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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Danos morais. Indevidos à Viúva do falecido acidentado. Ausência de nexo de causalidade entre acidente e causa da morte ocorrida 4 anos depois...

17 de fevereiro de 2009
Negada reparação por danos morais à viúva de homem acidentado

Os Desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS negaram pedido de reparação por danos ಮೊರಿಸ್ à esposa de homem que faleceu quatro anos após acidente de trânsito.
Os magistrados entenderam que não foi comprovada a relação entre o acidente e o óbito.

A autora relatou que em 6/10/2002 seu marido foi atropelado por veículo conduzido pelo réu. Sustentou que restaram graves seqüelas, sem nunca ter obtido qualquer assistência por parte do motorista, que acabaram por causar o derrame cerebral e a morte da vítima.

Em defesa, o condutor do automóvel alegou que o pedestre admitiu ter provocado o acidente, por estar distraído, o que foi comprovado por testemunhas.
Acrescentou que prestou socorro e assistência logo após o atropelamento. Salientou ainda que o fato de a vítima ou sua família não terem ajuizado ação de indenização antes do óbito demonstra que não há relação entre os dois eventos.

Para o relator, Desembargador Orlando Heemann Júnior, constata-se que o quadro de saúde do companheiro da autora estava de todo debilitado, de modo que não é possível concluir que apenas o acidente vascular cerebral – como afirmado – tenha sido a causa da morte, ou que tivesse qualquer relação com a lesão derivada do acidente.
Apontou que segundo ficha de atendimento ambulatorial, o acidentado apresentava ferimento no couro cabeludo, sem evidência de fratura, e foi liberado com a indicação de analgésico.

Em 12/8/2006, o companheiro da demandante veio a falecer. Conforme a certidão de óbito, foi provocado por “insuficiência respiratória, neoplasia pulmonar avançada e acidente vascular cerebral”.
Concluiu que não foi comprovado pela autora que a lesão sofrida teve relação direta e decisiva para a morte da vítima, e negando o pedido de indenização por danos morais.

Acompanharam o voto o Desembargador Dálvio Leite Dias Teixeira e a Desembargadora Judith dos Santos Mottecy.

Proc. 70025433806
Do Portal do TJRS (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=76570). Acesso em: 19.fev.2009.
...Leia mais, ementa e acórdão, clique aqui: (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?codigo=1925298&ano=2008).

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