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terça-feira, 31 de julho de 2012

FHC também pressiona o STF na Ação Penal 470...

FHC também pressiona o STF na Ação Penal 470

FHC também pressiona o STF na Ação Penal 470

 FHC também pressiona o STF na Ação Penal 470 Foto: Montagem/247

Em vídeo postado no YouTube, ex-presidente Fernando Henrique Cardoso pede decisões baseadas nos autos, mas sugere também que o tribunal ouça a “opinião pública”; segundo ele, o Brasil está diante de um “julgamento que pode marcar a história”; vídeo suscita algumas questões: (1) quem define o que é a opinião pública? (2) e quando o povo decide linchar?; assista e comente

31 de Julho de 2012 às 08:44
 
247 – O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso postou, no YouTube, um vídeo temerário. A seu modo, também colocou pressão sobre os ministros do Supremo Tribunal Federal, ao pedir que julguem a Ação Penal 470, do chamado mensalão, com base nos autos, mas que também ouçam a “opinião pública”.

Segundo ele, o Brasil está diante de um “julgamento que pode marcar a história”.
FHC adota um discurso aparentemente moderado, ao pedir decisões ancoradas na lei. “O que for correto, absolve; o que for crime, castiga”, diz ele. Mas ele também afirma que, embore julgue pela lei, o juiz também deve saber que ela tem relação com a vida, ou com aquilo que ele imagina ser a “opinião pública”.

O vídeo, portanto, suscita algumas questões. Quem define o que é a opinião pública? É a opinião, por exemplo, da revista Veja ou de Carta Capital? Do jornal O Globo ou da revista Retrato do Brasil, cujo editor, Raimundo Rodrigues Pereira, lança hoje livro em que disseca o caso do mensalão?

Além disso, como devem se portar juízes nos casos em que o povo, incitado por terceiros, decide linchar os réus? Deve prevalecer a lei ou o “direito achado na rua”, conceito que até ontem era condenado pelos que hoje pedem um julgamento de acordo com a opinião pública?

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Mulher de Cachoeira tentou chantagem com dossiê de Policarpo, diz juiz | Conversa Afiada

Mulher de Cachoeira tentou chantagem com dossiê de Policarpo, diz juiz | Conversa Afiada

Publicado em 30/07/2012

Mulher de Cachoeira tentou chantagem com dossiê de Policarpo, diz juiz

Segundo Andressa, dossiê teria sido produzido a pedido de Cachoeira pelo jornalista Policarpo Júnior, repórter da “Veja”.

Juiz afirma que mulher de Cachoeira tentou chantagem para soltar bicheiro



O juiz federal Alderico Rocha Santos afirmou ao G1 nesta segunda-feira (30) ter sido chantageado por Andressa Mendonça, mulher do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Santos é responsável pelo processo da Operação Monte Carlo na Justiça Federal, que culminou na prisão do bicheiro em fevereiro.

Segundo o magistrado, Andressa o procurou na quinta-feira (26) afirmando que teria um dossiê contra o magistrado e, em troca da não-publicação, teria pedido um alvará de soltura para Cachoeira.

O juiz diz ter encaminhado ao Ministério Público um papel com nomes escrito por Andressa e imagens de sua entrada e saída no prédio da Justiça Federal.

Andressa prestou esclarecimentos nesta manhã na Polícia Federal em Goiânia e saiu sem falar com a imprensa. A mulher do contraventor terá de pagar fiança de R$ 100 mil e está proibida de visitar o marido, informou a PF.

Segundo o delegado Sandro Paes Sandre, “caso essas medidas não sejam atendidas, Andressa terá a prisão preventiva decretada e ficará presa na PF”.

A suposta conduta de Andressa está prevista no artigo nº 333 do Código Penal, que trata de corrupção ativa, diz a PF em nota.

O G1 tenta contato por telefone com Andressa Mendonça e seus advogados, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Dossiê

Conforme relatou o juiz ao G1, na versão de Andressa, o dossiê teria sido produzido a pedido de Cachoeira pelo jornalista Policarpo Júnior, repórter da sucursal da revista “Veja”, em Brasília.


Procurada, a direção da “Veja” afirmou que seu departamento jurídico “está tomando providências para processar o autor da calúnia que tenta envolver de maneira criminosa a revista e seu jornalista com uma acusação absurda, falsa e agressivamente contrária aos nossos padrões éticos”.

Ainda segundo Santos, Andressa teria pedido para falar com ele mesmo sem a presença do seu advogado. Como ela insistiu em ser atendida, o juiz diz que concordou em recebê-la e chamou uma de suas assessoras para acompanhar a reunião.

Depois de cerca de 20 minutos, diz ainda o magistrado, Andressa teria dito para que a assistente fosse retirada sala. Depois de mais 25 minutos, teria insistido. “Ela disse: ‘Quero falar com o senhor a respeito das minhas visitas ao Carlos e vou falar de questões pessoais. Não queria que questões da minha intimidade fossem reportadas a terceiros’. Então concordei com a saída da minha assessora”, relatou.

Conforme o juiz, Andressa teria dito: “Doutor, tenho algo muito bom para o senhor. O senhor conhece o Policarpo Júnior? O Carlos contratou o Policarpo para fazer um dossiê contra o senhor. Se o senhor soltar o Carlos, não vamos soltar o dossiê”.

O juiz diz também que respondeu que não tinha nada a temer, quando teria ouvido de Andressa: “O senhor tem certeza?”.

A mulher de Cachoeira, conforme o relato do juiz, teria então escrito o nome de três pessoas em um pedaço de papel e perguntado se ele os conhecia: o ex-governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), que teve o mandato cassado em setembro de 2009 por suspeita de abuso de poder político nas eleições de 2006; um fazendeiro da região do Tocantins e Pará, conhecido como Maranhense; e Luiz, que seria um amigo de infância do juiz e supostamente responderia a processo por trabalho escravo.

De acordo com o juiz, Andressa teria dito que o jornalista teria fotos do magistrado com essas três pessoas.

“Não tenho nada a temer. Eu não vejo Marcelo Miranda há mais de quatro anos. O Maranhense, ou quem imagino que possa ser o Maranhense, também não vejo há bastante tempo. Já o Luiz é meu amigo de infância. As terras da família dele fazem divisa com as do meu pai, no Maranhão, há mais de 50 anos”, disse Santos.

O magistrado afirmou ter voltado a dizer a Andressa não ter nada a temer, momento em que ela teria se retirado de sua sala. “Quando ela saiu, guardei o papel onde ela escreveu os três nomes, solicitei as imagens que mostram a sua entrada e saída do prédio da Justiça Federal e encaminhei um documento ao Ministério Público relatando o fato.”

“Eles entenderam que a ação dela se caracteriza crime e que ela deve pagar uma fiança de R$ 100 mil sob pena de prisão”, relatou.



Clique aqui para ver 73 ligações sobre e com Policarpo. A CPI vai começar !.

Penhora on line. Negada incidência sobre valores da conta da esposa do devedor...

31.07.12
Negada penhora sobre valores em nome da esposa de devedor
 
É inaplicável a regra, tendo em vista que a mulher não é parte na execução, tampouco o credor comprova que o valor da execução tenha revertido em proveito do casal, para efeito de possibilitar a penhora dos valores.

Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do RS não obteve sucesso para a reforma de sentença que indeferiu penhora. Para o desembargador relatordo caso no TJRS, Carlos Eduardo Zietlow Duro, apesar de o casamento ter se dado pelo regime da comunhão universal de bens, não há cabimento na penhora de valores existentes em nome da esposa do devedor na execução fiscal, por meio do Sistema Bacen-Jud.

A ação originária é sobre uma execução fiscal de ICMS, na qual ocorreu redirecionamento contra o sócio, tendo o credor requerido a penhora sobre valores existentes em nome da esposa do devedor, casado em comunhão de bens desde 1994. O magistrado lembrou que existe a possibilidade de penhoar dos bens existentes em nome da esposa do devedor, nos termos do art. 1.667 do CC. "Contudo, é inaplicável a regra, tendo em vista que ela não é parte na execução, tampouco comprova o credor que o valor da execução tenha revertido em proveito do casal, para efeito de possibilitar a penhora dos valores."

O relator ressaltou, ainda, que o simples fato de ser cônjuge não autoriza a penhora sobre ativos financeiros de sua titularidade, principalmente quando sequer se sabe a origem do numerário. "É necessário verificar a possibilidade da penhora sobre o valor pretendido pelo exequente, podendo, por exemplo, ser oriundo de benefício previdenciário, o que afastaria o cabimento da medida."

Agravo de Inst. nº: 70049741127.
Fonte: TJRS.


Do Portal Jornal da Ordem: (http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=26825). Acesso em: 30/jul/2012.



Acórdão:  Inteiro Teor do Acórdão Inteiro Teor  

Adoção Socioafetiva. Validade, fatos comprovaram, havia tratamento de Pai pelo Filho e de Filho pelo Pai...

31.07.12
Adoção não é anulada devido à paternidade socioafetiva
 
Depoimentos dão conta de que o requerido constitui-se como pai em relação ao autor, a qual, desde então, estabeleceu-se a par e independentemente do ato jurídico de adoção.

O pedido de um homem foi julgado improcedente para a anulação do instrumento de adoção do filho de sua ex-companheira, sob a alegação de que a assinatura aposta no documento era falsa. A decisão ocorreu na Justiça de Apiaí (SP).

O autor relatou que, após o término do relacionamento amoroso, foi surpreendido com o recebimento de uma ação de prestação de alimentos, cuja petição inicial trazia cópia do documento contestado. Perícia judicial demonstrou que ele, de fato, não havia assinado o termo.

Para o magistrado Djalma Moreira Gomes Júnior, no entanto, a falta de autenticidade do instrumento de adoção é irrelevante. "Isso porque, ao que se verifica, a prova produzida nos autos dá conta de que o autor constituiu a paternidade socioafetiva em relação ao requerido, a qual, desde já ressalto, estabeleceu-se a par e independentemente do ato jurídico de adoção."

Ele afirmou que as provas orais trazidas aos autos indicaram que o requerente e o menino se tratavam como pai e filho, inclusive publicamente. Em seguida, explicou: "paternidade socioafetiva é assunção, de fato, do estado de pai, sem vínculo de sangue ou adoção, fundada no amor e no afeto, originando-se da circunstância de receber continuamente o tratamento de filho e de ser reconhecido pela sociedade como tal".

Processo nº: 36/11

Fonte: TJSP.


Disponível Jornal da Ordem: (http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=26819). Acesso em: 30/jul/2012.

Emergente tardio (Senador Cristovam Buarque)

Emergente tardio

Emergente tardio

Emergimos em direção a um objetivo que não mais satisfaz. É como uma família plebeia que emergisse à nobreza na Rússia Czarista na véspera da revolução socialista

28 de Julho de 2012 às 09:09

Cristovam Buarque

O surgimento dos chamados países emergentes é um dos fenômenos da geopolítica mundial neste começo de século. Até pouco tempo, os países eram divididos em Primeiro, Segundo ou Terceiro Mundo. Depois da queda do Muro de Berlim, o conceito de Segundo Mundo ficou superado. Agora, um grupo de países passa a integrar um bloco diferente, chamado de emergentes.
Não faz parte do Primeiro Mundo, mas se diferencia dos demais países em desenvolvimento. A China, a Índia, o Brasil, a África do Sul, a Indonésia, a Coreia do Sul, o México e outros formam o grupo que se caracteriza por participações importantes tanto no comércio internacional, quanto no PIB mundial.
Fora isso, são países com baixos índices educacionais, saúde precária, concentração de renda e alto índice de corrupção. São emergentes econômicos, mas não sociais.
Pior: são emergentes tardios e chegam atrasados ao Primeiro Mundo.
A emergência desses países coincide com uma crise no propósito do mundo no qual eles emergem. Os países que lhes servem de modelo e definem o ideal buscam novos padrões para medir o desenvolvimento.
Emergimos em direção a um objetivo que não mais satisfaz. É como uma família plebeia que emergisse à nobreza na Rússia Czarista na véspera da revolução socialista.
O mundo desenvolvido tem por base quatro grandes princípios: a Democracia Política, o Crescimento Econômico, o Bem-Estar Social e a Inovação Técnica. Mas, no momento em que os novos países emergem, descobre-se que esta sinergia entrou em crise por causa de quatro novos fatores: os limites ecológicos ao crescimento, a megaconcentração de renda, uma revolução científica e o descolamento do setor financeiro em relação tanto à realidade econômica quanto às fronteiras nacionais.
Daqui em diante, os países do Primeiro Mundo, países ricos, estão sendo obrigados a fazer escolhas entre continuar o crescimento econômico em direção a uma grave crise ecológica; restringir os benefícios sociais em direção ao equilíbrio fiscal; equilibrar suas economias nacionais em um mundo integrado; ajustar seus empregos aos tempos da nova ciência e tecnologia; dominar a megaconcentração de renda sem ferir a democracia; cumprir compromissos presidenciais com uma população que vive mais anos.
O conceito de desenvolvimento e progresso que atraiu os emergentes busca alternativa.
Em todo o mundo, a medição de progresso e, portanto, padrão para definir quem emergiu ou continua para trás já não poderá ser baseada apenas no crescimento econômico. Os novos emergentes, preocupados em emergir ao mundo do PIB elevado, subestimam a preocupação com o meio ambiente e com o bem-estar de seus povos, e não fazem os investimentos necessários para o salto em direção à inovação.
Os desenvolvidos entram em uma economia baseada no conhecimento, na ciência e na tecnologia. Os emergentes copiam e quem copia já está atrasado.
O Brasil emerge a um tipo de desenvolvimento em extinção. A civilização industrial consolidada no século XX entrou em crise e se prepara para um novo padrão de progresso. Mas continuamos tão deslumbrados com a emergência ao velho que vivemos em euforia do novo obsoleto.
Isto aconteceu em outras mudanças de rumo no desenvolvimento brasileiro. O Brasil foi rico na produção de ouro e de açúcar, no momento em que a Inglaterra se industrializava.
Brasil e Portugal chegaram à riqueza do velho mundo colonial, mas ficaram para trás porque a Revolução Industrial se consolidou como a nova forma de fazer e definir riqueza. Estamos repetindo a mesma situação outra vez.
Emergimos graças à exportação de commodities que nos deixa com uma moeda forte, com um PIB elevado, mas, salvo exceções, continuamos importadores de bens de alta tecnologia.
Emergimos como país do “feito no Brasil”, no momento em que a riqueza se mede e se define pelo “criado no Brasil”; emergimos para a produção e a renda per capita, quando o mundo evolui para mais tempo livre, maior produção cultural, melhor distribuição e mais qualidade nos serviços públicos, respeitando o meio ambiente; mais atenção à saúde pública, aos idosos e às crianças; revolução no atendimento universal e no conceito de educação por toda a vida; preocupação com o bem-estar e até com a felicidade, ao invés do carcomido PIB ao qual emergimos tardiamente.

Cristovam Buarque é senador (PDT-DF)

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Danos Morais. R$ 10mil. Empresa foi condenada por protesto indevido de dívida já paga...


Por não se tratar de renda, indenização por danos morais está isenta de IR

    25/07/2012 10:44 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em julgamento de apelação que discutia indenização por danos morais, advertiu que não incide imposto de renda sobre valores recebidos a esse título, uma vez que tal verba não configura renda ou acréscimo patrimonial de qualquer natureza.

   Na decisão, que manteve a condenação de uma empresa de informática ao pagamento de R$ 10 mil em benefício de um cliente cujo nome acabou indevidamente negativado, atuou como relatora a desembargadora substituta Denise Volpato.

(Ap. Cív. n. 2009.019240-3).

Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=21C4318642AE531F46564E33E54BEC8D?cdnoticia=26231). Acesso em: 26/jul/2012.

Acórdão: Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor  

terça-feira, 24 de julho de 2012

Competência. Pedido de autorização para aborto de anencéfalo. Juiz da Infância declinou ao Tribunal do Júri...

Anencefalia

Pedido de aborto de feto anencéfalo será decidido em Tribunal do Júri  

23/7/2012

Um pedido para realização de aborto chegou à vara da Infância e Juventude de Macapá/AP. A solicitação foi motivada depois que a autora, ainda menor de idade e não estando regularmente assistida pelos pais, ter sido orientada para a interrupção da gestação depois que exames constataram ser o feto portador de anencefalia.


Apesar de envolver pessoa menor de 18 anos, o juiz da vara Menorista declarou incompetência da Unidade para processar e julgar a ação, com base em normas constitucionais e no ECA.

Sobre a pretensão do ato, o magistrado deu importância à manutenção da vida do feto, salientando não existir perigo real de vida para a gestante, e afirmou: “optarei sempre pela vida, porque, muito embora indeterminado o momento do óbito, nem por isso deixará de ser vida humana”.

Com base em normas da Carta Constitucional brasileira, o eminente julgador reforçou tratar-se apenas de abalo psicológico, não excluindo a possibilidade da prática do ato ser taxada como crime. Na decisão, o Juiz relevou que, em casos de interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, a competência para decidir será do Tribunal do Júri.

Tendo em vista a garantia do direito à vida do feto, ainda que o posicionamento médico seja em favor da gestante, o juiz concluiu afirmando que “a autorização para o abortamento dever ser apreciada por uma das Varas do Tribunal do Júri da Capital”.

Disponível em: (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI160128,91041-Pedido+de+aborto+de+feto+anencefalo+sera+decidido+em+Tribunal+do+Juri). Acesso em: 24/jul/2012.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Cheque sustado sem motivação legal gera condenação por estelionato. TJSC.

Massagista compra em mercado, susta o cheque e é condenada por estelionato

    23/07/2012 17:14



  
Em Içara, no litoral sul catarinense, uma massagista foi condenada à pena de um ano de reclusão por estelionato, revertida em pagamento de prestação pecuniária, após ter cancelado um cheque que emitira para pagar as compras em um supermercado. Depois de ter sido despedida do emprego, a denunciada disse que acreditava não ser crime sustar o título de crédito, já que não tinha como pagar a conta. A ré gastou pouco mais de R$ 400 em um mercado de Içara e alegou, em depoimento perante a Justiça, que sustara o pagamento do título por recomendação da gerente do banco, uma vez que havia informado que não poderia saldar a dívida.

   Ainda, alegou que desconhecia a ilicitude do fato, motivo pelo qual não deveria sofrer reprimenda do Estado. Condenada em primeiro grau, a acusada apelou para o Tribunal de Justiça, que confirmou a prática delituosa.  “Tal justificativa é totalmente descabida, sendo desnecessário tecer maiores comentários acerca da obrigatoriedade da contraprestação em contratos de compra e venda. Atribuir sua conduta ao gerente da instituição bancária, no mesmo sentido, é impossível de ser imaginado, carecendo de prova robusta da parte que alega”, sustentou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria.

   O magistrado refutou também o principal argumento da ré, que imaginou estar isenta de responsabilidade penal por atravessar momento de dificuldade financeira. A 2ª Câmara Criminal do TJ apenas reformou parcialmente a sentença para diminuir o valor da condenação, de dez para um salário mínimo, visto que a ré trabalha de forma autônoma como massagista, e os julgadores entenderam que o valor menor já repara o prejuízo da vítima. A votação foi unânime.

(Ap. Crim. 2009.075413-1).

Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=26220). Acesso em: 23/jul/2012.

É a seguinte a ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ART. 171, CP. RECORRENTE QUE EMITE CHEQUE PARA PAGAR COMPRAS EM SUPERMERCADO E POSTERIORMENTE SUSTA O TÍTULO. ALEGADO O DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO INERENTE AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR ARBITRADO PARA A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTUM QUE DEVE OBSERVAR A REPRIMENDA SUBSTITUÍDA, O PREJUÍZO DA VÍTIMA E A CONDIÇÃO SÓCIOECONÔMICA DO APENADO. HIPÓTESE QUE AUTORIZA A MINORAÇÃO DA QUANTIA. REPRIMENDA QUE ESTÁ INTIMAMENTE RELACIONADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.  (TJSC, Apelação Criminal n. 2009.075413-1, de Içara, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 26-06-2012).
(Disponível em: http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora).

OEA decidiu enviar missão ao Paraguai, após reunião fechada em Washington...

AMÉRICA DO SUL
21/07/2012 - 11h05 | Fillipe Mauro | Redação

Após reunião fechada em Washington, OEA se pronuncia contra a suspensão do Paraguai

Unasul e Mercosul mantêm suspensão do país e já enviaram seus oficiais a Assunção

O Conselho Permanente da OEA (Organização dos Estados Americanos) se pronunciou nesta sexta-feira (20/07) contra a suspensão do Paraguai e a favor de que o secretário-geral do organismo, José Miguel Insulza, prepare o envio de uma missão de apoio ao país.

O Conselho Permanente do organismo realizou em Washington uma reunião a portas fechadas, improvisada e de caráter informal. Segundo uma fonte diplomática, tratou-se de "uma espécie de consulta da posição dos países membros da OEA a respeito da suspensão ou não do Paraguai".

"Posso dizer que houve unanimidade no respaldo a uma missão de apoio ao processo democrático, o que será organizado pelo secretário-geral nos próximos dias. Posso dizer que a possibilidade de suspender o Paraguai foi descartada”, alegou.

A fonte também enfatizou que "a maior parte dos países se pronunciou pela não suspensão do Paraguai", uma medida que havia sido requisitada por vários Estados-membros do organismo interamericano.

A reunião também teria deixado claro "um consenso geral para que a OEA cumpra o seu papel fundamental na América Latina de fortalecer os sistemas democráticos perante o grande desafio de apoiar o Paraguai neste momento".

Nesse sentido, citou como exemplo os iminentes desafios o cumprimento do calendário eleitoral no Paraguai para o pleito geral de 21 de abril de 2013, ao qual a OEA enviará observadores.

Fernando Lugo foi destituído da Presidência do Paraguai em 22 de junho após um "julgamento político" no Congresso e foi sucedido por seu vice-presidente, Federico Franco, que promete governar até 15 de agosto de 2013.

O presidente cassado, Fernando Lugo, que prevê concorrer às eleições de 2013, "goza de garantias de liberdade e está fazendo campanha". Por essa razão, a OEA argumenta que, no Paraguai, "rege a normalidade total".

O Paraguai "vive em paz, em liberdade, e todas as instituições funcionam normalmente. Isso é uma grande demonstração de que um país pode superar uma crise e seguir transitando pelo caminho da democracia", avaliou o diplomata.

Contraponto

Por sua vez, a Unasul (União das Nações Sul-Americanas), não segue essa mesma linha de raciocínio. Enquanto a OEA se reunia em Washington, representantes do Parlasul (Parlamento sul americano) e do Mercosul desembarcavam no Paraguai para uma série de encontros do novo cenário político.

A delegação se encontrará com  o presidente da Corte Suprema de Justiça do país, Don Victor Nuñez  e, em seguida, se reunirá tanto com o presidente do Congresso, Don Jorge Oviedo Matto, quanto com o novo executivo, Federico Franco. Também foi reservado espaço na agenda do grupo para ouvir organizações e associações civis.

Franco assegurou no mesmo dia que em 15 de agosto de 2013 entregará o governo ao líder que for eleito. Seu governo foi rejeitado por diversos países da região, que consideram a cassação de Lugo um atentado à democracia.

Por essa razão, o Paraguai ficará suspenso da Unasul e do Mercosul enquanto "não for restabelecida a ordem democrática". Segundo seus opositores, Lugo foi destituído por conta do "mau desempenho" de sua gestão após 17 pessoas terem morrido em uma violenta retirada de camponeses sem-terra de um sítio no sudeste do país.


(Disponível em: http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/23165/apos+reuniao+fechada+em+washington+oea+se+pronuncia+contra+a+suspensao+do+paraguai.shtml). Acesso em: 23/jul/2012.

domingo, 22 de julho de 2012

Comissão da Verdade investigará crimes cometidos contra índios na ditadura militar...

Última Instância - Comissão da Verdade investigará crimes cometidos contra índios na ditadura militar

Comissão da Verdade investigará crimes cometidos contra índios na ditadura militar

Agência Brasil - 22/07/2012 - 12h19

A Comissão Nacional da Verdade também vai investigar os crimes cometidos durante a ditadura militar contra os povos indígenas, com a participação ou a conivência do Estado. “É um tema que está no nosso planejamento. Vamos investigar isso, sim, porque na construção de rodovias há histórias terríveis de violações de direitos indígenas”, ressaltou nesta semana um dos membros da comissão, o diplomata Paulo Sérgio Pinheiro, após encontro com o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin.


O Grupo Tortura Nunca Mais vem se articulando com outras entidades, como a Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, para reunir material sobre as violações contra os índios no período da ditadura. Segundo o vice-presidente do grupo, Marcelo Zelic, a política de extermínio promovida pelo regime é evidenciada em documentos públicos, como os que mostram que, na década de 1960, foi instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados para apurar os massacres de indígenas.

“Essa comissão é criada logo após a Comissão de Inquérito do Ministério do Interior ter produzido um relatório de 5.115 páginas.” O documento, de acordo com Zelic, desapareceu depois que o governo baixou o AI-5 (Ato Institucional-5), endurecendo o regime inaugurado pelo golpe de 1964 e aumentando a perseguição política a seus opositores.

“Nesse relatório estavam contidas as denúncias de corrupção no SPI [Serviço de Proteção aos Índios], antigo órgão que cuidava da tutela do índio. E esse relatório continha um estudo realizado pelo procurador-geral da República com os vários casos de violações de direitos humanos contra as populações indígenas”, completa.

