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sexta-feira, 25 de julho de 2008

ProcessoPenalSTJnegaLiminarEmHCdeHumbertoBrazAcusadoComDanielDantas

25/07/2008 - 17h39 DECISÃO
STJ nega liberdade a Humberto Braz preso na Operação Satiagraha

O ex-presidente da Brasil Telecom Participações Humberto José Rocha Braz continuará preso e sem direito à fiança.
O ministro Cesar Asfor Rocha, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, negou o pedido de liminar em habeas-corpus proposto pela defesa para a imediata revogação da prisão preventiva.
No pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal em razão da ausência dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva e ausência de fundamentos para a denegação do arbitramento de fiança.

Preso desde o último dia 13 de julho, Humberto Braz está sendo investigado por uma suposta tentativa de suborno a um delegado da Polícia Federal.
De acordo com os autos, ele teria oferecido vantagem ilícita ao delegado para que Daniel Dantas e seus familiares fossem excluídos das investigações conduzidas pela Polícia Federal na operação Satiagraha.

Ao decidir, o ministro Cesar Asfor Rocha ressaltou que, de acordo com a pacífica jurisprudência do STJ e com a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), salvo excepcional hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas-corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância.
“No caso, não se percebe hipótese a excepcionar a aplicação do referido verbete”, destacou em sua decisão.
Sobre o pedido de fiança, o presidente em exercício do STJ destacou que, nos termos do artigo 324, inciso IV, do Código de Processo Penal, a fiança não será concedida quando presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva.

Para o ministro, a decisão que decretou a custódia preventiva de Humberto Braz está devidamente justificada para a conveniência da instrução penal e para a segurança da eventual aplicação da lei criminal.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
(Do Portal do STJ: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=88453, acesso 25.07.2008).

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