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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Governo brasileiro quer e-mail nacional contra 'bisbilhotice' (Natuza Nery e Renata Agostini)

02/09/2013 - 01h28

Governo brasileiro quer e-mail nacional contra 'bisbilhotice'

NATUZA NERY
RENATA AGOSTINI
DE BRASÍLIA


O governo brasileiro encomendou aos Correios o desenvolvimento de um sistema nacional de e-mail. Previsto para ser lançado no segundo semestre de 2014, ele terá como mote comercial a segurança contra "bisbilhotices".

O plano é criar uma alternativa brasileira aos populares Hotmail, da Microsoft, e Gmail, do Google.
A estatal já vinha trabalhando em um sistema de correspondência eletrônica para fins empresariais, que contaria com certificação de entrega ao ser lido pelo destinatário.

Após o mundo conhecer casos de espionagem do governo dos Estados Unidos, o Ministério das Comunicações pediu que o escopo do negócio fosse ampliado para um serviço nacional.

Para o Executivo, os serviços atuais se provaram vulneráveis desde que o ex-técnico Edward Snowden revelou documentos secretos da americana NSA (Agência Nacional de Segurança), mostrando que as empresas daquele país são obrigadas a fornecer dados dos usuários de seus serviços.

"Eu te mando um e-mail e não quero que ninguém fique bisbilhotando. No ano passado, [os EUA] fizeram 311 solicitações [às empresas]. Não estão trabalhando no varejo", disse à Folha o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. "É preciso estimular um serviço de e-mail mais seguro."

Segundo ele, o e-mail dos Correios contará com criptografia para resguardar a privacidade dos usuários, e os dados devem ser armazenados no Brasil, diferentemente do que ocorre quando se usa o Gmail, por exemplo.
A criptografia atua como um envelope de uma correspondência tradicional. O mecanismo dificulta que a mensagem seja violada.
"Sem ela, a espionagem fica bem fácil durante a transmissão. Mas, por si só, não é suficiente", afirma Pedro Rezende, professor da UnB e especialista em computação.
Ele destaca que o código escolhido deve ser complexo o bastante para evitar que a mensagem seja decifrada.

Para que o usuário do futuro serviço esteja de fato protegido, ele terá de se certificar que o destinatário da mensagem também utilize o e-mail dos Correios. Caso contrário, a criptografia não funcionará.

A ideia inicial era que o serviço fosse pago. Mas, diante da nova disposição do governo, a estatal ainda estuda o modelo de negócios. O Gmail e o Hotmail, os mais usados no país, são gratuitos.

"Os Correios têm uma bandeira de credibilidade grande. Entregam carta no Brasil há 350 anos e ninguém acha que eles ficam bisbilhotando", afirmou o ministro.

Competir com Google e Microsoft é missão das mais difíceis, considerando que os serviços de e-mail dessas empresas estão presentes em milhões de computadores brasileiros. Por isso, a aposta é no atrativo da segurança.

O governo também pretende mexer na legislação para garantir segurança ao usuário. Irá propor ao Congresso que equipare a leitura de correspondência eletrônica à violação de cartas.

"No Brasil, abrir [correspondência de terceiros] é crime. Precisa ser assim com e-mail também", afirma o ministro Bernardo.

Questionados se o usuário brasileiro simplesmente não correria o risco de trocar a "bisbilhotice" estrangeira pela nacional, o ministro e a cúpula da estatal negaram.

sábado, 20 de outubro de 2012

Danos Morais. R$ 20mil. Advogado será indenizado pelos Correios por perda de prazo do recurso enviado por remessa postal...


17/10/2012 - 08h58
DECISÃO
ECT indenizará advogado que perdeu prazo de recurso por atraso na remessa postal
A responsabilidade do advogado quanto ao cumprimento dos prazos processuais não afasta a dos Correios pelas consequências da prestação de serviço defeituoso. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu dano moral sofrido por advogado que teve recurso julgado intempestivo (interposto fora do prazo), em consequência de atraso no serviço prestado pelos Correios, condenando a empresa ao pagamento de R$ 20 mil de indenização.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, os fatos descritos no processo foram suficientes para causar abalo moral ao profissional. “É natural presumir que eventos dessa natureza sejam capazes de abalar a honra subjetiva (apreço por si próprio) e a objetiva (imagem social cultivada por terceiros) de um advogado, razão suficiente para reconhecer a ocorrência de dano moral indenizável”, afirmou.

Ação indenizatória

O advogado, de Florianópolis, ajuizou ação indenizatória contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), alegando ter sofrido danos morais e materiais em razão do não cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa pública.

