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sábado, 21 de julho de 2012

Justiça determina fim da exclusividade do BB na concessão de crédito consignado aos Servidores do Município de Guarulhos...

Última Instância - Justiça determina fim da exclusividade do BB na concessão de crédito consignado

Justiça determina fim da exclusividade do BB na concessão de crédito consignado

Da Redação - 21/07/2012 - 10h32

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu na última terça-feira (17/7) liminar favorável à ação civil pública movida pelo Stap (Sindicato dos Trabalhadores na Administração Municipal de Guarulhos), contra a exclusividade do BB (Banco do Brasil) na concessão de empréstimos consignados aos servidores municipais de Guarulhos.


O Stap pediu a anulação do contrato, sustentando que a cláusula de exclusividade é ilegal e inconstitucional, argumentos aceitos pela Justiça. Conforme jurisprudência citada pelo Ministério Público, a exclusividade atribuída à instituição financeira sobre o empréstimo consignado a servidores caracteriza lesão à economia pública.
A decisão, em que cabe recurso, concede aos servidores, de imediato, a garantia de contratar crédito consignado em outras instituições financeiras.
Na ação ajuizada pelo Stap, no dia 22 de maio, o departamento jurídico requisitou a suspensão da exclusividade, devido às frequentes reclamações dos servidores prejudicados com a impossibilidade de escolher a instituição financeira onde tomar essa modalidade de crédito.

Tribunal de Justiça de São Paulo

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, reconheceu recentemente que a liminar que suspende a exclusividade do Banco do Brasil em concessão de crédito consignado para servidores públicos do município de São Paulo deve ser mantida.
A atitude do desembargador valida a argumentação de advogados e do próprio Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) de que o monopólio do BB é um ato ilegal por ir contra os princípios constitucionais de livre iniciativa e livre concorrência. Apesar da afirmação do presidente do TJ-SP reconhecendo a inconstitucionalidade do monopólio, a exclusividade bancária no crédito consignado continua a vigorar em seis estados brasileiros e cerca de 40 cidades. Em São Paulo, além da capital, vários servidores públicos não detêm poder de escolha em cidades como Campinas, São Bernardo do Campo, São Caetano, Santo André e Santos.
O advogado Rafael Buzzo de Matos, do escritório Bianchini Advogados, explica que o princípio da livre iniciativa, presente na Constituição Federal, constitui um dos fundamentos da República, consolidando o caráter não-interventivo do Estado na ordem econômica. “O princípio da livre concorrência está previsto na Constituição Federal. A intervenção do Estado deve estar cingida à criação de mecanismos voltados a coibir qualquer prática que culmine em concentração de mercado da qual derive aumento arbitrário de lucros mediante a eliminação da concorrência, em detrimento dos consumidores”, ressalta o advogado.
De acordo com Matos, a criação de monopólio favorece o abuso do poder econômico, embotando o desenvolvimento sócio-econômico do país. Algumas instituições financeiras se valem de acordos com governos em torno da compra das folhas de pagamento a fim de garantir o direito de explorar o mercado. Simultaneamente, se valem da exclusividade para perpetuar o atrelamento dos servidores, que continuam algemados às taxas de juros e condições estabelecidas ao talante de um único banco.
Outro aspecto relevante que merece ser observado está no fato de que o Banco do Brasil não concede empréstimos consignados aos servidores que ostentam restrição em seu nome, ao passo que os demais bancos que operam neste segmento de crédito, não fazem sequer consulta aos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que o desconto das parcelas em folha de pagamento se revela suficiente para reduzir a zero o risco da operação, o que evidencia que o interesse do BB não está apenas na exploração do mercado de crédito consignado, cujo monopólio lhe dá o poder de impedir o acesso dos servidores com restrição a esta modalidade de crédito, obrigando-os a contratar outros produtos muito mais caros, oferecidos pelo próprio BB, como cheque especial e rotativo de cartão de crédito, cujas margens de lucro são muito mais dilatadas do que as dos empréstimos consignados.
Em locais onde não há a exclusividade clássica, bancos e entes públicos cercam os servidores públicos com manobras que ampliam a margem consignável, por meio da criação de cartões de crédito consignado e a dilatação do prazo de pagamento. As demais instituições financeiras passam, então, a competir sem igualdade de condições.

Quadro nacional

Seis estados e cerca de 40 cidades ainda mantêm servidores atrelados a contratos exclusivos. São eles: SP, DF, ES, MA, MS, RN, Manaus (AM), Porto Velho (RO) e São Paulo (capital). Também operam em regime especial: Campinas, São Bernardo do Campo, São Caetano, Santo André, Santos, Mauá, Diadema, Rio Claro, Araras, Cabo Frio e Vila Velha, perfazendo aproximadamente 2,5 milhões de servidores.

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