Acessos

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Prefeito condenado por Crime de Responsabilidade e Inabilitação para cargo por 5 anos, fraude de licitação e apropriação

29.jun.2011
Prefeito de Inhacorá condenado por desvio de renda pública

A 4ª Câmara Criminal do TJRS condenou nesta quarta-feira, 29/6, o Prefeito Municipal de Inhacorá, Evoli Neves da Silva, e também a João Elenir da Silva Almeida, às penas de dois anos e quatro meses de reclusão, substituídas por prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de 50 salários mínimos em favor de entidades assistenciais.

Ambos foram considerados culpados de crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inc. I, do Decreto-Lei nº 201/67: - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.

Em outubro de 2004, o Prefeito Evoli autorizou o repasse de R$ 29 mil ao empreiteiro João Elenir para o pagamento da implantação de um sistema de abastecimento de água. A obra foi parcialmente efetuada e a parte do pagamento relativa a R$ 12,5 mil correspondeu a obras não realizadas.

Para o Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, após a etapa de indicação de provas, oitiva de testemunhas e inquirição dos réus, emerge induvidosa a real responsabilidade dos acusados pela prática do peculato. O magistrado entende que Evoli fraudou licitação e emitiu declaração falsa em documento público e João Elenir inseriu dados falsos em Nota Fiscal, documento essencial em procedimento licitatório.

Os Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, que presidiu a sessão de julgamento, e Gaspar Marques Batista acompanharam o voto do relator.

PC 70029353919.
 
...Disponível no Porta TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=146466). Acesso em: 30.jun.2011.
 
...Para acesso ao Processo clique aqui: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc).

Danos Morais. R$ 40mil. Consumidores Turistas. Férias Frustradas. Descumprimento de itens do Pacote Turistico

29/06/2011, 16:46
TURISTAS RECEBERÃO R$ 40 MIL APÓS FÉRIAS FRUSTRANTES NA CAPITAL DO TANGO

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Blumenau, que condenou a TAM Linhas Aéreas S/A e a operadora e agência de viagens CVC Tur Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 40 mil, a João Ferreira de Assis, Cleudir Ivete Bortolotto de Assis, Itamar Alfredo Müller e Walkyria Leite Bastos Pereira.

O grupo adquiriu um pacote turístico com destino a Buenos Aires, mas sofreu toda sorte de dissabores, tanto em relação ao transporte aéreo quanto ao quesito hospedagem. Em aeroportos, eles chegaram até mesmo a ter que desembarcar de um avião para seguir viagem somente no dia seguinte. Neste ínterim, não receberam qualquer atenção da companhia.

Já no destino, houve alteração de hotéis, com serviços abaixo do padrão contratado. Em sua defesa, a TAM justificou os atrasos por conta das condições climáticas adversas, que impossibilitavam pousos e decolagens naquele período. A CVC, por sua vez, limitou-se a garantir que cumpriu o previsto em contrato. Condenadas em 1º grau, as empresas apelaram para o TJ. O mau tempo voltou a ser o “vilão” da história.

“[...] as condições climáticas desfavoráveis somente têm o condão de justificar eventuais cancelamentos e atrasos nos voos, não servindo, em hipótese alguma, de escusas para que as empresas deixem de prestar a devida assistência aos passageiros”, afirmou o relator do processo, desembargador João Henrique Blasi.

A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.000335-7).

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=23708). Acesso em: 30.jun.2011.


segunda-feira, 27 de junho de 2011

Usucapião. Bem da Herança. Herdeira Requerente. Outros Herdeiros prejudicados. Direito de Saisine. Improcedência. TJSC.


USUCAPIÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE A ESPÓLIO. PLEITO FORMULADO POR UMA SÓ HERDEIRA. MORTE QUE OPERA A TRANSMISSÃO UNIVERSAL A TODOS OS HERDEIROS. NECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU SOBREPARTILHA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.572 DO CC 1916 E 1.784 DO CC 2002. IMÓVEL SONEGADO AO INVENTÁRIO. NECESSIDADE DE SOBREPARTILHA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.779 CC 1916, 2.022 CC 2002 E 1.040 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O artigo 1.572 do CC 1916 determina, aberta a sucessão, a transmissão do domínio e posse da herança aos herdeiros legítimos e testamenteiros.
O artigo 1.784 do CC 2002, igualmente, dispõe sobre a transmissão da herança com a abertura da sucessão, não obstante a generalidade do comando.
Assim, é inviável que apenas um herdeiro, isoladamente, requeira a usucapião de imóvel possuído anteriormente pelo autor da herança, pois, com o falecimento, a posse do imóvel é transmitida a todos os herdeiros. É necessária ação de inventário para a apuração do quinhão de cada um, ou a de usucapião, movida por todos, em litisconsórcio.
E, ainda que existente inventário ou partilha em que haja sido sonegado determinado bem, é cabível a sobrepartilha, para a apuração do quinhão de cada herdeiro, nos termos do artigo 1.779 do CC 1916, artigo 2.022 CC 2002 e artigo 1.040 do CPC.
(TJSC. Apelação Cível n. 2011.003150-4, de Lages; Relator: Jaime Luiz Vicari; Órgão Julgador: Sexta Câmara de Direito Civil; Data: 09/06/2011; Unânime).
(Disponível em: http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora).
 

sexta-feira, 24 de junho de 2011

As decisões interlocutórias nos juizados especiais cíveis (Tônia de Oliveira Barouche)

24/jul/2011, 22h55m...

As decisões interlocutórias nos juizados especiais cíveis

Tônia de Oliveira Barouche
Publicado em 06/2011

Diante da oralidade, celeridade e simplicidade em grau máximo, das quais exsurgem a concentração dos atos, perquiriu o legislador que o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis não admitiria o recurso contra as decisões interlocutórias. Sem dúvida, pela ótica da celeridade, a teoria é perfeita, porém, quando analisamos a prática processual, podemos concluir que quando esta tese é levada ao mundo empírico e testada na prática forense, surgem algumas situações de caráter emergencial que não podem ficar sem proteção jurisdicional, de forma que defende a doutrina mais moderna pela aplicação do agravo na Justiça Especial.

Não é incomum na prática a ocorrência de situações emergenciais antes da instalação ou durante a audiência de conciliação, instrução e julgamento, exigindo do juiz instrutor uma decisão imediata sobre a questão, que não pode ser postergada sob pena de causar prejuízo às partes.

Em caráter excepcional, o recurso de agravo de instrumento, portanto, há de ser acolhido em casos de tutela de urgência (concessiva ou denegatória), quando a decisão puder causar gravame ao interessado em decorrência da impiedosa incidência do tempo no processo, ou ainda se a hipótese versar a respeito de óbice a processamento de recurso ou meio de impugnação. Pensar diferente, em homenagem exclusiva ao princípio da celeridade processual (princípio máximo que rege a Justiça Especial) significa, em outros termos, o desprezo aos princípios do contraditório, do duplo grau de jurisdição e, em geral, do devido processo legal.

Bem verdade que a Lei 10259/01 (Juizados Especiais Federais), em seus artigos 4º e 5º [01], acolheu a tese majoritária da doutrina de que as decisões interlocutórias merecem cabimento quando a situação for emergencial e que não possa ficar sem tutela jurisdicional adequada, confirmando, portanto, que o duplo grau de jurisdição e o próprio princípio do devido processo legal não podem ser quebrados em respeito ao princípio da celeridade processual em grau máximo. Nessa celeuma, como já dizia José Carlos Barbosa Moreira:

"Se uma Justiça lenta demais é decerto uma Justiça má, daí não se segue que uma Justiça muito rápida seja necessariamente uma Justiça boa. O que todos devemos querer é que a prestação jurisdicional venha a ser melhor do que é. Se para tomá-la melhor é preciso acelerá-la, muito bem: não, contudo, a qualquer preço" [02]

Importante ressaltar que o artigo 5º da referida lei do Juizado Especial Federal não nomeia o recurso descrito como agravo, porém, em razão da subsidiariedade do Código de Processo Civil, essa medida se torna indispensável, haja vista ser o CPC um macrossistema instrumental de caráter geral aos demais procedimentos, quando couber.

Nesse sentido, ainda, a redação do artigo 43 do anteprojeto de lei de autoria da Ajufe, no Capítulo VII, responsável pelo "sistema recursal, ação rescisória e revisão criminal", dispunha expressamente que as decisões interlocutórias são cabíveis quando concessivas de tutela cautelar ou antecipatória.

Em relação às demais decisões interlocutórias, porém, o entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência é no sentido que são irrecorríveis e, por conseguinte, sobre elas não incide preclusão, inexistindo qualquer interesse da parte em interposição de agravo retido, ocorre, porém, que essas decisões não são realmente excluídas da tutela jurisdicional na prática, isso porque os operadores do direito estão utilizando das reclamações ou correções parciais em substituição do recurso de agravo.

Desta forma, pode-se afirmar que o recurso de agravo é o mais polêmico quando se fala em recursos na Justiça Especial, isso porque, é imprescindível sempre nos atentarmos aos princípios máximos que regem a instrumentalidade do processo para adequarmos a celeridade processual instituída nos Juizados Especiais Cíveis com todo o garantismo processual inerente a um bom deslinde e fluência da demanda. Assim, o agravo de instrumento, em casos urgentes, deve ser admitido na Justiça Especial por toda medida de justiça.

--------------------------------------------------------------------------------
Notas
1.Art. 4º O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.
Art. 5º Exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva.

2.MOREIRA, José Carlos Barbosa. O futuro da justiça: alguns mitos. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 352, p. 118, out-dez. 2000.

Autor
Tônia de Oliveira BaroucheBacharel em Direito pela UNESP (Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho). Pesquisadora FAPESP. Membro do Núcleo de Pesquisas em Direito Processual Civil e Comparado - NUPAD da UNESP. Advogada.

