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quinta-feira, 31 de julho de 2008

Artigo. Do Assédio Moral e Sexual

Do assédio moral e sexual
Autor: Fabiano Ricardo Barbosa Pizetta[1]

Assédio sexual e moral são figuras absolutamente distintas, tendo em comum apenas o vocábulo assédio que segundo o dicionário Aurélio é “uma insistência importuna”.

Assim, tanto no assédio sexual como no moral há uma reiteração de atos, sendo o primeiro para obter favores sexuais e o segundo para constranger a vítima com o objetivo de excluí-la do emprego.

O assédio sexual somente pode ser praticado pelo superior hierárquico, que através de chantagens procura coagir a vítima para conseguir objetivo libidinoso.

No assédio sexual a vítima preferida é a mulher, estando mais expostas aquelas cuja subordinação ao homem é mais freqüente, como as empregadas domésticas, garçonetes, vendedoras, funcionárias de escritório, enfermeiras, aeromoças e estagiárias.
[2]

Comparando-se ao assédio moral, o assédio sexual é um fenômeno bem mais estudado e conhecido no Brasil, com uma literatura mais ampla e publicações de pesquisas, fato que culminou na positivação do assédio sexual, como crime.

Segundo Alice Monteiro de Barros, pesquisa realizada no Brasil em 1995 demonstrou que cerca de 58% das mulheres que trabalham fora de casa já foram assediadas sexualmente.

Traço comum também nos assédios moral e sexual é o fato de que os assediadores são sutis e ações praticadas por eles são sempre dissimuladas, de modo que as vítimas vão sendo paulatinamente envolvidas até ficarem indefesas e impossibilitadas de uma reação.

O assédio sexual já se encontra positivado e a sua prática é crime, com pena de detenção de 1(um) a 2(anos), nos termos do artigo 216-A do Código Penal: “Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

Do conceito legal, extrai-se, sem maiores esforços, que só há assédio sexual, em determinadas circunstâncias no âmbito laboral, o que mereceu uma crítica de Rodolfo Pamplo Filho
[3] conceitua o assédio sexual de forma mais ampla, “como toda conduta de natureza sexual não desejada que, embora repelida pelo destinatário, é continuadamente reiterada, cerceando-lhe a liberdade sexual”.

Portanto, impende ressaltar como crítica ao conceito legal, o fato de que o Código Penal não alcançou no artigo 216-A outras manifestações de assédio sexual praticadas na sociedade, como, por exemplo, os assédios entre professores e alunos e nos templos entre religiosos e fiéis.

Em tais situações, não se pode negar a existência de assédio sexual, com reprovação social e o cabimento de medidas jurídicas, mas não há o crime de assédio sexual tipificado, aplicando-se a esses assediadores a figura genérica do crime de constrangimento ilegal, do artigo 146 do Código Penal, com pena de três meses a um ano ou multa: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”

[1] Advogado da ECT no Tocantins / docente da Universidade Católica do Tocantins / contato: fabianopizetta@hotmail.com
[2] Márcia Novaes Guedes, Terror Psicológico no Trabalho.2003.
[3] Assédio Sexual – Coordenadores: Damásio E. de Jesus e Luiz Flávio Gomes. Ed. Saraiva. 2002. p. 110.

Leia mais, do mesmo autor, neste Blog:
-ArtigoDaEquiparaçãodaECTàFazendaPública

quarta-feira, 30 de julho de 2008

ImpenhorabilidadedoCréditoTrabalhistaCabeAoTrabalhadorAlegaçãoEmDefesa

Notícias 30/07/2008 15:06 BOLETIM (8ª Turma):
Preferência do crédito trabalhista pode ser invocada pelo trabalhador

Em ação trabalhista, um trabalhador teve garantido o direito a receber verbas devidas pelo ex-patrão.
Por outro lado, na esfera cível o empregador assegurou o mérito de ser indenizado pelos prejuízos causados em acidente de trânsito com caminhão da empresa, dirigido, na ocasião, pelo reclamante.
O crédito resultante da ação de reparação de danos motivou uma penhora no rosto dos autos do processo trabalhista, pela qual determina-se que, para o pagamento da dívida do motorista, será utilizado o crédito reconhecido na Justiça Laboral.
Frustrada a tentativa de compensação dos valores, por serem de natureza diversa, o reclamado pagou o que devia e solicitou que o montante depositado judicialmente fosse transferido para o Juizado Especial Cível.
Esse pedido foi indeferido pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, sob o argumento de o crédito do reclamante ter natureza alimentar, sendo, portanto, impenhorável.

Tal negativa levou a agravo de petição do empresário, relatado pela Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, da 8ª Turma do Tribunal do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

Conforme a Relatora, “ao juízo trabalhista não cabe decidir quanto a preferência do crédito do reclamante sobre aquele que, em execução em ação civil, motivou a penhora no rosto dos autos.”
A magistrada entende que caberia ao trabalhador invocar a preferência e o caráter salarial de seu crédito, mas na ação cível, onde é réu. Pelo mesmo raciocínio, avaliou não ser responsabilidade do juízo trabalhista determinar a transferência do valor, pois deve o juízo cível, que fez a penhora, decidir o seu destino.
Da decisão cabe recurso. (Processo 01002-2005-305-04-00-3 AP)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
(Do Portal do TRT4/RS: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/infonoticia/InfoNoticiaWindow?cod=46758&action=2&destaque=false).

ProcessoPenalHCreconhecePrescriçãodePenadeProcessoComSentençaTrânsitaEmJulgadoeLibertaPecuaristaDePrisãoIlegítima

29/07/2008 - 14h40 DECISÃO
STJ concede liberdade a pecuarista idoso preso irregularmente

O pecuarista Alvino Pedro Leite, de 79 anos, obteve liminar favorável contra sua prisão por crime ambiental. A liminar foi concedida pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência.

O ministro entendeu ser “ilegítima” a ordem de prisão contra o idoso e determinou a expedição “com urgência” do alvará de soltura. Alvino Leite está no Presídio de Bataguassu, em Mato Grosso do Sul.

A liminar foi deferida em habeas-corpus encaminhado pela Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul. Além de acolher o pedido, o ministro Cesar Rocha determinou ao Tribunal de Justiça daquele estado (TJMS) que examine a pena e o regime determinados ao réu, bem como a competência do juízo que proferiu a segunda sentença condenatória.

Alvino Pedro Leite foi condenado duas vezes pela prática do crime ambiental previsto no artigo 38 da Lei n. 9.605/98. Ele foi processado porque utilizou áreas das margens da Rodovia MS-395 para pastagem de gado.

Mesmo em idade avançada e sendo portador de câncer, Alvino Leite estava cumprindo, em regime semi-aberto, a pena de três anos e meio – tempo definido após a soma das duas sentenças condenatórias.

Porém, segundo a Defensoria Pública, por causa de problemas relacionados à idade e à saúde debilitada, a partir de janeiro deste ano, ele não se apresentou mais à Delegacia local para pernoitar (como determina o regime semi-aberto) e não justificou sua ausência.
Diante disso, o TJMS decidiu a regressão do regime prisional para o “fechado” e o réu foi preso em maio deste ano. Prescrição e nulidade

A Defensoria Pública estadual contestou a prisão. Segundo a defesa, o pecuarista está preso em virtude de um processo prescrito e outro nulo. Portanto ele não poderia estar preso.

O pedido de liberdade foi negado nas primeira e segunda instâncias judiciárias. Para o TJMS, a nulidade do segundo processo não poderia ser reconhecida em habeas-corpus porque a sentença condenatória já teria transitado em julgado (quando não cabe mais recurso judicial).

Já o Juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição do primeiro processo em análise neste mês de julho. Mesmo assim, o réu permaneceu preso.

Diante das decisões, a Defensoria Pública reiterou o pedido de liberdade ao STJ. Para a defesa, Alvino Leite está preso ilegalmente porque o processo que resultou na primeira condenação está prescrito. Com isso, não poderia haver prisão nesse caso. E a segunda condenação foi proferida em processo nulo – outro motivo que torna ilegítima a ordem.

Segundo a Defensoria, o processo que resultou na primeira ordem de prisão está prescrito porque o prazo para o Estado (Poder Público) punir o réu venceu antes da determinação da sentença condenatória. A prescrição foi, inclusive, reconhecida pela Justiça, e a pena extinta. Assim, o idoso não pode estar preso por causa da primeira condenação. Além disso, é nulo o processo da segunda sentença.
A ação penal foi julgada por Juizado Especial, quando deveria ser analisada pela Justiça comum. A soma das penas superou três anos, o que retira a competência do Juizado para o caso. Direito reconhecido

O ministro Cesar Rocha concluiu que a ordem de prisão contra o pecuarista é ilegítima. “No aludido feito (processo), muito embora tardiamente, fora reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa”, em razão do tempo transcorrido entre a aceitação da denúncia e a sentença condenatória.
Para o vice-presidente, “não há dúvida, portanto, da ilegalidade do título que ampara a segregação (prisão)”.
Segundo ele, mesmo com a unificação das penas – que ocorreu posteriormente –, a primeira condenação já estava prescrita e não pode retroagir para punir o réu.
Com relação à segunda sentença condenatória, o ministro Cesar Rocha determinou ao TJMS que examine a pena e o regime estabelecido – fechado –, bem como a competência do Juizado Especial que proferiu a condenação.

O TJMS havia entendido que essa nova análise não seria possível em habeas-corpus porque o processo já transitou em julgado (quando não cabe mais recurso).
No entanto, o ministro Cesar Rocha destacou o entendimento firmado pelo STJ no sentido de ser “possível, em sede de habeas-corpus, o afastamento do trânsito em julgado para verificação de nulidade absoluta”, o que é alegado pela Defensoria Pública quanto ao segundo processo.

Com a decisão da Presidência do STJ, Alvino Leite fica em liberdade e não deverá mais cumprir a condenação da primeira sentença, que está prescrita. A pena resultante da soma das duas condenações e a definição do regime “fechado” deverão ser reavaliadas pelo TJMS, que também deverá analisar se o processo é nulo.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
(Do Portal do STJ: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=88477, 30.07.2008).

EleitoralSTFjulgaráMSsobreInfidelidadePartidáriadeVereadorDesfiliadoDoPartidoQueoElegeu

Notícias STF quarta-feira - 30 de julho de 2008
Vereador mineiro contesta perda do mandato por infidelidade partidária

O vereador Juarez Francisco Rosa, do município de Virgolândia (MG), impetrou Mandado de Segurança (MS 27478) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para adiar o julgamento de ação de perda de cargo eletivo, em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

A ação para perda de mandato foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo qual o vereador foi eleito, mas desfiliou-se. O julgamento está marcado para esta quinta-feira, 31 de julho.

O julgamento da perda de mandato eletivo é disciplinado na Resolução 22.610/07, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, para Juarez, a resolução “não se coaduna com diversos dispositivos constitucionais”, pois não caberia ao Poder Judiciário legislar sobre o tema.

O vereador ressalta ainda que o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4086), em junho de 2008, contestando a constitucionalidade da resolução.

O relator dessa ação no STF é o ministro Joaquim Barbosa. O processo está com a Advocacia-Geral da União, que dará parecer sobre o caso.

No mandado de segurança, o vereador pede que o julgamento, no TRE-MG, sobre a perda do seu mandato seja suspenso até que o Plenário do STF julgue a ADI 4086 e decida pela constitucionalidade ou não da resolução do TSE.

GS/LF
Processos relacionadosMS 27478
(Do Portal do STF: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=93836, 30.07.2008).

Trabalhista. Execução de Sentença. Agravo de Petição. Extinção confirmada. Ação simulada para burlar direitos de terceiros. TRT4.

Notícias 29/07/2008 11:16 BOLETIM (7ª Turma):

É simulada a ação trabalhista que visa burlar direitos de terceiros

As duas filhas de um dos sócios de uma empresa de informática moveram uma reclamatória trabalhista contra o comércio de seu pai, objetivando evitar que os bens da família fossem alvos de execuções em processos cíveis movidos por terceiros.

Essa conclusão do Juízo da 2ª Vara Trabalhista de Bento Gonçalves foi confirmada pela 7ª Turma do Tribunal do Trabalho, ao negar provimento ao agravo de petição interposto pelas reclamantes.

A Desembargadora-Relatora, Flávia Lorena Pacheco, expôs diversas conceituações da lide, permeadas pela idéia da existência de um conflito de interesses gerado pela resistência de alguém em conceder o direito de outro.

Norteada por tal perspectiva, a magistrada esclareceu haver casos nos quais as partes simulam o litígio, intencionando lesar um terceiro. E é esse a circunstância dos autos, pois os litigantes pretendiam valer-se da natureza alimentar dos créditos trabalhistas para que estes preponderassem sobre os valores originados nas ações cíveis, explicou a magistrada.

A falta de resistência da reclamada, o fato de ela e as reclamantes dividirem o mesmo endereço, a indicação para penhora de um imóvel já penhorado em processo cível, a insistência das reclamantes para que seus créditos fossem registrados nos autos das ações cíveis movidas por terceiros, a ausência à audiência e posterior apresentação de cálculos de liquidação pela reclamada são alguns indícios apontados pela Relatora de que o caso trata-se de lide simulada.

Destacando ainda o não questionamento das reclamantes aos cálculos apresentados, bem como o acordo extrajudicial firmado em valor superior ao do processo, a magistrada votou pelo não provimento do agravo, ratificada pelas Desembargadoras Maria Inês Cunha Dornelles e Vanda Krindges Marques. Da decisão cabe recurso.

(Processo 00774-1998-512-04-00-2 AP).

Para acessar a decisão na íntegra, clique aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS

(Do Portal do TRT4: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/infonoticia/InfoNoticiaWindow?cod=46755&action=2&destaque=false, 30.07.2008).

AdvocaciaParaJuristaCelsoBandeiradeMelloProjetodeLeidaInviolabilidadeDosEscritoriosNadaCriadeRegalias

Celso Bandeira de Mello: “não há no PL 36 regalias em favor do advogado”

Brasília, 30/07/2008 - "Nada há de facilitador de condutas criminosas ou criação de indevidos embaraços à investigação criminal. O projeto nada mais faz que elucidar com maior detença tópicos supostamente obscuros da lei ora vigorante e reafirmar a necessidade de seriedade nos atos que impliquem busca e apreensão em escritórios de advocacia".

A afirmação foi feita hoje (30) pelo jurista e professor emérito da PUC de São Paulo, Celso Antônio Bandeira de Mello, ao se manifestar sobre o projeto de lei 36/2006, já aprovado no Congresso Nacional e que versa sobre a inviolabilidade dos escritórios de advogados no Brasil.

Ainda segundo o renomado jurista, o projeto de lei enfatiza o que chamou de "conveniência óbvia" do sigilo profissional e da garantia do direito de defesa, que deve ser preservado em toda sua extensão.
"Inexistem no projeto regalias ou discriminações em favor do profissional advogado, mas cautelas em favor dos cidadãos em geral e da vivência democrática, a qual presume uma ambiência segura, responsável e serena."

A seguir a íntegra da manifestação acerca do projeto 36/2006, feita pelo jurista e professor emérito da PUC de SP, Celso Antônio Bandeira de Mello:

"Não há razão prestante para toda a celeuma criada com o projeto de lei nº 36, que dispõe sobre a inviolabilidade do local e instrumento de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência. Diferentes manifestações criticas que a ele vem sendo feitas, não estão tomando em conta, nem a legislação que já hoje vigora, nem as particularidades nele enfrentadas, imaginando-se que veio a trazer surpreendentes e inadmissíveis novidades prestantes para injustificado acobertamento de atos ilícitos.

"Já há, atualmente, na lei nº 8.906, de 04.07.94, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", um artigo 7º, cujos termos são os seguintes:

São direitos do advogado:
"I - .........................................................
II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;".

O novo artigo 7º, previsto no citado anteprojeto estatui:
"II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia".
Há nele, pois, tão somente, de um lado, a especificação de que a inviolabilidade abrange seus instrumentos de trabalho e que sua correspondência é a "escrita, eletrônica, telefônica e telemática", a qual, de resto, já estava compreendida na expressão "comunicações telefônicas ou afins", além do acréscimo esclarecedor, que se faz no projeto, de que a correspondência inviolável é apenas aquela relativa ao exercício da advocacia.

Eis, pois, que a única aparente ampliação da inviolabilidade é a extensão dela aos instrumentos de trabalho do advogado, o que, a final, nada tem de estranho ou excepcional.
Com efeito, no passado, os arquivos, dados e correspondência que já eram protegidos (por se considerar necessário à liberdade de defesa e ao sigilo profissional), constavam de documentos registrados no papel, ao passo que hoje costumam ser conservados em um dado instrumento de trabalho: o computador. Logo, a alteração proposta não traz nisto modificação substancial, mas apenas atualização, isto é, ajuste aos tempos modernos, da mesma proteção já dantes contemplada na lei.

Afora isto, prevê-se a inclusão de um parágrafo 5º que também não traz consigo nada além de uma especificação do que se haverá de considerar como "instrumento de trabalho", aí estando arrolados bens que já se suporia abrangidos na redação atualizada do ora vigorante art. 7º, precitado, da Lei da OAB.
Com efeito, este artigo 5º do projeto dispõe:
"§ 5º São instrumentos de trabalho do advogado todo e qualquer bem imóvel ou intelectual utilizado no exercício da advocacia, especialmente seus computadores, telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de qualquer espécie, bem como documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros."

O art. 6º do projeto prevê a quebra da inviolabilidade por autoridade judiciária em decisão motivada - o que, como se sabe - é inerente às decisões judiciais. Tal providência será efetuada com apoio em mandado de busca e apreensão específico e pormenorizado, o que também não é de surpreender, pois não se trata de diligência indiscriminada, aleatória, ao acaso, às cegas, mas, como é de presumir, com um objeto específico, determinado, já que a ação do Poder Público, no Estado de Direito, há de ser responsável e bem orientada e não um tiro no escuro

diligência far-se-á na presença de representante da OAB, como já hoje é exigido pelo art. 7º da referida lei nº 8.906, de 04.07.94.
Tal busca e apreensão, de acordo com o art. em apreço, é cabível sempre que presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, exigência mais do que razoável, pois não se haveria de supor coadunante com um Estado civilizado a busca e apreensão em local de trabalho de pessoa sobre a qual não haja suspeita alguma de prática de ilícito.

Outrossim, no dispositivo em causa, está previsto que não serão utilizáveis documentos, mídias e objetos dos clientes do advogado averiguado, salvo se, como prevê o art. 7º do projeto, estes forem partícipes ou co-autores do crime que deu casa à quebra da inviolabilidade.
A restrição em apreço também é perfeitamente razoável para defesa do sigilo profissional e não se vê porque terá provocado tamanha repercussão.

À vista do que se expôs, esclarecido o alcance e o sentido do que consta do projeto, fácil é ver-se que nele nada há de facilitador de condutas criminosas ou criação de indevidos embaraços à investigação criminal.

O projeto nada mais faz que elucidar com maior detença tópicos supostamente obscuros da lei ora vigorante e reafirmar a necessidade de seriedade nos atos que impliquem busca e apreensão em escritórios de advocacia, bem como enfatizar a conveniência óbvia do sigilo profissional e da garantia do direito de defesa, o qual há de ser preservado em toda sua extensão em um Estado que se quer civilizado. Inexistem no projeto regalias ou discriminações em favor do profissional advogado, mas cautelas em favor dos cidadãos em geral e da vivência democrática, a qual presume uma ambiência segura, responsável e serena."

(Do Portal da OAB Conselho Federal: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=14192, 30.07.2008).

AdvocaciaMinistroTarsoGenroAnalisaProjetoInviolabilidadeDosEscritóriosdeAdvocacia

28/07/2008 - 19:02h
MJ analisa projeto sobre inviolabilidade de escritórios de advocacia

Brasília, 28/07/2008 (MJ) – O ministro da Justiça, Tarso Genro, declarou na tarde desta segunda-feira (28) que sua equipe está analisando o projeto de lei complementar (PLC) 36, que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia.

Entidades que representam juízes federais, procuradores da República e delegados da Polícia Federal entregaram ao ministro uma nota técnica contra o projeto.

“Estamos examinando dois fatores. Primeiro, a prerrogativa dos advogados. Segundo, se eventualmente a norma proposta milita em favor da impunidade ou não”, disse o ministro.”Há que se observar a repercussão social que a norma pode ter. Além de ter um força normativa, há um caráter educativo”.

O Ministério da Justiça tem até 11 de agosto para recomendar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva à sanção ou não do PLC, já aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, a modificação é inconstitucional.
“Não se poderá fazer nada dentro do escritório de advocacia. É ruim para o bom advogado e para a sociedade brasileira. Principalmente neste momento, em que estamos lutando para combater a impunidade neste país”..

Para o presidente da Ajufe, Fernando Mattos, o atual sistema jurídico brasileiro já protege a relação entre advogado e cliente.
“Não se pode estabelecer uma imunidade absoluta, que não tenha respaldo na Constituição”, comentou.
“A relação entre advogado e cliente precisa ser protegida, mas não por meio de um projeto que transforma o escritório de advocacia em espaço inviolável de forma absoluta”.

(Do Portal do Ministério da Justiça: http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ667121FBITEMIDC4E6E34CAEFA4E28984E82464F603251PTBRIE.htm, 30.07.2008).

MundoProcessoPenalJerryLewisDetidoPorCarregarArmaEmAeroportoSemPermissão

REUTERS - 29.07.2008 21:15
Jerry Lewis é detido por carregar arma em aeroporto

LOS ANGELES (Reuters) - O comediante Jerry Lewis foi detido pela polícia de Las Vegas na semana passada após ser achada uma arma descarregada em sua bagagem, informaram autoridades na terça-feira.

Lewis, 82 anos, tinha uma arma de mão de calibre 22 quando ele chegou na área de checagem de bagagens no aeroporto internacional de Las Vegas McCarran na sexta-feira, informou o porta-voz Ramon Denby, do Departamento de Polícia Metropolitana de Las Vegas.

O comediante foi detido por um breve momento, e a arma apreendida.
Lewis foi intimado para comparecer em juízo por carregar uma arma sem permissão, informou Denby.

Lewis estava viajando para Mount Pleasant, em Michigan, para uma performance, informou uma fonte próxima.

(Do Portal do MSN: http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=8960463, 30.07.2008).

ProcessoPenalLiminardoSTFemHabeasCorpusLibertaSargentoHomossexualAcusadodeDeserção

Notícias STF quarta-feira - 30 de julho de 2008
STF concede liberdade ao sargento Laci Marinho

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu Habeas Corpus ao 2º sargento do Exército Laci Marinho de Araújo, preso no Batalhão de Polícia do Exército em Brasília por deserção.
O sargento ficou conhecido depois de assumir um relacionamento homossexual com outro sargento do Exército, Fernando de Alcântara de Figueiredo.
No pedido feito ao STF (HC 95470), a defesa de Laci contestava decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que negou o pedido de liberdade provisória.
Ele pede a liberdade provisória ou a prisão em estabelecimento hospitalar ou domiciliar, por causa de problemas de saúde.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes observou que a decisão do STM é contrária à jurisprudência do STF, “por assentar o absoluto descabimento de liberdade provisória em processo de deserção”.

Ele destacou o artigo 453 do Código de Processo Penal Militar que diz que “o desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo”.

Em julgamentos anteriores, o STF verificou que o STM aplica a tese de que o artigo 453 estabelece o prazo de sessenta dias como obrigatório para a custódia cautelar nos crimes de deserção.
E, segundo interpretação do Ministério Público Federal (MPF), a concessão da liberdade provisória antes de terminar os sessenta dias não implica qualquer violação legal.

Com base nesses argumentos, o ministro concedeu a liminar para determinar “a imediata concessão de liberdade provisória”.

CM
Leia mais:
24/07/2008 - Sargento preso por deserção pede liberdade provisória ao STF
Processos relacionadosHC 95470
(Do Portal do STF: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=93823, 30.07.2008).

TrabalhistaSúmula228doTSTestáSuspensaPorLiminardoSTF

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho 30/07/2008
TST envia ao STF esclarecimentos sobre Súmula 228, suspensa por liminar

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, no dia 22 de julho, esclarecimentos sobre a Súmula 228 do TST.

As informações foram solicitadas pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, após conceder liminar que suspendeu a aplicação da Súmula 228, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade.

A liminar foi concedida no dia 15 de julho, em atendimento à Reclamação Constitucional nº 6266, apresentada ao STF pela Confederação Nacional da Indústria.
A CNI sustenta, entre outras alegações, que a Súmula 228 estaria em desacordo com a Súmula Vinculante nº 4 do STF, que vedou a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, bem como proibiu a sua substituição por decisão judicial. Nas informações fornecidas ao STF, o ministro Rider de Brito tece considerações sobre o posicionamento adotado na sessão do Tribunal Pleno do dia 26 de junho, que aprovou a nova redação da Súmula 228, com o objetivo de oferecer subsídios para o julgamento da matéria pelo Supremo.
Em termos práticos, fica suspensa a aplicação da Súmula 228 do TST, até que o STF julgue o mérito da questão.

Ribamar Teixeira
(Do Portal TST: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8588&p_cod_area_noticia=ASCS, 30.07.2008).

GreveTrabalhadoresAeroportuáriosIniciamGreveNosAeroportosBrasileiros

Agencia Estado - 29/7/2008 18:17
Greve em 12 aeroportos do País começara à meia-noite

A greve dos aeroportuários terá início à meia-noite de hoje, por tempo indeterminado, em 12 dos 67 aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) em todo o País, que respondem por 80% do transporte aéreo de passageiros. Entre eles, estão os Aeroportos Internacionais de Congonhas, na zona sul de São Paulo; de São Paulo Governador André Franco Montoro, em Cumbica, Guarulhos, na Grande São Paulo; do Rio de Janeiro Galeão/Antonio Carlos Jobim; Salgado Filho, em Porto Alegre, e Viracopos, em Campinas, no interior paulista, o principal em carga aérea no Brasil, além do Santos-Dumont, na capita fluminense.

O presidente do Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina), Francisco Lemos, informou que, por se tratar de um serviço essencial, 30% do efetivo atuarão, normalmente. "Não deixaremos que o quadro seja inferior a isso", afirmou. Os aeroportuários atuam na fiscalização de bagagens e controle do movimento de aviões na pista.

No entanto, Lemos advertiu que o trabalho ficará mais lento e poderá causar transtornos aos passageiros, como, por exemplo, atraso nos embarques. Ele citou como exemplo a função do fiscal de pátio, que auxilia o aparelho no momento de acoplagem e liberação para decolagem. "A prioridade é o pouso das aeronaves que estão no ar, e não o embarque. Com o efetivo reduzido, os vôos partirão com atraso", afirmou.

A categoria apresentou em maio uma proposta oficial à Infraero, reivindicando reajuste salarial de 6%, em reposição das perdas com a inflação, além de um aumento de 5,2% correspondente ao crescimento do setor aéreo no País.
Os trabalhadores também pedem a revisão do valor do vale-alimentação, de 22 para 25 reais, e a adoção de um plano de carreiras. "Não há um único funcionário de carreira na diretoria", disse.
Os funcionários reclamam ainda uma nova forma de avaliar a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da estatal e a inclusão de um representante da classe no Conselho Deliberativo da empresa, informou o responsável pelo Conselho Fiscal do Sina, Severino Antônio de Macedo.
Funcionários

O movimento foi aprovado pelos funcionários dos respectivos aeroportos em assembléia coletiva realizada no dia 22, na quarta e na quinta-feira. O Sina enviou o aviso oficial à Infraero na sexta-feira. Desde maio, quando foi apresentada a proposição de elevação salarial, ocorreram sete rodadas de negociações, disse Macedo, mas, de acordo com ele, os empregados dos 12 aeroportos que entrarão em greve hoje não chegaram a um acordo.

Em nota oficial, a presidência da Infraero informou que a diretoria-executiva continuará a negociar com a categoria e que tomará as providências necessárias para assegurar o funcionamento dos aeroportos.

(Do Portal MSN: http://noticias.br.msn.com/brasil/artigo.aspx?cp-documentid=8956196, 30.07.2008).

terça-feira, 29 de julho de 2008

JurisprudênciaFaceRenúnciaAoDireitodeImpenhorabilidadeBemdeFamíliadaLei8009FicaPassíveldePenhoraDizTJDFT

Notícias 25/07/2008 -
Turma decide que impenhorabilidade de bem de família é direito

A 1ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao recurso de uma aposentada que pedia a nulidade de uma cláusula contratual firmada com a Interline Turismo, na qual renunciava à impenhorabilidade do único imóvel familiar.
A decisão manteve o entendimento do juiz da 1ª instância, autorizando, portanto, a penhora do bem.

Segundo os autos, a servidora pública aposentada protocolou ação de desconstituição de penhora pedindo a nulidade desta, uma vez que o imóvel questionado constitui bem de família, sendo o único que possui.
Assevera que o direito à moradia é garantido pela Constituição Federal, e que o imóvel estaria protegido pela Lei 8.009/90 (que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família).
Sustenta que a mesma não pode ser desconsiderada, sob pena de prejuízo aos demais familiares, e pondera que a dívida questionada não se enquadra nas hipóteses previstas na Lei, autorizadoras da penhora do bem de família.

Na decisão interlocutória de 1ª Instância, o juiz verifica que a devedora, na qualidade de fiadora, renunciou expressamente ao direito de impenhorabilidade do imóvel que reside com a família.
Assim, para o magistrado, a alegação de que a cláusula seria nula de pleno direito não se sustenta, até porque a devedora é pessoa com instrução suficiente para entender o que estava assinando, não podendo alegar em seu proveito a nulidade da cláusula para se esquivar do cumprimento de suas obrigações.
Além do mais, prossegue o juiz, não há nos autos qualquer prova de que a devedora tenha sigo coagida ou forçada a assinar tal contrato, presumindo-se que o fez de livre e espontânea vontade.

Ao proferir seu voto, a relatora da 1ª Turma Cível registra que a Lei 8.009/90 não constitui norma de ordem pública - natureza atribuída apenas ao direito social de moradia, assegurado pela Constituição.
Ela ensina que a legislação se trata, portanto, de direito disponível da parte, no qual é válido o exercício do direito de renúncia à impenhorabilidade, inexistindo óbice à penhora efetivada sobre o imóvel.
A magistrada confirma a posição do julgador da 1ª instância, ainda, ao registrar que “No momento da formação do negócio jurídico, o contratante, de acordo com seus interesses ou necessidades para efetivação do contrato, renuncia à impenhorabilidade, atribuindo ao outro contratante a garantia para a negociação.
No entanto, a desconstituição da cláusula, após a formação do contrato, e, principalmente, em momento de inadimplência contratual, viola os princípios da obrigatoriedade e da boa-fé, uma vez que alegar invalidade da sua própria declaração de vontade, em momento crítico do contrato, é, de certa forma, agir de modo torpe”.

A decisão foi unânime. Nº do processo:20080020038446AGI. Autor: (AB)

(Do Portal do TJDFT: http://www.tjdft.jus.br/imprensa/acs.htm, acesso 29.07.2008).

TributárioReceitaFederalDecideAcabarDeclaraçãodeIsento

29/07/2008 - 15h09
Receita Federal acaba com declaração de isento
da Folha Online

A Receita Federal confirmou nesta terça-feira que decidiu acabar com a declaração anual de isento. A instrução normativa que trata da questão deve sair em breve. O Fisco não detalhou, ainda, como fará a atualização dos CPFs para aqueles que são isentos do Imposto de Renda.

A medida, debatida em reuniões técnicas há algum tempo, evitaria transtornos e custos desnecessários, principalmente para a população de baixa renda. O assunto ficou mais evidente a partir da unificação das Receita Federal e Previdenciária quando a base de dados dos dois órgãos permitiu melhor analise da situação dos contribuintes, segundo fontes da Receita.

Mas essa não é a única base de dados que permite atualmente à Receita Federal identificar os isentos do país. A Receita pode usar dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, que contém informações relativas ao período compreendido entre 1994 e 2008 de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações.

A Receita monitora ainda a movimentação financeira acima de R$ 5 mil das pessoas físicas e acima de R$ 10 mil das pessoas jurídicas, as compras de imóveis, as transações com cartão de crédito e declaração de rendimentos dos empregados fornecida anualmente pelos patrões.

No ano passado, a Receita Federal recebeu 66,31 milhões declarações de isento do IR 2007. A maioria dos contribuintes fez a declaração pela internet (65%), pela página da Receita. Outros 18,65 milhões (28%) foram enviados pelas lotéricas. O restante das declarações foi enviado pelos demais meios: Banco do Brasil, Caixa Aqui, Banco Popular do Brasil e Correios.

No último período de entrega, terminado em dezembro de 2007, declararam os brasileiros que tiveram em 2006 rendimentos tributáveis abaixo de R$ 14.992,32.
Até então, os contribuintes que perdiam o prazo tinham de regularizar a prestação de contas no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios, ao preço de R$ 5,50.

O contribuinte que não entregasse a declaração de isento do IR por um ano tinha o CPF enquadrado na situação "pendente de regularização". Caso deixasse de declarar por dois anos, o CPF era suspenso.
Em ambas as situações, o contribuinte ficava impedido de realizar operações como abrir conta em bancos, solicitar crediário, participar de concurso público, tirar passaporte, receber benefícios da Previdência, além de utilizar os serviços dos cartórios.
Com Agência Brasil

Leia Mais
Apreensão no Porto de Santos cresceu 78% no semestre, diz Receita Federal
Importação para produzir máquinas vai ganhar isenção de tarifa
Aumento do crédito puxou arrecadação do IOF, diz Receita
(Do Portal Folha On Line: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u427409.shtml, acesso 29.07.2008).

TributárioNotificaçãoRecebidaPelaPortariadoCondomínioPorteiroNãoPrepostoNãoIniciaPrazoParaDefesa

Entrega de notificação em Condomínio não inicia o prazo para o contribuinte
Publicado em 28 de Julho de 2008 às 09h23

O início do prazo para recorrer administrativamente, em notificação fiscal enviada pelos Correios, deve ser considerado com a entrega da correspondência ao contribuinte, não bastando a entrega do documento na Portaria do Condomínio.
Esse o entendimento firmado pelo Juiz Federal Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, na sentença em Mandado de Segurança nº 2006.34.00.037006-5, na qual o contribuinte contrariava a perda de prazo recursal por ter o Fisco considerado o início do prazo com a entrega da notificação fiscal ao Porteiro do edifício.

Segundo o Juiz:
“Não se revela válida a notificação entregue ao Porteiro, sobretudo por se tratar de prédio comercial composto de galerias de lojas e escritórios, ocupados por várias empresas dos mais variados setores.
É que, numa situação como esta, não se pode considerar o Porteiro como preposto do contribuinte, principalmente por não haver relação de subordinação direta entre este e aquele empregado. Tal condição de se prestar o Porteiro a ser o preposto do destinatário da intimação fiscal somente comporta admitir-se nos casos em que o contribuinte é o próprio Condomínio do edifício”.

A sentença explica, ainda, que o endereço completo estava em poder da Fazenda Nacional e que, “não havendo a entrega da correspondência por AR diretamente ao seu destinatário, o prazo para contagem do prazo recursal somente pode iniciar-se quando recebida a correspondência no próprio endereço do contribuinte, considerando-se a unidade comercial ou residencial específica que ocupa, tal seja, a sala, loja, apartamento ou casa, sob pena de restar configurada irregularidade na intimação, com a conseqüente desconsideração do ato”.”

Fonte: Portal da Justiça Federal
(Do Portal IOB: http://www.iob.com.br/juridico/noticia_integra.asp?id=25765, acesso 29.07.2008).

segunda-feira, 28 de julho de 2008

ProcessoPenalSTFconcedeuLiminarEmHabeasCorpusAoAdvogadoGreenhalghParaAcessoAosAutosdoInquérito

Notícias STF
STF permite acesso de Greenhalgh aos processos referentes à Operação Satiagraha

O ex-deputado Luiz Eduardo Greenhalgh pode acessar os processos que tramitam na Justiça Federal contra o banqueiro Daniel Dantas. Assim decidiu o presidente do STF em exercício, ministro Cezar Peluso, ao conceder extensão dos efeitos da liminar concedida no Habeas Corpus 95009.

(Do Portal do STF: http://www.stf.gov.br/portal/cms/listarNoticiaStfDia.asp, acesso 28.07.2008).

TrabalhistaTSThomologouAcordodeFimdaGrevedosCorreios

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho 21/07/2008
TST homologa acordo dos Correios

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, assinou no final da tarde de hoje (21) despacho homologando o acordo firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Federação dos Trabalhadores da categoria, a Fentect, determinando, como conseqüência, a extinção do processo de dissídio coletivo.

Com isso, não mais haverá o julgamento da ação, que estava previsto para amanhã, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).

A homologação se deu “ad referendum” (ato praticado através da delegação de competência) da SDC, na medida em que a Presidência encontra-se respondendo por todos os órgãos, em função das férias coletivas dos demais ministros do Tribunal.

(Ribamar Teixeira)
(Do Portal do TST: http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8585&p_cod_area_noticia=ASCS, acesso 28.07.2008).

Crime de Bagatela. Não caracterizado. Ladrão de bicicleta e de uísque. Princípio da insignificância inaplicável. STJ.

28/jul/2008... Atualização 22/out/2014...


STJ não aplica princípio da insignificância a ladrão de bicicleta e de uísque
28/07/2008 - 08h12 DECISÃO

Para que se configure o chamado crime de bagatela ou princípio da insignificância, não se leva em conta apenas o valor do bem material subtraído, mas também a condição econômica da vítima e as circunstâncias e conseqüências do delito cometido. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas-corpus de J.E.C., preso por furtar uma bicicleta e uma garrafa de uísque em Mato Grosso do Sul.

Ao analisar o pedido, o ministro relator Jorge Mussi ressaltou que, apesar de os bens furtados totalizarem R$ 91,80, uma das vítimas, o marceneiro Valdemir Teles Cunha, utilizava a bicicleta (avaliada em R$ 70,00) como meio de transporte para se deslocar até o trabalho.

A bicicleta para ele é um bem relevante e de repercussão no seu patrimônio. J.E.C. foi condenado pela 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) à pena de um ano e seis meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 20 dias-multa.

A Defensoria Pública entrou com pedido de habeas-corpus em favor do acusado no TJMS. O pedido foi negado e a sentença foi mantida.

Novo recurso foi interposto no TJMS, visando à absolvição do acusado sob a alegação de que deveria ser aplicado o princípio da insignificância ou bagatela para o caso do furto da bicicleta e da garrafa de uísque.
A defesa alega que o fato tido como delituoso não teve relevância na esfera penal.

Segundo o ministro relator Jorge Mussi, a Quinta Turma afastou a pretendida absolvição do acusado com a aplicação do princípio da insignificância ou de bagatela, pois o valor da bicicleta é significativo ao patrimônio da vítima, pessoa humilde e de pouca posse. Afirma que, para a configuração do chamado crime de bagatela, não se leva em conta apenas o valor econômico e a importância do objeto material subtraído, mas também a condição econômica da vítima e as circunstâncias e conseqüências do delito cometido.

Quanto à segunda vítima, apesar de a defesa alegar que é proprietária de “um dos maiores supermercados da região”, inexiste prova nos autos ou qualquer documento que prove a afirmação.

Na decisão, o ministro relator ressalta que o acusado voltou a delinqüir logo após o primeiro furto e, embora a garrafa de uísque tenha comprovadamente pequeno valor, pela sua natureza de bebida alcoólica, não se justifica a aplicação do referido princípio.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
(Do Portal do STJ: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=88451, acesso 28.07.2008).