Segundo o autor, no dia 5 de abril de 2007 (quinta-feira), ele utilizou os serviços de Sedex normal para o envio de petição ao Tribunal Superior do Trabalho, cujo prazo expirava no dia 9 (segunda-feira). Entretanto, a encomenda somente foi entregue ao destinatário no dia 10 (terça-feira), às 18h42, quando já havia terminado o prazo para interposição do recurso.

De acordo com as regras dos Correios para o tipo de serviço contratado, é assegurada entrega de encomendas entre capitais, como Florianópolis e Brasília, até as 18h do dia útil seguinte ao da postagem.

Atraso na entrega

O juízo de primeira instância não reconheceu a ocorrência de dano indenizável, por isso julgou o pedido improcedente. A decisão foi mantida em grau de apelação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

De acordo com o tribunal regional, “é do advogado a responsabilidade pela interposição e protocolo de recursos em tempo hábil perante os tribunais superiores; ao escolher dentre os meios disponíveis para tanto – na hipótese, a remessa postal –, assume os riscos decorrentes de possível falha no sistema”.

No recurso especial, o advogado alegou, além dos danos materiais e morais, ofensa a dispositivos do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de outras leis que tratam de reparação de danos causados por ato ilícito ou por defeito na prestação dos serviços, obrigação das empresas públicas de prestar serviços eficientes e seguros e responsabilidade da ECT na distribuição e entrega aos destinatários finais.

Prazo legal

Ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe Salomão lembrou que é entendimento pacífico no STJ que o prazo para recorrer é cumprido quando a petição chega ao tribunal dentro do prazo legal para a prática do ato, independentemente de ter sido postada nos Correios dentro do prazo recursal.

Ele explicou que a regra aplicada atualmente quanto à responsabilidade civil pela prestação de serviços dessa natureza é o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, “que estatui o risco administrativo para o estado e pessoas jurídicas a que faz menção”.

Além disso, ele afirmou que as empresas públicas prestadoras de serviços públicos submetem-se ao regime de responsabilidade civil objetiva, previsto no artigo 14 do CDC: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

Relação de consumo

Para Salomão, há uma relação de consumo entre o advogado e a ECT, a qual foi contratada para remeter a um órgão público as petições do profissional. Nessa hipótese, “a moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias revela que o serviço contratado pelo autor não foi prestado exatamente conforme o avençado”, disse.

Apesar disso, afirmou que o advogado é responsável pelo cumprimento dos prazos processuais, não podendo usar eventuais falhas no serviço dos Correios como justificativa para a comprovação de tempestividade.

“Porém, nada do que foi afirmado é capaz de afastar a responsabilidade da empresa fornecedora por um serviço inadequado ou ‘pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços’”, concluiu Salomão.

Exigência legal 
Ele mencionou ainda que o consumidor não pode simplesmente absorver a falha da prestação do serviço público como algo tolerável, porque isso ofende a exigência legal segundo a qual “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

Salomão entendeu estarem presentes o ilícito contratual cometido pelos Correios, o dano moral suportado pelo autor e o nexo causal entre um e outro. Porém, não acolheu a alegação de danos materiais, visto que o autor não comprovou sua ocorrência e, além disso, o sucesso no processo do qual se originou a demanda não poderia ser garantido. 

A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1210732

sábado, 24 de setembro de 2011

Empresa de Energia Elétrica, face à ECT, garantiu serviço de entrega de faturas diretamente aos consumidores


23/09
Porto Alegre - TRF assegura à Celesc direito de entregar contas
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª (TRF4) manteve sentença que considera legal o serviço integrado da companhia de energia elétrica de Santa Catarina. A Celesc (Centrais Elétricas de SC) faz emissão e entrega de fatura ao cliente simultaneamente à medição do gasto de energia elétrica, prática que foi questionada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

A ECT ajuizou ação contra a Celesc alegando que a entrega da fatura pela empresa seria violação ao monopólio postal garantido em lei aos Correios. Após ter o pedido negado em primeira instância, recorreu ao tribunal.

A relatora do caso, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, manteve o entendimento de que o serviço integrado realizado pela Celesc não se inclui nas atividades de monopólio da União. 

Para ela, a entrega simultânea da conta de luz agiliza e poupa recursos, não havendo lógica medir o gasto, produzir fatura e então enviar pelo correio se é possível extrair a conta no mesmo serviço através de impressoras portáteis.

AC 5010970-07.2010.404.7200/TRF

Informações do TRF da 4ª Região

Disponível no Portal TRF4: (http://www.jfsc.gov.br/index.php?vtitulo=Not%EDcias&varquivo=http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=16905). Acesso em: 24/set/2011.