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT

BAROUCHE, Tônia de Oliveira. As decisões interlocutórias nos juizados especiais cíveis. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2914, 24 jun. 2011. Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/19395. Acesso em: 24 jun. 2011.

Jornal do Brasil - País - CNE estuda revisão de regras para revalidação de diplomas estrangeiros

Jornal do Brasil - País - CNE estuda revisão de regras para revalidação de diplomas estrangeiros

Hoje às 09h16 - Atualizada hoje às 09h21
CNE estuda revisão de regras para revalidação de diplomas estrangeiros
Amanda Cieglinski

A presidente Dilma Rousseff prometeu para o segundo semestre o lançamento do programa que pretende levar 75 mil estudantes brasileiros ao exterior com bolsas de mestrado, doutorado e graduação. Diante desse cenário de expansão da internacionalização do ensino superior, o Conselho Nacional de Educação (CNE) começa a discutir a revisão das regras para revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil.

Hoje, o processo é burocrático e longo e, muitas vezes, quem retorna ao país depois de uma temporada de estudos no exterior não consegue ter o documento reconhecido, o que dificulta a atuação profissional em algumas áreas.
Atualmente o processo ocorre de forma descentralizada: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que cabe às universidades públicas a tarefa de validar os diplomas obtidos em instituição estrangeira, seja de graduação, mestrado ou doutorado. Cada uma delas estabelece critérios próprios que podem incluir análise do currículo, prova ou mesmo a exigência de que o aluno curse disciplinas extras no Brasil.
Em alguns casos, o estudante dá entrada no processo em mais de uma instituição para aumentar a chance de obter o diploma.

De acordo com o professor Paulo Barone, membro da Câmara de Educação Superior do CNE, as discussões ainda estão no começo, mas há o entendimento de que a revisão dessas regras é necessária. “Por um lado há uma necessidade de pautar o processo por critérios de qualidade, por outro, uma dispersão de atividades, com critérios e concepções completamente diferentes dentro das instituições, o que torna o processo de revalidação excessivamente ineficaz”, avalia.

Entre as possibilidades que estão em discussão está a de um reconhecimento mais facilitado no caso de estudantes que vão ao exterior com bolsas cedidas por órgãos do governo como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), já que, nesses casos, a qualidade do curso e das instituições estrangeiras já foi certificada para a concessão da bolsa.

Há ainda a possibilidade de criar critérios comuns ou diretrizes gerais para que não haja tanta discrepância nos processos. Barone aponta que será necessário convocar todos os organismos e as instituições envolvidas no processo para articular a mudança.
“Hoje esse serviço é quase personalizado porque cada instituição tem sua regra e cada departamento dentro dela tem as suas. Se houvesse uma orientação geral, preservando a lógica da autonomia universitária, o processo poderia ser melhorado”, avalia Edward Brasil, reitor da Universidade Federal do Goiás (UFG) que acaba de cumprir seu mandato como presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).

Além de demorados, os trâmites podem pesar no bolso do estudante. Em geral, as universidades cobram uma taxa administrativa para custear o processo. Não existe um valor pré-estabelecido: na Universidade de São Paulo (USP), por exemplo, é cobrado R$ 1.530, já na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a taxa é R$ 315 no caso da pós-graduação.

Saulo Chaves, 30 anos, cursou medicina no Instituto Superior de Ciências Médicas de Havana, em Cuba, e, ao retornar ao Brasil, em 2006, se surpreendeu com o processo que teria de enfrentar para poder revalidar o diploma e exercer a profissão no Brasil. Ele calcula que gastou cerca de R$ 4 mil com o pagamento de taxas e viagens para concluir o processo.
Todos os trâmites duraram quase dois anos até que ele foi aprovado em uma prova aplicada pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) para conceder a revalidação. “É muito desagradável. Na época, era permitido fazer a residência médica antes da revalidação e nesse período eu não podia assinar nenhum documento porque não era reconhecido como médico. É muito frustrante, do ponto de vista profissional, não poder exercer [a medicina] vendo a carência do povo por atendimento”, conta.

Hoje, Chaves trabalha no interior da Bahia. Ele foi morador de um acampamento de assentados da reforma agrária e viajou para Cuba com apoio do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O curso de medicina cubano tem o foco no atendimento preventivo comunitário, com princípios semelhantes ao Programa Saúde da Família, do governo brasileiro. Ele ressalta que faltam médicos com esse perfil para trabalhar nas zonas rurais do país e lamenta que o reconhecimento do diploma de brasileiros que estudam em Cuba seja tão difícil. “Quando você coloca tudo em um caldeirão, a questão da qualidade do ensino é um problema e você precisa distinguir a formação recebida. Mas, no caso de Cuba, o sistema [educacional] é muito próximo”, defende.

Obama enfrenta uma derrota e uma vitória no Congresso  - Internacional - Notícia - VEJA.com

Obama enfrenta uma derrota e uma vitória no Congresso - Internacional - Notícia - VEJA.com

Obama enfrenta uma derrota e uma vitória no Congresso
Após negar aprovação formal à participação americana na operação contra a Líbia, deputados rejeitaram moção para reduzir orçamento da ação

O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, enfrentou uma vitória e uma derrota no Congresso nesta sexta-feira. Pela manhã, a Câmara dos Representantes negou uma autorização formal ao presidente para envolver o país na intervenção militar na Líbia. No entanto, mais tarde, a mesma Casa rejeitou uma medida que reduziria significativamente o orçamento da operação.

As duas decisões são mais um episódio da queda de braço entre o presidente e os deputados com relação à participação americana no conflito líbio. Muitos legisladores, incluindo alguns democratas, estão furiosos porque Obama não solicitou o aval do Congresso antes de ordenar, em março, os ataques contra o regime de Muamar Kadafi. As divergências ocorrem dias depois de Obama anunciar a retirada de 33.000 soldados do Afeganistão, também provocando críticas de congressistas. Essa medida, contudo, agrada a população, um ano antes das eleições presidenciais, em que Obama será candidato.

Derrota - A medida que autorizava a participação militar dos Estados Unidos na Líbia foi rejeitada por 295 deputados e obteve 123 votos favoráveis. A determinação da Câmara dos Representantes foi entendida por analistas como uma medida simbólica, que serve apenas para expressar a insatisfação da Casa com a postura de Obama no conflito.

Após a divulgação do resultado da sessão, o porta-voz da Casa Branca, Jay Carney, declarou: "Estamos decepcionados com esta votação, creio que não é o momento de enviar uma mensagem tão confusa".
De fato, a mesma Casa transmitiu um recado bastante contraditório logo em seguida. Os deputados rejeitaram, com 238 votos contra e apenas 180 a favor, uma medida que eliminaria a maior parte dos fundos destinos à operação militar na Líbia, incluindo os ataques com aviões não tripulados. A resolução proibiria o uso de fundos para quase todas as ações militares, salvo para missões de apoio à Otan, como tarefas de abastecimento, vigilância aérea e reconhecimento, planejamento e resgate.

Histórico - As divergências surgiram quando Obama, em viagem ao Brasil, autorizou a participação americana em uma missão na Líbia sem consultar o Congresso. No último dia 15, a tensão se agravou quando os parlamentares entraram com uma ação contra o presidente em um tribunal federal de Washington. Eles acusavam Obama de iniciar operações militares ilegais na Líbia. A atitude representaria uma violação da Constituição americana.

Não é surpreendente que os parlamentares estejam enfurecidos com o envolvimento americano na Líbia. Os Estados Unidos já gastaram mais de 715 milhões de dólares nas operações militares e humanitárias no país desde o início do conflito e enfrentam atualmente problemas consideráveis para retirar suas tropas de outra guerra, a do Afeganistão.
(Com agências France-Presse e EFE)

Danos Morais. R$ 15mil. Empresa Aérea pela prática de overbooking indenizará consumidor

22/06/2011, 15:12
EMPRESA AÉREA TEM O DEVER DE INDENIZAR CONSUMIDOR VÍTIMA DE OVERBOOKING

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú que condenou Japan Airlines International Company Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a Mário César Mattos.

Nos autos, Mário afirmou que não conseguiu embarcar no voo conveniado pela empresa aérea, devido à ocorrência de overbooking. Ele alegou que adquiriu passagem para assistir aos jogos da Copa do Mundo de Futebol no Japão e, ao comparecer no balcão de embarque da companhia aérea conveniada, que faria o transporte de Florianópolis até São Paulo, foi informado de que não poderia embarcar, visto que o voo estava lotado.

Diante da informação, apresentou sua passagem aérea, mas foi informado que havia sido vendido um número maior de passagens do que a capacidade da aeronave. Mário sustentou, ainda, que não poderia ter embarcado em outro voo, pois o próximo com destino ao Japão sairia apenas três dias depois. Afirmou que, em razão desses fatos, deixou de fazer a sonhada viagem para a qual se preparou durante quatro anos, tendo, inclusive, desmarcado todos os seus compromissos profissionais.

Condenada em 1º grau, a Japan Airlines apelou para o TJ. Sustentou que o rapaz não comprovou a possibilidade de entrada no Japão, pois não anexara o seu visto ao passaporte, assim como não juntara os ingressos para assistir aos jogos da Copa do Mundo no Japão; ressaltou que César iria embarcar em Florianópolis com destino a São Paulo por meio de outra empresa aérea, com a qual a companhia mantém acordos operacionais para realização de voos em trajetos nacionais.

“[...] a companhia aérea é responsável pelos danos ocasionados pela deficiente prestação dos serviços, apenas podendo se esquivar da indenização caso comprovada a responsabilidade do próprio consumidor, ou de terceiro, pelo dano. Válido acrescentar que esses danos não se resumem apenas aos prejuízos patrimoniais advindos do ato lesivo, abrangendo igualmente os danos morais”, afirmou o relator da matéria, desembargador Carlos Prudêncio.
 
(Apelação Cível n. 2007.050534-3).
 
 

Diretor da China Mobile é condenado à morte por suborno  - Economia - Notícia - VEJA.com


Um diretor da China Mobile, a maior companhia de telefones celulares do mundo, foi condenado à morte por aceitar suborno da multinacional alemã Siemens, o maior conglomerado tecnológico europeu, informa nesta sexta-feira o diário South China Morning Post. Segundo a sentença, ditada pelo Superior Tribunal da Província de Henan, Shi Wanzhong, de 51 anos, aceitou da Siemens suborno no valor de 5,06 milhões de dólares.Shi recebeu esse dinheiro quando dirigia a China Mobile na província de Anhui, no leste do país, em troca de garantir à firma alemã contratos de telecomunicações nessa divisão administrativa chinesa.
A condenação ao diretor foi suspensa por dois anos, o que significa que será comutada à cadeia perpétua após esse período se o réu tiver boa conduta.No processo, também foi condenado a 15 anos de prisão um agente da Siemens em Anhui, Tian Qu, que trabalhou como negociador entre os dois gigantes tecnológicos.
A importância das duas empresas e a natureza estratégica dos contratos fez o julgamento ser realizado a portas fechadas e com medidas de discrição próprias de processos nos quais há segredos de estado envolvidos, assinalou a revista econômica Caixin Century Magazine, que acompanhou o caso.
Representantes da Siemens consultados pelo diário South China Morning Post não quiseram comentar o caso, alegando que por enquanto a sentença não foi publicada em meios oficiais, e não confirmaram ter relação direta com os condenados.
A China Mobile enfrentou nos últimos meses vários casos por corrupção que atingiram até seu ex-vice-presidente, Zhang Chunjiang, destituído em janeiro por "graves irregularidades financeiras".
(Com agência EFE)

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Danos Morais. R$ 8 mil. Professores serão indenizados por Jornal que publicou texto abusivo

22/06/2011 14:19
DIRETORES DE UNIVERSIDADE INDENIZADOS POR TEXTO ABUSIVO EM JORNAL

Os professores José Nelson Notari e Sandro César Moreira serão indenizados em R$ 8 mil pelo jornal Gazeta de Rio Mafra e por Renato Araujo Júnior. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil, na apelação dos professores contra sentença da comarca de Mafra, reformada parcialmente.

Em maio de 2004, José atuava como diretor-presidente da UNC/Mafra (Universidade do Contestado), e Sandro era vice-coordenador do curso de História, quando Renato, então membro do Conselho Curador da UNC, publicou nota em sua “Coluna Acadêmica”, na Gazeta. Nela, ele criticou os dois professores e os acusou de utilizar monografias de alunos da instituição para promoção pessoal, sem divulgar os nomes dos autores dos trabalhos.

O fundamento da apelação foi o alegado dano moral com a circulação da matéria no meio acadêmico. O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, reconheceu que Renato ultrapassou a esfera da informação e violou a intimidade e a vida privada dos autores.

“Ora, notadamente os réus agiram com o intuito de agredir moralmente os autores, levando-se em consideração a falta de desvelo nas palavras contidas na notícia acostada a esse caderno processual - que foi, irrefragavelmente, de cunho pejorativo -, e, pois, colocaram em dúvida a carreira, a honestidade e a conduta adotada pelos autores, o que lhes ensejou um dano de ordem moral”, concluiu Heil.
 
(Ap. Cív. n. 2008.004205-7).
 
...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=23665). Acesso em: 23.jun.2011.
 

sábado, 18 de junho de 2011

Dilma defende abertura de documentos sobre violações aos direitos humanos | Agencia Brasil

Dilma defende abertura de documentos sobre violações aos direitos humanos Agencia Brasil

Dilma defende abertura de documentos sobre violações aos direitos humanos
17/06/2011 - 15h34
Luciana Lima e Yara AquinoRepórteres da Agência Brasil

Brasília - A presidenta Dilma Rousseff disse hoje (17), em Ribeirão Preto (SP), que não é a favor de que o sigilo ultrassecreto se imponha sobre documentos que indiquem violações aos direitos humanos. De acordo com ela, o governo decidiu permitir a classificação de ultrassecreto apenas para documentos que coloquem em risco a soberania nacional, a integridade territorial e as "relações internacionais do país.

"Estão fazendo uma confusão, porque vi recentemente que estavam incluindo no sigilo [de documentos] violações aos direitos humanos”, afirmou Dilma. “Não há sigilo nenhum nos demais [casos], porque para alguém não abrir [os documentos], depois de 25 anos, tem que fazer uma justificativa a uma comissão.”

De acordo com a presidenta, a justificativa precisa ser fundamentada e ser aceita. “No que se refere aos direitos humanos, nem com fundamentação [o sigilo será aceito]”, disse Dilma, que foi a Ribeirão Preto para o lançamento do Plano Agrícola e Pecuário 2011/2012. “Então, onde está o sigilo nisso?"

Atualmente, a lei prevê que documentos ultrassecretos permaneçam em sigilo por 30 anos, mas permite a prorrogação desse prazo ilimitadamente. Já a proposta aprovada pela Câmara limita o número de prorrogações a uma vez, o que garante o sigilo desses documentos por, no máximo, 50 anos. O governo propõe ainda a redução do prazo de sigilo de 30 para 25 anos, com a possibilidade de renovação.

A polêmica em relação aos sigilos de documentos ultrassecretos começou no início da semana, quando o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou a retirada do regime de urgência sobre o projeto de lei que trata sobre o assunto, com a intenção é receber “colaboração” de ex-presidentes.

Na última segunda-feira, a recém-empossada ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse que o governo estava disposto a apoiar mudanças no texto para atender aos ex-presidentes Fernando Collor (PTB-AL) e José Sarney (PMDB-AP). Os dois senadores defendem a possibilidade de sigilo eterno de documentos ultrassecretos.

Hoje, Dilma decidiu explicar a posição do governo. "Fizemos uma lei quebrando inteiramente a possibilidade de documento ultrassecreto por tempo indefinido. Extinquimos a prorrogação indefinida do [documento] ultrassecrerto e diminuímos de 30 anos para 25 anos o prazo do ultrassecreto. Dissemos que, quando se referem aos direitos humanos, não existe nenhum caso que possa ser ultrassecreto."

Edição: João Carlos Rodrigues

Ronaldo - Livreiro: Corte judaica teria condenado à morte cão suspeito...

Ronaldo - Livreiro: Corte judaica teria condenado à morte cão suspeito de ser advogado reencarnado...: "do BBC Brasil Um tribunal judaico de Jerusalém (Israel) condenou um cão vira-latas à morte por apedrejamento, devido ao temor de que ele fosse a reencarnação de um advogado que insultou juízes da mesma corte..."

Contratos devem ser interpretados a favor do consumidor. Plano de Saúde. Unimed. Serviços Odontológicos

16/06/2011, 16:48
CONTRATO DEVE SER INTERPRETADO DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca da Capital, que condenou a Unimed de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. a arcar com a cirurgia odontológica bucomaxilofacial de Braulina Juliana Caetano dos Santos.

Nos autos, Braulina afirmou que, em razão do quadro grave que apresentava, lhe foi recomendada a realização do procedimento cirúrgico. Disse, ainda, que no contrato firmado com a Unimed há previsão de cobertura ao procedimento realizado, e também à remuneração do cirurgião dentista.

Em sua defesa, a empresa afirmou que o contrato celebrado entre as partes demonstra que os atendimentos médico, ambulatorial e hospitalar deverão ser efetuados em rede própria ou credenciada da Unimed, e por médicos cooperados, situação que não se verifica em relação aos odontólogos escolhidos pela autora, os quais não eram médicos nem cooperados.

Em 1º grau, o pedido de ressarcimento de Braulina foi julgado improcedente. Inconformada, apelou para o TJ. Sustentou que sua cirurgia não foi estética, como se concluiu em primeira instância, e que seu plano cobre todo e qualquer procedimento dentário. Ressaltou que o procedimento tinha caráter de urgência.

“[...] o dispositivo contratual deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor, além de não ter havido indicação de profissional competente para a realização da cirurgia bucomaxilofacial, mas sim craniomaxilofacial. Assim, incumbe à empresa o ressarcimento de todos os danos materiais suportados por ela [a autora]”, afirmou o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.
A decisão da câmara foi unânime.

(Apelação Cível n. 2007.043876-7).

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=23623). Acesso em: 17.jun.2011.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Battisti: Itália envia pedido para criar comissão conciliatória  - Brasil - Notícia - VEJA.com


Battisti: Itália envia pedido para criar comissão conciliatóriaGrupo de três juristas se reunirá para tentar acordo sobre extradição do terrorista. Se não houver consenso, Corte de Haia será acionada
Adriana Caitano

O governo italiano enviou ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil, nesta sexta-feira, nota verbal solicitando que seja criada a Comissão de Conciliação, prevista na Convenção sobre Conciliação e Solução Judiciária, assinada pelos dois países em 1954. O grupo deveria ter sido ativado em 1957, mas só será acionado agora porque há um impasse sobre a extradição do terrorista Cesare Battisti para ser resolvido.

Na nota, a Itália já indica um integrante para a comissão: Mauro Politi, que foi juiz do Tribunal Penal Internacional e representante da Itália em altas instâncias internacionais. O Brasil deverá indicar na próxima semana seu representante. Em seguida, os dois governos devem chegar a um consenso sobre um terceiro nome, que não pode estar ligado a nenhum dos países envolvidos. Caso não haja um nome comum, a Corte Internacional de Arbitragem sorteará um indicado entre seus integrantes.

Assim que for criada, a comissão terá quatro meses para analisar o ponto levantado pelo governo italiano: o Brasil violou o tratado bilateral de extradição quando decidiu não enviar Battisti de volta?

Corte de Haia - Esgotado o prazo, os três juristas deverão chegar a uma conclusão. De acordo com o documento de 54, se uma das partes discordar, o caso obrigatoriamente vai para o Tribunal Internacional de Justiça, a Corte de Haia, na Holanda. A assessoria de imprensa do Itamaraty informa que o Brasil pretende seguir as normas previstas na convenção bilateral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu, no dia 8 de junho, libertar Battisti após considerar soberana a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não extraditá-lo. Na Itália, imediatamente estouraram manifestações contrárias ao Brasil. Nesta quarta-feira, em protesto contra a libertação do terrorista, torcedores italianos atiraram laranjas nos jogadores brasileiros de vôlei de praia Emanuel e Alison, durante uma partida em Roma.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Néviton Guedes novo Desembargador do TRF1 leva experiências de Procurador, Professor e Advogado

14/juno/2011
Néviton Guedes recebeu apoio de J.J. Canotilho
Por Alessandro Cristo

Quando perguntado se é verdade que o critério das escolhas da presidente Dilma Rousseff tem se baseado na gestão e não em justificativas políticas, o jurista José Joaquim Gomes Canotilho concordaria, ao menos no que se refere à última nomeação de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Nesta segunda-feira (13/6), o procurador da República Néviton Oliveira Baptista Guedes foi escolhido para a vaga do quinto constitucional do Ministério Público na corte. Embora tenha ganhado notoriedade como procurador regional eleitoral no Paraná ao conduzir investigações sobre caixa 2 na campanha do prefeito Beto Richa (PSDB) pelo cargo, em 2008, não foi esse o maior trunfo do candidato.

Enviada em fevereiro ao vice-presidente Michel Temer, ao presidente do Congresso Nacional José Sarney, ao ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e ao advogado-geral da União Luís Inácio Adams, uma carta assinada por J.J. Canotilho, constitucionalista português reverenciado no mundo do Direito, exalta as qualidades de Néviton Guedes.

"Foi dos auditores de doutoramento cientificamente mais apetrechado que tive o prazer de conhecer na minha longa carreira de professor", elogia o jurista português. A ligação entre Guedes e Canotilho começou em 2000, durante o doutoramento do procurador, na Universidade de Coimbra, em Portugal. Em 2007, o procurador defendeu a tese Colisão e Ponderação de Direitos Fundamentais: os limites da argumentação jurídica no âmbito da jurisdição constitucional, sob orientação do português. Os temas estão entre os mais complexos do Direito, na opinião do professor, que o então doutorando manejou com "excelentes qualidades retóricas e argumentativas, além de revelar uma visão plural e cosmopolita do mundo de hoje".

Além de aluno com "excepcionais qualidades intelectuais", Canotilho se refere ao agora desembargador como um "amigo". "Estou absolutamente convencido de que no cargo de desembargador federal ele continuará a desempenhar com seriedade, dedicação, competência e saber o difícil, mas estimulante magistério jurisdicional", diz a carta. "Estamos na presença de uma pessoa certa para o lugar certo."

Ao ser escolhido para a vaga do quinto constitucional do MP no TRF-1, Guedes deixou para trás Ana Borges Coêlho Santos e Paulo Vasconcelos Jacobina, nomes que concorriam em lista tríplice enviada pela corte à Presidência da República para seleção. "Foi motivo de orgulho muito grande fazer parte da lista, com colegas tão excepcionais, tanto na lista sêxtupla quanto na tríplice", afirma. "Qualquer nome selecionado seria uma grande escolha, e eu disse isso a todas as autoridades com quem conversei no tribunal."

Segundo ele, apesar do desafio de julgar na corte federal responsável pelo maior número de estados do país — 13, mais o Distrito Federal —, julgar na corte será motivo de "orgulho". "A qualidade dos magistrados é o que sobressai. Desejo aprender com eles, assim como contribuir com a longa experiência que acumulei no Ministério Público."

Segundo o novo desembargador, para lidar com o alto número de processos a receita é "trabalho e organização". "O ministro Cezar Peluso [presidente do Supremo Tribunal Federal] tem dito que os magistrados precisam saber administrar seu gabinete, e é isso que eu pretendo", afirma.

Formado em Direito pela Universidade de Brasília em 1990, Guedes é, além de doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, também mestre pela Universidade Federal de Santa Catarina (1994).
Foi professor de graduação na mesma universidade, assim como na Universidade do Vale do Itajaí, Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu e Unicuritiba. Em pós-graduação, foi professor na Unijuí, na Universidade Federal do Paraná, na Academia Brasileira de Direito Constitucional e na Unibrasil.

Publicou pelo menos sete artigos em obras coletivas, e prefaciou o livro Curso Modular de Direito Constitucional – Vol. 2, dos juízes federais do TRF-4 Tadaaqui Hirose e João Pedro Gebran Neto. Na carreira, advogou entre 1990 e 1997, quando entrou para o Ministério Público Federal como procurador. E foi assessor parlamentar de vereadores gaúchos entre 1995 e 1996.

Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico.


Justiça Federal/SC mudou horário de atendimento, das 9 às 18h sem intervalo

10/jun/2011
JFSC - atendimento ao público externo será das 9 às 18 horas

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) terá novo horário de funcionamento a partir da próxima quarta-feira, 15 de junho: o atendimento ao público será das 9 às 18 horas e as unidades judiciais e administrativas funcionarão das 9 às 19 horas.
A alteração atende a resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A portaria que estabelece o novo horário foi assinada hoje (sexta-feira, 10/6/2011) pelo diretor do Foro da JFSC, juiz federal Alcides Vettorazzi.

De acordo com a portaria, o acesso ao sistema de processo eletrônico (e-Proc), para distribuição, consulta e movimentação continuará disponível 24 horas por dia. As unidades da JFSC deverão organizar o expediente de modo a cumprir o novo horário, respeitados os limites da jornada de trabalho.
O plantão permanece regido pelas normas da Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região.

SeÇÃo de ComunicaÇÃo Social

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Santayana e Battisti: STF defendeu a soberania | Conversa Afiada

Santayana e Battisti: STF defendeu a soberania Conversa Afiada

Redação Conversa Afiada
Publicado em 09/06/2011
Santayana e Battisti: STF defendeu a soberania

A soberania nacional, o STF e o caso Battisti – extraído do JB online:
por Mauro Santayana

A decisão do STF, ao não permitir a intromissão do governo italiano em assuntos internos brasileiros, transcende a personalidade de Cesare Battisti. Ainda que ele fosse o monstro que seus inimigos dizem ser, ainda que seus crimes fossem – como afirma o governo italiano – de reles latrocínio, a decisão de negar sua extradição é de estrita soberania brasileira. O Tratado de Extradição, com todo o respeito pelo advogado Nabor Bulhões, que representa a Itália, e é um dos mais respeitados profissionais de nosso país, prevê, claramente, que cabe à parte requerida considerar se os crimes cometidos são, ou não, políticos. O presidente Lula, depois de ouvir seus assessores jurídicos – o que seria dispensável, diante da clareza do texto do acordo, decidiu negar a extradição. O presidente agiu conforme as suas prerrogativas constitucionais. O Supremo, sem embargo disso, e diante de certas dúvidas, esperou a chegada de mais um membro do colégio julgador para, enfim, reconhecer o óbvio, e, na preliminar, não acatar o governo italiano como parte no pleito. O artigo III do Tratado relaciona os casos em que “a extradição não será concedida”, e a letra “e” estabelece um deles: “Se o fato, pelo qual é pedida, for considerado, pela parte requerida, crime político”. A parte requerida, o Brasil, pela mais alta autoridade do Estado, considerou os delitos de Battisti como políticos. Logo, não há o que se discutir.

As nações, como as pessoas, não podem transigir em questões de princípio, como as de sua absoluta autodeterminação em assuntos internos. É da tradição imemorial dos Estados o direito de admitir a presença de qualquer estrangeiro ou negá-la, sem dar razões de seu arbítrio. O governo italiano tem negado a admissão de cidadãos brasileiros em seu território, sem ficha criminal alguma, e de forma violenta, sem dar as razões de sua recusa. O nosso governo não lhe nega tal direito, embora reclame da forma desumana com que as autoridades italianas e de outros países europeus tratam os cidadãos portadores de passaportes brasileiros. As fronteiras nacionais são como os muros de nossa casa. Quando recebemos nela um hóspede, não temos por que explicar aos vizinhos as nossas razões. Podemos, é certo, impor-lhe algumas restrições, como as impusemos a Battisti, pelo fato de entrar em nosso país com um passaporte falso. Mas, como sabem todos os que passaram pela perseguição política, os documentos falsos são, muitas vezes, a única saída. Lembro-me do desabafo de um exilado português que, viajando da Romênia para a Hungria – países então socialistas – ao apresentar seu passaporte, ouviu do policial a recusa, sob o argumento, verdadeiro, de que o passaporte era falso. O português retrucou, no ato: “Você queria que ele fosse verdadeiro?”.

(…)
Clique aqui para ler a matéria na íntegra. Conteúdo exclusivo para assinantes.

Cesare Battisti não será extraditado. STF fez justiça perante o Mundo!

08 de junho de 2011
STF concede liberdade a Cesare Battisti
 
Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira (8), que o italiano Cesare Battisti deverá ser solto.
Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o italiano somente poderá ser libertado se não estiver preso por outro motivo. Battisti responde a uma ação penal no Brasil por uso de documento falso.

Para a maioria dos ministros, a decisão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti para a Itália é um “ato de soberania nacional” que não pode ser revisto pelo Supremo. Esse foi o entendimento dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.

“O que está em jogo aqui é um ato de soberania do presidente da República. A República italiana litigou contra a República Federativa do Brasil”, reafirmou o ministro Fux, que já havia expressado o mesmo entendimento ao votar pelo não conhecimento da reclamação ajuizada pelo governo da Itália para cassar o ato do ex-presidente Lula.

Para a ministra Cármen Lúcia, uma vez não conhecida a reclamação do governo italiano, o ato do ex-presidente permanece hígido. “Considero que o caso é de soltura do então extraditando”, disse. Ela acrescentou que o ex-presidente, ao acolher os fundamentos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para negar a extradição, não estava vinculado à decisão do Supremo, que autorizou a extradição.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quando analisou o pedido de extradição, em novembro de 2009, se convenceu que Cesare Battisti foi condenado por cometer crimes contra a vida. “Mas neste momento não é essa a questão que está em jogo”, ressaltou. Para Lewandowski, o ato do ex-presidente da República ao negar a extradição é uma verdadeira razão de Estado. “Entendo que o presidente da República praticou um ato político, um ato de governo, que se caracteriza pela mais ampla discricionariedade”, concluiu.

O ministro Joaquim Barbosa concordou. “Se o presidente assim o fez (negou a extradição) e o fez motivadamente, acabou o processo de extradição”, disse. Ele acrescentou que, como magistrado do Supremo, não tem outra alternativa a não ser determinar a imediata expedição do alvará de soltura de Battisti.

De acordo com o ministro Ayres Britto, cabe ao Supremo autorizar ou não o pedido de extradição. “O papel do STF é entrar nesse circuito extradicional para fazer prevalecer os direitos humanos para certificar que o pedido está devidamente instruído”, ressaltou. Ainda segundo ele, não é possível afirmar que o presidente descumpriu o tratado firmado entre Brasil e Itália.

Ayres Britto defendeu que o tratado “prima pela adoção de critérios subjetivos” ao vedar a extradição em caso de existirem razões ponderáveis para se supor que o extraditando poderá ter sua condição pessoal agravada se for extraditado. Foi exatamente esse o argumento utilizado no parecer da AGU, e acolhido pelo ex-presidente Lula, ao opinar contra o envio de Cesare Battisti à Itália.

O ministro acrescentou que “tratado é um ato de soberania” e que o controle do ato do ex-presidente da República, no caso, deve ser feito pelo Congresso Nacional, no plano interno, e pela comunidade internacional, no plano externo.

O ministro Marco Aurélio uniu-se à maioria que já estava formada ao afirmar: “Voto no sentido da expedição imediata, que já tarda, do alvará de soltura”.

Divergência

Os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram no sentido de cassar o ato do ex-presidente da República e determinar o envio de Cesare Battisti para a Itália. “O senhor Presidente da República, neste caso, descumpriu a lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal", concluiu o ministro Cezar Peluso, que finalizou seu voto por volta das 21h desta quarta-feira.

Antes, em longo voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o ex-presidente da República negou a extradição de Battisti com base em argumentos rechaçados pelo Supremo em novembro de 2009, quando o pedido do governo italiano foi autorizado. Ele acrescentou que o Estado brasileiro, na pessoa do presidente da República, é obrigado a cumprir o tratado de extradição e que um eventual descumprimento deveria sim ser analisado pelo Supremo.

“No Estado de Direito, nem o presidente da República é soberano. Tem que agir nos termos da lei, respeitando os tratados internacionais”, afirmou. “Não se conhece, na história do país, nenhum caso, nem mesmo no regime militar, em que o presidente da República deixou de cumprir decisão de extradição deste Supremo Tribunal Federal”, observou. Para ele, o entendimento desta noite caracteriza uma “ação rescisória da decisão do Supremo em processo de extradição”.

Na mesma linha, a ministra Ellen Gracie concordou que o ato do ex-presidente da República está sujeito ao controle jurisdicional como qualquer outro ato administrativo. Ela ressaltou a necessidade do sistema de “pesos e contrapesos” e “formas de revisão e reanálise” dos atos de um Poder da República pelo outro.

“Li e reli o parecer oferecido pela AGU ao presidente e ali não encontrei menção a qualquer razão ponderável, qualquer indício que nos levasse à conclusão de que o extraditando fosse ser submetido a condições desumanas (se enviado à Itália)”, ressaltou. A ministra observou que o tratado é a lei entre as nações e que sua observância garante a paz. “Soberania o Brasil exerce quando cumpre os tratados, não quando os descumpre”, concluiu.
 
...Disponível no Portal STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181559). Acesso em: 09.jun.2011.

terça-feira, 7 de junho de 2011

MEC mudou regras do Enem sobre financiamento pelo Fies, exames só para formados em e após 2010

07/06/2011, 19h27min
MEC muda regra de exigência do Enem para quem pede financiamento estudantil
Exame será obrigatório apenas para quem concluiu ensino médio a partir de 2010

O Ministério da Educação e Cultura (MEC) mudou os requisitos necessários para os interessados no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). A partir de agora, todo estudante formado no ensino médio em 2010, ou que concluir o curso nos próximos anos, deverá ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 ou do ano anterior.

A alteração foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União e divulgada pelo portal G1.

Antes, todo estudante que desejava ingressar no Fies deveria ter feito o Enem como condição para solicitar o financiamento. Agora, a regra vale apenas para quem concluiu o ensino médio a partir de 2010. Quem já possui o benefício não terá sua condição alterada.

De acordo com a portaria, os estudantes que informarem data de conclusão do ensino médio anterior ao ano de 2010, no ato da inscrição do Fies, deverão comprovar essa condição perante à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA).

Fies

O Fies é um programa do governo federal que financia mensalidades de estudantes matriculados em cursos de ensino superior avaliados como positivos pelo MEC, ou seja, que tem conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Enem

A próxima edição do Enem será realizada nos dias 23 e 24 de outubro. A taxa de inscrição, de R$ 35, deve ser paga até 13 de junho, no Banco do Brasil.

DIÁRIO CATARINENSE

...Disponível no Portal Diário Catarinense: (http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Geral&newsID=a3340823.xml). Acesso em: 07.jun.2011.

Adoção negada. Criança acolhida diretamente sem observar Cadastro. Busca e apreensão determinada.

06/06/2011 10:01
BUSCA E APREENSÃO DE CRIANÇA ADOTADA SEM PASSAR PELO CADASTRO DE ADOÇÃO

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Joinville, que determinou o respeito ao cadastro de pretendentes à adoção, em contraposição à pretensão de casal que havia acolhido uma criança cinco dias após seu nascimento. A câmara determinou, ainda, a imediata busca e apreensão da menina, e cassou as demais decisões que davam efeito suspensivo ao apelo para manter a criança com o casal adotante.

Segundo os autos, há aproximadamente 11 meses, a mãe da menina pediu ao casal que cuidasse e adotasse a menor. O casal aceitou, pois estava inscrito no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (Cuida), da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), porém não era o próximo da lista de adoção. Inconformados com a decisão de 1º grau, o casal apelou para o TJ. Sustentou que já possui laços de afeto com a criança, bem como sempre manifestou a vontade de adotar, tanto que está cadastrado no Cuida. Disse ainda que não há, nos autos, indícios de que houve acordo entre eles e os pais biológicos da menor.

Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, o sistema Cuida foi gerado e posto em prática neste Estado para evitar o comércio de bebês e, ainda, para estimular a prática da adoção com base em rigorosa e necessária observância à ordem de inscrição do casal interessado, o qual, ao contrário do que ocorria antes, habilita-se em uma comarca e passa a concorrer, como apto à adoção, em todas as outras 111 comarcas existentes em Santa Catarina. Além disso, o cadastro, agora, é estendido a todo o país.

“Posto isto, de se concluir que eventuais laços de afeto que, nesse meio tempo, hajam se formado entre a menina e os seus pretendentes, não podem ser considerados normais para a espécie de convivência estabelecida, senão marcadamente forçados pelo intuito ilegal da adoção escolhida. E esse estigma, é bom que se registre, também não pode ser desprezado pelo fato de que, por duas vezes no processo, o casal mostrou absoluto descaso com as normas que regem o pedido de adoção e com o próprio Judiciário, a primeira quando foi advertido do equívoco que estava cometendo ao proceder à adoção direta, e a segunda quando tentou obstar a ordem judicial de busca e apreensão da criança”, afirmou o magistrado.
A decisão da câmara foi unânime.
 
...Disponível no Portal TJSC: (http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=3406102268800455051). Acesso em: 07.jun.2011.

sábado, 4 de junho de 2011

Administraçao Pública pode contratar advogados sem licitação (Veja art. de Pedro Canário)

05.jun.2011
Contratar escritório sem licitação ainda gera polêmica
Por Pedro Canário

A interpretação da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) gera polêmica quando se trata da contratação de advogados por órgãos da Administração Pública.
O texto da lei diz que toda compra feita por empresas de administração governamental direta, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, deve ser feita por meio de edital de licitação, cujos critérios de contratação devem estar definidos de forma a evitar dúvidas, e públicos.

Há, no entanto, ressalvas para as contratações de serviços ou produtos considerados singulares, ou que têm exigências muito específicas — "de notória especificidade técnica", de acordo com o artigo 25, parágrafo 2º, da Lei de Licitações. Estas não exigem licitação e podem ser feitas diretamente. E são exatamente essas ressalvas que causam tantas diferenças na forma como a Justiça vê a contratação de advogados pelo Poder Público.

Enquanto há a visão dos que defendem que escritórios de advocacia têm atividades muito peculiares, "de notória especificidade técnica", o que torna a licitação ineficaz para a escolha do melhor, outros acreditam que a atividade advocatícia é tão técnica quanto qualquer outra e pode ser instaurado o processo licitatório.