ArtigoReformaProcessoCivilDesjudicializaçãoeDesjurisdicionalização

Desjudicialização e Desjurisdicionalização
Por João Moreno Pomar[1]

As expressões em comento, desjudicialização e desjurisdicionalização, vêm sendo empregadas com freqüência no meio jurídico em abertas discussões e em reservados estudos de reformas do sistema jurídico em aspectos que envolvem a função do Poder Judiciário e a atuação jurisdicional de seus membros. O fenômeno não é exclusivo do ordenamento brasileiro, eis que motivado na dificuldade do Estado contemporâneo em corresponder com presteza às demandas judiciais que a sociedade moderna deduz. São exemplos próximos à nossa cultura, com iguais providências, Portugal e Argentina, esta, desde 2001, no art. 38 da codificação processual, ampliando as atribuições dos secretários para dirigir audiências de tomada de testemunhos, quando determinado pelo juiz.

A origem de tudo está na potencialidade das complexas relações jurídico-sociais em gerar conflitos interpessoais e exigir maior atuação do Estado. Entre elas pode-se citar o crescimento demográfico; a limitação dos recursos naturais; a economia de mercado; o desemprego; o impulso consumista; a globalização; a criminalidade; a superação de preconceitos, admitindo a dissolução do casamento e reconhecendo a união estável e a relação homoafetiva; as novas vias de comunicação que encurtam distâncias, como a internet; a biotecnologia cruzando genes de espécies diferentes e criando produtos transgênicos; a biogenética gerando seres em laboratório e desenvolvendo a clonagem.

A soberania é o poder inerente ao Estado, ou seja, a organização de todos os cidadãos para fins de interesse geral, como ensina CHIOVENDA
[2]. Pois a organização da sociedade, estruturada no Estado, atribui ao ente estatal moderno o encargo de atuar os instrumentos necessários ao desenvolvimento e conservação das condições de vida dos cidadãos, estruturando e realizando a ordem jurídica. O encargo jurisdicional é atribuído ao Poder Judiciário, ao qual a Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXV, assegura o acesso, como direito e garantia individual, diante da ameaça ou lesão. É de justitia que decorre o adjetivo judiciário, e o verbo judicializar.

O termo jurisdição no sentido utilizado por CHIOVENDA é o mesmo do direito romano para o qual a expressão jurisdictio não tem o sentido simples e literal de “dizer o direito”, mas a acepção ampla do mister dos juízes, “administrar a justiça”. É de jurisdictio o adjetivo jurisdicional, e o verbo jurisdicionalizar. No dizer de AMARAL SANTOS
[3] “a jurisdição tutela a ordem jurídica e, consequentemente, o direito subjetivo, quando ameaçado ou violado”. Não obstante, o Poder Judiciário, afeto àquela função, também resolve situações que são despidas de caráter litigioso e em razão das quais realiza atividade pública em torno de interesses privados. É a chamada jurisdição voluntária, de natureza controvertida, principalmente pelas correntes doutrinárias formadas no direito italiano por ALLORIO[4] que rebate o seu caráter, dizendo-o substancialmente não jurisdicional; e FAZZALARI que a entrevê como um ens tertium distinto da jurisdição e da administração.

Pois bem, o prefixo negativo acrescentado às expressões judicialização e jurisdicionalização é utilizado para indicar o propósito de subtrair, respectivamente, atividades do Poder Judiciário e atribuições de seus agentes, até então previstos na lei. É nesta sanha que se passou a admitir recuperações falimentares, inventários, separações e modificações de registros públicos sem a necessidade de intervenção judiciária direta; e os Juizados Especiais, a intimação das partes para manifestações ordinárias por iniciativa da escrivania, e quiçá a penhora de imóveis por termo e a averbação de notícia da execução em ofícios públicos.

A especialização do tema recomenda que se prime por não utilizar uma expressão no lugar de outra, reservando-se à desjudicialização a reforma que estimula e dá instrumentos para que os conflitos de interesses resolvam-se sem lide ou pela via extrajudicial, deixando ao Poder Judiciário as situações qualificadas pela resistência continuada de um dos seus sujeitos; e à desjurisdicionalização, aquela que autoriza, no procedimento judicial, maior atribuição aos auxiliares do juízo, ensejando melhor especialização dos atos do juiz permitindo-lhe concentrar esforço no estudo e solução dos casos em concreto.

Nenhuma das situações implica em aberta limitação ao poder constitucional do Judiciário ou restrição à competência de seus órgãos, mas, quando comedidas, em efetivas providências de administração da Justiça.

[1] Advogado OAB/Rs 7.497. Professor da Universidade Federal do Rio Grande. pomar@vetorial.net
[2] CHIOVENDA, JOSÉ. Princípios de Derecho Procesal Civil, Madrid, 1977, tom. I, p. 368.
[3] SANTOS, MOACYR AMARAL. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 14ª ed., vol. I. p. 36.
[4] ANDRIOLI, Apud JUNIOR, HUMBERTO THEODORO. Curso de Direito Processual Civil, 9ª ed., vol. I p. 40

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domingo, 27 de julho de 2008

EducaçãoEnsinoSuperiorBrasileiroNoInteresseDoCapitalEstrangeiro

27/07/2008 - 10h31
Estrangeiro ganha espaço no ensino superior brasileiro
ANGELA PINHO
da Folha de S.Paulo, em Brasília

Enquanto projetos que prevêem restrições ao capital internacional na educação andam a passos lentos no Congresso, os estrangeiros ganham cada vez mais espaço no mercado de ensino superior brasileiro. São pelo menos seis as instituições nessa situação, sem contar as faculdades e escolas menores que elas compraram com o aporte de recursos.

O ritmo dos negócios contrasta com a demora dos congressistas para apreciar o tema. Enviado em 2006, o projeto de reforma universitária do Ministério da Educação limita a participação de estrangeiros a 30% do capital votante das instituições, mas está parado na Câmara.

"Creio que não seja só essa matéria que esteja atrasada, mas isso não implica nenhuma falta de ação do MEC, é o tempo do Congresso", diz Ronaldo Mota, secretário de Educação Superior da pasta.

Não aos estrangeiros

Outra proposta, do deputado e candidato à Prefeitura de São Paulo Ivan Valente (PSOL-SP), proíbe qualquer capital internacional em instituições de ensino superior. "A idéia de que esse capital aprimora a melhora do ensino superior no Brasil é uma balela", diz. "Não está vindo Harvard, mas grupos que têm como único fim o lucro."

Para Elizabeth Guedes, vice-reitora da Anhembi Morumbi, trata-se de "puro preconceito". A universidade foi uma das primeiras a receber recursos estrangeiros --em 2005, o grupo norte-americano Laureate comprou 51% da participação.

Outra modalidade de participação estrangeira tem acontecido por meio da compra de ações na bolsa de valores. É o caso da Anhanguera, da Fanor (Faculdades Nordeste), e da Kroton, que detém as faculdades Pitágoras. A CM Consultoria aponta também a Estácio de Sá, segunda maior do país, e o SEB (Sistema Educacional Brasileiro) --a Folha não conseguiu confirmar a informação com as instituições.
A próxima pode ser a Unip (Universidade Paulista), que, com 136 mil alunos, é a maior instituição do país de acordo com dados do MEC de 2006. Segundo o jornal "Valor Econômico", a instituição recebeu uma oferta de R$ 2,5 bilhões do grupo americano Apollo. A Unip não confirma nem nega.

O interesse dos grupos estrangeiros está relacionado ao baixo percentual de jovens no ensino superior no Brasil (12,1%) o que pode indicar demanda reprimida. Por outro lado, há cerca de um milhão de vagas ociosas na iniciativa privada, o que leva a um temor do governo de que, fragilizadas, as instituições sejam completamente desnacionalizadas.

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Autores criticam prazo para adaptar livros a novas normas de escrita
Ortografias nova e antiga conviverão até 2012
LIVRARIA: Série ensina inglês, francês, italiano e outras línguas em 15 minutos ao dia

(Do Portal da FolhaOnLine: http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u426660.shtml, acesso 27.07.2008).

EducaçãoVagasParaProfessoresDeFilosofiaEdeSociologia

27/07/2008 - 17h45
Faltam professores de filosofia e sociologia, diz diretor da Capes da Agência Brasilda Folha Online

O diretor de educação básica do Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior), Dilvo Ristoff, diz temer que a ausência de professores capacitados para lecionar filosofia e sociologia inviabilize o cumprimento da lei sancionada em junho passado que prevê a inclusão das duas disciplinas no currículo de escolas de ensino médio do país.

De acordo com um estudo feito pela Capes, o Brasil tem, atualmente, 31.118 profissionais atuando como professores de filosofia, sendo que, desse total, apenas 23% têm formação específica. Na sociologia, são 20.339 professores atuantes, sendo 2.499 licenciados (12%).
"Agora teremos que incluir a filosofia e a sociologia no nosso plano emergencial. Estamos, inclusive, revendo os planos orçamentários para 2009. Vamos ter que chamar todas aquelas pessoas que têm uma formação correlata como história, ciência política e a sociologia pura, sem a licenciatura, para atender a lei", diz o diretor.

Ristoff estima que o número de professores de filosofia e sociologia formados por ano deve aumentar 20 vezes, para atender a demanda. No total, serão necessários 107.680 docentes de cada disciplina e, atualmente, formam-se, por ano, 2.884 docentes de filosofia e 3.018 de sociologia.
"Se a gente levar em conta que 50% dos que se formam tendem a exercer outras profissões, a gente chega ao dramático número de 40 vezes mais graduados por ano."

Pela lei, a filosofia e a sociologia deverão passar a integrar os currículos dos três anos do ensino médio em escolas das redes pública e particular --são 24.131 estabelecimentos de ensino médio, no total.

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Filosofia e sociologia passam a ser obrigatórias no ensino médio
LIVRARIA: Série ensina inglês, francês, italiano e outras línguas em 15 minutos ao dia

(Do Portal da FolhaOnLine: http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u426739.shtml, acesso 27.07.2008).

ProcessoPenalHabeasCorpusEmFavordeDanielDantasRepercute

27/07/2008 - 09h56
Procuradores tentaram usar decisões de Mendes contra ele
FREDERICO VASCONCELOS
da Folha de S.Paulo

Uma relação de 25 decisões do ministro Gilmar Mendes, com os nomes de pessoas que não obtiveram o mesmo tratamento concedido a Daniel Dantas, seria usada como reforço em ação por crime de responsabilidade --que não vingou-- contra o presidente do Supremo Tribunal Federal.

