Acessos

sábado, 28 de fevereiro de 2009

Mundo. Alemanha. Dentista agrediu cliente inadimplente e retirou-lhe a prótese, e teve condenação penal convertida em multa ao Estado e à Vítima...

Porto Alegre, 26.02.09
Dentista é multado após extrair à força as próteses de paciente que estava inadimplente

Um tribunal alemão condenou, na sexta-feira (20), um dentista por agressão consistente na extração forçada de próteses dentárias de uma paciente que não pagou o residual do tratamento (uma pendência de 700 euros -pouco mais que R$ 2.100).

A pena privativa da liberdade foi transformada em multa de 6.000 euros (pouco mais de R$ 18 mil) - que reverte, em proporções iguais, para o Estado e para a vítima.

Segundo o jornal Suedwest Presse, o dentista, 57 de idade, pediu desculpas no tribunal municipal de Neu-Ulm, admitindo-se culpado por ir até a casa de sua paciente e, ali, após subjugá-la, extrair as próteses dentárias de sua boca.

O advogado do dentista apresentou uma declaração expressando arrependimento e se desculpou, dizendo que "ele explodiu por estar sob pressão profissional e pessoal". Ele estava tentando cobrar 700 euros não cobertos pelo plano de saúde da cliente.

A mulher compareceu ao tribunal sem os dentes e disse não querê-los de volta "devido aos problemas que eles causaram".
Ela vai procurar outro profissional da Odontologia.

Do Portal Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=14056). Acesso em: 28.fev.2009.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Danos morais, estéticos, materiais. Cirurgião plástico é profissional especializado, está obrigado a garantir resultado, do contrário há que indenizar

20/02/2009 - 09h41 DECISÃO

Médico terá que indenizar paciente por sequelas de cirurgia plástica

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou cirurgião plástico mineiro a pagar indenização a paciente que obteve resultados adversos em cirurgias de abdominoplastia e mamoplastia a que se submeteu.

O médico pretendia a nulidade dos acórdãos proferidos pelo extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais (TAC/MG).

Em outubro de 2004, E.E.P. ajuizou ação indenizatória contra o cirurgião plástico, exigindo a reparação por danos materiais, morais e estéticos que lhe teriam sido ocasionados através dos procedimentos cirúrgicos em questão.

A paciente sustentou que a fracassada cirurgia plástica lhe rendeu, além de cicatrizes, uma necrose no abdômen.

O TAC/MG condenou o médico a pagar à E.E.P. todas as despesas e verbas honorárias despendidas com os sucessivos médicos, bem como ao pagamento de indenização no valor de 200 salários mínimos, a título de reparação por dano moral.

Ao recorrer ao STJ, o médico não concorda com a conclusão do acórdão atacado no sentido de que a obrigação contratual que se firma entre o médico e o paciente para realização de cirurgia plástica de natureza estética seja de resultado.

Sustenta que seria inadmissível em nosso ordenamento jurídico a admissão da responsabilidade objetiva do médico nesse caso.

O relator, desembargador federal convocado Carlos Fernando Mathias, afirma que o STJ é um tribunal de precedentes e acompanha o entendimento de que “a natureza jurídica da relação estabelecida entre médico e paciente nas cirurgias plásticas meramente estéticas é de obrigação de resultados e não de meios”.

A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91011). Acesso em: 27.fev.2009.

A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui: Resp 236708

Danos. Estado foi condenado a indenizar danos causados em automóvel atingido por disparos de assaltantes...

27 de fevereiro de 2009 16:53
Estado deve reparação por danosa automóvel durante tiroteio

Os Desembargadores integrantes da 9ª Câmara Cível decidiram pela indenização em danos materiais pleiteada por indivíduo que teve seu automóvel alvejado durante tiroteio entre policiais militares e assaltantes.

O autor da ação pleiteava indenização em danos materiais e morais relativos a fato ocorrido em 27/08/03.
Em decorrência de assalto perpetrado contra uma agência bancária, policiais militares e assaltantes trocaram tiros em via pública.
Conforme o demandante, a conduta dos agentes estatais de refugiarem-se atrás de seu veículo motivou o disparo de projéteis contra o mesmo.
Segundo o autor, os danos materiais sofridos ficaram orçados em R$ 4.569,83. Alegou também ter sofrido uma série de transtornos e constrangimentos, de modo a justificar a solicitação de indenização por danos morais.

O demandado, Estado do Rio Grande do Sul, alegou que os projéteis que atingiram o veículo do autor só poderiam ser oriundos dos meliantes, razão pela qual o Estado não poderia ser responsabilizado pelo dano causado.
A parte sustentou também que, tendo em vista a preponderância de fato de terceiro e ocasião fortuita, deveria haver a redução equitativa da reparação para não mais da metade do valor da condenação atribuída ao Estado.
Refutou os alegados prejuízos de ordem moral sofridos e assevera que os danos patrimoniais não restaram devidamente comprovados.

Voto

Para o relator, Desembargador Odone Sanguiné, a atitude dos policiais ao utilizarem o automóvel do autor como abrigo fez com que os assaltantes direcionassem os disparos.
“No caso em tela, a Parati foi atingida por mais de uma vez em um único ponto, certamente com o intuito de ferir os policiais militares que ali se esgueiravam; muito provavelmente se os agentes estatais ali não estivessem, o automóvel sequer teria sido alvejado ou, mesmo que fosse, muito menores seriam as avarias ocasionadas”.

Avaliou que os danos causados ao automóvel foram comprovados através de perícia realizada, bem como por meio de fotografias e reportagens jornalísticas.
O valor da indenização devida pelo Estado, com base nos danos causados ao veículo, será definido na fase de liquidação de sentença.

Acompanharam o voto, as Desembargadoras Íris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.

Proc. 70026013235
Do Portal do TJRS (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=76896). Acesso em: 27.fev.2009.
...Acesso ao processo aqui (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&intervalo_movimentacao=0&N1_var2=1&id_comarca1=700&num_processo_mask=70026013235&num_processo=70026013235&id_comarca2=700&uf_oab=RS&num_oab=&N1_var2_1=1&N1_var=&id_comarca3=700&nome_parte=jose+angelo+belle&tipo_pesq=F&N1_var2_2=1).

Ônibus Interestaduais. Empresas são obrigadas a manter Veículos Convencionais, do contrário o preço das passagens deve ser dos Convencionais...

NotíciasQuinta, 26 de Fevereiro de 2009
Empresas de transporte interestadual são obrigadas a oferecer ônibus convencionais

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve por unanimidade, na última semana, decisão da Justiça Federal de Santa Catarina que obriga as empresas de transporte interestadual Viação Itapemirim e Real Expresso a disponibilizar ônibus convencionais em todas as linhas que operam no território nacional.

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), as concessionárias estariam disponibilizando apenas veículos com serviço executivo, causando danos aos usuários, obrigados a pagar tarifas maiores por falta de opção.

Segundo a decisão, em caso de só haver ônibus executivos, as tarifas deverão ser cobradas como se convencionais fossem.
O desembargador federal Edgard Lippmann Junior, relator do processo no TRF4, destacou que "em razão da continuidade dos serviços públicos, é reconhecida como indevida a supressão de viagens em ônibus convencional, por inobservância da frequência mínima determinada pela normativa própria, sem qualquer comunicação à agência reguladora".

O MPF ajuizou a ação civil pública após receber a reclamação de um passageiro sobre a indisponibilidade de serviço em ônibus convencional para a linha Porto Alegre-Brasília.
Outras irregularidades foram constatadas e a decisão judicial também inclui a ordem de que as empresas garantam a frequência mínima nas linhas, conforme determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A sentença da 1ª Vara Federal de Florianópolis havia condenado as empresas a pagarem indenização por danos coletivos aos consumidores devido à diminuição do serviço sem autorização dos órgãos competentes, o que não foi mantido pela corte.
A Turma entendeu que os ajustes necessários já foram providenciados, sendo a medida desnecessária.

2005.72.00.003181-5/TRF

Do Portal TRF4/RS (http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=6022). Acesso em: 27.fev.2009.

Terras. Justiça Federal determina reintegração do INCRA em lotes de Assentamento de Viamão. Assentados desobedeceram normas...

Notícias06/02/2009 -
Justiça Federal determina reintegração de posse em assentamento do Incra

A Vara Federal Ambiental de Porto Alegre recebeu 27 ações de reintegração de posse ajuizadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra assentados que ocupam irregularmente lotes destinados a moradia e à produção no Projeto de Assentamento Viamão, também denominado "Filhos de Sepé".

Em 25 destes processos, foram concedidas liminares. Outros dois pedidos estão sendo analisados pelos juízes.

O Projeto de Assentamento Filhos de Sepé é o maior do Rio Grande do Sul, possui capacidade para assentar 376 famílias e está integralmente inserido em uma área de proteção ambiental do Banhado Grande, abrangendo cerca de dois terços da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí e diversas espécies ameaçadas de extinção.

Em seu entorno foi criada uma unidade de conservação de proteção integral, o Refúgio da Vida Silvestre Banhado dos Pachecos, que compreende uma área de 2.543,4662 hectares próxima à Rodovia RS-040.

Os beneficiários do projeto devem cumprir integralmente as determinações do Incra - seguindo regras básicas que permitem o desenvolvimento sustentável e o convívio social -, e assinar um termo de ajustamento de conduta, especialmente, no que diz respeito à proibição do uso de agrotóxicos.

Em 25 lotes foram verificadas irregularidades. A maior parte delas consistia em arrendar o local para pastoreio e cultivo de arroz irrigado, inclusive em locais com restrição total para o uso da água; permitir a ocupação por pessoas estranhas ao projeto; não realizar atividade agrícola ou pecuária no imóvel assentado.

Há, ainda, um caso de um lote que foi transformado num sítio de lazer, com construção muito superior ao padrão.
Além disso, há infração ambiental por utilização do recurso hídrico não autorizado, excedendo o limite máximo da capacidade de fornecimento recomendado pelos órgãos técnicos.
Em suas decisões, os magistrados afirmam que os beneficiários devem observar estritamente a destinação dos bens recebidos e que seguir as normas técnicas do assentamento é de importância fundamental tanto para a manutenção do meio ambiente como para viabilidade do local.

Os assentados devem deixar o local voluntariamente em 30 dias. A partir daí, será procedida a reintegração de posse ao Incra, com o uso da força pública, se necessário.

Do Portal da JFRS (http://www.jfrs.gov.br/noticias/noticia_detalhes.php?id=20063). Acesso em: 27.fev.2009.

Educação. Universidade. Juiz Federal manda penhorar bens de empresas do Reitor e Filhos, contratadas da Instituição, e investigar sobre origens...

Notícias19/02/2009 -
Justiça Federal determina a penhora de carros e a investigação de empresas de propriedade do Reitor da Ulbra.

A Justiça de Canoas determinou a efetivação da penhora de mais de 200 veículos das empresas RME Representações Comerciais Ltda e RME Administração de Sociedades Educacionais Ltda, bem como outros bens da empresa como uma propriedade rural no município de Montenegro/RS.

As sociedades são de propriedade de Ruben Eugen Becker e seus dois filhos, e prestam serviços para a Universidade Luterana do Brasil.

De acordo com a decisão do juiz federal Gustavo Schneider, indícios existem de que se trata de “empresas de fachada”, já que localizadas na residência do Reitor, sendo responsáveis, ainda por outras atividades, como a criação de bovinos, abatedouro de aves, e transporte de cargas.

Segundo a decisão a existência de empresa com única função de prestar serviços para a Ulbra resulta em remuneração indireta de dirigente, proibido para entidades filantrópicas.

A Justiça Federal determinou, ainda, a remessa de cópias para o Ministério Público Federal, verificando-se o motivo pelo qual veículos registrados no DETRAN como propriedade da Ulbra, estão listados no contrato social da empresa privada de Ruben Becker, bem, como para verificar a origem do patrimônio da empresa.

Foi também determinada a investigação relativa ao aporte de valores nas empresas de Ruben Becker pela Contrutora Toniolo Busnello.

Foram também oficiados, para tomar conhecimento dos fatos, os Ministros da Justiça e da Previdência Social.

Do Portal TRF4/RS (http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=6021). Acesso em: 25.fev.2009.

Mundo. Roma. A Cúpula Ítalo-Francesa e seus bastidores repercute na imprensa...

Sex, 27 Fev, 08h49
Imprensa 'desvenda' o que Berlusconi sussurrou a Sarkozy em coletiva

Roma, 27 fev (EFE).- O primeiro-ministro da Itália, Silvio Berlusconi, sussurrou ao presidente da França, Nicolas Sarkozy "eu lhe dei sua mulher", durante a entrevista coletiva realizada em Roma no último dia 24 após a cúpula ítalo-francesa, afirma hoje o jornal "La Repubblica".

Berlusconi interrompeu Sarkozy, que apresentava os resultados da cúpula.
"Eu e Silvio Berlusconi - dizia o presidente da França - fizemos reconhecer a homologação dos diplomas superiores que até agora (...)", nesse momento, segundo o diário, o primeiro-ministro da Itália se aproximou e sussurrou uma frase que Sarkozy esquivou com um sorriso.

A misteriosa frase despertou a curiosidade da imprensa francesa e, na quarta-feira à noite, na emissão do programa "Le-Grand Journal" do "Canal Plus", foram lidos os lábios de Berlusconi e reconstruida a frase: "Moi je t'ai donné la tua donna", misturando o francês e o italiano.

Em 8 de novembro do ano passado, Carla Bruni disse estar muito satisfeita de ser francesa, depois que Berlusconi comentou do então candidato à Presidência dos Estados Unidos, Barack Obama, que era "jovem, bonito e bronzeado".

Do Portal Yahoo (http://br.noticias.yahoo.com/s/27022009/40/mundo-imprensa-desvenda-berlusconi-sussurrou-sarkozy.html). Acesso em: 27.fev.2009.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Família. Paternidade Sócio-afetiva. Separação e Ação de Alimentos não alteram. Negatória improcedente. Reconhecimento voluntário. Convivência com Mãe

Notícias ACS 20/2/2009 -
TJDFT nega pedido de cancelamento de paternidade como meio de evitar pensão

Os integrantes da 6ª Turma Cível do TJDFT mantiveram sentença da 2ª Vara de Família de Planaltina que julgou improcedente pedido de negatória de paternidade, a fim de eximir-se do pagamento de pensão alimentícia.
Segundo os magistrados, para que o reconhecimento espontâneo de paternidade seja desfeito é preciso que seja comprovado vício de vontade.

O autor afirma, em síntese, que reconheceu a menor como sua filha biológica, induzido pela genitora desta, que se aproveitou do seu estado de embriaguez para levá-lo ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Planaltina-DF, fazendo com que o mesmo assumisse a paternidade.
Assim, em razão da falsidade da declaração, pediu a anulação do assentamento e a exoneração da pensão alimentícia.

Os autos revelam, no entanto, que o apelante conviveu com a mãe da criança por período superior a sete anos e, a pretexto de ajudá-la, registrou a menor como sua filha.
Também nos autos, os julgadores não evidenciaram qualquer indício de prova quanto à alegação do autor de que constituiu registro mediante falsidade de declaração, visto encontrar-se embriagado quando praticou o ato.

A Desembargadora revisora ensina que embora incontroverso que a menor não seja filha biológica do autor, não se pode ignorar um outro tipo de filiação largamente reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência nos dias atuais: a paternidade sócio-afetiva.
Ela explica que essas situações de reconhecimento voluntário da paternidade, quando ausente o vínculo biológico, se aproximam da paternidade adotiva, contudo sem se submeter ao devido processo legal, constituindo, nesses casos, parentesco civil.
Como no presente caso, não restou demonstrado qualquer vício de vontade que maculasse o registro da criança, a desembargadora entendeu que o autor, "além de reconhecer espontaneamente a menor como filha, mesmo sabendo não ser o pai biológico, destinou-lhe os cuidados inerentes à paternidade, visando agora unicamente se desincumbir do pagamento de pensão alimentícia, ante o término do relacionamento com a genitora da menor".

Assim, os magistrados concluíram que o estado de filiação reconhecido merece prevalecer, uma vez que a relação como se de paternidade fosse existiu e se consolidou durante os anos de convívio entre o autor e a menor.
Diante disso, registraram no acórdão:
"Embora ausente a paternidade natural, biológica, mister se faz reconhecer a paternidade sócio-afetiva como um modo de parentesco civil, de tal sorte que não assiste razão ao apelante, quando pretende se desincumbir do vínculo paternal que tem com a apelada".
A decisão foi unânime e não cabe recurso no TJ.

Nº do processo: 20070510006227APC
Autor: (AB)
Do Portal do TJDFT (http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=11351). Acesso em: 25.fev.2009.
...Acesso ao processo aqui: (http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=plhtml02&ORIGEM=INTER&TitCabec=2%AA+Inst%E2ncia+%3E+Consulta+Processual&CHAVE=20070510006227APC&SELECAO=1&pesquisa=Enviando).

Dano moral. Universidade foi condenada a indenizar aluna cadastrada indevidamente em Site de relacionamentos...