O conselheiro federal da OAB Ulisses Sousa diz que é pacífico na Ordem o entendimento de que os contratos com advogados exigem relação de confiança entre contratante e contratado, o que não pode ser avaliado em processo de licitação.
O advogado também cita duas decisões do Supremo Tribunal Federal (RE 466.705 e HC 86.198), de relatoria do ministro aposentado Sepúlveda Pertence, no sentido de “inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de advocacia com sociedade profissional de notória especialização”.

No Superior Tribunal de Justiça, a questão é controversa. A posição de Ulisses Sousa foi expressa no julgamento do Recurso Especial 1.103.280, de 2009, apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, decidiu pela dispensa de licitação com base exatamente nos argumentos de que a matéria envolve “notória especialização” e “inviabilidade de competição”.

No entanto, outra decisão do STJ, deste ano, definiu que os serviços de advogados não se enquadram na categoria de serviços específicos, ou que exigem confiança do contratante. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, considerou que o município em questão cometeu ato de improbidade administrativa ao contratar advogados diretamente, sem licitação.

Para o advogado especialista em licitações Jonas Lima, os argumentos que hoje dispensam escritórios de advocacia de participar de licitações estão ultrapassados. Segundo ele, “quem faz contratação direta está na contramão da posição dominante”.

Ele afirma que os editais das licitações descrevem critérios técnicos claros, e não tratam da confiança. Hoje, defende, é preciso ter registro na OAB, comprovar experiência e demonstrar conhecimento técnico da área a que se refere o edital. Os editais, segundo o advogado, já definem inclusive critérios para cobrança por resultados e para remuneração dos serviços, o que é mais uma medida para acabar com a contratação direta, em que não há nenhum tipo de critério financeiro para a contratação.

Lima reconhece que há visões diferentes e até decisões contraditórias, principalmente da parte do STF. Porém, Lima explica que isso acontece porque muitas das decisões do Supremo são tomadas com base em acórdãos antigos, repetindo-os. Isso, para ele, precisa acabar e o Supremo precisa avançar na sua jurisprudência sobre a matéria.

Ulisses Sousa, da OAB, também reconhece as divergências e, apesar de defender a contratação direta a depender do caso, atenta para os critérios das decisões: nem todo ato ilegal, como a contratação sem licitação, caracteriza improbidade. Ele sustenta que não se pode presumir a intenção do ato ilegal, ainda mais em situações controversas, ainda mais “em face da existência de precedentes jurisprudenciais que concluem — de forma acertada — pela desnecessidade de licitação para a contratação de advogados”, argumenta.

Mas, para Jonas Lima, posições como a de Sousa podem banalizar os critérios técnicos, já que hoje existem inúmeros escritórios que tratam dos mesmos temas e é possível fazer licitações boas e precisas, como, na opinião do especialista, as do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Conheça algumas ementas do STJ e do STF sobre a matéria:

STF. RE 466.705 / SP - SÃO PAULO
EMENTA: I. Administração Pública: inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de advocacia com sociedade profissional de notória especialização (L. 8.666/93, art. 25, II e § 1º): o acórdão recorrido se cingiu ao exame da singularidade dos serviços contratados, que, à luz de normas infraconstitucionais e da avaliação das provas, entendeu provada: alegada violação do art. 37, caput e I, da Constituição Federal que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no recurso extraordinário: incidência da Súmula 279 e, mutatis mutandis, do princípio da Súmula 636. II. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento do tema do art. 22, XXVII, da Constituição Federal, de resto, impertinente à decisão da causa, fundada em lei federal.
(RE 466705, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 14/03/2006, DJ 28-04-2006 PP-00023 EMENT VOL-02230-02 PP-01072 RTJ VOL-00201-01 PP-00376 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 288-298).

STF. HC 86198 / PR - PARANÁ
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 17/04/2007 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007
DJ 29-06-2007 PP-00058
EMENT VOL-02282-05 PP-01033
Parte(s)
PACTE.(S) : ADYR SEBASTIÃO FERREIRA
PACTE.(S) : ÍRIA REGINA MARCHIORI
IMPTE.(S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARANÁ
ADV.(A/S) : JOÃO DOS SANTOS GOMES FILHO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMENTA: I. Habeas corpus: prescrição: ocorrência, no caso, tão-somente quanto ao primeiro dos aditamentos à denúncia (L. 8.666/93, art. 92), ocorrido em 28.9.93. II. Alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia no Tribunal de Justiça do Paraná: questão que não cabe ser analisada originariamente no Supremo Tribunal Federal e em relação à qual, de resto, a instrução do pedido é deficiente. III. Habeas corpus: crimes previstos nos artigos 89 e 92 da L. 8.666/93: falta de justa causa para a ação penal, dada a inexigibilidade, no caso, de licitação para a contratação de serviços de advocacia. 1. A presença dos requisitos de notória especialização e confiança, ao lado do relevo do trabalho a ser contratado, que encontram respaldo da inequívoca prova documental trazida, permite concluir, no caso, pela inexigibilidade da licitação para a contratação dos serviços de advocacia. 2. Extrema dificuldade, de outro lado, da licitação de serviços de advocacia, dada a incompatibilidade com as limitações éticas e legais que da profissão (L. 8.906/94, art. 34, IV; e Código de Ética e Disciplina da OAB/1995, art. 7º).
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus dos pacientes, por falta de justa causa, e estendeu os efeitos dessa decisão ao co-réu Acindino Ricardo Duarte, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Falou pelos pacientes o Dr. João dos Santos Gomes Filho. 1ª. Turma, 17.04.2007.

STJ. REsp 1.038.736
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA SEM LICITAÇÃO. ATO ÍMPROBO POR ATENTADO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, QUE REGE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SANÇÕES DO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE. CUMULAÇÃO DE PENAS. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DAS PENAS. 1. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Raposos/MG e advogado, que firmaram contrato para a prestação de serviços técnicos de assessoramento ao ente municipal sem realizar procedimento licitatório, nem formalizar o competente processo para justificar a inexigibilidade da licitação. 2. A inexigibilidade de licitação é procedimento administrativo formal que deve ser precedido de processo com estrita observância aos princípios básicos que norteiam a Administração Pública. 3. A contratação embasada na inexigibilidade de licitação por notória especialização (art. 25, II, da Lei de Licitação) requer: formalização de processo para demonstrar a singularidade do serviço técnico a ser executado; e, ainda, que o trabalho do contratado seja essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. 4. O contrato para prestação de serviços técnicos no assessoramento à Câmara Municipal de Raposos/MG nas áreas jurídica, administrativa e parlamentar (fls. 45-46) não preenche os requisitos do art. 25, II e § 1º, da Lei de Licitação, não configurando situação de inexigibilidade de licitação. 5. A conduta dos recorridos - de contratar serviços técnicos sem prévio procedimento licitatório e de não formalizar processo para justificar a inexigibilidade da licitação - fere o art. 26 da Lei de Licitação e atenta contra o princípio da legalidade que rege a Administração Pública, amoldando-se ao ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11 da Lei de Improbidade 6. Revela-se desnecessária a comprovação de enriquecimento ilícito do administrador público ou a caracterização de prejuízo ao Erário para que se concretize a ofensa ao art. 11 da Lei de Improbidade. Precedentes do STJ. 7. Verificada a prática do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992, consubstanciado na ofensa ao princípio da legalidade, cabe aos julgadores impor as sanções descritas na mesma Lei, sob pena de tornar impunes tais condutas e estimular práticas ímprobas na Administração Pública. 8. Consoante a jurisprudência do STJ, as penas do art. 12 da Lei nº 8.429/92 não são aplicadas necessariamente de forma cumulativa. Indispensável, portanto, fundamentar o porquê da escolha das penas adotadas, bem como da sua cumulação. 9. Cabe ao Juiz a tarefa de aplicar as punições previstas na Lei, na proporção e graduação conforme a gravidade da modalidade de improbidade administrativa configurada. 10. Recurso Especial provido. (STJ; REsp 1.038.736; Proc. 2008/0053253-1; MG; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 04/05/2010; DJE 28/04/2011).

STJ. REsp 1.103.280
CONTRATAÇÃO. ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO. DISPENSA. LICITAÇÃO.
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra escritório de advogados e prefeita de município, por meio da qual pretende apurar a prática de ato de improbidade administrativa consubstanciado na contratação irregular daquele estabelecimento para acompanhamento de feitos nos tribunais, sem a observância do procedimento licitatório. Porém, o Min. Relator esclareceu que, na hipótese, o Tribunal a quo deliberou sobre se tratar de escritório com notória especialização, o que levou à conclusão da possibilidade da dispensa de licitação e, quanto ao tema, para analisar a questão acerca da alegada inviabilidade de competição reconhecida pelo Tribunal a quo, faz-se necessário o reexame do conjunto probatório, vedado pela Súm. n. 7-STJ. Observou ainda o Min. Relator que o valor da contratação, cinco mil reais mensais durante doze meses, por si só, denota a boa-fé empregada na contratação, além de comprovar a inexistência de enriquecimento ilícito. Diante disso, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 1.103.280-MG, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 16/4/2009.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada será nova modalidade (Veja art. de Bruno Accorsi Saruê)

04.jun.2011
Empresário não precisará mais de sócio
Por Bruno Accorsi Saruê

O dia 1° de junho de 2011 marca o provável fim de um dos maiores apelos do empresariado brasileiro e dos advogados militantes no direito societário.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 18/2011 (originado na Câmara dos Deputados), autorizando a criação de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada. Ou seja, não será mais necessário ter ao menos duas pessoas para se montar uma empresa.

O empresário poderá, sozinho, constituir uma pessoa jurídica, gozando da proteção conferida pela separação entre o patrimônio do negócio e o seu pessoal. Desta forma, acabará o uso de “laranjas” com pequena participação para criação de empresas.

Há, porém, requisitos para utilização deste novo “tipo societário” – já conhecido no direito estrangeiro há mais de cinquenta anos. O patrimônio social da empresa individual deverá ser ao menos 100 vezes superior ao maior salário mínimo vigente no país. O primeiro requisito já traz polêmica a ser dirimida pelos estudiosos e pelos tribunais: como o salário mínimo aumenta constantemente, será sempre necessário aumentar o capital social da empresa, com novos aportes? Ao que parece, sim.

O empresário deverá, ainda, utilizar a expressão “EIRELI” após a firma ou denominação. Além disso, o empresário somente poderá ter uma empresa desta modalidade. A lei não vedou, porém, que tenha empresas de outros tipos societários, o que é salutar, haja vista que se dedicar a uma empresa individual não impede que o empresário participe de outras sociedades, como investidor, por exemplo.

A maior polêmica deve se concentrar na interpretação do parágrafo 4º do novo artigo 980-A do Código Civil, o qual prevê que somente o patrimônio social responderá pelas dívidas da “EIRELI”, não se confundindo, em qualquer situação, com o patrimônio da pessoa natural que a constitui. Tal previsão parece bastante positiva, principalmente para proteger o pequeno empresário, sempre o mais prejudicado quando a limitação de responsabilidade é relativizada.

No entanto, existe forte entendimento da Justiça do Trabalho no sentido de desconsiderar esta limitação quando a empresa deixa de pagar direitos trabalhistas e não possui patrimônio para honrá-los. Na esfera previdenciária há intensa discussão sobre a possibilidade de responsabilização do empresário quando a empresa deixa de recolher as contribuições a que estava obrigada.

A nova previsão parece, ao menos à primeira vista, impedir a confusão patrimonial para fins de responsabilização. Não parece, entretanto, que tal previsão vá ser aplicada quando houver violação à lei. Resta saber se, ao interpretar a expressão “em qualquer situação”, os tribunais vão manter intacto o patrimônio pessoa do empresário, ou se os entendimentos já vigentes para os outros tipos societários se estenderão para a nova modalidade.

Outro ponto é a previsão do parágrafo 5º, que prevê que à “EIRIL”, constituída para prestar serviço de qualquer natureza, poderá ser atribuída a remuneração pela cessão de direitos autorais, de imagem, nome, marca ou voz detidos pelo empresário. A previsão é excelente, pois permite àqueles que exploram estes direitos (modelos, atletas, atores etc.) limitar sua responsabilidade. O risco, porém, é o interprete entender que a empresa individual só pode ser criada para a prestação de serviço. Não é isto que diz a previsão, mas apenas que as pessoas naturais que exploram estes “direitos pessoais” também podem fazê-lo por uma “EIRIL”.

O novo tipo empresarial vem em boa hora. Houve certo atraso em relação ao direito alienígena, mas a previsão está em total consonância com o crescimento econômico do país e visa facilitar a atividade empreendedora, reduzindo burocracias e trazendo mais segurança, principalmente ao pequeno empresário.

Bruno Accorsi Saruê é coordenador societário do escritório Amaral de Lucena Advogados Associados.

Divórcio. Partilha de Bens. Regime de Comunhão Parcial. Excluem-se Bens adquiridos por sub-rogação de patrimônio anterior. TJMT.

Postagem 04/jun/2011... Atualização 29/dez/2015...


AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PARTILHA SUPERVENIENTE AO DIVÓRCIO - PRELIMINARES DE DESERÇÃO E COISA JULGADA - REJEIÇÃO - MÉRITO - IMÓVEIS ADQUIRIDOS PELA MULHER DURANTE A UNIÃO - SUB-ROGAÇÃO DO PATRIMÔNIO ANTERIOR EXCLUSIVO - BENS INCOMUNICÁVEIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 1659, II, DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO PROVIDO.
Não há configuração de deserção quando o recurso é interposto após o expediente bancário e o recolhimento das custas é realizado no dia útil seguinte. Precedentes do STJ. O dissenso entre as partes sobre a partilha de bens no divórcio impõe a observância do procedimento instituído pelo art. 1.121, § 1º, do CPC, razão pela qual não há imutabilidade do provimento jurisdicional quanto à partilha.
De acordo com o Código Civil, no regime de comunhão parcial de bens é incomunicável o patrimônio adquirido durante a união com valores exclusivamente pertencentes a um dos companheiros, em sub-rogação aos bens particulares existentes antes do casamento. Inteligência do art. 1659, incisos I e II, do CC.
Demonstrado que a esposa adquiriu, meses após o casamento, novos imóveis com recursos obtidos da venda de bens que possuía antes da união, e que somente ela possuía rendimento compatível com a aquisição dos bens, é de rigor a exclusão deste patrimônio da partilha, sob pena de enriquecimento ilícito do outro cônjuge.
(TJMT. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1117/2011 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL. Presidência do DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Câmara Julgadora, composta pelo DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI (Relator), DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (1º Vogal) e DR. ALBERTO PAMPADO NETO (2º Vogal convocado), "À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, PROVERAM O RECURSO." Cuiabá, 12 de abril de 2011).

...Disponível no Portal CC2002; clique aqui para leitura da íntegra do Acórdão: (http://www.cc2002.com.br/_src/upload/noticias/1307117052.pdf). Acesso em: 04.jun.2011.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Investigação de paternidade. Ação anterior improcedente por falta DNA e falta de provas. Nova ação possível. Coisa julgada afastada. Processo deve prosseguir. Voto do Min. Luiz Fux. STF.

Postagem 03/jun/2011... Atualização 09/dez/2015...

Voto do ministro Luiz Fux sobre caso de investigação de paternidade

RE nº 363.889/DF Relator Min. Dias Toffoli.

Voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário (RE 363889), em que a Corte analisou o direito de um jovem voltar a pleitear de seu suposto pai a realização de exame de DNA, depois que um primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de primeira instância do Distrito Federal.

O voto foi proferido na sessão plenária do dia 2 de junho de 2011, cuja parte final possui o seguinte teor:

[...].
83. Assim, e em suma, deve-se ter por válido, à luz da Constituição, o afastamento da coisa julgada material, formada sobre decisão de improcedência por falta de provas, em demandas que envolvam relação de filiação, quando for alegada a viabilidade de produção de prova técnica capaz de reverter a conclusão do julgamento anterior, cuja realização só tenha se mostrado possível, do ponto de vista prático, pelo 35 avanço tecnológico superveniente, somado à inadequação do regime da assistência jurídica aos necessitados, respeitado, em qualquer caso, o prazo de dois anos para o ajuizamento de nova demanda, que flui, por presunção iuris tantum, a contar do trânsito em julgado da demanda anterior, salvo nas hipóteses excepcionais em que restar também excepcionalmente demonstrado que apenas posteriormente se tornou viável, do ponto de vista prático, o acesso ao exame de DNA, cabendo ao demandante o ônus do afastamento da referida presunção.

84. Ex positis, voto no sentido de dar provimento ao recurso para afastar o óbice da coisa julgada material e admitir a continuidade do processo.

STF reabre processo de investigação de paternidade. Princípio da Dignidade Humana é maior que Princípio da Coisa Julgada


STF reabre processo de investigação de paternidade
03/06/2011 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O Supremo Tribunal Federal consentiu nesta quinta-feira, dia 2 de junho, a reabertura de um processo de investigação de paternidade que já estava fechado há mais de 20 anos. O que motivou a reabertura do caso foi um novo pedido de DNA por parte de um estudante de Direito de 29 anos.

Entenda o caso -

A ação foi proposta, pela primeira vez, por parte da mãe do jovem, em 1989, mas foi julgada improcedente pelo juiz por falta de provas. Isso porque o Estado se negou a pagar o exame de DNA e a família do jovem, à época, não tinha condição de arcar com os custos.
Em 1996, a história ganhou um novo capítulo. Uma lei impôs que o Distrito Federal custeasse exames de DNA quando os envolvidos no processo não tivessem condições de pagar os custos do exame, o que fez com que o estudante entrasse com uma nova ação na 6ª Vara de Família de Brasília.
Na ocasião, o juiz de primeira instância determinou a realização do exame para verificar a paternidade.

No entanto, o suposto pai recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), alegando que a decisão transgredia o princípio da coisa julgada — como a primeira ação já havia transitado em julgado, não cabia mais recurso.

O TJ-DF acatou a tese e o estudante se voltou, então, para o STF, alegando que o direito à dignidade humana e de conhecer quem é o pai biológico se sobrepõe ao principio da coisa julgada.

Para Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o que motivou a análise do processo foi o princípio da dignidade humana, uma vez que, segundo a Constituição da República, toda pessoa tem direito de buscar suas origens genéticas.
"Neste caso, especificamente, há dois valores em conflito. O primeiro é justamente o princípio da coisa julgada, em que houve uma decisão definitiva, portanto, sem recursos. E o segundo é o princípio da dignidade da pessoa humana, refletindo no direito da pessoa de buscar a verdadeira ascendência genética, atributo de sua personalidade. Como não há hierarquia entre princípios, o ideal é que haja uma ponderação destes valores envolvidos, devendo prevalecer o de maior relevância, que, no caso, é o da dignidade da pessoa humana que relativizou a coisa julgada", afirma.

Ao analisar o caso no dia 2 de junho, o Supremo decidiu pela chamada "flexibilização da coisa julgada" com intuito de assegurar o cumprimento dos direitos fundamentais, como o de conhecer a origem biológica.

(Com informações da Assessoria de Comunicação do STF e do Valor Econômico)
Fonte: Supremo Tribunal Federal


No Portal do STF está disponível a notícia atualizada (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181201)...