A iniciativa individual de procuradores da República pretendia sugerir que o Supremo adota pesos diferentes de acordo com o poder político ou econômico do requerente.
Para rejeitar aqueles 25 pedidos, numa lista sem figuras notáveis, Mendes, como relator, evitou passar por cima de tribunais inferiores ("supressão de instâncias"). Em relação a Dantas, decidiu, no recesso, "saltando" o Tribunal Regional Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

O STF também "pulou instâncias inferiores" ao conceder habeas corpus ao ex-prefeito Paulo Maluf, ao banqueiro Edemar Cid Ferreira (liberando-os da prisão) e ao publicitário Roberto Justus (trancando ação penal por suposto crime tributário).
Para contestar os procuradores, a assessoria do STF enviou ao jornal amostra com 19 decisões em que a súmula 691 foi aplicada pela Corte e 28 casos em que a regra foi afastada.

"A idéia da ação por crime de responsabilidade, originalmente, não é minha. Fui uma das primeiras a manifestar concordância. Propus-me, então, a redigir uma minuta", diz a procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral. "Por se tratar de fatos sem precedentes, fizemos pesquisa doutrinária e ouvimos profissionais que reputamos sérios", diz.

Ela consultou juristas famosos, que não discordaram da peça mas evitaram subscrevê-la, porque, entre outros motivos, reconheceram que não haveria condições de aceitação pelo Congresso Nacional.
A idéia não prosperou no Ministério Público. Temia-se que o insucesso da ação comprometesse a instituição.

"Quebra da normalidade"

O habeas corpus é uma ação para garantir que o cidadão não seja preso ou sofra constrangimento ilegal. A súmula 691 prevê que o Supremo não pode julgar esse pedido quando um tribunal inferior ainda não tenha decidido a respeito.
Para Ana Lúcia Amaral, os julgamentos dos habeas corpus em favor de Maluf, Justus, Cid Ferreira e Dantas "reforçam a sensação de que, para ricos, não se aplica a súmula 691".

Há divergências entre juristas e advogados consultados pela Folha. Alguns admitem a hipótese de irregularidade. Outros entendem que foi correta a atuação do presidente do STF.

Para suspender a prisão de Dantas, Mendes vislumbrou "patente situação de constrangimento ilegal apta a afastar a aplicação da súmula 691". Citou três precedentes: habeas corpus concedido a um acusado de crime tributário no Paraná (o relator foi o ministro Joaquim Barbosa); habeas corpus para José Carlos Gratz, ex-presidente da Assembléia do Espírito Santo (liminar concedida por Mendes, referendada por decisão unânime da turma) e habeas corpus para acusada de tráfico de entorpecentes no Rio, defendida pelo mesmo advogado de Dantas, Nélio Machado (relator: Carlos Britto).
O ministro também entendeu que não havia fundamentos suficientes para justificar a prisão, e que o encarceramento era desnecessário.

Além da supressão de instâncias, os procuradores ficaram inconformados com a celeridade e a "quebra da normalidade" na soltura de Daniel Dantas.
No dia 9 de julho, feriado paulista, foram convocados funcionários da Justiça Federal, em São Paulo, para prestar informações ao Supremo.
Inicialmente, o habeas corpus era voltado contra ato do juiz da 2ª Vara Criminal Federal (Fausto De Sanctis é o titular da 6ª Vara). Quando Mendes converteu o pedido de "preventivo" (para permitir aos interessados o acesso aos autos) para "liberatório" (para suspender a prisão temporária), a autoridade coatora não era o juiz De Sanctis, mas o ministro Arnaldo Esteves, do STJ.

Leia mais
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Habeas corpus é negado a réu de furto a Mendes

(Do Portal da FolhaOnLine: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u426663.shtml, acesso 27.07.2008).

MundoCriseAéreaNaArgentina

27/07/2008 - 11h49
Passageiros protestam em aeroporto em Buenos Aires por atrasos em vôos
da Folha Online
Atualizado às 13h20

Milhares de passageiros protestam devido aos atrasos dos vôos da companhia aérea Aerolíneas Argentinas nos aeroportos do país vizinho. Desde ontem, atrasos no aeroporto doméstico Jorge Newbery de Buenos Aires impedem que milhares de pessoas consigam viajar.

O gerente-geral da Aerolíneas, Julio Alak, disse, segundo a agência de notícias argentina Infobae, que o overbooking (número de passagens vendidas superior aos assentos disponíveis) feito pela empresa espanhola Marsans provocou problemas nas saídas dos vôos e os horários devem ser normalizados ao longo da semana.
Um dos passageiros disse à Infobae que a empresa informou ter problemas técnicos; outro passageiro disse ter ouvido de um funcionário da empresa que faltam aviões para cumprir os horários programados.
Alak, por sua vez, disse à Rádio 10 que a Aerolíneas se deparou "com uma grande venda de passagens e uma frota reduzida de aviões". "A maioria das aeronaves está fora de serviço por falta de manutenção", afirmou.

No aeroporto, os passageiros protestavam aos gritos contra os funcionários da empresa. "A presença de um gerente da companhia elevou os protestos, principalmente da parte de um grupo de turistas brasileiros que iam para Bariloche", diz reportagem do diário argentino "Clarín".

Na manhã de hoje, segundo o "Clarín", já haviam sido registrados atrasos em 28 vôos e o cancelamento de outros seis. Ontem, 33 vôos registraram atrasos e quatro foram cancelados.

Um dos passageiros, com passagem para Ushuaia (3.500 km ao sul de Buenos Aires) ouvidos pelo jornal disse que seu vôo já estava atrasado há mais de cinco horas e não havia sinal de quando poderia partir. Alak disse que ontem foi "o dia mais crítico do ano".

Os atrasos prejudicaram a volta do cantor Zeca Pagodinho de uma viagem a San Carlos de Bariloche. A assessoria do músico informou que ele teve de esperar mais de quatro horas para sair de Bariloche e depois mais de uma hora e meia para sair de Buenos Aires. O vôo também era da Aerolíneas Argentinas.

Por telefone, Zeca disse que em momento nenhum recebeu informações sobre o que ocorria; que o tratamento dado pela tripulação da companhia --em espanhol ou inglês-- foi grosseiro; e que, durante parte da espera, ficou proibido de usar o banheiro ou beber água.
Até às 11h45 (em Brasília) a Aerolíneas ainda não havia divulgado nenhum comunicado sobre os atrasos em sua página na internet.

Consulado

O Consulado Geral do Brasil em Buenos Aires informou, em sua página na internet, que tem recebido relatos sobre os atrasos e cancelamentos de vôos de companhias aéreas, que se devem a "diversos motivos, principalmente climáticos e funcionais dos aeroportos, na Argentina e no Brasil".

"Muitas são as reclamações no sentido de que as companhias aéreas não têm prestado a assistência cabível aos passageiros de vôos atrasados ou cancelados", diz o comunicado do consulado.
"O Consulado não tem poderes para intervir na gestão das companhias aéreas, razão pela qual se aconselha fortemente que o passageiro se informe adequadamente de seus direitos, em caso de atraso ou cancelamento de vôos, antes de efetuar a compra de sua passagem."

O comunicado aconselha que o passageiro guarde recibos e comprovantes de despesas realizadas devido aos atrasos --como com hospedagem, alimentação e vestuário-- para buscar ressarcimento na Justiça, em caso de descumprimento das obrigações pactuadas pelas companhias aéreas. "O Consulado-Geral lembra, outrossim, que estará sempre à disposição dos cidadãos brasileiros que necessitem da assistência consular cabível."

Serviço

O consulado dispõe de telefones de atendimento de plantão em situações de emergência ocorridas fora do horário de atendimento ao público e que requeiram providências que não possam aguardar os horários de expediente consular regular. Para quem telefonar do Brasil, o número é (00xx54) 9-11-4199-9668. Para quem ligar da Argentina, o número é (15) 4199-9668.
Pelo número 4515-6500 é possível ter acesso a informações gravadas e falar com um agente consular (o consulado informa que esse número é somente para brasileiros).

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(Do Portal da FolhaOnLine: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u426679.shtml, acesso 27.07.2008).

Retificação do Registro Civil. Erro de sexo e de nome. Retificação deferida.

27/jul/2008... Atualização 12/mar/2014...


27/07/2008 - 09h56
Justiça autoriza James, grávida de 8 meses, virar Nicole
VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
da Folha de S.Paulo

Um ano depois, a menina James Alves da Silva (sim, ela é mulher), hoje aos 17 anos, conseguiu finalmente trocar de nome e de sexo, apenas no papel, como sempre quis.

Batizada com nome de menino, James (pronuncia-se assim, como se lê, aportuguesado com "a" --e não na forma inglesa "Jeimes") tinha a certidão de nascimento registrada como sendo do sexo masculino.

Com suspeita de gravidez, ela dizia não ter acesso ao sistema público de saúde um ano atrás (à época em que a Folha revelou a história, a secretaria negou) para confirmar o estado ou fazer os exames pré-natais.

Confrontados com a fisionomia feminina, o nome e o sexo masculino não permitiam, por exemplo, que ela tirasse a carteira de identidade ou se casasse com o noivo, o pintor de paredes José Rocha Pereira, 29, com quem mora desde fevereiro do ano passado. É que a legislação brasileira não reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo. James também não poderia registrar a criança em cartório porque não é possível lavrar filho de homem com homem.

Agora, com a gravidez confirmada no oitavo mês de gestação, James virou Nicole e teve o sexo retificado na certidão.

Problema: o que poderia ou parecia poder ser corrigido por um ato administrativo, teve de se converter numa ação judicial, feita por meio da Defensoria Pública, que levou um ano para ser julgada.

Para provar que é mulher, James teve de se submeter a uma ultra-sonografia endovaginal para verificar a presença do útero. Um laudo foi assinado por dois ginecologistas.

"A autora não pode ser confundida com uma pessoa do sexo masculino, já que seu órgão reprodutor é feminino e encontra-se grávida", diz a decisão da juíza Patrícia Maiello Ribeiro Prado.

Outro problema: como nasceu na Bahia e foi registrada num cartório de Ilhéus, ao fim do processo a mãe teve de ir ao Nordeste para trazer a nova documentação.

