Acessos

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Terras. Justiça Federal determina reintegração do INCRA em lotes de Assentamento de Viamão. Assentados desobedeceram normas...

Notícias06/02/2009 -
Justiça Federal determina reintegração de posse em assentamento do Incra

A Vara Federal Ambiental de Porto Alegre recebeu 27 ações de reintegração de posse ajuizadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra assentados que ocupam irregularmente lotes destinados a moradia e à produção no Projeto de Assentamento Viamão, também denominado "Filhos de Sepé".

Em 25 destes processos, foram concedidas liminares. Outros dois pedidos estão sendo analisados pelos juízes.

O Projeto de Assentamento Filhos de Sepé é o maior do Rio Grande do Sul, possui capacidade para assentar 376 famílias e está integralmente inserido em uma área de proteção ambiental do Banhado Grande, abrangendo cerca de dois terços da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí e diversas espécies ameaçadas de extinção.

Em seu entorno foi criada uma unidade de conservação de proteção integral, o Refúgio da Vida Silvestre Banhado dos Pachecos, que compreende uma área de 2.543,4662 hectares próxima à Rodovia RS-040.

Os beneficiários do projeto devem cumprir integralmente as determinações do Incra - seguindo regras básicas que permitem o desenvolvimento sustentável e o convívio social -, e assinar um termo de ajustamento de conduta, especialmente, no que diz respeito à proibição do uso de agrotóxicos.

Em 25 lotes foram verificadas irregularidades. A maior parte delas consistia em arrendar o local para pastoreio e cultivo de arroz irrigado, inclusive em locais com restrição total para o uso da água; permitir a ocupação por pessoas estranhas ao projeto; não realizar atividade agrícola ou pecuária no imóvel assentado.

Há, ainda, um caso de um lote que foi transformado num sítio de lazer, com construção muito superior ao padrão.
Além disso, há infração ambiental por utilização do recurso hídrico não autorizado, excedendo o limite máximo da capacidade de fornecimento recomendado pelos órgãos técnicos.
Em suas decisões, os magistrados afirmam que os beneficiários devem observar estritamente a destinação dos bens recebidos e que seguir as normas técnicas do assentamento é de importância fundamental tanto para a manutenção do meio ambiente como para viabilidade do local.

Os assentados devem deixar o local voluntariamente em 30 dias. A partir daí, será procedida a reintegração de posse ao Incra, com o uso da força pública, se necessário.

Do Portal da JFRS (http://www.jfrs.gov.br/noticias/noticia_detalhes.php?id=20063). Acesso em: 27.fev.2009.

Nenhum comentário: