Acessos

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Excesso de penhora. Verificado. Sopesamento entre os interesses do credor com o princípio da menor onerosidade do devedor (art. 612 e 620 do CPC). TJSC.

Postagem 29/set/2016... Atualização 30/set/2016...


Ementa: 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO DEVEDOR.   
TENCIONADA REDUÇÃO DA PENHORA. CONSTRIÇÃO QUE RECAIU SOBRE IMÓVEL RURAL AVALIADO EM VALOR MUITO SUPERIOR AO EXIGIDO. EXCESSO DE PENHORA VERIFICADO. SOPESAMENTO ENTRE A SATISFAÇÃO DOS INTERESSES DO CREDOR COM O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR (ARTS. 612 E 620 DO CPC). ADEQUAÇÃO DA PENHORA AO MONTANTE SUFICIENTE PARA SOLVER A DÍVIDA. RECURSO PROVIDO.   
"Ainda que diga o art. 612 do CPC que 'realiza-se a execução no interesse do credor', esse pendor individualista é contrabalançado pelo princípio inscrito em seu art. 620, no sentido de que, 'quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor', o que significa limitar a execução 'ao necessário e suficiente para solver a dívida'." (AI n. 2011.022285-1, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 12.04.2012). 
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035762-1, de São Joaquim, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 19-03-2015).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em 29/set/2016.

Acórdão integral:
Clique: 
Processo: 2012.035762-1 (Acórdão)


Nenhum comentário: