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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Feriados de Carnaval. No STJ não haverá expediente nos dias 23 e 24. Quarta-feira de Cinzas (25) haverá expediente das 14 às 19h...

19/02/2009 - 14h39 COMUNICADO
Expediente do STJ no carnaval

Não haverá expediente no Superior Tribunal de Justiça nos dias 23 e 24 de fevereiro devido ao feriado de carnaval, conforme Portaria n. 88, publicada no Diário da Justiça eletrônico do último dia 12. Na Quarta-Feira de Cinzas, o Tribunal funcionará das 14h às 19h.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91001). Acesso em: 20.fev.2009.

19/02/2009 - 14h29 CORREÇÃO
Prazos processuais não são suspensos ou interrompidos no carnaval

Ao contrário do que publicamos anteriormente, os prazos processuais não são interrompidos no carnaval. Haverá apenas suspensão do expediente na segunda-feira e terça-feira (23 e 24). Os trabalhos no STJ serão retomados às 14 horas da quarta-feira, 25.
Leia também:Expediente do STJ no carnaval

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91000). Acesso em: 20.fev.2009.

2 comentários:

Thaisa Wagner disse...

e se meu prazo termina na segunda?!

Anônimo disse...

E quanto o prazo se encerra na segunda-feira (dia 23), entendemos que se aplica o CPC, art. 179 - o curso do prazo se suspende e será retomado no primeiro dia de expediente seguinte, no caso, na quarta-feira (dia 25). Obrigado pelo Comentário.