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quinta-feira, 13 de junho de 2013

STF. Julgamento suspenso com tendência de liberar debates e deliberações do Congresso (5 x 2)...

Quinta-feira, 13 de junho de 2013
Suspenso julgamento que discute trâmite do PLC 14/2013 no Congresso Nacional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar na próxima semana o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 32033, impetrado pelo Senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) contra o projeto de lei que cria restrições para a criação de novos partidos políticos (PL 4470/2012 – aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/2013). Ainda faltam votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Até o momento, há dois votos pela concessão parcial do MS, considerando inconstitucional a deliberação legislativa até agora adotada pelo Congresso Nacional, e cinco pelo indeferimento do pedido.
Na sessão de ontem, o relator, ministro Gilmar Mendes, sustentou que as regras propostas pelo projeto de lei não podem ser aplicadas às eleições de 2014, porque, se aprovadas, criariam uma flagrante discriminação entre parlamentares eleitos na atual legislatura e os que se mobilizam para a criação de novas agremiações com vistas às próximas eleições. O ministro Dias Toffoli seguiu o relator.
Primeiro a votar na sessão de hoje (13), o ministro Teori Zavascki abriu divergência e afirmou que não cabe ao STF julgar a constitucionalidade de meras propostas legislativas: é necessário que estas se transformem em leis para, só então, o Supremo se manifestar sobre elas, mediante provocação. Seguiram a divergência os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Ministra Rosa Weber
A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki, votando pelo indeferimento do pedido no Mandado de Segurança (MS) 32033 e pela cassação da liminar concedida pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Ela se manifestou no sentido de que o controle prévio da constitucionalidade de projeto de lei – no caso, o PLC 14/2013 – cabe ao próprio Poder Legislativo e, em seguida, ao Executivo, que poderá exercer seu poder de veto. Só depois, se o projeto de converter em lei, poderá haver um controle de sua constitucionalidade pelo Supremo.
A ministra Rosa Weber lembrou que, no MS em apreciação, seu autor, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), pede a suspensão e o arquivamento do projeto. Ela observou, entretanto, que o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela concessão parcial da ordem, não suspendendo a tramitação da proposta, nem a arquivando. Isso porque, segundo ela, “seria como mandar que se cale o Legislativo, no exercício de sua função precípua, que pressupõe o debate”.
“É por isso, entendo eu – na linha do ministro Teori – que devemos dar chance e permitir que o próprio Legislativo e o Executivo exerçam o controle prévio de constitucionalidade. Uma vez efetivada a norma, aí a tarefa passa para o Judiciário”, conclui ela.
Ministro Luiz Fux
O ministro Luiz Fux votou pelo indeferimento do Mandado de Segurança, pois, de acordo com ele, o controle prévio de constitucionalidade de projeto de lei por suposta ofensa a cláusulas pétreas não cabe ao Supremo. O ministro Fux ressaltou que não há precedente na Corte autorizando de forma expressa o controle preventivo de constitucionalidade de projeto de lei por vício material. A Constituição Federal, afirmou o ministro, outorga ao STF a última palavra sob o prisma formal, “aí sim há vários precedentes”.
“Tutelar os direito dos parlamentares de oposição, diversamente do que abreviar a discussão como pretende o impetrante [autor do MS], é permitir que os debates sejam realizados de forma republicana, transparente e com canais de participação aberto a todos os que queiram deles participar. Esse sim é o modelo de atuação legislativa legítima”, salientou. Por fim, o ministro observou que o grande desafio da jurisdição constitucional no estado democrático de direito é “não ir além da sua missão, nem ficar aquém do seu dever”.
Ministro Dias Toffoli
Acompanhando o relator, ministro Gilmar Mendes, pelo deferimento parcial do pedido, o ministro Dias Toffoli ressaltou o caráter rescisório do projeto de lei questionado pela ação, o qual seria uma forma de contornar a decisão tomada pela Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430. De relatoria do ministro Toffoli, a ADI  foi julgada em junho de 2012, tendo como resultado garantir aos partidos criados após a realização de eleições para a Câmara dos Deputados o acesso ao tempo de rádio e TV proporcional à sua representação pelos deputados que migraram para a nova legenda, ao tempo de sua fundação.
“Este projeto de lei é uma rescisória da decisão na ADI 4430. As críticas feitas à liminar concedida no MS foram de que haveria um atentado a decisão do parlamento. Mas o que houve foi um atentado do parlamento à decisão do STF“, sustentou o ministro.
Ministro Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski posicionou-se no sentido de negar o pedido feito no MS 32033, salientando o princípio da separação entre os poderes e a impossibilidade de que seja exercido, no caso específico, o controle prévio de constitucionalidade. O ministro ressaltou que a Constituição Federal, em seu artigo 60, parágrafo 4º, restringe a deliberação sobre emendas constitucionais, mas não faz o mesmo quanto a projetos de lei. “O silêncio se justifica porque um projeto de lei, mesmo se aprovado, não tem força de alterar as balizas constitucionais que configuram os paradigmas para o controle judicial repressivo de constitucionalidade”, afirmou o ministro.
Apenas depois de transformado em lei, disse o ministro Lewandowski, é que o mérito do projeto poderia ser apreciado pela Corte. “Penso que impedir o parlamento de deliberar sobre um projeto de lei que disciplina sobre matéria eminentemente política é que colidiria com uma cláusula pétrea, aquela que estabelece a separação entre os poderes”.
Ministro Marco Aurélio
Sétimo a votar, o ministro Marco Aurélio se manifestou preliminarmente pela não admissão do mandado de segurança e sua consequente extinção sem apreciação do mérito, por considerá-lo incabível. Segundo ele, não há previsão constitucional que permita o controle prévio de constitucionalidade do conteúdo dos projetos de lei no processo legislativo ordinário. Assim, o projeto de lei só seria impugnável, por meio desse instrumento, se houvesse a inobservância do processo legislativo e de seus dispositivos regimentais – “que disciplinam a tramitação, e não o conteúdo”, ressaltou.
No caso, o ministro considerou que a pretensão do senador Rodrigo Rollemberg foi a de que o STF examinasse a constitucionalidade de uma lei que ainda não foi aprovada. “Em momento algum se arguiu vício na tramitação do processo legislativo, ao contrário: a inicial sustenta que a irregularidade vem do conteúdo do projeto”, destacou. “O STF não está autorizado a julgar questão de fundo em projeto em tramitação”. Como a questão do conhecimento já estava superada, uma vez que os seis ministros que votaram antes haviam se manifestado sobre o mérito, o ministro Marco Aurélio votou pelo indeferimento da ordem, no sentido da divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki.
Redação/AD


Quinta-feira, 13 de junho de 2013
Íntegra do voto do ministro Marco Aurélio no MS que questiona projeto sobre restrições a novos partidos
Leia a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio no Mandado de Segurança (MS) 32033, que questiona o projeto de lei que cria restrições para a criação de novos partidos políticos (PL 4470/2012 – aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/2013).

Quinta-feira, 13 de junho de 2013
Íntegra do voto do ministro Luiz Fux no MS que questiona projeto sobre restrições a novos partidos
Leia a íntegra do voto do ministro Luiz Fux no Mandado de Segurança (MS) 32033, que questiona o projeto de lei que cria restrições para a criação de novos partidos políticos (PL 4470/2012 – aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/2013).

STF. Min. Zavascki abriu divergência com Min. Gilmar Mendes e votou no sentido de não impedir deliberações do Congresso Nacional...

Quinta-feira, 13 de junho de 2013
Ministro Teori Zavascki abre divergência no julgamento sobre PLC 14/2013
Na retomada do julgamento do Mandado de Segurança (MS 32033) que questiona o projeto de lei que cria restrições para a criação de novos partidos políticos (PL 4470/2012 – aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/2013), o ministro Teori Zavascki votou no sentido de negar o pedido e revogar a liminar concedida pelo relator, ministro Gilmar Mendes.
Primeiro a votar na sessão desta quinta-feira (13), o ministro abriu a divergência sobre a matéria ao defender que não cabe ao Poder Judiciário se antecipar na análise de constitucionalidade de uma lei que está em fase de aprovação. “Não há dúvida de que a antecipada intervenção do Judiciário no processo de formação das leis retira do Poder Legislativo a prerrogativa constitucional de ele próprio, através do debate parlamentar, aperfeiçoar o projeto e, quem sabe, sanar os seus eventuais defeitos”, afirmou ao destacar que esse debate faz parte da essência da atividade parlamentar e deve ser preservado.
Para o ministro Teori, o MS não demostrou que haveria, no caso, ofensa a cláusula pétrea, mas questionou projeto de lei ainda em discussão e, segundo afirmou, os autores da ação não alegam na petição inicial que a tramitação desse projeto tenha descumprido alguma das exigências estabelecidas na Constituição Federal para o regular processo legislativo, e também não se alegou que ofende a nenhuma cláusula pétrea.
“O que se afirma simplesmente é que o projeto de lei tem conteúdo incompatível com o artigo 1º, inciso V, e artigo 17, caput, da Constituição Federal”, afirmou ele ao destacar que, com fundamento nessa exclusiva alegação de inconstitucionalidade material, pede-se ao STF para suspender a tramitação do projeto e inibir qualquer discussão ou deliberação parlamentar a respeito.
“Ora, admitir o mandado de segurança com essa finalidade significa alterar o entendimento até aqui adotado sobre essa questão do controle da atividade parlamentar pelo STF”, ressaltou ao citar jurisprudência do tribunal.
ADI 466
O ministro Teori fez referência ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 466. Segundo ele, o próprio Tribunal já entendeu que “o direito constitucional positivo brasileiro, ao longo de sua evolução histórica, jamais autorizou o sistema de controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade em abstrato”. Portanto, conforme asseverou, “não há possibilidade de fiscalização abstrata preventiva da legitimidade constitucional de meras proposições legislativas pelo STF”. Em outras palavras, o ministro explicou que projetos em tramitação não dão margem ao controle concentrado em tese.
Consequências
O ministro Teori se mostrou preocupado com as consequências desse tipo de decisão que, segundo ele, poderá causar “a universalização do controle preventivo de constitucionalidade em manifesto desalinhamento com o sistema estabelecido na Carta da República”.
Ele ainda destacou que é indispensável, na relação entre Direito e política e seus correspondentes atores institucionais, que se leve em conta a necessária separação que há entre o processo para a formação da lei e o processo para a interpretação e aplicação da lei já formada.
“Outra relevante consequência da prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no parlamento é a de subtrair dos outros poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que eles detêm de exercer o controle preventivo de legitimidade das normas”, disse o ministro.
Em sua opinião, “ainda que se reconheça a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade material do projeto de lei e ainda que se dê crédito à afirmação do impetrante de que a aprovação do projeto é de interesse da maioria hegemônica do Parlamento e da presidente da República, isso não justifica que se abra precedente com tão graves consequências para a relação institucional entre os poderes”.
De acordo com o voto do ministro, por mais relevante que sejam as alegações de inconstitucionalidade da proposta legislativa questionada, elas dizem respeito a tema pontual e circunstancial no cenário normativo e no contexto político. Segundo ele, esse tema pode ser enfrentado e resolvido “se e quando o projeto for transformado em lei”.
“A discussão sobre a legitimidade do controle jurisdicional preventivo da constitucionalidade de propostas legislativas tem natureza institucional de consequências transcendentais com reflexos não apenas para o caso em pauta, mas principalmente para o futuro, já que definirá um marco permanente nas relações entre os poderes da República”, enfatizou.
CM/AD

Processos relacionados
MS 32033

(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=241074). 

STF. Min. Gilmar Mendes vota no sentido de impedir deliberação pelo Congresso Nacional...

