Acessos

quarta-feira, 30 de julho de 2008

TrabalhistaSúmula228doTSTestáSuspensaPorLiminardoSTF

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho 30/07/2008
TST envia ao STF esclarecimentos sobre Súmula 228, suspensa por liminar

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, no dia 22 de julho, esclarecimentos sobre a Súmula 228 do TST.

As informações foram solicitadas pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, após conceder liminar que suspendeu a aplicação da Súmula 228, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade.

A liminar foi concedida no dia 15 de julho, em atendimento à Reclamação Constitucional nº 6266, apresentada ao STF pela Confederação Nacional da Indústria.
A CNI sustenta, entre outras alegações, que a Súmula 228 estaria em desacordo com a Súmula Vinculante nº 4 do STF, que vedou a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, bem como proibiu a sua substituição por decisão judicial. Nas informações fornecidas ao STF, o ministro Rider de Brito tece considerações sobre o posicionamento adotado na sessão do Tribunal Pleno do dia 26 de junho, que aprovou a nova redação da Súmula 228, com o objetivo de oferecer subsídios para o julgamento da matéria pelo Supremo.
Em termos práticos, fica suspensa a aplicação da Súmula 228 do TST, até que o STF julgue o mérito da questão.

Ribamar Teixeira
(Do Portal TST: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8588&p_cod_area_noticia=ASCS, 30.07.2008).

Nenhum comentário: