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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Responsabilidade por furto em estacionamento. Universidade foi condenada a indenizar automóvel de aluno

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito
28/7/2011

De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição particular de Santa Catarina, a ressarcir prejuízo à Tokio Marine Brasil Seguradora S/A. Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação regressiva de indenização contra a Univali.

O furto aconteceu no estacionamento da universidade. O local era de uso gratuito e não havia controle da entrada e saída dos veículos. A vigilância não era específica para os carros, mas sim para zelar pelo patrimônio da universidade. O juízo de primeiro grau decidiu a favor da seguradora, porém o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença.

Consta do acórdão estadual que o estacionamento é oferecido apenas para a comodidade dos estudantes e funcionários, sem exploração comercial e sem controle de ingresso no local. Além disso, a mensalidade não engloba a vigilância dos veículos. Nesses termos, segundo o TJSC, a Univali não seria responsável pela segurança dos veículos, não havendo culpa nem o dever de ressarcir danos.

Entretanto, a decisão difere da jurisprudência do STJ. Segundo a Súmula 130/STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que a gratuidade, a ausência de controle de entrada e saída e a inexistência de vigilância são irrelevantes. O uso do estacionamento gratuito como atrativo para a clientela caracteriza o contrato de depósito para guarda de veículos e determina a responsabilidade da empresa.

Em relação às universidades públicas, o STJ entende que a responsabilidade por indenizar vítimas de furtos só se estabelece quando o estacionamento é dotado de vigilância especializada na guarda de veículos. 

Fonte: STJ.

domingo, 3 de julho de 2011

Universidade não responde por roubo de Veículo do Pátio de Estacionamento Gratuíto

01/07/2011, 16:31
UNIVALI DESOBRIGADA DE INDENIZAR DONO DE CARRO ROUBADO EM ESTACIONAMENTO

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Itajaí e deu provimento ao recurso interposto pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí – Univali, que fora condenada em 1º grau a indenizar Luiz Carlos Horn em R$ 14,8 mil, pelo roubo de seu veículo no pátio do estacionamento da faculdade. No apelo, a universidade sustentou que disponibiliza a vaga, mas não tem a obrigação de vigiar os veículos.

“De fato, se a universidade não colocasse à disposição as suas áreas livres (e nada a obriga a fazê-lo), centenas e centenas de estudantes, professores e funcionários seriam obrigados a deixar seus veículos nas ruas, prejudicando o trânsito, ou recorrer a estacionamentos pagos, percorrendo a pé longos trechos até alcançar os blocos das salas de aula espalhados pelo campus.
Em casos desta natureza, o estabelecimento somente deve ser responsabilizado civilmente se agir com culpa grave, tal qual se dá no contrato de transporte gratuito”, afirmou o relator da matéria, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.
A decisão foi unânime.
 
(Apelação Cível n. 2009.045661-3).
 
...Disponível no Portal TJSC: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=23722). Acesso em: 03.jul.2011.

segunda-feira, 15 de março de 2010

Danos Materiais. Estacionamento gratuíto. Dependências de Universidade Federal. Veículo arrombado e furtado. Indenizção improcedente...

Notícias - 15/03/2010

Danos a veículos estacionados em universidades públicas não são de responsabilidade do Estado


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que a Universidade Federal do Ceará (UFC) fosse responsabilizada pelo arrombamento e furto de veículo no estacionamento da instituição, em Fortaleza.


A proprietária que sofreu o furto entrou com pedido de indenização por danos materiais e morais, alegando que a responsabilidade deveria recair sobre a Universidade, já que o carro foi estacionado nas dependências da instituição.
O Pró- Reitor de Administração da UFC, informou que o serviço de segurança no campus é restrito à guarda do patrimônio da instituição, não havendo vigilância responsável por veículos que ingressam nas áreas de estacionamento.


Em defesa da UFC, a Procuradoria Federal no Estado do Ceará (PF/CE) argumentou que o estacionamento é oferecido pela universidade de forma gratuita, sem a cobrança de qualquer quantia, razão pela qual não há qualquer responsabilidade a atribuir à entidade, por danos aos veiculados lá estacionados.


Acolhendo os argumentos da UFC, a 13ª Vara Federal entendeu que, por não haver vigilância especializada contratada para guardar os veículos, não caberia responsabilizar a UFC por eventuais furtos. O pedido de indenização foi julgado improcedente.


A procuradoria Federal no Estado do Ceará (PF/CE) é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).


Ref.: Processo nº 0515646-49.2009.4.05.8100 - Seção Judiciária do Ceará


Fonte: AGU.
 
...Disponível no Portal Editora Magister: ( http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=42981). Acesso em: 15.mar.2010.