Quarta-feira, 12 de junho de 2013
Relator considera inconstitucional restrição a novos partidos nas eleições de 2014
O relator do Mandado de Segurança (MS) 32033, ministro Gilmar Mendes, proferiu voto, na sessão plenária desta quarta-feira (12), no sentido de declarar inconstitucional a deliberação legislativa, até agora adotada pelo Congresso Nacional, quanto ao projeto de lei que cria restrições para a criação de novos partidos políticos (PL 4470/2012 – aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/2013). De acordo com o ministro, as regras propostas não podem ser aplicadas às eleições de 2014.

O MS foi impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) para impedir que o projeto fosse aprovado em regime de urgência também pelo Senado, após aprovado em tramitação abreviada pela Câmara dos Deputados. O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em 24/04/2013, suspendendo a tramitação do projeto. O mérito começou a ser examinado na sessão do dia 5/6.
O senador Rollemberg pede o arquivamento do projeto, que pretende impedir que parlamentares que migrem para novos partidos ou venham a integrar fusão ou incorporação partidária levem consigo o tempo a que têm direito no horário de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, bem como a verba proporcional do fundo partidário para suas campanhas.
Voto
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes invocou o artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF) para sustentar que é direito do parlamentar recusar-se a participar da votação de propostas que violem cláusulas pétreas da CF, tais como a livre criação de partidos políticos, a isonomia entre os partidos e a igualdade de oportunidades, como é o caso do projeto de lei em debate.
Segundo o ministro, não se trata, portanto, de interferência do Judiciário em assunto de caráter interno do Legislativo. Ele disse que, ao longo das últimas décadas, o Supremo tem proferido várias decisões em sentido semelhante, até mesmo ainda sob a égide da Constituição de 1967.
Segurança jurídica
Na apresentação do seu voto, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o PL 4470 (ou PLC 14/2013) foi apresentado cerca de um mês depois da publicação da ata de julgamento, pelo STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430, relatada pelo ministro Dias Toffoli, sobre a distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre legendas criadas após as últimas eleições, em clara oposição a ela. Essa decisão viabilizou, em termos práticos, que o então recém-criado Partido Social Democrático (PSD) disputasse as eleições de 2012 com recursos financeiros e de comunicação compatíveis com sua representatividade. O mesmo se aplica ao Partido Ecológico Nacional (PEN).
Portanto, segundo o relator, se o projeto de lei viesse a ser aprovado, criaria uma flagrante discriminação entre parlamentares eleitos na mesma legislatura (a atual) e os que estão se mobilizando no sentido da criação, fusão ou incorporação de partidos para as próximas eleições, criando regras diferentes daquelas assentadas no julgamento da ADI 4430. “Em uma concepção majoritária de democracia, as regras que regem o processo democrático-eleitoral devem ser previsíveis e justas, de modo a viabilizar que a minoria de hoje possa eventualmente vir a se transformar em maioria no dia seguinte”, afirmou o ministro. “Sem isso, minam-se as próprias condições de legitimidade do regime democrático”.
O voto ressaltou que a interpretação constitucional do STF naquela ADI teve impacto sobre atores e partidos políticos nesta legislatura. Assim, “a segurança jurídica e a isonomia exigem que qualquer nova conformação jurisprudencial ou legislativa da matéria somente sejam debatidas e produzam efeitos a partir, pelo menos, da próxima legislatura”, afirmou.
Ao concluir, Gilmar Mendes disse que se pode afirmar, “com tranquilidade”, que “os direitos políticos, a livre criação de partidos em situação isonômica à dos demais atores e partidos envolvidos, o pluripartidarismo e o direito à participação política são cláusulas pétreas da CF”. Segundo ele, o projeto legislativo questionado por Rollemberg pretendia impor interpretação constitucional “diametralmente oposta” à apontada pelo STF na ADI 4430. “O projeto afigura-se casuístico, resultando no atingimento de atores políticos previamente identificáveis”, concluiu.
Assim, ele votou pela concessão parcial do MS, para reconhecer ilegitimidade do PLC 14/2013, nos termos em que aprovado pela Câmara dos Deputados, por ofensa a cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988.
FK/AD