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terça-feira, 24 de julho de 2012

Competência. Pedido de autorização para aborto de anencéfalo. Juiz da Infância declinou ao Tribunal do Júri...

Anencefalia

Pedido de aborto de feto anencéfalo será decidido em Tribunal do Júri  

23/7/2012

Um pedido para realização de aborto chegou à vara da Infância e Juventude de Macapá/AP. A solicitação foi motivada depois que a autora, ainda menor de idade e não estando regularmente assistida pelos pais, ter sido orientada para a interrupção da gestação depois que exames constataram ser o feto portador de anencefalia.


Apesar de envolver pessoa menor de 18 anos, o juiz da vara Menorista declarou incompetência da Unidade para processar e julgar a ação, com base em normas constitucionais e no ECA.

Sobre a pretensão do ato, o magistrado deu importância à manutenção da vida do feto, salientando não existir perigo real de vida para a gestante, e afirmou: “optarei sempre pela vida, porque, muito embora indeterminado o momento do óbito, nem por isso deixará de ser vida humana”.

Com base em normas da Carta Constitucional brasileira, o eminente julgador reforçou tratar-se apenas de abalo psicológico, não excluindo a possibilidade da prática do ato ser taxada como crime. Na decisão, o Juiz relevou que, em casos de interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, a competência para decidir será do Tribunal do Júri.

Tendo em vista a garantia do direito à vida do feto, ainda que o posicionamento médico seja em favor da gestante, o juiz concluiu afirmando que “a autorização para o abortamento dever ser apreciada por uma das Varas do Tribunal do Júri da Capital”.

Disponível em: (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI160128,91041-Pedido+de+aborto+de+feto+anencefalo+sera+decidido+em+Tribunal+do+Juri). Acesso em: 24/jul/2012.

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