esburacada, não contivesse sinalização, nem iluminação, ainda assim, ela seria a culpada pelo infortúnio porque estava em velocidade acima da permitida para o local.

   A Segunda Câmara de Direito Público manteve as condenações da comarca, pois, conforme entenderam os magistrados, por ser uma via sem iluminação - as lâmpadas dos postes estavam queimadas - a motociclista não tinha condições de visualizar o buraco na pista de rolamento, causador da queda, até porque não sinalizado.

   O desembargador que relatou o recurso, João Henrique Blasi, afirmou que "constatado que o acidente somente ocorreu por culpa do Município, que foi negligente ao deixar de conservar e sinalizar via pública, resta configurado o nexo de causalidade entre sua omissão e o dano sofrido pelo munícipe e o dever de ressarcir os danos daí advindos". 
 
(AC 2012.023240-8).
 
Do Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=4F86A351D6054EEF8646CD4FB075B5CD?cdnoticia=26314). Acesso em: 06/ag/2012.

Acórdão: Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor