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Impedir sustentação oral é cercear defesa e faz processo ser novamente julgado
19 de setembro de 2016, 14h56
Impedir a sustentação
oral de um advogado no julgamento de recurso ordinário é cerceamento do
direito de defesa. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, que por unanimidade determinou o determinou o retorno do
processo ao tribunal regional para novo julgamento, garantindo, assim, o
direito do advogado de apresentar seus argumentos pessoalmente.
No
recurso ao TST, a empresa alegou que, embora tenha solicitado a
inscrição do advogado para fazer sustentação oral no julgamento do
recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa
Catarina) negou seu pedido. Apesar da negativa, o advogado compareceu à
sessão para renovar o seu requerimento de sustentação oral e novamente
seu pleito foi indeferido. A empresa argumentou que, para fazer a
inscrição, basta que o advogado compareça à sessão com a antecedência
mínima de 1h15min.
De acordo com o TRT, os motivos do
indeferimento foram expostos tanto pela Secretaria da Turma quanto pelo
órgão julgador, com base no artigo 102, parágrafo 1º, do Regimento
Interno do TRT-SC. Entretanto, na avaliação do ministro relator do
recurso no TST, ministro Caputo Bastos, independentemente dos motivos
apresentados pelo TRT, "é garantido ao advogado o direito de proferir
sustentação oral em todos os recursos na esfera judicial para exposição
de seus argumentos fáticos e jurídicos em defesa dos seus clientes,
mesmo não tendo manifestado tal propósito por meio de inscrição prévia".
O
ministro destacou que o pedido de sustentação oral foi indeferido "em
clara violação à garantia do direito defesa", e afirmou que a inscrição
prévia estabelecida nos regimentos internos dos tribunais é "mero
procedimento de preferência na ordem de julgamento, o qual não tem o
condão de obstar as prerrogativas do advogado". Com informações da Assessoria Imprensa do TST.
Processo 4859-04.2012.5.12.0059
Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2016, 14h56
Original disponível em: (http://www.conjur.com.br/2016-set-19/impedir-sustentacao-oral-cercear-defesa-anula-julgamento). Acesso em 21/set/2016.
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