Por não se tratar de renda, indenização por danos morais está isenta de IR
25/07/2012 10:44 |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() ![]() |
A 1ª
Câmara de Direito Civil do TJ, em julgamento de apelação que discutia
indenização por danos morais, advertiu que não incide imposto de renda
sobre valores recebidos a esse título, uma vez que tal verba não
configura renda ou acréscimo patrimonial de qualquer natureza.
Na decisão, que manteve a condenação de uma empresa de informática ao pagamento de R$ 10 mil em benefício de um cliente cujo nome acabou indevidamente negativado, atuou como relatora a desembargadora substituta Denise Volpato.
Na decisão, que manteve a condenação de uma empresa de informática ao pagamento de R$ 10 mil em benefício de um cliente cujo nome acabou indevidamente negativado, atuou como relatora a desembargadora substituta Denise Volpato.
(Ap. Cív. n. 2009.019240-3).
Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=21C4318642AE531F46564E33E54BEC8D?cdnoticia=26231). Acesso em: 26/jul/2012.
Acórdão:
Inteiro teor

Nenhum comentário:
Postar um comentário