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segunda-feira, 27 de junho de 2011

Usucapião. Bem da Herança. Herdeira Requerente. Outros Herdeiros prejudicados. Direito de Saisine. Improcedência. TJSC.


USUCAPIÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE A ESPÓLIO. PLEITO FORMULADO POR UMA SÓ HERDEIRA. MORTE QUE OPERA A TRANSMISSÃO UNIVERSAL A TODOS OS HERDEIROS. NECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU SOBREPARTILHA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.572 DO CC 1916 E 1.784 DO CC 2002. IMÓVEL SONEGADO AO INVENTÁRIO. NECESSIDADE DE SOBREPARTILHA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.779 CC 1916, 2.022 CC 2002 E 1.040 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O artigo 1.572 do CC 1916 determina, aberta a sucessão, a transmissão do domínio e posse da herança aos herdeiros legítimos e testamenteiros.
O artigo 1.784 do CC 2002, igualmente, dispõe sobre a transmissão da herança com a abertura da sucessão, não obstante a generalidade do comando.
Assim, é inviável que apenas um herdeiro, isoladamente, requeira a usucapião de imóvel possuído anteriormente pelo autor da herança, pois, com o falecimento, a posse do imóvel é transmitida a todos os herdeiros. É necessária ação de inventário para a apuração do quinhão de cada um, ou a de usucapião, movida por todos, em litisconsórcio.
E, ainda que existente inventário ou partilha em que haja sido sonegado determinado bem, é cabível a sobrepartilha, para a apuração do quinhão de cada herdeiro, nos termos do artigo 1.779 do CC 1916, artigo 2.022 CC 2002 e artigo 1.040 do CPC.
(TJSC. Apelação Cível n. 2011.003150-4, de Lages; Relator: Jaime Luiz Vicari; Órgão Julgador: Sexta Câmara de Direito Civil; Data: 09/06/2011; Unânime).
(Disponível em: http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora).
 

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