02 de junho de 2011

STF reabre caso de investigação de paternidade (atualizada)

Por votação majoritária (7 votos a 2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (02), conceder a um jovem de Brasília o direito de voltar a pleitear de seu suposto pai a realização de exame de DNA, depois que um primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de primeira instância do Distrito Federal. À época, o caso foi encerrado por falta de provas, pois a mãe do então menor não tinha condições de custear o exame.

Na decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363889, prevaleceu o voto do relator, ministro José Antonio Dias Toffoli. Segundo ele, o trânsito em julgado (decisão definitiva de que, em tese não cabe recurso, também chamada “coisa julgada”) do processo de investigação de paternidade ocorreu de modo irregular. Isso porque era dever do Estado custear o exame de DNA. Como não o fez, inviabilizou o exercício de um direito fundamental, que é o direito de uma pessoa conhecer suas origens. Assim, a coisa julgada não pode prevalecer sobre esse direito.

Para o relator, a questão envolve “pura e simplesmente reconhecer que houve evolução nos meios de prova” e que a defesa do acesso à informação sobre a paternidade deve ser protegida, pois se insere no conceito de direito da personalidade. O ministro Dias Toffoli afastou o princípio constitucional da dignidade humana para admitir a reabertura da ação, considerando ser desnecessário no caso. Ele apontou o risco de banalização desse conceito, com o uso indiscriminado em decisões judiciais.

De acordo com o ministro, a Justiça deve privilegiar “o direito indispensável à busca da verdade real, no contexto de se conferir preeminência ao direito geral da personalidade”.

O processo começou a ser julgado pelo Plenário do STF em 7 de abril deste ano, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Naquela sessão de julgamento, o relator votou no sentido de dar provimento ao RE para afastar o óbice da coisa julgada e determinar o seguimento do processo de investigação de paternidade na Justiça de primeiro grau do Distrito Federal, depois que o processo foi extinto pelo Tribunal de Justiça competente (TJDFT).

O caso

Uma ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, proposta em 1989 pelo autor da ação, por intermédio de sua mãe, foi julgada improcedente, por insuficiência de provas. A defesa alega que a mãe, então beneficiária de assistência judiciária gratuita, não tinha condições financeiras de custear o exame de DNA para efeito de comprovação de paternidade.

Alega, também, que o suposto pai não negou a paternidade. E lembra que o juiz da causa, ao extinguir o processo, lamentou, na época, que não houvesse previsão legal para o Poder Público custear o exame.

Posteriormente, sobreveio uma lei prevendo o financiamento do exame de DNA, sendo proposta nova ação de investigação de paternidade. O juiz de primeiro grau saneou o processo transitado em julgado e reiniciou a investigação pleiteada. Entretanto, o Tribunal de Justiça acolheu recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa do suposto pai, sob o argumento preliminar de que se tratava de coisa já julgada, e determinou a extinção do processo. É dessa decisão que o autor do processo e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreram ao STF.

No julgamento desta quinta-feira (02), o ministro Joaquim Barbosa observou que, entrementes, o Tribunal de Justiça do DF já mudou sua orientação e já admitiu a reabertura de um processo semelhante de investigação de paternidade.

Repercussão geral

No início do julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral* do tema, porém restringindo sua abrangência a casos específicos de investigação de paternidade como este, sem generalizá-la.

Na discussão sobre o reconhecimento da repercussão geral, a Corte decidiu relativizar a tese da intangibilidade da coisa julgada, ao cotejar o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que prevê que a lei não poderá prejudicar a coisa julgada, com o direito à verdade real, isto é, o direito do filho de saber quem é seu pai.

Esse entendimento prevaleceu, também, entre a maioria dos ministros do STF, nos debates que se travaram em torno do assunto, à luz de diversos dispositivos constitucionais que refletem a inspiração da Constituição Federal (CF) nos princípios da dignidade da pessoa humana.

Entre tais dispositivos estão os artigos 1º, inciso III; 5º; 226, que trata da família, e 227. Este dispõe, em seu caput (cabeça), que é dever da família, da sociedade e do Estado dar assistência e proporcionar dignidade humana aos filhos. E, em seu parágrafo 6º, proíbe discriminação entre filhos havidos ou não do casamento.

Voto-vista

Ao trazer, hoje, ao Plenário o seu voto-vista, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, pelo direito do jovem de pleitear novamente a realização de exame de DNA. Para isso, ele aplicou a técnica da ponderação de direitos, cotejando princípios constitucionais antagônicos, como os da intangibilidade da coisa julgada e, por outro lado, o da dignidade da pessoa humana, no caso presente, envolvendo o direito do jovem de saber quem é seu pai. Ele optou pela precedência deste último princípio, observando que ele é núcleo central da Constituição Federal (CF) de 1988.

Votos

Também acompanharam o voto condutor do relator, ministro Dias Toffoli, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ayres Britto.

A ministra Cármen Lúcia entendeu que, neste caso, a decisão por falta de provas já sinaliza que não pode ser considerada imutável a coisa julgada – a decisão de primeiro grau. Ao defender o prosseguimento do processo de investigação de paternidade, ela lembrou que o Pacto de San José da Costa Rica prevê o direito do ser humano a conhecer sua história e suas origens. Entre o princípio da segurança jurídica e os princípios da dignidade da pessoa humana, ela optou por esta segunda.

Em seu voto, também acompanhando o do relator, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o Estado não cumpriu sua obrigação de dar assistência judiciária e integral e gratuita ao menor, no primeiro processo representado por sua mãe. Por isso, cabe agora suprir esta lacuna.

Ele lembrou ademais que, na doutrina, já se fala hoje até do direito fundamental à informação genética, em discussão nos tribunais da Alemanha.

Acompanhando essa corrente, o ministro Ayres Britto observou que o direito à identidade genealógica “é superlativo” e se insere nos princípios da dignidade da pessoa humana, à qual também ele deu precedência. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Gilmar Mendes, ao também defender o direito à identidade.

Divergência

O ministro Marco Aurélio e o presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, votaram pelo desprovimento do recurso. “Há mais coragem em ser justo parecendo injusto, do que em ser injusto para salvaguardar as aparências de justiça”, disse o ministro Marco Aurélio, ao abrir a divergência. Segundo ele, “o efeito prático desta decisão (de hoje) será nenhum, porque o demandado (suposto pai) não pode ser obrigado a fazer o exame de DNA”. Isso porque, segundo ele, a negativa de realizar o exame não levará à presunção absoluta de que é verdadeiramente o pai.

Segundo o ministro, a Lei 8.560/92, no seu artigo 2-A, decorrente da Lei 12.004/2009 (que regula a paternidade de filhos havidos fora do casamento), prevê que, na ação de paternidade, todos os meios de prova são legítimos. Ainda de acordo com o ministro, a negativa de realizar o exame gerará presunção de paternidade, mas também esta terá de ser apreciada no contexto probatório. E, em tal caso, há grande possibilidade de o resultado ser negativo.

Para ele, cabe aplicar a regra do artigo 468 do Código de Processo Civil, que torna a coisa julgada insuscetível de modificação, salvo casos que excetua. Entre eles, está a ação rescisória, possível quando proposta no prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença. No caso hoje julgado, segundo ele, já transcorreram mais de dez anos. Então, a revisão não é possível.

Último a votar, também para desprover o recurso, o ministro Cezar Peluso disse que se sente à vontade ao contrariar a maioria porque foi por oito anos juiz de direito de família e atuou pelo dobro do tempo na Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Entretanto, observou, neste caso “está em jogo um dos fundamentos da convivência civilizada e da vida digna”. Ao lembrar que se colocou a coisa julgada em confronto com outros princípios constitucionais, aos quais a maioria deu precedência, ele disse que “a coisa julgada é o princípio da certeza, a própria ética do direito”. “O direito não está na verdade, mas na segurança”, disse ele, citando um jurista italiano. “Ninguém consegue viver sem segurança”, afirmou.

Ele ressaltou, neste contexto, que o direito à liberdade é um dos princípios fundamentais consagrados na Constituição. Portanto, no entender dele, a se levar ao extremo a decisão de hoje, nenhuma sentença condenatória em direito penal, por exemplo, será definitiva, já que, por se tratar de um princípio fundamental dos mais importantes, ele sempre comportará recurso da condenação, mesmo que transitada em julgado.

“Incontáveis ações envolvem direitos fundamentais, que obedecem princípios consagrados na Constituição”, afirmou o ministro, lembrando que, mesmo assim, não se vem propondo a desconstituição das decisões nelas proferidas. Cezar Peluso lembrou que o autor do Recurso Extraordinário julgado hoje propôs várias ações e, nelas apresentou testemunhas, assim como o fez a parte contrária. E, em várias delas, desistiu. “Não lhe foi negado o direito de produzir provas. Elas, por si só, poderiam levar o juiz a decidir”, afirmou.

O ministro Cezar Peluso também considerou que a decisão teria pouco efeito prático, já que hoje o Estado é obrigado a custear o exame de DNA, e nenhum juiz deixará de determinar a sua realização. “Por tudo isso, eu tenho respeito quase absoluto à coisa julgada”, conclui o ministro Cezar Peluso, lembrando que, no direito romano, “res iudicata” – coisa julgada – era uma instituição jurídica vital, de coisa julgada que não podia ser revista. “E, sem isso, é impossível viver com segurança”, afirmou.

Segundo o ministro, o suposto pai do autor do RE também tem direito à dignidade da pessoa humana. E esse benefício não lhe está sendo concedido, já que vem sendo perseguido há 29 anos por ações de investigação de paternidade, que podem ter repercussão profunda em sua vida privada.

Leia a íntegra do voto do relator, ministro Dias Toffoli... Clique aqui: (http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE363889.pdf).