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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Danos Morais. R$ 10mil. Empresa foi condenada por protesto indevido de dívida já paga...


Por não se tratar de renda, indenização por danos morais está isenta de IR

    25/07/2012 10:44 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em julgamento de apelação que discutia indenização por danos morais, advertiu que não incide imposto de renda sobre valores recebidos a esse título, uma vez que tal verba não configura renda ou acréscimo patrimonial de qualquer natureza.

   Na decisão, que manteve a condenação de uma empresa de informática ao pagamento de R$ 10 mil em benefício de um cliente cujo nome acabou indevidamente negativado, atuou como relatora a desembargadora substituta Denise Volpato.

(Ap. Cív. n. 2009.019240-3).

Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=21C4318642AE531F46564E33E54BEC8D?cdnoticia=26231). Acesso em: 26/jul/2012.

Acórdão: Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor  

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