NotíciasQuinta, 19 de Fevereiro de 2009
UFSC deve indenizar aluna cadastrada indevidamente em site de relacionamentos

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, decisão de primeira instância que condenou a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a indenizar em R$ 5 mil uma aluna do curso de Direito que teve seu nome cadastrado sem autorização em um site de encontros amorosos por meio de um computador da universidade.

Conforme a autora, um monitor do laboratório de informática jurídica teria feito seu cadastro no site de encontros “Almas Gêmeas” do provedor Terra e lançado informações na ficha eletrônica que sugeriam que ela estaria disponível para manter relações sexuais com homens e mulheres.
Ela só teria tomado conhecimento do fato ao receber por e-mail 34 mensagens de cunho sexual.

A relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que a responsabilidade é da universidade, que ao possibilitar a seu alunos a utilização de computadores conectados à Internet em suas instalações, obriga-se a velar pelo bom uso dos equipamentos, respondendo objetivamente por eventual falha na vigilância e consequente perpetração de ato ilícito.

A estudante também ajuizou ação contra o monitor cuja senha teria sido logada para fazer o cadastramento, mas este foi absolvido por falta de provas, pois vários alunos utilizavam sua senha, sem qualquer fiscalização.

A universitária recorreu ao TRF4 porque ficou inconformada com o valor da indenização. Ela considerou R$ 5 mil irrisórios e pediu R$ 50 mil.

Maria Lúcia, entretanto, manteve o valor, explicando em sua decisão que a indenização por danos morais tem um caráter pedagógico/punitivo e não pode se constituir em uma forma de enriquecimento ilícito.

Do Portal TRF4/RS (
http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=6021). Acesso em: 25.fev.2009.

Morte de cão de estimação em hospedagem gera dano moral em favor da Dona...

25 de fevereiro de 2009 09:48
Morte de cão em hospedagem gera dano moral

Dona de cão morto em hospedagem será indenizado em R$ 2 mil.
O dano moral foi estimado pela 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais, revertendo decisão de ação contra Centro de Saúde Animal, de São Leopoldo/RS.

Contou o recorrente que ao viajar no feriado natalino de 2007 deixou o seu Husky Siberiano sob a guarda do estabelecimento. Na volta, dois dias depois, foi informado de que o cão havia morrido.
A causa mortis, conforme laudo da necropsia, foi “doença aguda de origem indeterminada”.

Para o Juiz de Direito Afif Jorge Simões Neto, relator, a clínica prestou com defeito o serviço de guarda, já que não mantinha funcionários à noite. Também agiu com negligência ao não exigir atestado de vacinação quando da entrada do animal e ao atrasar a verificação da morte, prejudicando o exame cadavérico.
O magistrado destacou o depoimento de testemunha, dando conta que “os animais ficam em gaiolas, uma em cima da outra (...) sendo difícil para o animal até para se virar”.
Disse o Juiz Afif: “De prevalecer, assim, a conclusão no sentido de que houve, à evidência, inobservância do dever de guarda assumido pela ré. E essa falha foi determinante para a morte do animal pertencente à autora”.

Para conceder o dano moral, considerou o fim da convivência de dois anos da dona com o animal de estimação, fato que gera “dor e sofrimento que superam os meros dissabores do cotidiano”.
O valor da indenização levou em conta o valor do cão, o potencial econômico das partes e gravidade dos danos.
Participaram do julgamento os Juízes de Direito Ricardo Torres Hermann e Eduardo Kraemer.

Proc. 71001815760

Do Portal do TJRS (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=76796). Acesso em: 25.fev.2009.
...Leia ementa e acórdão aqui: (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?codigo=39954&ano=2009).

terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Habeas Corpus concedido pelo STJ contra indeferimento de liminar do TRF1 garante direito de acesso de Investigados e Advogados ao Inquérito...

20/02/2009 - 19h20 DECISÃO
STJ garante a Fernando Sarney direito de acesso aos autos

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas-corpus para assegurar a Fernando José Macieira Sarney e Teresa Cristina Murad Sarney, ou advogados por eles constituídos, o direito de vista dos autos do procedimento relativo à quebra de sigilo bancário e do respectivo inquérito que tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão.

No habeas-corpus contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que indeferiu o mesmo pedido formulado em mandado de segurança, a defesa enfatizou que o investigado tem o direito constitucional de conhecer a acusação e ser assistido por advogado.
Alegou, ainda, a existência de fundadas suspeitas de que o sigilo de dados esteja sendo violado pela Polícia Federal e de que a ocultação dos autos estaria obstruindo o direito de defesa.
Segundo os autos, o TRF1 negou o pedido por entender que o inquérito instaurado para apurar possível delito de lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem tributária envolve diversas pessoas físicas e jurídicas e contém informações sigilosas que não possuem nenhuma relação com o paciente.

Em seu voto, o relator da matéria, ministro Paulo Gallotti, destacou que o entendimento do STJ é de não caber habeas-corpus contra decisão que denega liminar, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, que, para ele, está evidenciada no caso.
Citando precedentes da Corte e do Supremo Tribunal Federal, o relator reiterou que a jurisprudência é unânime em reconhecer o direito do defensor ter acesso às peças de inquérito instaurado para apuração de delitos cuja prática envolva o nome do seu constituinte.
“Isso porque, muito embora se trate de procedimento informativo, sem a necessária observância do princípio do contraditório, certo é que não se mostra viável, em um Estado democrático de direito, subtrair do investigado o acesso a informações que lhe interessam diretamente”, concluiu o ministro.

A defesa também requereu o acesso a todos os processos em que o paciente estaria sendo investigado, ainda que sob o sigilo.
Neste ponto, o ministro Paulo Gallotti considerou o pedido prejudicado, já que os procedimentos relativos à interceptação telefônica e telemática, quebra de sigilo bancário e fiscal e a representação da autoridade policial postulando busca e apreensão, prisão e sequestro de bens já tiveram o sigilo revogado pelo juízo de origem.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91028&acs.tamanho=102&acs.img_tam=1.2000000000000001). Acesso em: 24.fev.2009.
A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui: HC 97622

Tributário. ICMS. Aeronaves alugadas por contrato de leasing operacional, mesmo que no exterior, não gera ICMS...

20/02/2009 - 08h50 DECISÃO
Aeronaves alugadas no sistema de leasing operacional são isentas do ICMS


A empresa NHT Linhas Aéreas Ltda. não terá de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por aluguel de aeronave pelo sistema de leasing operacional.
A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, aplicando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que esse imposto não incide sobre a entrada de bens ou mercadorias importadas, independentemente da natureza do contrato internacional do qual decorra a importação, senão sobre os ingressos que sejam referentes às operações relativas à circulação dos referidos bens.

Em 2007, a NHT impetrou mandado de segurança visando obter o desembaraço aduaneiro, independentemente da cobrança do ICMS, de aeronave importada sob o regime de leasing operacional, operação semelhante ao aluguel em que o próprio fabricante negocia o bem.
O avião foi alugado por doze meses, sem a opção de compra, portanto sem transferência de propriedade.

A empresa aérea obteve a licença de importação em primeira instância, mas o estado do Rio Grande do Sul interpôs recurso para permitir a cobrança do tributo, o que foi acatado.

No recurso ao STJ, a NHT alegou que o artigo 3º, inciso VIII, da Lei Complementar 87, de 1996, teria sido violado.
Segundo esse artigo, não incide imposto sobre operações de arrendamento mercantil, sem contar a venda da mercadoria ao arrendatário.
Também se alegou dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) no STF e no STJ.

Ao examinar o recurso, o relator, ministro Luiz Fux, considerou que originalmente o STF havia admitido a cobrança do ICMS no leasing operacional, o imposto incidiria sobre a mercadoria importada independente da natureza do contrato. Entretanto o Supremo reviu essa posição.
Já no STJ, o entendimento era que, no caso em que o leasing se equipara ao aluguel, não cabe pagar ICMS.
O ministro explicou que no STF se passou a entender que a simples entrada da mercadoria importada no país não seria o fato gerador do tributo.

O ministro Fux também citou que a Lei Complementar 87 estabeleceu a competência dos estados, da União etc. para instituir impostos.
A lei prevê ainda as isenções, estando de perfeito acordo com o artigo 152 da Constituição Federal.
Com essa fundamentação, o ministro aceitou o recurso e afastou a cobrança do tributo. “O imposto não é sobre a entrada de bem ou mercadoria importada, senão sobre essas entradas desde que elas sejam atinentes a operações relativas à circulação desses mesmos bens ou mercadorias”, conclui.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91010). Acesso em: 24.fev.2009.
A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui: Resp 1032611

Criminal. Falsidade ideológica. Manobra de autodefesa dizendo tratar-se de outra pessoa no ato de abordagem policial não caracteriza, logo esclarecida

Rio Grande, 24 de Fevereiro de 2009
Manobra de autodefesa não configura falsidade ideológica
18/02/2009 - 15:28 Fonte: TJMT

Quando o agente utiliza de manobra de autodefesa com o fim de esconder passado criminoso, não há que se falar em caracterização de falsidade ideológica, prevista no artigo 307 do Código Penal.
Com esse entendimento, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Quarta Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, que absolvera o acusado em relação ao crime de falsa identidade, sob o fundamento de “atipicidade da conduta” e condenara o acusado pelo crime de tráfico e associação para o tráfico.

O órgão ministerial pugnou, sem êxito, alteração na sentença no que tange ao crime de falsidade ideológica.
Porém, a decisão de Segundo Grau manteve a absolvição da imputação de crime de falsidade ideológica, já que foi descoberto em seguida a verdadeira identidade do acusado.
Foi mantida a pena de 11 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, bem como o pagamento de 1.500 dias-multa para o crime de tráfico de entorpecentes.

Consta dos autos que, em julho de 2007, por volta das 22 horas, na cidade de Lucas do Rio Verde-MT, o réu foi preso em flagrante delito, quando agindo em co-autoria com outro acusado, transportava e/ou trazia consigo, para fins de mercancia, entrega ou fornecimento a terceiros 37 pacotes de cocaína, conforme o auto de apreensão.


Quando abordado pelos policiais, o apelado disse se chamar por outro nome, omitindo o fato de possuir condenação pelo crime de tráfico de drogas e estar foragido da Comarca de Campo Novo do Parecis.
Para o relator, o juiz substituto de Segundo Grau, Círio Miotto, a conduta usada não trouxe qualquer vantagem para o réu e nem causou danos a terceiros, visto que descoberta quase que de imediato (Recurso de Apelação Criminal n° 98.585/2008).

O relator salientou que tem firmado posicionamento de que o agente que, ao ser preso, declina nome falso à autoridade policial para esconder passado desabonador, não caracteriza falsa identidade, descrito no artigo 307 do Código Penal.

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não comete crime previsto no referido artigo o autuado em flagrante que, para evitar a busca de seus antecedentes, se atribui falsa identidade perante a autoridade policial, em obséquio ao direito de autodefesa (STJ - 5ª T.- HC 42.663-MG (2005 0644867-9) - Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca).

Também tem sido esse entendimento de outros tribunais. O magistrado citou decisão e da 12ª Câmara do TJSP:

falsa Identidade - Descaracterização – (...) Ementa da redação: O agente que, ao ser preso, presta informação falsa a respeito de sua identidade, com o intuito de auto defender-se ou esconder seu passado comprometedor em razão de envolvimento em outros crimes, não pratica o crime de Falsa Identidade.” (j. 23-3-2005 - RT 836/560).

Participaram da votação, cuja decisão foi por unanimidade, nos termos do voto do relator e em dissonância com o parecer ministerial, os desembargadores José Jurandir de Lima (revisor) e Luiz Ferreira da Silva (vogal).


Do Portal Âmbito Jurídico (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=34396). Acesso em: 24.fev.2009.

Constitucional. Direito à Vida é maior, prevalece sobre direito à Liberdade Religiosa. Contra a vontade da Paciente Juiz autoriza transfusão de sangue

Rio Grande, 24 de Fevereiro de 2009
Decisão judicial preconiza que direito à vida prevalece sobre liberdade religiosa
19/02/2009 - 12:05 Fonte: TJDFT

Paciente Testemunha de Jeová assinou procuração em cartório para não receber transfusões.
"Entre o direito à liberdade religiosa e o direito à vida, deve prevalecer o direito à vida".
Com esse entendimento, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF autorizou médicos da rede pública de saúde a realizarem transfusões de sangue em mulher, mesmo contra a vontade da mesma.

O caso foi trazido à Justiça pela filha de uma paciente, atualmente internada no Hospital de Base do Distrito Federal, em estado de inconsciência.
Laudos médicos comprovam que ela necessita de tratamento neurocirúrgico de urgência, sob risco de morte, incluindo transfusões de sangue.

Os profissionais da área médica, no entanto, se depararam com uma procuração assinada e reconhecida em cartório, em 2006, onde a paciente informa, expressamente, seu desejo de não receber sangue de outras pessoas.
Ao registrar o documento, ela agiu de acordo com os princípios estabelecidos pela religião Testemunha de Jeová, de que é seguidora.
Diante do estado de inconsciência da mulher, seus procuradores entraram em atrito quanto ao desejo dela de não sofrer qualquer tipo de transfusão de sangue.

Ao solucionar o conflito, o magistrado lembrou que a vida é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.
"Bem inviolável, máxime do nosso ordenamento e protegida pelo Estado com prioridade", destacou. Firme nesse pensamento, o juiz concedeu um alvará judicial à filha da paciente, para que sua mãe possa ser atendida imediatamente.

Nº do processo: 2009.01.1.009912-8

Do Portal Âmbito Jurídico (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=34388). Acesso em: 24.fev.2009.
...Leia sentença aqui: (http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml122&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&SEQAND=4&CDNUPROC=20090110099128).

Família. Maus tratos na infância podem reprogramar gene e modificar forma de reação em situações limites de stress...

Atualizado em 23 de fevereiro, 2009 - 06:20 (Brasília) 09:20 GMT
Maus tratos na infância podem reprogramar gene, diz estudo


Sofrer maus tratos durante a infância pode provocar a reprogramação de alguns genes, deixando a vítima mais vulnerável a doenças mentais e suicídio, sugere um estudo canadense publicado na revista especializada Nature Neuroscience.

Análises de tecido do cérebro de adultos que se suicidaram revelaram mudanças genéticas fundamentais entre os que tinham sofrido maus tratos quando crianças.

De acordo com os cientistas, o estudo reforça o resultado de pesquisas anteriores, que mostraram que maus tratos durante a infância estão associados a uma reação mais intensa em situações de estresse.

Mas ainda não se sabe exatamente como fatores externos interagem com os genes e contribuem para a depressão e outros problemas mentais na fase adulta.

A equipe de pesquisadores da Universidade McGill, em Montreal, examinou o gene para o receptor glicocorticóide - que ajuda a controlar a resposta ao estresse - em uma região cerebral específica de 24 vítimas de suicídio, sendo que metade deles havia sofrido maus tratos quando criança.

Neste grupo, os cientistas encontraram alterações químicas que reduziram a atividade do gene. A redução levou a produção de menos receptores glicocorticóides, o que levaria a uma resposta de intensidade acima do normal ao estresse, segundo o estudo.
Longo prazo

A pesquisa sugere que as experiências durante a infância, quando o cérebro está se desenvolvendo, podem ter um impacto de longo prazo sobre a resposta de alguém a situações estressantes.

Mas o chefe da equipe, Michael Meaney, disse acreditar que estes efeitos bioquímicos também podem ocorrer em fases mais avançadas da vida.
Para Meaney, o resultado mostra o que qualquer psicólogo infantil ou trabalhador no setor de saúde pública já sabe.
"Mas até você comprovar o processo biológico, muitas pessoas no governo e responsáveis pelas políticas na área permanecem relutantes em acreditar que é verdade."
"Além disso, você pode se perguntar se um remédio seria capaz de reverter estes efeitos e isto é uma possibilidade", afirmou Meaney.

Jonathan Mill, do Instituto de Psiquiatria do Kings College London concorda: "O mais empolgante sobre alterações epigenéticas (em que o meio ambiente controla a atividade genética) é que elas são potencialmente reversíveis e portanto seriam talvez um futuro alvo para intervenção terapêutica."

Notícias relacionadas
Links externos
Nature Neuroscience (em inglês)
Universidade McGill (em inglês)

Do Portal da BBC Brasil (http://www.bbc.co.uk/portuguese/lg/ciencia/2009/02/090223_gene_abuso_aw.shtml). Acesso em: 24.fev.2009.

Rio Grande do Sul aumentou arrecadação, indiretamente, do Turismo, através da efetiva cobrança das multas de trânsito dos Argentinos...

Geral 24/02/2009 14h49min
Com 31 multas, argentino é o motorista com maior número de infrações no Estado
Domingo Caporele teve o veículo BMW 328 -I retido em Santana do Livramento

Ao não pagar R$ 6.929,27 referente a 31 multas registradas nos últimos cinco anos, o argentino Domingo Caporele teve o veículo BMW 328 -I, placas AXC-072, de Buenos Aires, retido em Santana do Livramento, na fronteira com o Uruguai.

Desde que as multas começaram a ser cobradas de estrangeiros, em 26 de janeiro, Caporele é o motorista com o maior número de infrações flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Estado.
Com exceção de uma, todas as multas são por excesso de velocidade. Em pelo menos cinco oportunidades, o BMW de Caporele foi flagrado a mais de 120 km/h — numa delas, ele dirigia a 148 km/h.

O veículo permanece retido em um depósito desde às 16h45min de domingo. — Só será liberado após o pagamento — avisa Jorge Nunes, do Núcleo de Comunicação Social da PRF.
Desde de o final de janeiro, motoristas estrangeiros pagaram cerca de R$ 1 milhão em multas.

Do Portal Zero Hora (http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Geral&newsID=a2416618.xml). Acesso em: 24.fev.2009.

Espanha. Min. da Justiça acusado de usar investigação para fins políticos. Foi visto em viagem de caçada com Juiz Garzon que investiga corrupção

24/fev/2009... Atualização 23/set/2014...

Ministro da Justiça da Espanha renuncia
Atualizado em 23 de fevereiro, 2009 - 13:20 (Brasília) 16:20 GMT


O ministro da Justiça da Espanha, Mariano Fernandez Bermejo, anunciou sua renúncia após ter sido criticado por ter feito uma viagem com Baltasar Garzon, um importante juiz investigativo no país.

A viagem ocorreu um dia após Garzon ter determinado a detenção de vários empresários e integrantes do partido de oposição, o Partido Popular, em um inquérito de corrupção.

Bermejo foi acusado de interferir no inquérito.

Em uma entrevista coletiva à imprensa nesta segunda-feira, o ministro anunciou que estava submetendo sua renúncia para o bem do gabinete do governo e de seus colegas de partido.


"Não posso tolerar o uso que está sendo feito disso contra aqueles de nós que estão trabalhando pelos ideais do governo Socialista", afirmou Bermejo.


Francisco Caamano, o secretário de Estado para relações com o parlamento, foi nomeado para substituir Bermejo.

Coincidência 'inoportuna'

Durante a coletiva, Bermejo também disse que foi uma coincidência "inoportuna" ele e Garzon terem participado da mesma viagem de caça em Andalucia este mês, apesar de ter ressaltado que mal cumprimentou o juiz.

Ele também pediu desculpas por caçar em uma região que não tem licença para a prática, um delito que prevê uma pena de multa de até 4 mil euros (cerca de R$ 12 mil).

O líder do Partido Popular, Marian Rajoy, acusou Bermejo de usar a investigação para fins políticos, antes das eleições regionais no País Basco e na Galícia no domingo.


"Ao renunciar, Bermejo admite sua responsabilidade política e encerra um pavoroso período como minsitro", acrescentou Rajoy.

"Porém, isto não esclarece o pior de tudo: a conivência de Bermejo com Garzon."


De acordo com o correspondente da BBC em Madri, Steve Kingstone, as eleições regionais serão um importante teste para o governo, já que a Espanha está em recessão e tem o maior nível de desemprego da União Europeia.

Na sexta-feira, Garzon foi levado ao hospital após um ataque de ansiedade.


O juiz se tornou conhecido no fim dos anos 90, quando fez uma campanha pela extradição do ex-líder militar do Chile, Augusto Pinochet, de Londres para a Espanha por violação dos direitos humanos.

Notícias relacionadas

Economia da Espanha entra oficialmente em recessão
PIB espanhol recuou 1% no quarto trimestre de 2008, depois de crescimento negativo de 0,3% no terceiro trimestre.

Impenhorabilidade. Alienação fiduciária não impede penhora de bem. Tribunal manteve penhora de veículo. Edital de leilão deve conter informações. TRT3.

24/fev/2009... Atualização 24/set/2014...

Veículo gravado com alienação fiduciária pode ser penhorado
19/02/2009 - 13:45 Fonte: TRT3

Com base no voto do desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, a 4ª Turma do TRT-MG decidiu que o fato de o veículo estar vinculado a contrato de financiamento, o qual gerou a sua alienação fiduciária como garantia do pagamento da dívida, não impede a sua penhora judicial para satisfação do crédito trabalhista.

Entretanto, essa circunstância deverá constar no edital de praça, sendo os licitantes informados sobre a necessidade de quitação do restante do valor financiado.

Deve também ser respeitado o direito de preferência da empresa que financiou o veículo (credor fiduciário) na arrematação.

Em seu voto, o relator do recurso pontuou: “A alienação fiduciária compreende a transferência precária do domínio de coisa móvel (veículo) ao credor, em virtude de contrato para garantia de dívida.”.

Na prática, a alienação fiduciária ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor, ou seja, aquele que oferece o crédito, toma o próprio bem em garantia, de modo que o comprador fica impedido de negociá-lo com terceiros. Entretanto, o comprador pode usufruir do bem.

No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse do mesmo.

Conforme salienta o relator, para que tenha validade contra terceiros, o contrato de alienação fiduciária, além de outros requisitos legais, deve ser arquivado no Cartório de Títulos e Documentos, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 66, da Lei 4.728/65. Além disso, a parte deve demonstrar que a alienação fiduciária consta do certificado de registro e licenciamento do veículo.

O relator observou que ainda existem posicionamentos divergentes sobre a matéria na doutrina e na jurisprudência. Mas a Turma adota o entendimento segundo o qual é possível a penhora do bem objeto de contrato de alienação fiduciária para quitar dívida de processos que tramitam na Justiça do Trabalho em face do devedor fiduciário, bastando que haja a informação em edital de praça e aos licitantes sobre a existência do restante da dívida (financiamento).


Portanto, ainda que a alienação tenha sido efetivada antes da penhora, o privilégio concedido ao credor fiduciário não pode se sobrepor àquele resultante do crédito trabalhista.

Por esses fundamentos, a Turma negou provimento ao pedido de liberação de penhora que recaiu sobre veículo gravado com alienação fiduciária.



domingo, 22 de fevereiro de 2009

Mundo. Tribunal da Flórida, EUA, foi invadido pelos ratos...

22 de fevereiro de 2009 PELO MUNDO
Ratos invadem tribunal nos EUA

Uma praga assola o tribunal do condado de Palm Beach, na Flórida, EUA.
Conforme funcionários do tribunal, são tantos ratos que se pode vê-los saltando pelos corredores, mastigando documentos e fazendo barulho dentro das paredes.
Alguns funcionários chegam a dizer que é preciso examinar bolsas e sacolas com cuidado antes de deixar o prédio, para não levar um dos roedores por engano para casa.

Do Portal Zero Hora (http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2413857.xml&template=3916.dwt&edition=11753&section=1014). Acesso em: 22.fev.2009.

Mundo. Berlim. Crise financeira global. Ângela Merkel reuniu Governantes da EU e fecharam acordo sobre necessidade de endurecer controles financeiros

56 minutos atrás
Europa fecha acordo sobre regulação financeira antes da cúpula do G20

BERLIM (AFP) - Os líderes das principais economias européias chegaram a um consenso neste domingo, em Berlim, sobre a necessidade de que a próxima reunião de cúpula do G20 estabeleça o endurecimento da regulação dos mercados, produtos e agentes financeiros, com o objetivo de enfrentar com mais firmeza a crise econômica mundial.

A chanceler alemã, Angela Merkel, organizou uma reunião com seus pares da França, Grã-Bretanha, Itália, Espanha e Holanda para superar os recentes desentendimentos e aproximar posições antes da cúpula do G20, que no dia 2 de abril reunirá em Londres os líderes dos principais países industrializados e emergentes.

Os presidentes da Comissão Européia, do Banco Central Europeu (BCE), do Eurogrupo e da União Européia (UE) também participaram do encontro em Berlim.

Os líderes europeus concordaram que "todos os mercados, produtos e agentes financeiros - incluindo os 'hedge funds' e outros núcleos privados de capital que possam representar um risco sistemático - devem ser monitorados com a atenção apropriada e submetidos a uma dura regulação", como consta na declaração final da reunião.
Os 'hedge funds', altamente especulativos e pouco regulados, foram acusados de aumentar a instabilidade dos mercados e contribuir para o aprofundamento da crise mundial.

Até agora, os britânicos eram os únicos a apresentar ressalvas quanto a uma regulação forte para este tipo de investimento.

Os líderes também pediram ao Fundo Monetário Internacional (FMI) que dobre seus recursos disponíveis, "para que possa ajudar seus membros de maneira rápida e flexível quando estes experimentarem dificuldades em sua balança de pagamentos".

Além disso, destacaram, a cúpula do G20 deve aprovar sanções para punir paraísos fiscais e outras "jurisdições não cooperativas".
As principais potências mundiais se encontram sob forte pressão para cumprir as promessas feitas na primeira cúpula do G20, em novembro do ano passado, em Washington, onde um plano de combate à crise foi traçado.

A recessão, no entanto, piorou ainda mais no mundo desenvolvido desde então, levando vários governos a lançar gigantescos planos de estímulo e levantando temores de um aumento do protecionismo, além de prejudicar a formação de uma frente única européia de combate à crise.

O chefe do governo espanhol, José Luis Rodríguez Zapatero, disse em Berlim que é necessário "passar à ação" na cúpula do G20.
"Em Washington, o G20 estabeleceu os novos fundamentos da ordem financeira internacional.


Em abril, em Londres, cabe a nós passar à ação, e hoje estamos em Berlim para renovar este compromisso", declarou Zapatero, cujo país não integra o G20, mas participou da primeira cúpula (e participará da segunda) como convidado.

Os líderes europeus alertaram também contra o protecionismo, apesar de, na prática, vários deles terem ajudado de maneira significativa seus principais bancos e indústrias.
"Para solucionar a crise a curto prazo, só tomaremos medidas que mantenham as distorções para a competição em um mínimo absoluto, e esperamos que os outros Estados do G20 se comportem da mesma forma", indicaram.
"Além disso, nos absteremos de adotar qualquer medida protecionista, e trabalharemos para alcançar um avanço das negociações da Rodada de Doha da Organização Mundial do Comércio (OMC) num futuro próximo", acrescentaram.

Os planos nacionais de ajuda à indústria automobilística na França, no Reino Unido e na Itália deixaram os ânimos alarmados na UE. A chamada 'tentação protecionista' provavelmente será alvo de acalorados debates na cúpula do G20.

Nos Estados Unidos, a aprovação do pacote de estímulo econômico do presidente Barack Obama, no valor de 787 bilhões de dólares, deixou países como Brasil e China, integrantes do G20, furiosos, por ter incluído a cláusula "Buy American", num apelo à população para que consuma preferencialmente produtos americanos.

Do Portal Yahoo: (http://br.noticias.yahoo.com/s/afp/finan__as_economia_ue_g20). Acesso em: 22.fev.2009.

Mundo. Equador expulsa mais um diplomata Estadunidense acusado de tentar interferir em assuntos internos...

Atualizado em 18 de fevereiro, 2009 - 19:23 (Brasília) 22:23 GMT
Equador expulsa 2º diplomata americano em um mês


O ministro das Relações Exteriores equatoriano, Fander Falconí, anunciou nesta terça-feira a expulsão do Equador do primeiro-secretário da embaixada dos Estados Unidos em Quito, James Mark Sullivan.
Trata-se do segundo diplomata americano no Equador a ser expulso do país em menos de um mês.


De acordo com a versão online do jornal equatoriano El Universo, Falconi acusou Sullivan de interferir em assuntos policiais e internos do Equador.
Em uma coletiva, o chanceler disse que um informe do Comando da Polícia equatoriana indicou a suposta interferência do diplomata na Unidade de Investigações Especiais da Polícia.
Sullivan recebeu 48 horas para deixar o país.


Projeto antidrogas


No dia 7 deste mês, o funcionário da embaixada americana Armando Astorga também foi convidado a deixar o Equador.
Astorga foi acusado pelo governo equatoriano de condicionar uma ajuda financeira para a polícia equatoriana ao direito para que o governo americano selecionasse os responsáveis pelo desenvolvimento de um projeto antidrogas.
Leia mais na BBC Brasil: Correa expulsa funcionário da embaixada dos EUA


O presidente do Equador, Rafael Correa, mantém estreitas relações com o presidente Hugo Chávez, da Venezuela, e Evo Morales, da Bolívia - conhecidos por fazer duras críticas ao governo americano.


Do Portal da BBC Brasil (http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2009/02/090218_equador_expulsarg.shtml). Acesso em: 22.fev.2009.

Atores – Paulo José e Mariana Ximenes estão em Salvador para filmagens de “A Morte e a Morte de Quincas Berro D’Agua”, e salvos de correnteza marítima

Sáb, 21 Fev, 04h18
Paulo José e Mariana Ximenes sofrem princípio de afogamento na Bahia

Segundo infomações do "Jornal Nacional", da TV Globo, Paulo José e Mariana Ximenes quase se afogaram na manhã desta desta sexta-feira, dia 20, na praia de Itapuã, em Salvador, Bahia.

De acordo com o veículo, os atores foram puxados por uma correnteza muito forte e foram retirados da água por salva-vidas que estavam no local. Após o resgate, eles foram atendidos por médicos na pousada onde estão hospedados e passam bem.

Os artistas estão em Salvador para as gravações de "A Morte e a Morte de Quincas Berro d'Água", dirigida por Sérgio Machado.

Do Portal Yahoo: (http://br.noticias.yahoo.com/s/21022009/48/entretenimento-paulo-jose-mariana-ximenes-sofrem.html). Acesso em: 22.fev.2009.

MST. COCAMP. Sem terras invadiram duas Fazendas no Pontal do Paranapanema, uma no Município de Martinópolis e outra em Pres. Bernardes...

Sáb, 21 Fev, 05h26
MST invade duas fazendas no Pontal do Paranapanema

Militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) invadiram hoje duas fazendas no Pontal do Paranapanema, no oeste paulista.
Cerca de 55 pessoas ocuparam a Fazenda Santo André, em Martinópolis.
Logo depois houve a invasão da Fazenda São Luiz, em Presidente Bernardes, ocupada por pelo menos 80 sem-terra.
Não houve tumulto nem danos às propriedades durante as invasões, segundo a Polícia Militar.
Os donos já deram queixa na polícia e vão solicitar a reintegração de posse à Justiça.

A Fazenda São Luiz, invadida várias vezes, pertence ao pecuarista Carlos Dias, que é secretário de Desenvolvimento Econômico da prefeitura de Presidente Prudente.
Ele disse que está "espantado" com a invasão e acusou o MST de desrespeitar a decisão judicial que considerou suas terras produtivas.

Os grupos que invadiram as fazendas são contrários ao líder José Rainha. Eles são ligados à Cocamp, a cooperativa do MST, e ao líder nacional do movimento João Pedro Stédile.

Mas o MST do grupo de Rainha também promete invadir, devendo ocupar ao menos 20 fazendas entre domingo e segunda-feira.

Do Portal Yahoo: (http://br.noticias.yahoo.com/s/21022009/25/manchetes-mst-invade-duas-fazendas-no.html). Acesso em: 22.fev.2009.

sábado, 21 de fevereiro de 2009

Danos morais. Google indeniza atingido por ofensas feitas através de comentários em Blogs...

Porto Alegre, 20.02.09
Google condenada a indenizar diretor de faculdade ofendido em blog
(20.02.09)

A 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais confirmou a condenação da Google Brasil Internet Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, a um diretor acadêmico da Faculdade de Minas (Faminas), de Muriaé, pela publicação de material ofensivo na Internet.

Na ação, Roberto Santos Barbieri, diretor da faculdade, alegou que, em fevereiro de 2008, após demitir um coordenador do curso de Serviço Social, foi vítima de hostilidades de um movimento estudantil que, dias depois, passou a disponibilizar em um blog textos de conteúdo ofensivo.

O lesado ajuizou ação de reparação por danos morais contra a Google, que é proprietária do saite “blogspot”, pedindo, em caráter liminar, a retirada de todas as páginas do blog.
Em julho de 2008, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 3ª Vara Cível de Muriaé, deferiu em parte o pedido liminar, determinando à Google que retirasse oito páginas do referido blog, em que havia ofensas diretas a Roberto, sob pena de multa diária de R$ 500.
A sentença saiu em agosto do mesmo ano, quando o magistrado condenou a Google a pagar R$ 20 mil.

A empresa recorreu ao TJ-MG, alegando que não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo criado por seus usuários.
A desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso, entendeu que “à medida que a provedora de conteúdo disponibiliza na internet um serviço sem dispositivos de segurança e controle mínimos e, ainda, permite a publicação de material de conteúdo livre, sem sequer identificar o usuário, deve responsabilizar-se pelo risco oriundo do seu empreendimento”.
A relatora destacou e ratificou trecho da sentença do juiz de Muriaé, em que ele afirma que “o anonimato garantido pela Google lhe é muito conveniente, posto que ao saberem que qualquer pessoa pode fazer qualquer comentário na internet, seja através de ‘blogs’, seja através de ‘Orkut’, mais e mais internautas acessaram as páginas e saites da ré, fazendo com que seus lucros aumentem”.
“Assim - continua o juiz - se o Google opta por não fornecer o nome e IP de quem criou a página, deve arcar com a responsabilidade daí decorrente, não podendo se isentar de culpa”.

O julgado conclui afirmando que “a proibição ao anonimato é ampla, abrangendo todos os meios de comunicação, mesmo as mensagens na Internet, não podendo haver, portanto, mensagens apócrifas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas".

Os advogados Eduardo Marques Machado, Francisco Carvalho Correa e Arthur Fabio Bitencourt Ferreira atuaram em nome do autor da ação.

(Proc. nº 1.0439.08.085208-0/001)
Do Portal Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=14041). Acesso em: 21.fev.2009.
...Acesso ao processo aqui: http://www.tjmg.gov.br/juridico/sf/proc_resultado2.jsp?lst_processos=&listaProcessos=10439080852080001).

Feriados de Carnaval. No STF o expediente reabre na Quarta de Cinzas (25/fev), às 14h. E a Plenária da Quinta (26) será na próxima Quarta (4/mar), 9h

Notícias STF Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2009
Não haverá sessão plenária extraordinária do STF na semana do Carnaval

O Supremo Tribunal Federal não terá sessão plenária na quinta-feira, dia 26. Ela será repassada para o dia 4 de março, quarta-feira, com início marcado para as 9 horas.

Devido ao feriado de Carnaval, a Secretaria da Corte voltará a funcionar na quarta-feira de Cinzas, em expediente a partir das 14 horas.

Do Portal do STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103783). Acesso em: 21.fev.2009.

Brasil. Judiciário. STJ. Processos digitalizados e disponíveis na Internet, acessíveis em qualquer dia e qualquer hora, ainda neste semestre...

17/02/2009 - 19h04 INSTITUCIONAL
Projeto de digitalização dos processos no STJ mobiliza tribunais

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, mobilizou os presidentes dos Tribunais de Justiça (TJs) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para a rápida adesão ao projeto de digitalização dos processos-papel já iniciado pelo STJ.

Cesar Rocha reuniu, na tarde de hoje (17), presidentes de 23 TJs e dos cinco TRFs para expor como o processo está sendo desenvolvido na Corte e ouvir dos presidentes a situação de cada tribunal.
“Maior velocidade e maior segurança na tramitação dos processos eletrônicos representarão uma vantagem muito grande para o jurisdicionado”, afirmou o presidente do STJ.

A iniciativa foi elogiada pelo advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, convidado a participar da reunião.
Ele disse que ficou impressionado com a rapidez com que o projeto será desenvolvido no STJ.
“Esse é um projeto de cidadania”, completou. Com a adesão dos tribunais, dentro de pouco tempo, todos os processos oriundos dos tribunais estaduais e regionais chegarão ao STJ eletronicamente, via internet.

“Foi uma reunião altamente proveitosa sobre todos os aspectos, principalmente pelo entusiasmo que os presidentes dos tribunais demonstraram em digitalizar os seus processos e, mais do que isso, em modernizar o Judiciário brasileiro”, ressaltou o presidente.
Com a remessa de processos via internet, os tribunais economizarão cerca de R$ 20 milhões por ano que são gastos hoje com o transporte físico.

Até o dia 28 de fevereiro, todos os tribunais informarão oficialmente quando começarão a digitalização e o envio de seus processos de forma virtual.
A partir desse comunicado, o STJ assinará convênios de cooperação e disponibilizará aos tribunais uma equipe técnica para integrar os sistemas e padronizar as redes de transmissão e recepção com total integridade e segurança.
A previsão é que, nos próximos dois meses, os projetos já estejam sendo executados em todos os tribunais.

Segundo Cesar Rocha, os presidentes que não compareceram à reunião também podem e devem aderir ao projeto, caso contrário perderão o bonde da história: “A virtualização é um caminho sem volta e inevitavelmente todos terão que digitalizar seus processos”, ressaltou o presidente do STJ.

Cesar Rocha sinalizou com a possibilidade do Conselho Nacional de Justiça fornecer aos tribunais os scanners necessários para transformar os processos em papel em arquivos de informática.
O ministro informou que o processamento eletrônico já e uma realidade no STJ e que, até o dia 31 de julho, os 450 mil processos que tramitam na Corte estarão digitalizados e cerca de 300 mil processos em papel serão devolvidos aos tribunais de origem, sobrecarregando ainda mais os espaços de armazenamento mantidos pelos tribunais.

Quando o procedimento estiver totalmente digitalizado, o trâmite de distribuição no STJ cairá de quatro meses para uma semana e os processos retornarão ao tribunal de origem em no máximo cinco dias após sua distribuição.
Além de otimizar a tramitação dos processos, o sistema vai facilitar o acesso de advogados e partes aos recursos digitalizados.

O acesso que atualmente só pode ser feito na sede do STJ e no horário de funcionamento do Tribunal (das 7h às 19h), poderá ser feito 24 horas por dia, de qualquer computador, em qualquer lugar com acesso à internet.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90977). Acesso em: 21.fev.2009.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Brasil. Eleições para Planalto em 2010. PT partirá em busca de alianças regionais para Dilma...

Sex, 20 Fev, 08h46
PT busca alianças regionais para Dilma Rousseff

O presidente nacional do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP), vai começar logo após o carnaval uma maratona de viagens pelo País, para dar início à negociação de alianças para a eleição presidencial de 2010.
Além de abrir o diálogo com as direções nacionais dos principais partidos da base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o PT quer evitar que dificuldades de composição nos Estados prejudiquem a obtenção de apoio à candidatura da chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.

A ideia é traçar um diagnóstico da relação regional do PT com aliados e detectar pontos de conflito.
Para completar o plano, o PT fala em montar também uma agenda de eventos para Dilma nos Estados, fora do horário de expediente.
Entre as regiões consideradas problemáticas estão Minas Gerais e Rio Grande do Sul. O primeiro é local de nascimento de Dilma. O segundo, seu berço político.

O plano petista tem explicação. Na última eleição, o ex-governador Orestes Quércia (PMDB) apoiou o prefeito Gilberto Kassab (DEM) em troca de vaga para o Senado.
De quebra, garantiu ao governador José Serra (PSDB) apoio do PMDB paulista para disputar o Planalto.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Do Portal Yahoo: (http://br.noticias.yahoo.com/s/20022009/25/politica-pt-busca-aliancas-regionais-dilma.html). Acesso em: 20.fev.2009.

Feriados de Carnaval. No TJRS e Comarcas não haverá expediente nos dias 23 e 24. Quarta-feira de Cinzas (25) haverá expediente normal, manhã e tarde

19 de fevereiro de 2009
Justiça Estadual: plantão durante o carnavale expediente normal na quarta-feira

O Tribunal de Justiça e todas as comarcas do Estado vão funcionar em regime de plantão, para atender as medidas de urgência, no final de semana (21 e 22/2), e no feriado de carnaval (segunda e terça-feira, 23 e 24/2).

Na quarta-feira de cinzas, dia 25/2, o expediente no TJ e nos Foros será normal, com início das atividades pela manhã.

Informações sobre os plantões jurisdicionais estão no site TJRS (1º Grau / 2º Grau)

Do Portal do TJRS (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=76694). Acesso em: 20.fev.2009.

Previdenciário. Súmula do TRF4. Na Prev. Social, somente após Reg. Geral, 5 de abril de 1991, marido poderá receber pensão por morte da esposa...

NotíciasTerça, 17 de Fevereiro de 2009

TRU nega pensão a marido de beneficiária falecida antes de abril de 1991


A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região negou, na última semana, o direito de pensão por morte ao marido de beneficiária falecida em junho de 1990.


Ainda que a mulher tenha morrido após a promulgação da Constituição de 1988, que prevê o direito, a turma entendeu que este só passou a valer após a vigência da Lei 8.213/91, que regulamentou a previsão constitucional.


Até 5 de abril de 1991, data do início da vigência da referida lei, o marido só ganhava pensão se fosse inválido e incapaz de prover o próprio sustento, condição não verificada pelo demandante.


Com o advento da nova legislação, a norma sofreu modificação e passou a prever a pensão ao marido, independentemente de sua condição.


Ao ajuizar ação no Juizado Especial Federal Cível de Ponta Grossa/PR requerendo o benefício, o viúvo baseou-se em decisões das turmas recursais gaúchas. Segundo o autor, os JEFs do RS consideravam devida a pensão quando a morte da beneficiária tivesse ocorrido entre a promulgação da Constituição e a entrada em vigor da Lei 8.213/91.

O entendimento era no sentido de que, mesmo não regulamentado, o direito já existiria, posição diversa das turmas recursais paranaenses.

A divergência de decisões entre os dois estados gerou a necessidade de uniformização da jurisprudência.

Em sessão na última sexta-feira (13/2), a TRU dos JEFs da 4ª Região decidiu, por unanimidade, que a previsão constitucional prevista no art. 201, V, da Constituição não é autoaplicável e, portanto, não gerou o direito até a vigência da lei regulamentadora.


A decisão deu origem a uma nova súmula.Conforme o relator do processo, juiz federal Adel Américo Dias de Oliveira, “a melhoria dos serviços prestados pela previdência social, incluindo a pensão para o marido, dependia de regulamentação”, e complementou, “a extensão de um benefício a quem não tinha direito implica aumento da despesa e tal não pode ser feito sem previsão da fonte de custeio para suportá-la”, o que só ocorreu com a lei regulamentadora.


IUJEF 2007.70.59.000838-6/TRF


Do Portal TRF4/RS (http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=6018). Acesso em: 20.fev.2009.

Mundo. Democracia. Venezuela poderá reeleger indefinidamente o mesmo presidente, pela nova Emenda Constitucional promulgada...

Qui, 19 Fev, 07h53
Chávez promulga emenda constitucional para reeleição ilimitada

Caracas, 19 fev (EFE).- O presidente venezuelano, Hugo Chávez, promulgou hoje a emenda constitucional para a reeleição ilimitada que lhe permitirá concorrer novamente ao cargo em 2012, em um surpreendente Conselho de Ministros realizado em uma praça do oeste de Caracas.

"Promulgo a emenda número um da Constituição Bolivariana, com todo o meu coração e o meu compromisso com o povo, e juro ao povo que não os decepcionarei, Viva o povo!", expressou o governante, ao assinar a ata oficial em um ato transmitido em cadeia nacional obrigatória de rádio e televisão.

"Estou pronto para continuar comandando a 'revolução' de 2009 a 2019, pelo menos, se essa for a vontade do povo", afirmou Chávez, eleito presidente pela primeira vez em dezembro de 1998 e duas vezes ratificado no cargo ao longo da última década.

Como estava anunciado oficialmente desde ontem, o chefe de Estado recebeu em uma praça de um bairro popular do oeste de Caracas a ata da emenda, emitida pelo Poder Eleitoral, das mãos da presidente da Assembleia Nacional (AN), a governista Cilia Flores.
Mas, surpreendentemente, o ato incluiu a presença dos ministros venezuelanos, a quem Chávez distribuiu a ata da emenda para sua assinatura, e imediatamente depois a promulgou e ordenou sua publicação "amanhã" no Diário Oficial.

A emenda foi aprovada no domingo passado em referendo com 54,86% dos votos, o que, segundo Chávez, foi uma "vitória histórica" das fileiras "revolucionárias" e um "knock-out" na oposição.

"É uma emenda histórica, porque é a primeira vez que uma Constituição é modificada por vontade do povo venezuelano.
Isto é democracia revolucionária: é o povo que manda na Venezuela", declarou o líder.

EFE gf/mh Q:POL:pt-BR:11006004:Política:Governo:Governo nacional POL:pt-BR:11003000:Política:Eleições POL:pt-BR:11019000:Política:Referendos 02/19/22-52/09
Do Portal Yahoo: (http://br.noticias.yahoo.com/s/19022009/40/mundo-chavez-promulga-emenda-constitucional-reeleicao.html). Acesso em: 20.fev.2009.

Feriados de Carnaval. No STJ não haverá expediente nos dias 23 e 24. Quarta-feira de Cinzas (25) haverá expediente das 14 às 19h...

19/02/2009 - 14h39 COMUNICADO
Expediente do STJ no carnaval

Não haverá expediente no Superior Tribunal de Justiça nos dias 23 e 24 de fevereiro devido ao feriado de carnaval, conforme Portaria n. 88, publicada no Diário da Justiça eletrônico do último dia 12. Na Quarta-Feira de Cinzas, o Tribunal funcionará das 14h às 19h.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91001). Acesso em: 20.fev.2009.

19/02/2009 - 14h29 CORREÇÃO
Prazos processuais não são suspensos ou interrompidos no carnaval

Ao contrário do que publicamos anteriormente, os prazos processuais não são interrompidos no carnaval. Haverá apenas suspensão do expediente na segunda-feira e terça-feira (23 e 24). Os trabalhos no STJ serão retomados às 14 horas da quarta-feira, 25.
Leia também:Expediente do STJ no carnaval

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91000). Acesso em: 20.fev.2009.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Danos morais. Indevidos à Viúva do falecido acidentado. Ausência de nexo de causalidade entre acidente e causa da morte ocorrida 4 anos depois...

17 de fevereiro de 2009
Negada reparação por danos morais à viúva de homem acidentado

Os Desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS negaram pedido de reparação por danos ಮೊರಿಸ್ à esposa de homem que faleceu quatro anos após acidente de trânsito.
Os magistrados entenderam que não foi comprovada a relação entre o acidente e o óbito.

A autora relatou que em 6/10/2002 seu marido foi atropelado por veículo conduzido pelo réu. Sustentou que restaram graves seqüelas, sem nunca ter obtido qualquer assistência por parte do motorista, que acabaram por causar o derrame cerebral e a morte da vítima.

Em defesa, o condutor do automóvel alegou que o pedestre admitiu ter provocado o acidente, por estar distraído, o que foi comprovado por testemunhas.
Acrescentou que prestou socorro e assistência logo após o atropelamento. Salientou ainda que o fato de a vítima ou sua família não terem ajuizado ação de indenização antes do óbito demonstra que não há relação entre os dois eventos.

Para o relator, Desembargador Orlando Heemann Júnior, constata-se que o quadro de saúde do companheiro da autora estava de todo debilitado, de modo que não é possível concluir que apenas o acidente vascular cerebral – como afirmado – tenha sido a causa da morte, ou que tivesse qualquer relação com a lesão derivada do acidente.
Apontou que segundo ficha de atendimento ambulatorial, o acidentado apresentava ferimento no couro cabeludo, sem evidência de fratura, e foi liberado com a indicação de analgésico.

Em 12/8/2006, o companheiro da demandante veio a falecer. Conforme a certidão de óbito, foi provocado por “insuficiência respiratória, neoplasia pulmonar avançada e acidente vascular cerebral”.
Concluiu que não foi comprovado pela autora que a lesão sofrida teve relação direta e decisiva para a morte da vítima, e negando o pedido de indenização por danos morais.

Acompanharam o voto o Desembargador Dálvio Leite Dias Teixeira e a Desembargadora Judith dos Santos Mottecy.

Proc. 70025433806
Do Portal do TJRS (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=76570). Acesso em: 19.fev.2009.
...Leia mais, ementa e acórdão, clique aqui: (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?codigo=1925298&ano=2008).

TJSC tem novo 1º Vice-Presidente, o Des. Volnei Ivo Carlin. O novo 2º Vice será escolhido através de eleições...

18/02/2009 17:46
Des. Volnei Ivo Carlin é o novo 1º Vice-Presidente do TJ

O Pleno do Tribunal de Justiça definiu nesta tarde (18/02), em sua sessão administrativa, que o desembargador Volnei Ivo Carlin é o novo 1º Vice-Presidente do TJ (foto).


Havia dúvida sobre a forma como se daria a ocupação deste cargo, vago a partir da posse do desembargador Souza Varella na presidência da Corte estadual.
Para alguns, somente uma eleição poderia referendar o novo titular do cargo.
A decisão da maioria, contudo, foi no sentido de seguir o regimento interno em vigência e proceder à nomeação do então 2º Vice-Presidente, desembargador Carlin, para o novo posto.

Já o desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, atual 3º Vice-Presidente, abdicou de ocupar naturalmente a 2º Vice. Com isso, a escolha do novo 2º Vice-Presidente do TJ acontecerá através de eleição entre os interessados no cargo na próxima sessão do Pleno, marcada para o dia 4 de março.

O novo 2º Vice-Presidente do TJ, desembargador Volnei Ivo Carlin, nasceu em Santa Cruz (RS) e ingressou na magistratura catarinense em 1969.
Atuou nas comarcas de Ituporanga, Canoinhas, Joinville e Capital e foi promovido ao cargo de desembargador no ano de 2000. Foi ainda o primeiro diretor da Academia Judicial.
Sua posse ocorreu no final desta tarde, logo após o encerramento do Pleno, em ato simples prestigiado pelos demais desembrgadores do TJ.

Assessoria de Imprensa do TJSC
Do Portal do TJSC (http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=18244). Acesso em: 19.fev.2009.