Funcionário da Funai (Fundação Nacional do Índio) na década de 1970, o índio potiguar José Humberto do Nascimento, conhecido como Tiuré, foi testemunha de diversas ações dos militares contra os povos tradicionais. “A política indigenista oficial era de extermínio.”

De acordo com Tiuré, esses povos sempre foram tratados com descaso, mas o projeto de desenvolvimento do regime, associado a interesses estrangeiros, intensificou as perseguições. “O índio nunca foi respeitado, desde a época da colonização, mas não existia um extermínio tão sistemático como foi na ditadura.”

Tiuré conta ainda que quando percebeu as violências que eram praticadas contra os povos tradicionais resolveu deixar a Funai e atuar diretamente na defesa dos interesses das comunidades indígenas. Ele diz que esteve no sul do Pará, onde encontrou aldeias que eram exploradas em condições análogas à escravidão na extração da castanha. Segundo Tiuré, alguns militares se beneficiavam diretamente dessa situação.

Poucos anos mais tarde também presenciou os impactos negativos dos grandes projetos de infraestrutura, como a construção da Hidrelétrica de Tucuruí e de estradas que cortavam os territórios índigenas. Como as comunidades resistiram, Tiuré relata que houve confronto, inclusive com a prisão e morte de índios.

“O Exército chegava com a parafernalha militar, com aqueles comboios de jipes, atirando para cima, demonstrando a força que eles tinham. O confronto era direto, porque os índios enfrentaram. Com isso houve prisões, tortura, diversas formas de violações.”

Nessa época, Tiuré diz que voltou para a Paraíba, seu estado natal. Lá participou da resistência dos índios ao avanço da monocultura da cana-de-açúcar sobre as terras indígenas, impulsionada pela iniciativa governamental do Proálcool. “Teve confronto, teve morte. Foi nesse momento que eu fui pego, sequestrado, torturado, colocaram fogo na minha residência”, conta sobre os confrontos contra a polícia e os capangas das usinas.

Por causa de histórias como essas, Marcelo Zelic defende que os índios devem ser ouvidos pela Comissão da Verdade. “Os indígenas precisam participar desse processo, contando o que viveram. Porque essa impunidade vai perdurar. E o mesmo mal que a impunidade causa nas sociedades das cidades, ela causa na aldeia”, ressalta.

O vexame da economia da bolha financeira é também o vexame da esquerda pós-moderna (Robert Kurz, entrevista à Graziela Wolfart e Patricia Fachin)

O vexame da economia da bolha financeira é também o vexame da esquerda pós-moderna

Para Robert Kurz, o Estado não pode estancar a desvalorização, mas apenas administrá-la

Por: Graziela Wolfart e Patricia Fachin

Quando aceitou conceder a entrevista a seguir por e-mail para a IHU On-Line, o ensaísta alemão Robert Kurz admitiu que preferia analisar a crise financeira por si só, ao invés de relacioná-la com as teorias de Marx, como foi nossa proposta. E ele acabou conseguindo nos presentear com uma rica e profunda análise do crítico período financeiro pelo qual passa nosso mundo, sem deixar de ressaltar a importância de Karl Marx para compreendermos essa fase. Nas suas respostas, Robert Kurz afirma contundentemente que “os recursos materiais e os agregados científico-tecnológicos, bem como as capacidades e necessidades humanas não podem mais ser comprimidas nas formas básicas do capital. Ou, como Marx o formulou nos 'fundamentos', ‘desaba o modo de produção baseado no valor de troca’; manifesta-se a ‘desvalorização do valor’ enquanto limite histórico da valorização do capital”.
Nascido em 1943, Kurz estudou Filosofia, História e Pedagogia. É co-fundador e redator da revista teórica EXIT! - Kritik und Krise der Warengesellschaft (EXIT! - Crítica e Crise da Sociedade da Mercadoria). A área dos seus trabalhos abrange a teoria da crise e da modernização, a análise crítica do sistema mundial capitalista, a crítica ao Iluminismo e a relação entre cultura e economia. Publica regularmente ensaios em jornais e revistas na Alemanha, Áustria, Suíça e Brasil. Entre seus livros publicados em português, citamos O colapso da modernização (São Paulo: Paz e Terra, 1991), O retorno de Potemkin (São Paulo: Paz e Terra, 1994) e Os últimos combates (Petrópolis: Vozes, 1998).
IHU On-Line - Em que sentido as teorias de Marx são importantes para se compreender o atual momento de crise no sistema financeiro global?
Robert Kurz - A importância da crítica da economia política feita por Marx, para se explicar a grande crise financeira atual, evidencia-se inicialmente em dois níveis: por um lado, um aspecto fundamental é sua derivação da forma monetária no primeiro volume de O capital; por outro, em sua análise do crédito, principalmente no terceiro volume. Nessas questões, aqui, somente poderei tratar alguns pontos elementares. A economia burguesa clássica e neoclássica parte, contrafaticamente, de uma pura economia de bens e de relações naturais de troca entre os sujeitos do mercado. Ela abstrai do dinheiro e fala do “véu do dinheiro” sobre as transações econômicas “propriamente ditas”. O dinheiro, aí, aparece como mero signo, sem teor próprio, como constructo jurídico baseado numa convenção social ou num decreto governamental. Para que a economia funcione, importa apenas adequar a quantidade de dinheiro à quantidade de bens (teoria da quantidade). Para Marx, em contrapartida, o dinheiro não é o “véu” secundário, mas premissa e veículo central, fim em si mesmo, da valorização (Verwertung) capitalista. Ele é a forma de apresentação geral do valor incorporado nas mercadorias, ou seja, do valor agregado, o qual precisa voltar a se transformar na forma monetária, que, por sua vez, já representa seu ponto de partida. Por isso, o dinheiro não pode ser mero signo, mas precisa ter, ele próprio, o caráter de mercadoria, inclusive de “rei” das mercadorias. O dinheiro é “mercadoria genérica” colocada à parte, ou o “equivalente genérico”, cujo “valor utilitário” não consiste em sua utilidade concreta, mas em sua propriedade de representar o valor abstrato ou valor agregado de todo o mundo das mercadorias. Para as transações cotidianas, é verdade que signos monetários podem tomar o lugar da mercadoria-dinheiro propriamente dita, mas, em última instância e principalmente nas crises, o real conteúdo de valor do dinheiro precisa ser resgatado como “mercadoria régia”. Por isso, para Marx, o dinheiro não pode emancipar-se totalmente dos metais nobres como mercadoria monetária; isto não por causa do caráter metálico natural, mas em função do valor social ali representado de forma “concentrada”.
A questão do crédito e dos juros
O crédito emana da subdivisão do capital em capital de produção ou capital-mercadoria, por um lado, e capital monetário ou capital-que-rende-juros, por outro. A duplicação da mercadoria em “mercadoria vulgar” (gemeiner Warenpöpel) e dinheiro como “mercadoria régia” repete-se no nível do capital. Na economia burguesa, não existe conexão sistemática entre teoria monetária e teoria do crédito. A noção do dinheiro como “véu” e mero signo encontra-se em contradição com a noção do capital monetário a gerar lucros, como uma espécie de produção sui generis de mercadoria. Grosso modo, fazem de conta que a “indústria financeira” seria uma produção de mercadorias tão real quanto, por exemplo, a indústria automotiva. O juro parece uma forma independente de valor agregado. Marx, em contrapartida, mostra o caráter ilusório dessa noção. Ele comprova que o crédito, ou capital que gera lucros, é apenas uma forma derivada, sem formação própria de valor. O juro é o preço da função capitalista do crédito, preço este que precisa ser subtraído do valor social agregado da real produção de mercadorias. Na estatística burguesa, em contrapartida, os “produtos” do capital monetário são somados ao produto social, com o que se distorce o quadro real de valores.
Dinheiro x Dólar
No século XX, o dinheiro e todo o sistema monetário emanciparam-se definitivamente do ouro como mercadoria monetária real – na aparência; o último lance dessa emancipação foi o abandono da convertibilidade do dólar em ouro em 1973. Isto se correlaciona com o fato de que, no período subseqüente, o capital monetário também se desacoplou cada vez mais da real produção de mercadorias. O crédito inflado gerou não só formidáveis montanhas de dívidas, que sempre precisavam ser “roladas”, mas adquiriu uma forma de circulação independente de títulos financeiros (ações, títulos hipotecários, derivativos), onde se criaram valores fictícios de dimensões astronômicas. Na ótica positivista, tratava-se simplesmente de “fatos” que pareciam fundamentar-se a si próprios. Até mesmo teóricos da esquerda explícita ou implicitamente abandonaram a teoria marxista do dinheiro e do crédito, porque na aparência ela estava refutada empiricamente.
A contradição que explica a crise
Esse período de 35 anos desde o fim da convertibilidade do dólar em ouro, que é um período histórico breve, encerrou-se, entretanto, em 2008. Agora se mostra o verdadeiro caráter desse processo. Num processo secular, o capital, em função de crescentes custos preliminares da produção baseada em tecnologia científica, ficou cada vez mais dependente do crédito como antecipação de real valor agregado futuro. As bolhas financeiras crescentes e excessivamente infladas nas últimas décadas, arrebentaram, de uma vez por todas, a conexão entre “capital fictício” e real produção de valor agregado; a antecipação do valor agregado futuro jamais poderá ser resgatada. Essa contradição amadureceu e se descarrega como crise financeira global. Isto destrói não só a ilusão de um crescimento “tocado pelas finanças”, mas também a ilusão do dinheiro como mero signo. Até o momento, o ouro passa por dramática valorização frente a todas as moedas. Mas a remonetarização do ouro não é possível, porque as potências de produção alcançadas historicamente nem podem mais ser representadas como “riqueza abstrata” (Marx) em forma de valor agregado. A desvalorização do dinheiro corresponde à desvalorização da massa de mercadorias. Em outras palavras: os recursos materiais e os agregados científico-tecnológicos e as capacidades e necessidades humanas não podem mais ser comprimidas nas formas básicas do capital. Ou, como Marx o formulou nos “fundamentos”, “desaba o modo de produção baseado no valor de troca”; manifesta-se a “desvalorização do valor” enquanto limite histórico da valorização [Verwertung] do capital.
O Estado como último credor
Nessa situação, o Estado aparece como lender of last ressort [credor de último recurso]. Para a teoria burguesa, o Estado não é o outro lado, o lado político da relação de capital, mas uma “instância extra-econômica”. Também na esquerda, a ilusão do Estado tem uma longa tradição. Marx não chegou mais a concluir a formulação da sua teoria do Estado. Mas já nos escritos da sua fase inicial ele criticou a ilusão estatal-política como “falsa causa pública”. Em sua teoria do crédito, no terceiro volume de O capital, o crédito do Estado é definido como forma especial do capital fictício, que continua dependente da real valorização do capital. Na verdade, o vexame da ilusão estatal não é de hoje, ilusão esta que esteve em alta após a grande crise na primeira metade do século XX. No Ocidente, a regulação estatal keynesiana e o crescimento induzido pela expansão do crédito estatal no início dos anos 1980 fracassaram por causa da inflação sem limites. No Leste, o capitalismo estatal soviético do “resgate da modernização”, no final dos anos 1980, ficou inadimplente e entrou em colapso. Estas já eram formas em que se apresentava a histórica “desvalorização do valor”. Na virada neoliberal, a intervenção do Estado, supostamente “extra-econômica”, foi responsabilizada pelo dilema e substituída por um radicalismo de mercado. Essa virada, porém, não superou a barreira interior da valorização, mas, mediante uma política de desregulação e da inundação monetária pelos bancos centrais, apenas abriu as comportas para uma expansão do crédito privado e da economia baseada na bolha financeira como nunca se viu.
O Estado: novamente o salvador?
Depois que também esta ilusão estourou e o mercado falhou grandiosamente, repentinamente pretende-se que o Estado seja novamente o salvador. Só que o problema não pode mais ser resolvido com nova inundação monetária por parte dos bancos centrais estatais, mediante uma convencional redução da taxa de juros. Acontece que esse tipo de inundação monetária sempre ainda pressupõe a ficção de uma “cobertura” por processos reais de valorização, a qual já se tornou ilusória. Os bancos comerciais somente ainda conseguem depositar nos bancos centrais “garantias” que deixaram de sê-lo, porque consistem em grande parte de títulos podres. Isto impede que se inflem novas bolhas financeiras da forma convencional. O colapso dos créditos hipotecários somente foi o catalisador de um processo de desvalorização de todo o capital financeiro, que vai muito além. Por isso, agora, a crise é elevada ao nível da “última instância”, isto é, das próprias finanças públicas. Só que o Estado não é um demiurgo independente das leis da valorização do capital. Já no ano fiscal recém-passado, a dívida pública dos Estados Unidos triplicou ainda antes da recente crise dramática; e, no caso de se invocarem as garantias estatais concedidas em todo o mundo, o resultado somente pode ser uma grande crise das finanças públicas. O Estado não pode estancar a desvalorização, mas apenas administrá-la; ou em forma de deflação, caso ponha limite em seu próprio endividamento, ou em forma de inflação, caso saia imprimindo cédulas sem toda e qualquer “cobertura”. Nesta situação nova na História, talvez até ocorram processos deflacionários e inflacionários em paralelo.
IHU On-Line - O que representa, na atual crise, a teoria marxista do trabalho abstrato como substância do capital?
Robert Kurz - A economia burguesa clássica baseava-se, ainda, numa teoria do “valor do trabalho”. O valor devia, em última instância, ser determinado pelo trabalho humano. Acontece que essa teoria do “valor do trabalho” era acrítica e incoerente. A teoria marxista da determinação do valor e do valor agregado mediante trabalho abstrato é fundamentalmente diferente. O conceito de trabalho abstrato é entendido de forma crítica e estritamente negativa como “abstração real” da produção concreta de bens. No processo de produção e circulação do capital, a atividade produtiva é reduzida, em sua forma social, ao dispêndio [Vernutzung] abstrato de energia humana ou aplicação de mão-de-obra abstrata como “gasto [Verausgabung] de nervo, músculo, cérebro” (Marx), onde o teor concreto desse gasto é totalmente indiferente. A massa de trabalho abstrato, uma vez realizada, se apresenta como massa de valor social e como “valor objetificado” [Wertgegenständlichkeit] dos produtos. Na “valorização do valor”, o que interessa não é a massa de valor em si, mas apenas a massa de valor agregado, a qual é distribuída aos diferentes capitais pelo mecanismo da concorrência. A valorização como fim em si mesmo transforma em fim em si mesmo também o trabalho abstrato que lhe dá origem, trabalho esse que forma a substância do capital como gasto de energia humana abstrata.
Do valor para a relação funcional
O neoclassicismo burguês abandonou a teoria clássica do “valor de trabalho”. O valor foi reduzido ao preço, sendo entendido não mais como substância comum das mercadorias, mas como mera função na inter-relação das mercadorias. Correlato disso foi que a filosofia burguesa passou do “conceito de substância” para o “conceito de função”. Pretendia-se eliminar o problema da substância, transformando-o numa relação funcional vazia. A “matematização” dos “modelos” neoclássicos baseia-se nessa transformação do valor numa relação estritamente funcional. Com isto, a teoria do valor foi adaptada à teoria do dinheiro enquanto mero “signo”. Essa “teoria circulatória” funcional do valor, no meio de língua alemã, de certo modo, também conseguiu entrar numa assim chamada “releitura de Marx”, na qual a teoria crítica marxista do “valor de trabalho” era rejeitada, por ser “naturalista” ou “substancialista”, negando-se que o dinheiro tivesse caráter de mercadoria.
A questão da mão-de-obra
Como na economia burguesa, isto exclui, por princípio, uma barreira interior absoluta da valorização. A redução a uma relação funcional torna o valor atemporal e eternamente regenerável, na aparência. Marx, em contrapartida, mostrou que o desenvolvimento capitalista contém uma autocontradição elementar. Por um lado, a energia humana abstrata forma a substância real do capital; por outro lado, a concorrência força constante desenvolvimento da capacidade produtiva, a qual torna supérflua a mão-de-obra humana e solapa a substância do valor. Até a segunda revolução industrial do fordismo, esse processo secular de desvalorização das mercadorias podia ser compensado por meio do mecanismo do “valor agregado relativo”, analisado por Marx: pelo desenvolvimento da capacidade produtiva, o valor da mercadoria “mão-de-obra” [Arbeitskraft] cai na escala social e a participação relativa do valor agregado na massa total de valor aumenta. Essa participação relativa aumentada do valor agregado, porém, está relacionada com o número de “mãos-de-obra” [Arbeitskräfte, trabalhadores, funcionários] produtivamente utilizáveis. Marx não chegou a concluir sua teoria da crise, mas implicitamente ela faz inferir que o desenvolvimento da capacidade produtiva chega a um ponto em que o número de “mãos-de-obra” produtivamente utilizáveis se reduz a tal ponto que a massa de valor agregado absoluto cai. Então, mesmo o aumento do valor agregado relativo por mão-de-obra de nada serve. Esse ponto é atingido com a terceira revolução industrial da micro-eletrônica. O histórico mecanismo de compensação do valor agregado relativo se extingue, a massa real absoluta de valor agregado cai e a “desvalorização do valor” leva à “des-substancialização do capital”.
O capitalismo reduzido às suas reais condições de valorização
Este é o motivo pelo qual, no período anterior, se podia simular mais valorização somente por meio de bolhas financeiras desprovidas de substância. Quando estas estouram, entretanto, não se atinge novo “ponto zero”, a partir do qual a valorização real possa recomeçar. Ao invés, o capitalismo é reduzido às suas reais condições de valorização, cujo padrão de capacidade produtiva é irreversível. Essa teoria substancial da crise, que fala de uma barreira inferior absoluta do capital, muitas vezes foi criticada como “tecnológica” justamente pela esquerda. Mas não se trata, no caso, do aspecto técnico, mas do efeito da tecnologia sobre as condições da valorização. Marx não formulou uma teoria funcional do valor em termos “atemporais”, e sim a teoria de um desenvolvimento histórico e dinâmico do capital como deslocamento da substância real, veiculado pela crescente aplicação dos potenciais científicos e tecnológicos e que não pode ser infinitamente prolongado.
A tensão na administração da crise
Sobre isto ainda cabe fazer duas observações. Em primeiro lugar, as categorias de Marx são categorias reais de uma lógica da sociedade como um todo, a qual se baseia nos fenômenos empíricos, mas não pode ser descrita de forma diretamente empírica. Isto porque empiricamente o capital não se desloca apenas em veiculações complexas e contraditórias, mas a real agregação da substância de valor social sempre se apresenta apenas em retrospecto. A estatística burguesa nunca capta a real massa de valor ou valor agregado, mas apenas os fluxos superficiais de mercadoria e dinheiro, os quais produzem uma imagem distorcida. Por isso os crashes também não são previstos, mas apresentam-se de forma eruptiva, quando a lógica basal irrompe a empiria, como, ao que tudo indica, é o caso atualmente. As curvas caóticas e os saltos descontrolados, por exemplo, do câmbio ou dos índices da bolsa necessariamente precisam ser atribuídos à natureza não-empírica do capital e sua evolução substancial. Isto não está ao alcance de uma teoria categorial permanente ou afirmativa, que só consegue ficar correndo atrás dos fenômenos imprevisíveis. Além disso, a barreira da valorização é estritamente objetiva. Aquilo que “desaba” por entre as curvas é a capacidade de o capital reproduzir-se socialmente. Mas o que não desaba por si mesmo são as formas de consciência ou “formas de pensamento objetivas” constituídas pelo capital (Marx). Ao se alcançar o limite histórico do capitalismo, surge por isso uma tensão colossal entre a impossibilidade de continuar uma valorização real e uma mentalidade generalizada que interiorizou as condições capitalistas de existência e não quer nem consegue imaginar outra coisa senão viver dentro dessas formas. A difícil tarefa está em resolver essa tensão no processo de resistência contra a administração da crise, ou o capitalismo desembocará numa catástrofe mundial. Para isto não está preparada uma esquerda que se ajustou cada vez mais ao desenvolvimento capitalista.
IHU On-Line - Quais as conseqüências da crise financeira para o nível de emprego em escala mundial?
Robert Kurz - Desde o início da terceira revolução industrial nos anos 1980, os novos potenciais de racionalização eliminaram a mão-de-obra industrial do processo produtivo numa escala nunca vista antes. Em conseqüência, de ciclo em ciclo, aumentou o desemprego e o subemprego em massa na escala global. O reverso da medalha foi a simulação da valorização pelo inchaço de “capital fictício”. Diferentemente de épocas anteriores do capitalismo, entretanto, não ocorreu uma desvalorização rápida do capital monetário destituído de substância, para dar lugar à nova acumulação real. Em vez disso, por falta de novas possibilidades de valorização real, iniciou-se uma imbricação sem precedentes históricos entre economia baseada na bolha financeira e a conjuntura. Os “valores fictícios” não ficaram restritos ao Éden financeiro, mas por longo tempo e em medida crescente foram transferidos para a aparente economia real. Assim surgiu o famoso crescimento “tocado pelas finanças”, que parecia desancar as leis econômicas do capitalismo e permitiu uma onda de altas de conjuntura deficitárias, que na realidade não tinham fundamento sólido. Embora o desemprego em massa aumentasse, ele era mantido em relativos limites porque, no bojo das conjunturas deficitárias, criaram-se, por assim dizer, “postos de trabalhos fictícios” que se alimentavam das bolhas financeiras desprovidas de substância.
A distinção entre “trabalho produtivo” e “improdutivo”
Para se compreender essa evolução, é importante a distinção de Marx entre “trabalho produtivo” e “improdutivo”. Todas as atividades no contexto formal capitalista são trabalho abstrato, o qual é representado em dinheiro. Mas nem todo trabalho abstrato é produtivo em termos capitalistas, nem contribui para a massa de valor agregado social real. Certas funções da relação de capital são, em si, improdutivas e com “custos mortos”. Mas também a atividade produtiva industrial pode tornar-se improdutiva em sentido capitalista, quando ela excede a capacidade [Fassungsvermögen ] da real produção de valor agregado (“capacidades ociosas”). Todos os resultados do trabalho abstrato assumem a forma de mercadoria enquanto “objetividade de circulação”. Ao conseguirem um preço, eles assumem uma parte da massa de valor agregado social, não vindo ao caso se sua produção contribuiu ou não para essa massa. Esse caráter social global [gesamtgesellschaftlich] da produção de valor e de valor agregado não fica muito claro em Marx, razão pela qual surgiu o famoso problema da transformação valor–preço. Entretanto, esse problema se resolve quando a massa de valor agregado social não se baseia numa soma de valores “individuais” de mercadoria, mas representa uma massa substancial, social global, não quantificável em termos de administração de empresas; sua quantidade se revela somente pela concorrência no nível da circulação. Isto não torna irrelevante o problema da substância, mas nada tem a ver com uma substância de valor da mercadoria individual.
Uma ocupação improdutiva
Que significa isto para a era da economia baseada na bolha financeira? A queda da massa de valor agregado social real foi mascarada, na aparência, pelo “valor agregado fictício” do sistema de crédito inflado. Dessa forma, gerou-se uma ocupação improdutiva que ultrapassava em muito a capacidade [Fassungsvermögen] da real produção de valor agregado. Em primeiro lugar, junto com a “indústria financeira”, o emprego nesse setor inchou de forma desproporcional, emprego esse que não produz valor algum, apenas intermedia transações financeiras. Além disso, criou-se um setor igualmente desproporcional de serviços pessoais improdutivos em termos capitalistas, de indústria publicitária, indústria da informação e da mídia, indústria do esporte e da cultura. Justamente nesses setores, o desprovimento de substância se implementou, por um lado, como remuneração astronomicamente excessiva de uma pequena elite de astros e, por outro, como precarização em forma de freelancers, pseudo-autônomos e empresários da miséria. Em terceiro lugar, a conjuntura deficitária global forçou a ocupação de uma “aristocracia de trabalhadores” nas indústrias de exportação (produção automotiva, máquinas), a qual era igualmente improdutiva porque se baseava não em lucros e salários de real produção de valor agregado, mas era alimentada pelas bolhas financeiras.
O sistema do trabalho abstrato leva a si próprio ao absurdo 
Na mesma medida em que o estouro das bolhas financeiras reduz o capitalismo às suas reais condições de valorização, também boa parte do emprego improdutivo terá de cair. A real massa de valor agregado é muito pequena para que se possa descrever a “objetividade de circulação” desses setores inflacionados como “objetividade de valor”. A depressão global a ser esperada levará de roldão não só grande parte dos financistas capitalistas “donos do universo”, mas também boa parte dos que deles dependem: precárias prestadoras de serviço, freelancers, baixo-assalariados, trabalhadores temporários, assim como empregos na indústria de exportação. O sistema do trabalho abstrato leva a si próprio ao absurdo; e o capitalismo global minoritário sofre seu Waterloo, mesmo que ninguém queira tomar conhecimento, embora todos o saibam intuitivamente.
IHU On-Line - Em que consiste o peso do capitalismo na sociedade de hoje, caracterizada por relações virtuais, trabalho imaterial e autonomia?
Robert Kurz - Os conceitos citados provêm todos da ideologia pós-moderna, que desde o começo acompanhou e formulou o capitalismo financeiro neoliberal do “capital fictício” inflacionado. Já em fins dos anos 1970, em seu livro A troca simbólica e a morte (São Paulo: Loyola, 1996), Baudrillard  explicitou a relação com a economia ao estabelecer o “capital fictício” como novo princípio de realidade. Também Derrida, num texto sobre “dinheiro falso”, afirmou a virtualidade do capital. A pós-moderna rejeição radical do “essencialismo” ou “substancialismo” corresponde à tentativa do capital de contornar espertamente o seu próprio problema de substância, de certa forma “aristotélico”. O culto da “virtualidade” contagiou todas as esferas da vida, até mesmo as relações pessoais. A redução de valor a uma relação funcional levou à paradoxal “absolutização da relatividade”, que, no entendimento vulgar, se refletiu como “arbitrariedade”. O virtualismo econômico correspondia ao virtualismo tecnológico da internet, que sofreu a mutação para o “second life” de individualizadas existências abstratas de bloggers, os quais são incapazes de se organizar e de resistir em termos reais.
E a esquerda?
A esquerda pós-moderna acabou órfã desse processo, o qual reduziu a luta social ao nível virtual e simbólico. O “pós-operarismo” de Antonio Negri  exprime essa ideologia. O fetichismo objetivo do capital é negado e, juntamente com a crise, reduzido a subjetivas relações de vontade. O lugar da crítica radical do trabalho abstrato e da forma [abstrata] de valor é tomado pela ilusão de uma “autovalorização autônoma” de freelancers de um “trabalho imaterial”. Esse conceito não faz sentido [nonsense], porque todo trabalho abstrato, mesmo que não leve a produtos materiais, é “gasto de nervo, músculo, cérebro”. Só que o “trabalho cognitivo” improdutivo, em termos capitalistas, justamente nada contribui para a real massa de valor agregado social. A “autonomia” dessa forma específica de trabalho abstrato é ilusória, porque continua dependente do mercado mundial. Trata-se da ilusão de uma nova classe média, que perdeu seu fundamento. Quando o capitalismo é reconduzido para suas reais condições de valorização, extingue-se também a “autovalorização” do trabalho abstrato nos setores do “conhecimento” e da comunicação pela mídia. O vexame da economia da bolha financeira é também o vexame da esquerda pós-moderna e do seu “anti-substancialismo” ideológico, que pretende declarar toda e qualquer manifestação de vida como “valorização”. A base dessa ilusão não é econômica, e sim “existencialista”, pois recorre a Heidegger.  Ao estourar a economia da bolha financeira, a “heideggerização” pós-moderna da esquerda corre o risco de desembocar em sentimentos nacionalistas e anti-semitas.

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Entrevistas
* "A globalização deve se adaptar às necessidades das pessoas, e não o contrário". Revista IHU On-Line nº 98, de 26-04-2004, intitulada A crise da sociedade do trabalho. Estamos saindo do capitalismo industrial?
* “Novas relações sociais não podem ser criadas por novas tecnologias”. Revista IHU On-Line nº 161, de 24-10-2005, intitulada As obras coletivas e seus impactos no mundo do trabalho.

Disponível em: (http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2250&secao=278). Acesso em: 22/jul/2012.

sábado, 21 de julho de 2012

Separação de Corpos. Mulher infiel, que mantinha relacionamento extraconjugal foi afastada do lar conjugal...

 

Relacionamento extraconjugal motiva afastamento do lar de esposa infiel

    20/07/2012 17:46 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão relatada pelo desembargador Luiz Fernando Boller, deu provimento a recurso interposto por pequeno empresário de Blumenau que, diante da crise motivada por um tórrido romance entre sua esposa e um colega de trabalho desta, buscara a concessão de liminar de separação de corpos.

    Em seu voto, o relator anotou que a prova dos autos evidencia a falência do matrimônio, visto que, após 17 anos de união conjugal, a própria agravada teria declarado não mais ter interesse na continuidade do casamento.

    Aliás, este fato teria sido motivado pela manutenção de um relacionamento paralelo entre a recorrida, motorista de uma empresa de ônibus local, e um jovem colega de profissão. O marido descobriu a relação extraconjugal da esposa ao tomar conhecimento de mensagens de textos com teor lascivo trocadas entre os amantes.

   "A inadequação do comportamento da requerida tem submetido o marido e os filhos menores a constrangedora situação, além de perturbar a tranquilidade do ambiente familiar, culminando em recíproca agressão física, o que evidencia descontrole emocional e falta de harmonia", anotou o relator.

   Neste contexto, segundo o relator, o afastamento dos cônjuges é a medida mais adequada para assegurar a higidez mental dos integrantes da família, seja em razão da própria violência física, seja para evitar que a conflituosa convivência, marcada por desentendimentos e ofensas, resulte em lesão psicológica aos filhos menores.

    Com a decisão, a esposa, que possui autonomia financeira, é quem deve deixar a residência da família, visto que lá funciona o estabelecimento comercial gerenciado pelo marido, que mantém consigo os dois filhos.

   À agravada, entretanto, foi resguardado direito de visita. Estudo social a ser produzido na origem determinará a quem competirá a prestação de alimentos em benefício da prole. A decisão foi unânime.

Dsiponível em: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=30D30131D4199A7735FDFF8719D09480?cdnoticia=26213). Acesso em: 21/jul/2012.

Ministros do STJ recebem acima do teto de R$ 26,7 mil...


Atualizado: 21/07/2012 09:00 | Por AE, estadao.com.br

Ministros do STJ recebem acima do teto de R$ 26,7 mil

Os 32 ministros em exercício no Superior Tribunal de Justiça tiveram rendimentos no mês de junho superiores ao...


 
Os 32 ministros em exercício no Superior Tribunal de Justiça tiveram rendimentos no mês de junho superiores ao teto constitucional de R$ 26,7 mil, conforme a lista salarial divulgada pela corte no seu site ontem, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.

Na média, o vencimento bruto dos ministros foi de R$ 37 mil, ou R$ 29,7 mil líquidos. O tribunal informou que essa soma inclui as vantagens pessoais e eventuais dos ministros, o que, segundo interpretação jurídica de boa parte dos magistrados, não contam para efeito de teto. Mais de cem servidores do STJ, sob o mesmo argumento de incorporação de bonificações, também ganharam acima do limite constitucional.

A discussão sobre a legalidade de ter rendimentos superiores ao que manda a Constituição - o teto é salário dos ministros do Supremo - ocorre desde que a limitação foi estabelecida, em 2005. Muitos órgãos do setor público passaram a usar o limite, mas os servidores quase sempre conseguem derrubá-los individualmente por meio de liminares.

No Superior Tribunal de Justiça, em seis casos, o contracheque ficou acima de R$ 50 mil, entre os quais o da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, que recebeu R$ 62 mil brutos. O campeão do mês foi o ministro Massami Uyeda, com R$ 64,5 mil. Em todos os casos, o valor alto se deveu à antecipação de férias mais o abono de um terço a que todo trabalhador tem direito, segundo explicou o tribunal.

Os outros com salário gordo foram Napoleão Maia (R$ 58 mil), Teori Zavascki (R$ 58 mil), Antônio Ferreira (R$ 56 mil) e Ricardo Cueva (R$ 56 mil). O STJ foi o terceiro tribunal superior a divulgar a lista nominal de salários de todos os servidores, seguindo o exemplo do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal.

O prazo do CNJ para a Justiça se adequar à lei terminou ontem. Mais de 80% dos tribunais não o cumpriram. Alguns pediram mais prazo, outros recorreram à lei para não divulgar nomes e a grande maioria alegou impossibilidade técnica para cumprir a norma. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Disponível em: (http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/ministros-do-stj-recebem-acima-do-teto-de-rdollar-267-mil).

Justiça determina fim da exclusividade do BB na concessão de crédito consignado aos Servidores do Município de Guarulhos...

Última Instância - Justiça determina fim da exclusividade do BB na concessão de crédito consignado

Justiça determina fim da exclusividade do BB na concessão de crédito consignado

Da Redação - 21/07/2012 - 10h32

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu na última terça-feira (17/7) liminar favorável à ação civil pública movida pelo Stap (Sindicato dos Trabalhadores na Administração Municipal de Guarulhos), contra a exclusividade do BB (Banco do Brasil) na concessão de empréstimos consignados aos servidores municipais de Guarulhos.


O Stap pediu a anulação do contrato, sustentando que a cláusula de exclusividade é ilegal e inconstitucional, argumentos aceitos pela Justiça. Conforme jurisprudência citada pelo Ministério Público, a exclusividade atribuída à instituição financeira sobre o empréstimo consignado a servidores caracteriza lesão à economia pública.
A decisão, em que cabe recurso, concede aos servidores, de imediato, a garantia de contratar crédito consignado em outras instituições financeiras.
Na ação ajuizada pelo Stap, no dia 22 de maio, o departamento jurídico requisitou a suspensão da exclusividade, devido às frequentes reclamações dos servidores prejudicados com a impossibilidade de escolher a instituição financeira onde tomar essa modalidade de crédito.

Tribunal de Justiça de São Paulo

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, reconheceu recentemente que a liminar que suspende a exclusividade do Banco do Brasil em concessão de crédito consignado para servidores públicos do município de São Paulo deve ser mantida.
A atitude do desembargador valida a argumentação de advogados e do próprio Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) de que o monopólio do BB é um ato ilegal por ir contra os princípios constitucionais de livre iniciativa e livre concorrência. Apesar da afirmação do presidente do TJ-SP reconhecendo a inconstitucionalidade do monopólio, a exclusividade bancária no crédito consignado continua a vigorar em seis estados brasileiros e cerca de 40 cidades. Em São Paulo, além da capital, vários servidores públicos não detêm poder de escolha em cidades como Campinas, São Bernardo do Campo, São Caetano, Santo André e Santos.
O advogado Rafael Buzzo de Matos, do escritório Bianchini Advogados, explica que o princípio da livre iniciativa, presente na Constituição Federal, constitui um dos fundamentos da República, consolidando o caráter não-interventivo do Estado na ordem econômica. “O princípio da livre concorrência está previsto na Constituição Federal. A intervenção do Estado deve estar cingida à criação de mecanismos voltados a coibir qualquer prática que culmine em concentração de mercado da qual derive aumento arbitrário de lucros mediante a eliminação da concorrência, em detrimento dos consumidores”, ressalta o advogado.
De acordo com Matos, a criação de monopólio favorece o abuso do poder econômico, embotando o desenvolvimento sócio-econômico do país. Algumas instituições financeiras se valem de acordos com governos em torno da compra das folhas de pagamento a fim de garantir o direito de explorar o mercado. Simultaneamente, se valem da exclusividade para perpetuar o atrelamento dos servidores, que continuam algemados às taxas de juros e condições estabelecidas ao talante de um único banco.
Outro aspecto relevante que merece ser observado está no fato de que o Banco do Brasil não concede empréstimos consignados aos servidores que ostentam restrição em seu nome, ao passo que os demais bancos que operam neste segmento de crédito, não fazem sequer consulta aos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que o desconto das parcelas em folha de pagamento se revela suficiente para reduzir a zero o risco da operação, o que evidencia que o interesse do BB não está apenas na exploração do mercado de crédito consignado, cujo monopólio lhe dá o poder de impedir o acesso dos servidores com restrição a esta modalidade de crédito, obrigando-os a contratar outros produtos muito mais caros, oferecidos pelo próprio BB, como cheque especial e rotativo de cartão de crédito, cujas margens de lucro são muito mais dilatadas do que as dos empréstimos consignados.
Em locais onde não há a exclusividade clássica, bancos e entes públicos cercam os servidores públicos com manobras que ampliam a margem consignável, por meio da criação de cartões de crédito consignado e a dilatação do prazo de pagamento. As demais instituições financeiras passam, então, a competir sem igualdade de condições.

Quadro nacional

Seis estados e cerca de 40 cidades ainda mantêm servidores atrelados a contratos exclusivos. São eles: SP, DF, ES, MA, MS, RN, Manaus (AM), Porto Velho (RO) e São Paulo (capital). Também operam em regime especial: Campinas, São Bernardo do Campo, São Caetano, Santo André, Santos, Mauá, Diadema, Rio Claro, Araras, Cabo Frio e Vila Velha, perfazendo aproximadamente 2,5 milhões de servidores.

terça-feira, 17 de julho de 2012

"O Brasil está se preparando para receber a Copa do Mundo, mas Altamira não se preparou para receber Belo Monte"

"O Brasil está se preparando para receber a Copa do Mundo, mas Altamira não se preparou para receber Belo Monte"


A constatação foi expressa por uma liderança xikrin durante as negociações, nos dias 9 e 10 de julho, entre a empresa Norte Energia e os líderes indígenas que ocupavam o sítio Pimental, em Belo Monte, no Pará, por 21 dias.

A reportagem é do portal do Instituto SocioambientalISA, 16-07-2012.

É mesmo difícil explicar porque a mais importante obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), planejada há décadas pelo governo federal, não conseguiu preparar a região de Altamira (PA) para receber a terceira maior hidrelétrica do mundo. Um ano depois da autorização para a construção da hidrelétrica, mais de 300 indígenas, de seis etnias diferentes ficaram acampados em um dos principais canteiros de obra da usina para exigir o pagamento de indenizações pelos danos já causados e os impactos irreversíveis da obra.

Se de um lado, a parceria da empresa Norte Energia com o Estado Brasileiro se mostrou muito competente para promover a retirada de ribeirinhos, pequenos, médios e grandes agricultores das áreas onde estão sendo construídos os canteiros de obras e o canal, de outro não foi eficiente para promover a retirada de invasores das Terras Indígenas da região, ação que deveria ser prévia à Licença de Instalação. Para citar apenas um exemplo da falta de compromisso e cuidado com os povos indígenas.

Durante o processo de negociação com a empresa, lideranças indígenas de diferentes povos deixaram claro que não estão dispostas a aceitar a usina de Belo Monte em troca de direitos como educação, saúde, saneamento básico, infraestrutura, proteção, fiscalização e gestão territorial. Os povos indígenas sabem muito bem que têm direito a tudo isso, com ou sem Belo Monte.

De sua parte, a empresa pretende que os indígenas atingidos pela obra se conformem com a implantação do componente indígena do Projeto Básico Ambiental (PBA-CI) que praticamente se confunde com as obrigações do Estado, à exceção de alguns poucos planos relativos a medidas de mitigação muito específicas, como a transposição de embarcações ou a substituição de atividades produtivas.

O ponto da negociação que os indígenas reivindicam é a indenização por danos irreparáveis e irreversíveis. Dizem respeito às transformações na região em que vivem decorrentes da obra, que obrigará esses povos indígenas a transformarem e/ou adaptarem seu modo de vida, com impactos imensuráveis sobre seus padrões culturais tradicionais.

A demanda de indenização não pode ser confundida com as ações mitigatórias previstas no PBA indígena ou mesmo com as obrigações do poder público e de suas políticas para as populações indígenas.

As reivindicações indenizatórias dos indígenas aparecem nas negociações em vários momentos e são apresentadas sob diferentes formatos.
Incluem listas com os objetos de desejo do momento, propostas para pagamento vitalício de salários mínimos por família, pagamento de valores altos que funcionariam como um fundo para cada aldeia, ou a manutenção dos R$ 30 mil mensais, instituído pela Norte Energia e denominado “Plano Emergencial”, que consiste no desembolso mensal dessa soma para cada uma das 28 aldeias “beneficiadas” pelo plano.

O presidente da Norte Energia, Carlos Nascimento, repetiu insistentemente durante a negociação realizada entre os dias 9 e 10 de julho, que apesar de não estar autorizado a aprovar indenizações, os indígenas precisam ter claro que sem Belo Monte eles não teriam nenhum dos “benefícios” anunciados no PBA-CI, da mesma forma que no passado não tiveram nenhum tipo de assistência por parte do Estado.

Para tanto, Nascimento pediu a colaboração e a confiança dos indígenas para poder “ajudá-los” e para levar para eles os “benefícios” do progresso.

O impasse que a empresa e o governo sofrem sistematicamente com os povos indígenas desde o começo das obras dificilmente não vai se esgotar com a liberação dos canteiros de obra, conforme as negociações. O descompasso e os desencontros de expectativas vão continuar.

Vale a pena lembrar que em novembro do ano passado esses mesmos indígenas foram até a cidade de Altamira e ameaçaram paralisar Belo Monte em troca do aumento das verbas emergenciais em valor e em número de aldeias, as quais vêm multiplicando-se desde que a empresa ofereceu recursos fixos por aldeia independentemente do número de famílias em cada uma delas.

A ausência de uma discussão franca, aberta e transparente sobre os impactos reais da obra sobre suas vidas, impossibilitou discutir e se estabelecer uma indenização para os povos indígenas.

O modelo atual em que estão se dando as discussões sobre indenizações passa a imagem de que os índios estão extorquindo a empresa, no entanto, parece tratar-se de um deplorável esquema de cooptação de lideranças indígenas por parte da empresa. As manifestações de força que vêm sendo adotadas pelos povos indígenas, como a ocupação do canteiro de obras, podem ser entendidas como decorrência da não realização do direito à consulta livre, prévia e informada, que lhes foi negada desde o início do processo.

Se os povos indígenas tivessem sido adequadamente escutados no momento certo, provavelmente uma indenização formal teria sido definida, assim como um formato de negociação mais transparente, descente e com maior controle social.