Mais problema: ao levar a sentença da juíza Prado, de São Paulo, em mãos à Bahia, o juiz de lá disse à mãe não reconhecer o mandado de averbação, que deveria ter sido despachado pela vara cível paulistana.

Muita conversa

Depois de uma semana de muita conversa, o cartório baiano finalmente reconheceu o erro e retificou a certidão. "Só de passagem gastei R$ 500. Cheguei numa segunda e só resolvi tudo na sexta", diz Ana Célia, mãe de James e empregada doméstica. A família mora no Jardim Ângela (zona sul de São Paulo), que, no passado, foi apontado como uma das regiões mais violentas do mundo.

Com o parto previsto para meados de agosto, James (ela diz não ter se acostumado ao novo nome) tem de mudar todo o histórico escolar para Nicole Alves da Silva.
"Senão fica parecendo que nunca estudei na vida", diz a adolescente, que mostra o primeiro RG que tirou neste mês no Poupatempo perto de casa.

James estudou até a oitava série sem que, segundo parentes, ninguém se desse conta ou criasse algum empecilho por conta do sexo trocado.

O erro que tanto complicou o dia-a-dia dela ocorreu, segundo a família, por desatenção do funcionário do cartório que, seduzido pelo nome masculino, trocou o sexo da menina.

A família só percebeu o erro quando James tinha 15 anos e decidiu tirar a carteira de identidade. A emissão do documento havia sido negada por incompatibilidade entre a aparência de mulher e o nome e o sexo masculinos.

Em tempo: James espera uma menina, a quem pretende batizar, sem erros de nome ou sexo, de Ana Elisa.

(Do Portal da FolhaOnLine: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u426651.shtml, acesso 27.07.2008).

sábado, 26 de julho de 2008

MundoRodadaDeDohaEmMomentoCrítico

Atualizado às: 25 de julho, 2008 - 14h03 GMT (11h03 Brasília)
Doha atravessa 'momento crítico', diz OMC

Márcia Bizzoto
Enviada especial da BBC Brasil a Genebra

O diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), Pascal Lamy, alertou, nesta sexta-feira, que as negociações da Rodada Doha atravessam um "momento crítico" e irão fracassar se não houver uma mudança radical na posição dos principais negociadores.
Segundo Lamy, é preciso que os representantes consigam um "rápido progresso", ainda hoje.

Leia mais, no Portal da BBC Brasil.com: http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2008/07/080725_dohafracassolamy_mb.shtml, acesso 26.07.2008.

MundoVaticanoCatólicosPedemAoPapaLiberaçãodeContraceptivos

Atualizado às: 25 de julho, 2008 - 13h13 GMT (10h13 Brasília)
Católicos pedem ao papa liberação de contraceptivos

Um grupo de organizações católicas liberais publicou, nesta sexta-feira, uma carta aberta ao papa Bento 16 pedindo para que o pontífice suspenda a proibição do uso de contraceptivos.
A carta foi publicada como um anúncio de meia-página no jornal italiano Corriere della Serra por ocasião do 40º aniversário da encíclica Humanae Vitae, escrita pelo papa Paulo IV e que instituiu a proibição ao controle de natalidade.

Leia mais, no Portal da BBC Brasil.com: http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2008/07/080725_cartapapacontraceptivo_np.shtml, acesso 26.07.2008.

MundoPeruCrimedeOfensaAosSimbolosNacionaisModeloPousaNuaSobreBandeira

Atualizado às: 25 de julho, 2008 - 11h33 GMT (08h33 Brasília)
Peru ameaça prender modelo que posou nua sobre bandeira; assista

Ministro da Defesa mandou abrir um processo contra a modelo peruana
Uma foto sugestiva na capa da revista peruana D'Farándula pode levar a modelo e dançarina Leysi Suarez a passar quatro anos na prisão.
O ministro da Defesa do Peru ameaçou na quarta-feira prender a moça, que posou nua sobre a bandeira nacional.

Clique aqui para assistir à reportagem.

O uso da bandeira nacional do Peru como sela sobre o cavalo foi considerado por alguns uma ofensa aos símbolos nacionais.

A polêmica pegou fogo depois que o ministro Antero afirmou que a bandeira é um símbolo patriótico que exige total respeito, e que usa-lo impropriamente é um crime.

O Peru comemora os 187 anos de Independência na segunda-feira, dia 28 de julho.
A revista que publicou o ensaio afirma que as fotos foram uma manifestação de patriotismo.

O editor da revista afirmou que o ensaio só tinha a intenção de comemorar o feriado com uma bela mulher nua e com a bandeira nacional.

Leia mais, no Portal da BBC Brasil.com: http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2008/07/080725_videoperuebc.shtml, acesso 26.07.2008.

sexta-feira, 25 de julho de 2008

ProcessoPenalSTJnegaLiminarEmHCdeHumbertoBrazAcusadoComDanielDantas

25/07/2008 - 17h39 DECISÃO
STJ nega liberdade a Humberto Braz preso na Operação Satiagraha

O ex-presidente da Brasil Telecom Participações Humberto José Rocha Braz continuará preso e sem direito à fiança.
O ministro Cesar Asfor Rocha, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, negou o pedido de liminar em habeas-corpus proposto pela defesa para a imediata revogação da prisão preventiva.
No pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal em razão da ausência dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva e ausência de fundamentos para a denegação do arbitramento de fiança.

Preso desde o último dia 13 de julho, Humberto Braz está sendo investigado por uma suposta tentativa de suborno a um delegado da Polícia Federal.
De acordo com os autos, ele teria oferecido vantagem ilícita ao delegado para que Daniel Dantas e seus familiares fossem excluídos das investigações conduzidas pela Polícia Federal na operação Satiagraha.

Ao decidir, o ministro Cesar Asfor Rocha ressaltou que, de acordo com a pacífica jurisprudência do STJ e com a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), salvo excepcional hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas-corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância.
“No caso, não se percebe hipótese a excepcionar a aplicação do referido verbete”, destacou em sua decisão.
Sobre o pedido de fiança, o presidente em exercício do STJ destacou que, nos termos do artigo 324, inciso IV, do Código de Processo Penal, a fiança não será concedida quando presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva.

Para o ministro, a decisão que decretou a custódia preventiva de Humberto Braz está devidamente justificada para a conveniência da instrução penal e para a segurança da eventual aplicação da lei criminal.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
(Do Portal do STJ: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=88453, acesso 25.07.2008).

AdvocaciaInviolabilidadeNãoéHabeasCorpusParaCriminosos

OAB: inviolabilidade não é habeas corpus preventivo para criminosos

Brasília, 24/07/2008 - "O presidente Lula pode sancionar com tranqüilidade o projeto de lei que estabelece a inviolabilidade dos escritórios de advocacia porque ele não estabelece habeas corpus preventivo para que advogados venham cometer crimes".
A afirmação foi feita hoje (24) pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao tomar conhecimento das declarações do ministro da Justiça, Tarso Genro, no sentido de que o projeto somente será sancionado pelo presidente da República "se não trouxer prejuízo para a investigação criminal".
Segundo Britto, o projeto, aprovado de forma unânime no Congresso Nacional, ao contrário, diz expressamente que poderão ser investigados os advogados , inclusive os seus escritórios, quando forem eles acusados da pratica de crimes.
"Crime existiria, única e exclusivamente, se o direito de defesa no Brasil fosse revogado pelo governo Lula", afirmou Britto.
O presidente nacional da OAB está "muito tranqüilo" em relação à constitucionalidade do projeto de lei.
Ele lembrou que a inviolabilidade do local de trabalho do advogado está expressamente mencionada no artigo 133 da Constituição Federal e no artigo 7º, inciso II, da lei da advocacia porque o direito de defesa do cidadão é um dos maiores patrimônios da humanidade.
"Lula pode sancionar sem medo porque ele próprio já foi vítima no passado da mentalidade policialesca , em que uma simples reivindicação do trabalhador era considerada ofensiva à segurança nacional."
"Não tenho dúvida de que o presidente Lula não permitirá que durante a sua gestão o direito de defesa no Brasil Constitucional seja mais desrespeitado, violentado e agredido do que no Brasil da ditadura militar. Lula pode ficar tranqüilo com o projeto, até porque com ele só pode perder o sono os que amam a ditadura e não perceberam que o Brasil mudou", finalizou o presidente nacional da OAB.

(Do Portal do Conselho Federal da OAB: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=14148, acesso 25.07.2008).

OABeAJUFEdebatemnaCBNoProjetodeInviolabilidadeDosEscritoriosdeAdvocacia

OAB e Ajufe debatem projeto que prevê inviolabilidade dos escritórios de advocacia

Brasília, 25/07/2008 - A convite do apresentador Heródoto Barbeiro, da CBN, os presidentes nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, e da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mattos, participaram hoje (25) de debate na rádio CBN sobre o projeto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal estabelecendo a inviolabilidade dos escritórios de advocacia em todo o país. O projeto se encontra neste momento na mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aguardando sanção.

Segue, na íntegra, o debate entre os presidentes da OAB e da Ajufe:

CBN - Doutor Fernando, caso o presidente Lula venha a sancionar este projeto isso prejudicaria investigações, por exemplo, da Polícia Federal?

Fernando Mattos - Na verdade, nos vemos com muita preocupação esse projeto porque deve ser garantida a relação entre o cliente e o advogado, mas a forma como ele está redigido, esse projeto, na verdade, vai estabelecer uma inviolabilidade absoluta dos escritórios de advocacia. Isso é muito ruim dentro do nosso tempo porque a própria Constituição Federal, quando ela assegura a inviolabilidade do domicílio, ela faz uma exceção dizendo: pode se entrar dentro desse domicílio com uma ordem judicial determinada por um juiz. Então, vemos com muita preocupação sim esse projeto e os efeitos perniciosos que ele pode trazer.

CBN - Doutor Cezar Britto, qual a sua opinião sobre isso?

Cezar Britto - Diante da resposta do Fernando, parece que ele não leu o projeto. Porque a inviolabilidade aos escritórios já está prevista na Constituição, no inciso II, artigo 7º, do Estatuto da Ordem. O que o projeto faz é clarear, é detalhar mais essa inviolabilidade. E, expressamente, o projeto diz que se o advogado está envolvido em crime, pode sim ser alvo da busca e apreensão, pode-se, sim, se quebrar a inviolabilidade por decisão judicial. O projeto esclarece isso. Então se está, com esse projeto, clareando e reconhecendo, que não se pode dar habeas corpus para ninguém e nem ao advogado. O Supremo Tribunal Federal já disse isso várias vezes. O STF já definiu em reiteradas vezes: não se pode invadir, espionar, tentar compreender ou saber a estratégia da defesa de uma pessoa, porque se anula todo esse processo. O que nós queremos, justamente, é que tenhamos no Brasil condenações reais e não a pirotecnia ou os arroubos autoritários que nós entendemos revogados desde a Constituição de 1988.

CBN - Doutor Fernando Mattos ...

Fernando Mattos - Olha, eu acho que o presidente da OAB que não leu o projeto porque, na verdade, pelo sistema do Estatuto atual da OAB se estabelece essa inviolabilidade salvo quando houver a determinação judicial. O projeto, como está escrito, ele só vai prever a possibilidade de acesso aos escritórios de advocacia quando o advogado for investigado pela prática do crime. E, pelo sistema do Código de Processo Penal e da Constituição, já se pode fazer o ingresso no escritório de advocacia com o mandado de busca e apreensão, mas, é claro, com as cautelas. O que nos causa preocupação é que, na verdade, se quer coibir eventuais excessos que possam ser praticados, e eu não concordo com essa afirmação, de que é um Estado autoritário, porque se esquece que essa decisão é uma decisão judicial, é uma ordem judicial emanada por um juiz e essa ordem, portanto, aquela autoridade policial que vai cumprir o mandado, está sujeita a um controle por um juiz e se houver excessos, esse juiz vai coibir esses excessos e, eventualmente, se ele não coibir, há uma estrutura recursal que garante ao advogado a reparação e o controle dessa decisão.

CBN - Doutor Cezar Britto...

Cezar Britto - Agora as coisas estão bem pontuadas. Se o presidente da Ajufe afirma que no projeto, de fato, como eu estou dizendo, de que o advogado, se estiver cometendo um crime, pode ter a busca e a apreensão, ele está, agora, assumindo o que ele quer. Se quer invadir escritório de advocacia para se buscar dados sobre o cliente, para se interferir em sua defesa. Nós tivemos no passado, na ditadura militar, espiões no movimento estudantil, espiões na imprensa para que esta não fosse livre e espiões da Polícia Federal dentro dos movimentos sociais. A grande diferença do passado é que se fazia isso de forma clandestina. O que se quer agora é que os espiões trabalhem de forma legal. O que se quer? O que se está propondo? Que se espione a estratégia da defesa. Que quando o advogado estiver conversando com o cliente, que esteja lá o Ministério Público, o juiz e a polícia escutando o que o advogado está falando com o cliente. Aliás, já fizeram isso por meio de decisão judicial recente: mandou-se grampear a conversa do advogado com o preso. É a mesma coisa que grampear a conversa do jornalista investigativo quando ele vai entrevistar um corrupto para denunciar um escândalo. Quer-se quebrar o sigilo da fonte. O que está se querendo hoje é legalizar o que nem na ditadura se conseguiu: que é quebrar o direito de defesa, espionar a estratégia de defesa, espionar o jornalista. Aliás, nesse processo muito recente, o promotor pediu que se enquadrasse a jornalista para que ela revelasse a fonte que tinha lhe dito que havia uma operação da Polícia Federal contra Daniel Dantas. O que se quer evitar, com esse projeto, é, primeiro, que não se tenha hábeas corpus para advogado que cometa crime, se ele for o criminoso, mas também não pode, numa democracia, uma parte ficar escutando a outra. Seria o mesmo se colocássemos um espião no vestiário do clube de futebol, para que se escutasse o que o outro técnico está fazendo. A diferença é que no futebol se perde o jogo e na democracia se perde a liberdade.

CBN - Doutor Fernando Mattos, como é que o senhor responde?

Fernando Mattos - Olha, não concordo com essa afirmação do presidente da OAB porque é como se na verdade o monopólio do Estado Democrático de Direito fosse uma prerrogativa exclusiva dos advogados. Isso não é verdade. Todos nós temos lutado, sim, pela afirmação do Estado Democrático de Direito e isso não é uma prerrogativa da OAB. Vejo esse projeto com muita preocupação porque, em matéria penal, não temos que pensar em quem é bom. A maior parte dos advogados, a maior parte dos juízes, a maior parte dos promotores são boas, são pessoas corretas, são pessoas honestas, são pessoas de bem. Agora, o que esse projeto vai fazer é estabelecer uma inviolabilidade absoluta dos escritórios de advocacia. Então, veja, que nesse escritório de advocacia vai poder estar escondida, por exemplo, a arma do crime. E se o advogado não for o investigado nada vai se poder fazer. Não existe nenhuma imunidade absoluta, não existem direitos absolutos previstos na Constituição. Veja que, por exemplo, o mandado de busca e apreensão vai poder a ser cumprido naquelas instituições que têm, inclusive, o dever de guardar sigilo. São instituições financeiras, instituições de saúde. Eu pergunto: qual é a razão razoável, proporcional, adequada ao que diz a Constituição que vai garantir essa imunidade, essa inviolabilidade absoluta aos escritórios de advocacia? Me perdoe o presidente da OAB, mas essa razão ela não existe. Não se trata de voltar à ditadura, não se trata em voltar questão de espionar quem quer que seja, isso é uma inverdade, porque na verdade no Brasil existem a independência e a harmonia dos Poderes. O Judiciário é independente, ele exerce as suas funções e existe uma estrutura recursal que vai garantir a correção de eventuais excessos que venham a ser praticados. Por isso é que não concordamos que se estabeleça para uma categoria profissional, e essa não é a primeira tentativa, isso tem sido reiterado, de estabelecer uma imunidade absoluta aos escritórios de advocacia. Isso, para nós, é completamente inadequado.

CBN - Doutor Cezar Britto...

Cezar Britto - Mais uma vez me parece um equívoco claro. O Supremo Tribunal Federal já hoje, aliás, há alguns juízes que não respeitam o STF, diz expressamente que não se pode violar o direito de defesa e o sigilo do advogado. Em reiteradas decisões, aliás, isso é assunto corriqueiro. Se estranha é que nesse nosso tempo se volte a falar sobre isso. Agora o que o magistrado diz não é verdadeiro. Se alguém tiver escondido a arma do crime, se o advogado tiver cometido crime de pedofilia ou que for, o projeto de lei prevê sim que haja a busca e apreensão nesse sentido. Porque seria caso de receptação, de ocultação de prova. Isso já está previsto. Só o que se está regulamentando, e que já está na legislação atual, é que não se pode grampear a conversa da defesa. Isso se chama democracia, isso se chama preservação de princípios constitucionais. O grande problema, e isso eu ouvi alguns magistrados falando, infelizmente, é que o problema é que o Supremo julga com base na Constituição, nos princípios democráticos. É isso mesmo! Tem que julgar com base na democracia. Não pode o cidadão ficar refém do estado-polícia, do estado-Ministério Público, quando eles abusam. E ele tem razão quando diz que há advogados corruptos, há membros do MP envolvidos em corrupção e há também magistrados, e nem por isso a Ordem vai defender o fim da vitaliciedade da magistratura, não vai defender a mordaça para o Ministério Público, porque as prerrogativas constitucionais são fundamentais, são antídotos para que o Brasil não volte ao estado policial que existiu no passado.

(Do Portal do Conselho Federal da OAB: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=14154, acesso 25.07.2008).

AdvocaciaInviolávelGarantiadoDireitodeDefesa

A inviolabilidade é do direito de defesa, diz presidente de Comisão da OAB

Brasília, 25/07/2008 - O presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicus Furtado Coelho, defendeu hoje (25) a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva do projeto de lei que estabelece a inviolabilidade dos escritórios de advocacia.

Lembrando que o projeto foi aprovado de forma unânime na Câmara e no Senado, Marcus Vinicus afirmou que as vozes contrárias ao projeto partem de uma premissa falsa de que a garantia é um privilégio da advocacia.
"Na realidade, tal direito é assegurado em favor do cidadão, que necessita da defesa. O direito de defesa não pode ser apenas uma promessa constitucional, mas há de ser vivenciado na prática."

O cidadão - disse - ao contratar um advogado, necessita repassar todas as informações pertinentes à matéria, para que ele possa analisar a linha de defesa e escolher a documentação que será utilizada no processo.
Tais documentos não podem ser buscados e apreendidos, sob pena de inversão de valores, pois a acusação se valerá da defesa para buscar provas condenatórias.
"Quando o sistema permitir que a defesa seja um instrumento de acusação, então é melhor não ter processo, bastando a denúncia e a sentença punitiva".

Marcus Vinicus lembrou aos críticos do projeto que estabelece a inviolabiliadde dos escritórios de advocacia que o direito de defesa e a inviolabilidade do advogado são garantias constitucionais.
"A lei apenas põe em execução tais dispositivos da Carta da República, proibindo o abuso que seria subverter defesa em acusação".
E acrescentou:
"O réu possui direito a não produzir prova contra si, ao silêncio, à presunção da não-culpabilidade e à conversa reservada e sigilosa com seu advogado. Do mesmo modo, possui o direito de que a documentação e as informações repassadas ao seu advogado sejam mantidas em sigilo.
Essa é a única regra capaz de manter o direito de defesa intacto.

- A sociedade brasileira necessita acordar para o grande risco de se retornar a épocas medievais, na qual a força de segurança do Rei, em nome da boa ordem, poderia adotar medidas que não teriam qualquer controle.
O Estado de Direito pressupõem limites ao exercício do poder, caso contrário haverá desvios e abusos, afirmou o presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB.

O projeto que veda a busca e apreensão, ainda que por ordem judicial, de documentos de clientes fornecidos ao advogado, foi aprovado à unanimidade pela Câmara e pelo Senado e, segundo Marcus Vinicius,trata-se de uma vitória da atual gestão da Ordem, capitaneada pelo presidente Cezar Britto.
"É hora de união de toda a advocacia nacional em favor da sanção presidencial do projeto de lei", concluiu.

(Do Portal do Conselho Federal da OAB: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=14153, acesso 25.07.2008).