Acessos

quarta-feira, 30 de julho de 2008

EleitoralSTFjulgaráMSsobreInfidelidadePartidáriadeVereadorDesfiliadoDoPartidoQueoElegeu

Notícias STF quarta-feira - 30 de julho de 2008
Vereador mineiro contesta perda do mandato por infidelidade partidária

O vereador Juarez Francisco Rosa, do município de Virgolândia (MG), impetrou Mandado de Segurança (MS 27478) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para adiar o julgamento de ação de perda de cargo eletivo, em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

A ação para perda de mandato foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo qual o vereador foi eleito, mas desfiliou-se. O julgamento está marcado para esta quinta-feira, 31 de julho.

O julgamento da perda de mandato eletivo é disciplinado na Resolução 22.610/07, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, para Juarez, a resolução “não se coaduna com diversos dispositivos constitucionais”, pois não caberia ao Poder Judiciário legislar sobre o tema.

O vereador ressalta ainda que o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4086), em junho de 2008, contestando a constitucionalidade da resolução.

O relator dessa ação no STF é o ministro Joaquim Barbosa. O processo está com a Advocacia-Geral da União, que dará parecer sobre o caso.

No mandado de segurança, o vereador pede que o julgamento, no TRE-MG, sobre a perda do seu mandato seja suspenso até que o Plenário do STF julgue a ADI 4086 e decida pela constitucionalidade ou não da resolução do TSE.

GS/LF
Processos relacionadosMS 27478
(Do Portal do STF: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=93836, 30.07.2008).

Nenhum comentário: