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quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Danos de Acidente de Trânsito. Animais na Pista. Responsabilidade Objetiva da Concessionária. Civil. Processual Civil. Incabível Denunciação da Lide ao DNER. Aplicação do CDC. STJ. Concessionária dos Serviços Públicos indenizará...

25/11/2009 - 12h36 DECISÃO
Concessionária de rodovia deve responder por morte de motoqueiro causada por animal na pista


A responsabilidade pela presença de animais na estrada é da concessionária da rodovia. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso com o qual a Coviplan Concessionária Rodoviária do Planalto S/A tentava incluir na ação o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) para responder por indenização referente à morte de motociclista em choque com animal em rodovia objeto de concessão.

Para a concessionária, o poder de polícia sobre o trecho concedido, seria incumbência do DNER, conforme convênio, sobre quem recairia a responsabilidade do patrulhamento rodoviário e a apreensão de animais soltos na pista.
Requer a denunciação do ente federal à lide.


O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso no STJ, destacou que o juiz, em primeira instância, considerou que em nenhum momento a concessionária demonstrou que o DNER estaria obrigado por lei ou contrato a ressarci-la no caso de condenação na ação principal.


“Os argumentos apresentados pela recorrente [a Coviplan] são incapazes de eximir a responsabilidade no que toca à presença de animais, que é da concessionária da rodovia”, afirma o relator, citando precedentes do Tribunal que corroboram esse entendimento de que as concessionárias estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor na sua relação com os usuários dos seus serviços.


De acordo com a jurisprudência do STJ, a concessionária responde, objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço e pela manutenção da rodovia em todos os aspectos, respondendo, até mesmo, pelos acidentes provocados pela presença de animais na pista. Razão pela qual, não conheceu do recurso da concessionária.

(REsp 573.260 - RS).


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94782). Acesso em: 25.nov.2009.

...Para acesso ao Acórdão, Ementa e Votos clique aqui: (https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200301272313&dt_publicacao=09/11/2009).  

Educação. Ensino. Administrativo. TJSC. Liminar de MS que garantiu permanência de Aluno expulso foi tornada definitiva e anulada a expulsão pela aplicação da Teoria do Fato Consumado...

Fato consumado anula expulsão de aluno que usou cola eletrônica em provas

25/11/2009 09:34

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que anulou o ato de expulsão do jovem K. F., aluno que cursava o último ano do ensino médio do Sistema de Ensino Energia, e determinou o restabelecimento de sua matrícula, bem como a manutenção dos serviços educacionais contratados.


Segundo a Sociedade Catarinense de Ensino Ltda, a expulsão, ocorrida em 2007, foi medida adotada após confissão do aluno de ter enviado e recebido informações eletrônicas durante a realização de algumas provas.
Restou comprovado, entretanto, que o ato de expulsão não foi precedido de procedimento formal que permitisse ao impetrante exercitar sua defesa.


Os pais do aluno expulso justificaram a ação judicial como meio de tentar garantir o término do ensino médio do filho, de realizar a formatura com a sua turma e de ter a oportunidade de prestar as provas do vestibular naquele ano. Tal pedido fora concedido pela Comarca da Capital em mandado de segurança.


O relator do processo, desembargador Newton Janke, explicou que o contexto vivenciado pelo jovem no decorrer da ação processual - aprovado em dois vestibulares e com freqüência no ensino superior - exige a aplicação da teoria do fato consumado, diante da total impossibilidade de reversão dos fatos.


"A atividade do Poder Judiciário, tão enredado por crescente e invencível volume de demandas, deve voltar-se para resultados práticos, não se justificando esgotar o seu tempo com discussões estéreis ou elucubrações teoréticas, sem nenhum proveito ou conseqüências no mundo real", afirmou.

A decisão foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.040492-7).


...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=19789). Acesso em: 25.nov.2009.

...Para acesso à Ementa e Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!html.action?qID=AAAGxaAAIAAA7CoAAH&qTodas=2008.040492-7&qFrase=&qUma=&qCor=FF0000).  

Juizados Especiais. FONAJE. Comitiva do TJSC vai ao Ceará, no 26º FONAJE, e disputará sua presidência...

Comitiva de SC participa do FONAJE no Ceará em busca de sua presidência
24/11/2009 11:05

A Coordenadoria dos Juizados Especiais de Santa Catarina, representada pelo desembargador Marco Aurélio Buzzi e pelos juízes Eduardo Mattos Gallo Júnior, Janice Goulart Garcia Ubialli, Mauro Ferrandin, Vitoraldo Bridi e Paulo Froes Toniazzo, participará a partir desta quarta-feira (25/11) do XXVI FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais, em Fortaleza-CE.

O evento se estenderá até sexta-feira (27/11), com a participação de magistrados de todo o País. Nesta edição, pela primeira vez Santa Catarina disputará a presidência do FONAJE, mediante eleição aberta, realizada entre os representantes dos 27 Estados e do Distrito Federal.
A escolha do presidente é feita de forma alternada, por rodízio de regiões, observada a seguinte seqüência: I - Nordeste; II –Sudeste ; III - Norte; IV - Centro-Oeste; V - Sul.

Além disso, Santa Catarina buscará representação na Comissão Legislativa, da qual atualmente já faz parte. Esta comissão é composta por dois membros de cada região do país, indicado pelo respectivo Coordenador do Estado, competindo-lhe elaborar propostas, acompanhar e se manifestar sobre projetos de lei e emendas à Constituição Federal.

O FONAJE é um órgão de representação nacional que reúne, semestralmente, operadores do direito de todo o país, com a finalidade principal de uniformizar entendimentos e padronizar procedimentos, por intermédio da edição de enunciados e recomendações, destinados a orientar o julgamento das demandas regidas pela Lei n. 9.099/1995.

Criado em 1997, a cada ano obtém, mais intensamente, a colaboração de profissionais, tanto do direito como de outras áreas afins, na busca de aprimorar a prestação dos serviços judiciários, com base na troca de informações e relatos de experiências bem sucedidas.

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=19780). Acesso em: 25.nov.2009.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Internacional. Brasil. Entrevista do Ministro de Assuntos Estratégicos – Brasil não pede licença...

...”Quando se prepara um plano para o país tem de levar em conta os vizinhos. Os laços econômicos e políticos que o Brasil mantém com países vizinhos são intensos. É do nosso interesse contribuir para o desenvolvimento regional e reduzir diferenças. Quanto mais prósperos, mais estáveis social e politicamente serão esses países.”


...“Se tivéssemos entrado na Alca, talvez hoje estaríamos como o México, cujo PIB retrocedeu em mais de 10%. A Alca não é um acordo de livre comércio, ela estabelece regras que eliminam a possibilidade de uma política econômica autônoma. Em um país subdesenvolvido como o Brasil, com enormes diferenças sociais, a ação do Estado é indispensável. Se tivéssemos aderido, o Banco do Brasil não seria mais público, nem existiriam o BNDES ou a Caixa Econômica Federal.”


...“A Venezuela é muito importante para nós, um país muito rico, não só em petróleo. A soberania é parte do povo. Aqui no Brasil houve uma prorrogação de mandato que não foi aprovada pelo povo. Foi um episódio nebuloso, em que pessoas confessaram ter vendido voto. Chávez concorreu a mais de 10 eleições, todas consideradas legítimas.”


...”Antes havia o hábito de se pedir licença, de ser pequeno. O Brasil agora é maior de idade, não pede licença para ter relações com qualquer país. Agora mesmo, veio ao Brasil o presidente de Israel, Shimon Peres. Também está aqui o presidente da Autoridade Nacional Palestina, Mahmoud Abbas. Eles não vêm para visitar as belezas naturais. É porque eles consideram importante a posição e a atuação do Brasil.”


Leia o teor da entrevista...



Fone: Diário Catarinense, 22 de novembro de 2009

ENTREVISTA
“O Brasil não pede licença”
Samuel Pinheiro Guimarães, ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos

Formulador da política externa na Era Lula, o embaixador Samuel Pinheiro Guimarães recebeu, há um mês, a incumbência de pensar o Brasil de 2022. O diplomata se diz à vontade na Secretaria de Assuntos Estratégicos.
Planeja desenvolver programas interministeriais e políticas para o desenvolvimento da Amazônia, mas foram as controversas relações diplomáticas do Brasil que dominaram a entrevista concedida, na sexta-feira.
Pinheiro é amigo de Hugo Chávez e tachado como representante do anti-imperialismo no Itamaraty.

Sobre o papel do Brasil na política latino-americana e os empréstimos concedidos pelo BNDES aos países vizinhos, é categórico:
– Sou favorável a um Plano Marshall para a América do Sul. Tão grave quanto uma guerra é o subdesenvolvimento.

Bacharel em Direito e mestre em Economia pela Universidade de Boston, em 2006 Samuel recebeu da União Brasileira de Escritores o título de Intelectual do Ano pela obra Desafios Brasileiros na Era dos Gigantes. Sobre o prêmio, revela uma mágoa:
– Não saiu uma linha na imprensa sobre isso.

Diário Catarinense – A diplomacia do governo Lula é estratégica para o governo. Da sua experiência no Itamaraty, o que o senhor pretende aplicar no ministério em relação ao Mercosul?


Samuel Pinheiro – Quando se prepara um plano para o país tem de levar em conta os vizinhos. Os laços econômicos e políticos que o Brasil mantém com países vizinhos são intensos. É do nosso interesse contribuir para o desenvolvimento regional e reduzir diferenças. Quanto mais prósperos, mais estáveis social e politicamente serão esses países.


DC – O Brasil se envolveu em vários conflitos nos últimos anos, com Argentina, Bolívia, Paraguai.


Pinheiro – Temos disputas comerciais com a Argentina, assim como os Estados Unidos têm com a Europa, com a China. Isso é normal, pois afeta o interesse de empresas que acabam pressionando os governos. São coisas pontuais, de circunstância. Nossa relação com a Bolívia é amistosa. No episódio das refinarias, a imprensa disse que haviam sido expropriadas. Elas foram compradas, por um preço avaliado como justo. O desenvolvimento do Paraguai também é do nosso interesse. Trata-se de um dos países mais ricos do mundo em recursos hídricos, mas tem dificuldade de investimento.


DC – O senhor se arrepende de ter sido contra o ingresso do Brasil na Alca?


Pinheiro – Nem por um décimo de segundo. Se tivéssemos entrado na Alca, talvez hoje estaríamos como o México, cujo PIB retrocedeu em mais de 10%. A Alca não é um acordo de livre comércio, ela estabelece regras que eliminam a possibilidade de uma política econômica autônoma. Em um país subdesenvolvido como o Brasil, com enormes diferenças sociais, a ação do Estado é indispensável. Se tivéssemos aderido, o Banco do Brasil não seria mais público, nem existiriam o BNDES ou a Caixa Econômica Federal.


DC – O senhor tem fama de ser doutrinador na época do Itamaraty, que incentiva leituras de esquerda. Isso é verdade?


Pinheiro – Considero que incentivar leituras é importante. Agora, de esquerda não é verdade. Um dos livros que indiquei é a biografia de Rio Branco, patrono da diplomacia brasileira.


DC – Por que há tanta controvérsia na sua figura? Dizem que foi o senhor que incentivou a ida do Manuel Zelaya, o presidente deposto de Honduras, para a embaixada brasileira.


Pinheiro – Imagina. Quem disse isso foi o escritor Jorge Castañeda. Não o conheço.


DC – O senhor acha que o Brasil não deve reconhecer a eleição presidencial em Honduras?


Pinheiro – Claro que não. É uma eleição conduzida por um governo ilegal. É um grupo de indivíduos que tomou conta do poder.


DC – O senhor acha que a oposição trata de forma ideológica o ingresso da Venezuela no Mercosul?


Pinheiro – Certamente. Há muita desinformação. Nós temos com a Venezuela o maior superávit comercial.


DC – O senhor é realmente o guru do presidente Hugo Chávez?


Pinheiro – Tenho certeza que não. Alguém fez esse comentário porque ele mencionou uma vez que gostava do meu livro (500 Anos de Periferia).


DC – Há muita controvérsia em relação ao governo de Chávez.


Pinheiro – A Venezuela é muito importante para nós, um país muito rico, não só em petróleo. A soberania é parte do povo. Aqui no Brasil houve uma prorrogação de mandato que não foi aprovada pelo povo. Foi um episódio nebuloso, em que pessoas confessaram ter vendido voto. Chávez concorreu a mais de 10 eleições, todas consideradas legítimas.


DC – Política externa é um assunto árido para a maioria da população, mas no governo Lula conquistou interesse. A que o senhor atribui isso?


Pinheiro – É a dimensão brasileira que mudou. Na política internacional ninguém diz: vou ser líder. Isso é convicção que se forma nos outros. O presidente Lula é um grande líder porque ele interpreta os anseios das pessoas. Isso nos permite influir de forma mais eficaz nas negociações.


DC – O governo irá enfrentar polêmica com a visita do presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad.


Pinheiro – Antes havia o hábito de se pedir licença, de ser pequeno. O Brasil agora é maior de idade, não pede licença para ter relações com qualquer país. Agora mesmo, veio ao Brasil o presidente de Israel, Shimon Peres. Também está aqui o presidente da Autoridade Nacional Palestina, Mahmoud Abbas. Eles não vêm para visitar as belezas naturais. É porque eles consideram importante a posição e a atuação do Brasil.


DC – O chanceler Celso Amorim se filiou ao PT, o senhor se tornou ministro. A diplomacia está indo às urnas?


Pinheiro – Nunca fui filiado a nenhum partido. Não sei quais os objetivos do ministro Celso Amorim, mas há outros diplomatas politicamente engajados. O ministro das Cidades, Márcio Fortes, é filiado ao PP. Há vários diplomatas vinculados à oposição, não sei se são filiados, que nos criticam. Eu prefiro a crítica ao elogio. O elogio me ilude, mas a crítica me aperfeiçoa.


fabio.schaffner@gruporbs.com.br

klecio.santos@gruporbs.com.br


FÁBIO SCHAFFNER E KLÉCIO SANTOS
BRASÍLIA


...Disponível no Portal da RBS / Diário Catarinense: (http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2724831.xml&template=3898.dwt&edition=13571§ion=128). Acesso em: 22.nov.2009.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Entrevista do Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes aos Jornalistas após o julgamento...

Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009

Presidente do STF fala em entrevista sobre o julgamento da extradição de Cesare Battisti


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, afirmou, nesta quarta-feira (18), em entrevista a jornalistas, que o caso da extradição do italiano Cesare Battisti, julgado em Plenário pela Corte, é um caso complexo, atípico, que deve envolver outros desdobramentos. Para o ministro, ao contrário do que se vem afirmando, não havia precedentes na Corte sobre a questão.
Confira a íntegra da entrevista:


Como fica a situação de Battisti se o presidente da República decidir não extraditá-lo?


Ministro Gilmar Mendes - Vamos avaliar agora. Os senhores viram que o Tribunal deferiu a extradição e depois, examinando questão de ordem a partir do voto da ministra Cármen Lúcia, entendeu que haveria um caráter discricionário, que cabe ao presidente [da República] fazer a avaliação. Isto também foi decidido por cinco a quatro. Vamos agora avaliar a situação, esperar os próximos dias. Está deferida a extradição e cabe agora ao Executivo fazer a devida avaliação e depois nós vamos estudar. É a primeira vez que essa questão se coloca, ao contrário do que vem se afirmando, não havia precedentes sobre essa questão, e o Tribunal decidiu nesse sentido, com esse quórum específico. Vocês sabem que estavam ausentes dois juízes que compõem a Corte, portanto, isto não significa que seja a posição definitiva da Corte sobre o assunto.


Não era melhor o Tribunal ter tratado essa questão como uma preliminar, porque ficou muito confuso: determina a extradição, depois determina que essa Corte não tem como determinar o que determinou?


Ministro Gilmar Mendes - Não é exatamente bem isso. Cuida-se a rigor de deferir a extradição e veio o debate sobre a entrega obrigatória ou não, porque neste caso tinha havido o refúgio, que também foi anulado. Subsiste a decisão do Tribunal de que o refúgio foi dado de maneira indevida, injurídica. Essa também é a decisão tomada pelo Tribunal. Foi por isso que essa questão se colocou. Em geral esse tema não se coloca. Às vezes tem se colocado incidentalmente. Nós até temos uma linguagem específica para dizer “esses casos” ou “aquele tal precedente da ministra Carmen Lúcia”. A rigor não era um precedente, era aquilo que nós chamamos obter dictum, “coisa dita de passagem”. Nunca houve no Brasil hipótese em que o presidente não cumprisse uma decisão do Supremo em matéria de extradição, esse incidente nunca se colocou.


Caso o presidente Lula não cumpra a decisão, de onde virá a revogação dessa prisão?


Ministro Gilmar Mendes - Certamente vamos ter aí outros desenvolvimentos, embargos declaratórios, essa questão eu coloquei inclusive no meu voto e depois isso foi ressaltado também pelo ministro Peluso. Portanto, temos aí aquilo que na linguagem jurídica se chama “aporia”, questões que não estão resolvidas e que certamente virão para que o Tribunal sobre ela se pronuncie.


Mas ele ficará preso?


Ministro Gilmar Mendes - Em princípio sim, a extradição está deferida, portanto está confirmada a prisão para extradição.


Qual a situação jurídica hoje do Battisti, já que o refúgio foi cancelado pelo Supremo?


Ministro Gilmar Mendes - Ele é um extraditando com extradição deferida.


Se o presidente da República decidir não extraditá-lo, o governo pode dar ao Battisti a condição de asilado?


Ministro Gilmar Mendes - Acho muito difícil diante dos pressupostos, mas essa é uma questão que não vou examinar no momento.


Mas ele continua preso?


Ministro Gilmar Mendes - Sim. Ele tem hoje o status de extraditando com extradição deferida.


O processo só se inicia com a publicação do acórdão, quando isso deve acontecer?


Ministro Gilmar Mendes - Deve ser o mais rápido possível.


O que deve acontecer se o presidente decidir que não vai extraditá-lo? Qual a situação jurídica?


Ministro Gilmar Mendes - É toda uma situação nova que se criou, embora tenha se dito que havia precedentes, e que eu imagino nem seja definitiva, diante da precariedade da maioria e da ausência de ministros, portanto isso não significa em princípio que essa decisão vai se repetir em outros casos, mas vamos examinar porque as perplexidades que os senhores têm, certamente, a comunidade jurídica tem.


Semanalmente, o STF decide vários pedidos de extradição. Por que nesse caso específico teve que definir se o Presidente tem a obrigação ou não de seguir a decisão do Supremo?


Ministro Gilmar Mendes - Exatamente, toda semana há vários processos de extradição e o Tribunal simplesmente julga procedente a extradição e manda fazer a comunicação. Neste caso específico, é claro que tem toda a conotação política envolvida. Este é um processo singular, como nós sabemos. Primeiro, houve o pedido de extradição, houve o decreto de prisão, depois houve o pedido de refúgio, prática que vem se tornando mais ou menos comum, como já era de se adivinhar, desde o caso Glória Trevi. Neste caso, o Conare, o órgão competente, técnico, negou o refúgio, entendendo que não havia os pressupostos legais. Houve um recurso para o ministro da Justiça. Este recurso está previsto na lei e foi provido, deferido. A partir daí surgiu essa discussão porque o Executivo, pelo Ministério da Justiça, já havia se manifestado no sentido de conceder o refúgio, portanto a partir daí é que veio esse debate. É uma questão séria porque o processo de extradição só se instaura aqui a partir do decreto de prisão. Quer dizer, se não se observar isto com rigor, nós podemos ter uma situação de grande instabilidade. Pessoas ficarão presas e depois poderemos ter casos de recusa. Estou certo que isto não vai se banalizar, mas é uma situação realmente preocupante do ponto de vista de segurança jurídica.


Quer dizer que o caso Cesare Battisti não acabou ainda?


Ministro Gilmar Mendes - Sem dúvida nenhuma nós vamos ter inúmeros desdobramentos, muito provavelmente. Este caso é heterodoxo, é atípico, a partir da própria concessão do refúgio e todos esses desdobramentos.


...Disponível no Portal do STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116282). Acesso em: 20.nov.2009.

Bancário. Consumidor. Boleto Bancário. Custo. Tarifa administrativa. TJRS. Cobrança indevida...

19 de novembro de 2009

Permanece suspensa a cobrança de boleto bancário em agências do Banco Santander no Estado


A 11ª Câmara Cível do TJRS confirmou liminar determinando ao Banco Santander Banespa S/A que se abstenha de cobrar tarifa de qualquer documento destinado a pagamento de dívida pelos consumidores no Estado .
A cobrança permanece suspensa para boleto bancário, fatura, tarifa administrativa, carnê, entre outros.


De acordo com o Colegiado, a inclusão de tarifa pela emissão de boleto ou carnê, em acréscimo ao realmente devido, viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).


O relator do recurso do Banco Santander, Desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, confirmou a antecipação de tutela deferida em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público.
Destacou que o CDC é aplicável às instituições financeiras. Entendeu que “há verossimilhança na alegação de que não é legal a cobrança de tarifa por emissão de boleto bancário”.


Para cada descumprimento da medida liminar, a instituição bancária pagará multa de R$ 1 mil. Deverá, ainda, em 30 dias, substituir os carnês com prestações a vencer, subtraindo a tarifa de cobrança, sem ônus aos consumidores.


Abrangência da decisão


O Banco Santander interpôs agravo de instrumento contra a liminar concedida pela 15ª Vara Cível do Foro Central.
Subsidiariamente pediu que os efeitos da decisão sejam limitados à Comarca de Porto Alegre ou aos boletos/carnês emitidos pelo agravante.
Solicitou, ainda, mecanismo alternativo à substituição dos boletos, redução do tempo para cumprimento e das multas.


O Desembargador Luiz Roberto Imperatore afirmou que a lesão aos consumidores decorre de contratos firmados pelo agravante em todas as cidades nas quais possui agências.
A competência para julgamento da demanda, no âmbito da Justiça Estadual, é a do foro da Capital no Estado.
Citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça.


Salientou que, em respeito ao duplo grau de jurisdição, não é possível decidir sobre os demais pedidos do recorrente até que se pronuncie o magistrado de primeira instância.


Enquadramento legal


Conforme o magistrado, no caso da demanda não se aplica o artigo 16 da Lei nº 7.347/85 (Lei das Ações Civis Públicas) como pretendia o agravante. A norma pode ser utilizada para a defesa dos direitos do consumidor em juízo, somente quando não contrariar o Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 13 do CDC, afirmou, possui “disciplina exaustiva para regular a produção de efeitos pela sentença que decide uma relação de consumo.”


Por outro lado, acrescentou o magistrado, a possibilidade de existência de decisões conflitantes em outros Estados, é matéria que deve ser resolvida por meio dos mecanismos processuais legais. “Definindo-se qual juízo será competente, através do devido conflito, a ser suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça.”


Resoluções do Bacen


O Desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil esclareceu que as Resoluções nº 2303/96, 3517/07 e 3518/07 do Bacen não contêm autorização para cobrança de tarifa por emissão de boleto bancário. "E, ainda, que contivessem, não poderiam superar a vedação derivada da lei."
Não cabe, acrescentou, limitar a incidência da vedação legal à cobrança de tarifa por emissão de boleto bancário apenas a contar da edição da Resolução nº 3693/09-Bacen. Informou que o próprio agravante admitiu que não foi essse comando que proibiu a cobrança.


Considerou que a decisão "atende à necessidade de evitar grave e irreparável lesão aos consumidores que possuem boletos/carnês com prestações a vencer, e que, não fora a tutela concecida poderiam vir a efetuar pagamento além do devido por lei."


Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Voltaire de Lima Moraes e Bayard Ney de Freitas Barcellos.


Proc. 70031253545


...Disponível no Portal do TJRS: (http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=97917). Acesso em: 20.nov.2009.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Bancário. Depósito popular. Imprescritibilidade. TJRS. Banco deverá devolver valor corrigido, ainda que passados mais de 50 anos...

16 de novembro de 2009
Mesmo que passados mais de 20 anos, depósito popular não prescreve


A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que condenou o Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A a pagar quantia depositada há 57 anos, mediante correção monetária pelo índice oficial da época e juros mora de 1% ao mês.

A correntista ajuizou Ação Indenizatória na Comarca de Pelotas, informou que no ano de 1952 a requerente recebeu do réu a importância de Cr$ 50,00, em menção ao rendimento escolar, bem como a fim de estimular a economia.
Na época, por não ter alcançado a maioridade, não pode usufruir de tal valor.
Ressaltou que não houve correção da quantia devidamente, pelo que requereu a restituição da mesma, bem como sua atualização, considerando os índices ORTN, OTN, BTN, IGPM e variação do salário mínimo durante o período de novembro de 1944 a setembro de 1964.

A instituição financeira alegou que foi ultrapassado lapso vintenário previsto em lei.
Alegou que a autora possuía conta para depósitos simples, e não para caderneta de poupança, que sequer existia na época, razão pela qual o dinheiro depositado perdeu totalmente sua valorização com o decurso do tempo, chegando à zero.

Segundo o relator, Desembargador Pedro Celso Dal Prá, é descabida a alegação do réu de que o direito à restituição está prescrito, ainda que se tenham passados mais de 20 anos, na medida em que é imprescritível o direito de restituição dos chamados “depósitos populares”.
Destacou que, ainda que transcorridos 57 anos desde a data do depósito, ocorrido em 22/04/1952, não se pode falar em prescrição, termo esse que só pode ser utilizado a partir da extinção do contrato de depósito.

Sobre o direito de restituições dos depósitos populares e sua imprescritibilidade, citou o art. 168, IV, do Código Civil de 1916, e o art. 2º, § 1º, da Lei nº 2.313/54.

No tocante à correção, salientou ser possível a utilização do salário-mínimo como parâmetro para correção monetária do depósito anterior a setembro de 1964, visto que inexistia, naquela época, indexador oficial de atualização da moeda.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Nelson José Gonzaga e Nara Leonor Castro Garcia.

Para acessar a íntegra da decisão, clique abaixo no número do processo:

Proc. 70032212391


...Disponível no Portal do TJRS: (http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=97152). Acesso em: 19.nov.2009.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Internacional. Extradição. Cesare Battisti. STF. Voto do Ministro Gilmar Mendes diz que se trata de Crime Comum e Concede Extradição...

Por Reuters, reuters.com, Atualizado: 18/11/2009 16:36
Mendes anuncia voto pela extradição de Battisti e desempata STF



BRASÍLIA (Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, desempatou nesta quarta-feira a votação da corte a favor da extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti por 5 votos a 4.

"Estou me manifestando a favor da extradição, na linha do voto do eminente relator", afirmou o ministro, referindo-se ao ministro Cezar Peluso.

Mendes anunciou sua posição a favor da extradição durante leitura de seu voto, que será finalizado após pausa na sessão.

Quando for retomada a sessão, ainda nesta quarta, os ministros devem definir se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode decidir pela permanência de Battisti no país na condição de refugiado ou se é obrigado a cumprir a decisão do Supremo.

O status de refugiado político a Battisti foi concedido pelo governo federal em janeiro, alegando que o ex-ativista foi alvo de repressão do governo italiano e não conseguiu se defender de forma plena na Justiça do país europeu, contrariando decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

Cesare Battisti, de 55 anos, foi condenado à revelia à prisão perpétua por quatro homicídios na Itália nos anos 1970. Na época, ele, que alega inocência, integrava a organização Proletários Armados pelo Comunismo.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)


...Disponível em: (http://noticias.br.msn.com/brasil/artigo.aspx?cp-documentid=22646003). Acesso em: 18.nov.2009.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Crime Político. Concessão de Refúgio é Ato de Governo. Competência Exclusiva do Presidente da República. STF. Não cabe ao judiciário decidir sobre Política Internacional. Andou certíssimo o Voto do Ministro Marco Aurélio, na esteira dos igualmente certíssimos Votos da Ministra Carmem Lúcia e dos Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa, que, estrategicamente, levaram ao sensacional empate...

Anoto, porém, que a polêmica toda decorre do fato de que no Direito Italiano, os Crimes Políticos foram tipificados pelo Código Penal Italiano, como se Crimes Comuns fossem (resquícios do Código Rocco, do Governo Mussolini), enquanto que a técnica legislativa clássica recomenda que sejam tipificados por Leis Especiais.


É por isso que o Governo Italiano insiste em dizer que Battisti é Criminoso Comum, enquanto que o Governo do Brasil, com grande mérito à Coragem Política do Ministro da Justiça Tarso Genro, concedeu Refúgio Político e defende, com acerto, que Battisti é Perseguido Político!


Leia mais...



Notícias STF Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009

Julgamento da extradição de Battisti é suspenso e será desempatado pelo ministro presidente


Em virtude da ausência de alguns ministros da Corte ao final do julgamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, encerrou a sessão sem apresentar seu voto de desempate no processo de Extradição (EXT) 1085, de Cesare Battisti.

Antes disso, porém, o Plenário rejeitou argumentos da defesa de que não caberia voto de desempate na matéria e que o empate (4 votos a 4) deveria beneficiar o extraditando, nos moldes do que ocorre quando há empate em habeas corpus.

O ministro Gilmar Mendes deverá retomar o julgamento na próxima quarta-feira (18).


Em voto-vista apresentado na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio sustentou nesta quinta-feira (12), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que o ato do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder refúgio ao ativista italiano de tendência esquerdista Cesare Battistti, condenado em seu país à pena de prisão perpétua pela suposta prática de quatro homicídios entre 1977 e 1979, foi um “ato hígido” (correto).


“Tenho como hígido o ato de refúgio”, afirmou o ministro, ao trazer de volta ao Plenário o pedido de Extradição, em que o governo italiano pede a entrega de Battisti.
Marco Aurélio disse entender que se trata claramente de crime político, que os crimes de assassinato a ele imputados já prescreveram e, além disso, que não cabe ao Judiciário julgar o ato do Executivo que concedeu o refúgio.


O julgamento do processo foi iniciado em 9 de setembro deste ano, quando Marco Aurélio pediu vista, alegando que queria estudá-lo mais detidamente.
Naquele momento, quatro ministros foram favoráveis ao deferimento do pedido de extradição: o relator, Cezar Peluso, e os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie; enquanto três foram contrários: Cármen Lúcia e Eros Grau votaram pela extinção do processo e Joaquim Barbosa pela prejudicialidade do pedido de extradição.


O processo voltou a Plenário quando faltavam os votos do próprio ministro Marco Aurélio e do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
Os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli declararam-se suspeitos e não participaram da votação.


Crime político


O ministro Marco Aurélio citou longamente trechos da sentença em que a Justiça italiana condenou Battisti à prisão perpétua, para sustentar que a própria sentença mostra que os crimes de que Battisti é acusado têm caráter político.
Tanto que, segundo o ministro Marco Aurélio, o texto da sentença afirma 34 vezes que os crimes por ele praticados tiveram o objetivo de “subverter a ordem do Estado”.


Ele citou, também, diversas manifestações acaloradas de representantes do governo italiano diante da concessão de refúgio a Battisti para observar que elas demonstram que as próprias autoridades do governo italiano atribuem tanta importância ao caso, justamente por considerá-lo um caso político.


Para votar contra a extradição, Marco Aurélio se fundamentou no inciso LII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.


Da mesma forma, segundo ele, o próprio tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália, em 1989, prevê, em seu artigo 3º, item 1, alínea “e”, que a extradição não será concedida se a parte requerida considerar crime político o fato pelo qual é pleiteada”.

Dispõe, além disso, que “a natureza do crime é definida pelo governo requerido (brasileiro), e não pelo requerente da extradição”.


Asilo e refúgio


“Foi a partir desse panorama fático que atuaram o governo Mitterrand e o governo Luiz Inácio Lula da Silva, não fechando os olhos à circunstância de Battisti (nascido em 18 de dezembro de 1954), então um jovem idealista com 22 anos à época do primeiro homicídio, de 1977, haver-se engajado em movimento de insurreição contra o então regime italiano”, sustentou Marco Aurélio.

“Como fulminar, olvidando todos esses aspectos constantes na decisão condenatória, o refúgio concedido, invadindo-se área reservada ao Executivo – a política internacional -, quando outra não foi a motivação para as práticas criminosas referidas senão subverter a ordem estatal, como repetido, por 34 vezes ao todo, na sentença condenatória?, questionou.


Refúgio elide extradição


O ministro Marco Aurélio disse que a concessão de refúgio torna impossível a extradição. Ele citou, fundamentando sua afirmação, o artigo 33 da Lei 9.474/1997, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados.
Segundo esse dispositivo, “o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio”.


“Ao Judiciário, ainda que na palavra do Supremo, não compete a prática de ato estrito de soberania que é o circunscrito à condição desta ou daquela política internacional”, observou o ministro, enquadrando a concessão de refúgio nesta categoria e lembrando que o ministro da Justiça praticou o ato com a concordância do presidente da República, a quem é subordinado .
“Implementá-la cumpre ao Presidente da República, privativamente, conforme previsão explícita”, afirmou, citando o disposto no artigo 84 da Constituição Federal, que trata das atribuições do presidente da República.

Prescrição


Ao sustentar a prescrição dos crimes imputados a Battisti, o ministro Marco Aurélio lembrou que a sentença condenatória italiana foi prolatada em 13 de dezembro de 1988 e que, desde então, não houve interrupção do prazo de prescrição, porque a prisão preventiva (Battisti está preso para fins de extradição) não interrompe o prazo.


O ministro Marco Aurélio concluiu seu voto afirmando:
“É crime político, e não podemos incluir na Carta da República exceção nela não contemplada, afetando a vida da pessoa.
Entendo prescrita a persecução executória.
O Supremo não pode adentrar o campo dedicado ao Presidente da República para que proceda desta ou daquela forma, na política internacional”.


Suspensão do julgamento


Devido à falta de quorum ao final do julgamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, encerrou a sessão sem apresentar seu voto, que deverá desempatar o julgamento.


VP,FK/IC


Leia mais:
09/09/09 - Pedido de vista do ministro Marco Aurélio adia julgamento de extradição do italiano Cesare Battisti


...Disponível no Portal do STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116031). Acesso em: 13.nov.2009.

...Para acesso ao processo clique aqui: (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2514526).  

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Tributário. Execução Fiscal. Lei nova mais benéfica. Aplicação retroativa possível. TJRS. Pedido incidente nos autos da própria Execução, mesmo após julgamento dos Embargos de Execução...

11 de novembro de 2009
É possível aplicação retroativa de lei mais benéfica durante a Execução Fiscal

Enquanto não for paga a dívida, é possível discutir a aplicação retroativa de lei mais benéfica em ação de Execução Fiscal.
O entendimento é da 21ª Câmara Cível do TJRS que considerou possível o redimensionamento de multa aplicada à executada de acordo com nova redação dada pela Lei nº 10.932/97 ao artigo 9º da Lei 6.537/73, reduzindo-a para 60%.

A Merlin Indústria e Comércio de Óleos Vegetais opôs embargos à Execução Fiscal movida pelo Estado em 1996.
No ano de 1998, pediu que fosse aplicada a norma mais benigna, que data de 1997.
O pedido foi indeferido pelo magistrado de 1º Grau, referindo que a empresa postulasse diretamente na execução. Porém, na execução, a demanda foi novamente indeferida, sob a alegação de que os embargos já haviam sido julgados, não sendo possível mais a discussão do débito.
Dessa decisão a Merlin interpôs Agravo de Instrumento ao TJ.

Avaliou o relator, Desembargador Francisco José Moesch, que o julgamento dos embargos não impede a discussão da possibilidade de aplicação retroativa da lei mais benéfica (lex mitior).
Observou que a expressão “ato não definitivamente julgado”, contida no Código Tributário Nacional (art. 106, letra “c”, inciso II), conduz ao entendimento que, enquanto for possível a alteração da relação jurídica entre o contribuinte e o fisco – por meio de decisão administrativa ou judicial – é permitido aplicar norma mais benéfica.
Enfatizou que, se não existe no texto legal nenhuma restrição expressa, conclui-se que o legislador incluiu ambas as esferas – administrativa e jurídica.

Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça concluiu ser possível o redimensionamento da multa, com a aplicação retroativa da lex mitior, inclusive durante a execução.

Acompanharam o voto do relator o Desembargador Marco Aurélio Heinz e a Desembargadora Liselena Schifino Ribeiro.

Proc. 70030663504


...Disponível no Portal do TJRS: (http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=96418). Acesso em: 11.nov.2009.

Fórum Estadual dos Juizados Especiais de Santa Catarina e Encontro dos Juízes das Turmas Recursais de Santa Catarina...

Fórum Estadual dos Juizados Especiais de SC encerra com novos enunciados
06/11/2009 17:25


O Ministro João Otávio Noronha, membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encerrou hoje (6/11) as atividades do VI FEJESC (Fórum Estadual dos Juizados Especiais) e o VII Encontro de Juízes das Turmas Recursais de Santa Catarina.

O evento reuniu cerca de 90 participantes, entre eles o Coordenador Estadual dos Juizados Especiais, desembargador Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, Corregedor-Geral da Justiça, desembargador José Trindade dos Santos, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Jefferson Kravchichin, o Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, juiz Paulo Ricardo Bruschi, além dos Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais de diversos estados.

Novos enunciados foram aprovados durante a realização do VI FEJESC e o VII Encontro de Juízes das Turmas Recursais de Santa Catarina.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Eduardo Souza Varella, esteve presente nos trabalhos, os quais se estenderam até o final da tarde.

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=19674). Acesso em: 09.nov.2009.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Danos Morais. Erro Médico. TJSC. Estado indenizará paciente de Hospital Público. Médicos esqueceram compressa durante cirurgia. Sentença confirmada. R$ 6.000,00 mais juros desde fato (1994) e Correção desde citação (1998)...

Estado condenado após médico esquecer compressa em corpo de paciente

09/11/2009 09:29


A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão de 1º Grau que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil pelos danos morais sofridos por Célia Kuhn da Silva com erro médico praticado no Hospital Regional de São José.
Em intervenção cirúrgica realizada na região abdominal, o médico deixou uma compressa no interior da paciente, que precisou realizar novo procedimento para a remoção do "corpo estranho".

O fato aconteceu em setembro de 1994, quando Célia deu entrada na emergência do hospital com fortes dores na região do abdômen. Após a realização de vários exames, foi submetida a uma cirurgia que lhe retirou o ovário esquerdo, sem o seu consentimento.

Seu quadro clínico foi agravado e ela acabou submetida a uma laparotomia exploradora, quando então a compressa cirúrgica foi detectada.
Três dias depois, foi submetida à nova cirurgia para a sua retirada, realizada por outro médico.

A paciente alegou que sofreu com as cirurgias desnecessárias, que os médicos agiram imprudentemente ao retirar precipitadamente seu ovário e negligentemente ao deixar a compressa.

O Estado alegou que as hemorragias enfrentadas pela apelada não foram conseqüência das cirurgias realizadas anteriormente, mas sim resultantes de outras disfunções orgânicas.

"Essa negligente 'trapalhada' médica do preposto do Estado é, por si e em si, suficiente para dar lastro ao pedido de indenização por danos morais, pois que, à todas as luzes, o padecimento da autora após a primeira cirurgia e o só fato de expor-se à necessidade um segundo procedimento invasivo foi muito além de mero incomodo ou inofensivo dissabor" afirmou o relator do processo, desembargador Newton Janke.

O magistrado destacou ainda que, mais cedo ou mais tarde, teria que realizar uma nova intervenção cirúrgica para remover o "corpo estranho".

A decisão foi unânime no sentido de negar provimento ao recurso do Estado. A paciente não recorreu da indenização obtida em 1º Grau.
(Apelação Cível n. 2008.052084-3)


...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=19677). Acesso em: 09.nov.2009.

...Para acesso à Sentença clique aqui: (http://tjsc23.tj.sc.gov.br:8080/cpo/pg/show.do).

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Eleitoral. STF. Mandado de Segurança. Decisão determina que Senado cumpra Acórdão do TSE de Cassação de Senador e realize Ato de Posse do novo Senador declarado eleito...

Quarta-feira, 28 de Outubro de 2009
STF: Senado deve declarar vaga a cadeira de Expedito Júnior (PSDB) e empossar Acir Gurgacz (PDT)

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a Mesa do Senado Federal terá de declarar vaga, imediatamente, a cadeira atualmente ocupada pelo senador Expedito Júnior (PSDB-RO) e empossar em seu lugar o candidato por ele derrotado nas eleições de 2006, Acir Marcos Gurgacz (PDT).

A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27613, em que Gurgacz se insurgia contra decisão da Mesa do Senado de não empossá-lo na cadeira de Expedito Júnior, embora a Justiça Eleitoral lhe tenha comunicado a cassação do representante tucano e de seus dois suplentes pelo crime de compra de votos, previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997.

Execução imediata

Louvando-se em jurisprudência por ela própria firmada, a Suprema Corte reforçou seu entendimento de que a condenação pelo crime previsto no artigo 41-A da Lei 9.504/97 deve ser executada imediatamente, não dependendo de trânsito em julgado, isto é, do término do processo sem possibilidade de interposição de novo recurso.

Assim, de acordo com a maioria dos ministros do STF, recurso interposto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão que ratificou a cassação de Expedito Júnior, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, não tem efeito suspensivo para evitar a cassação e a posse de Gurgacz.


A aplicação da pena de cassação, segundo o STF, distingue-se da declaração de inelegibilidade, prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade e prazos de cassação. Esta sim, no entender da Suprema Corte, tem sua execução condicionada ao trânsito em julgado.

Voto


Em seu voto, o relator do MS, ministro Ricardo Lewandowski, disse que eventuais vícios processuais levantados pela defesa do senador Expedito Júnior não estavam mais sujeitos à apreciação.
Segundo ele, a única coisa que ainda cabia discutir era se a Mesa do Senado deveria ou não cumprir a ordem da Justiça Eleitoral de empossar Acir Gurgacz, em razão da cassação do senador do PSDB.


Ele lembrou que, depois de não dar provimento a recurso ordinário proposto pelo atual senador contra a decisão do TRE-RO, também uma ação cautelar julgada pelo TSE teve negado efeito suspensivo da decisão de cassar o mandato, e esta decisão foi comunicada ao Senado, que se manteve inerte.


Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a recusa de cumprir a decisão do TSE representa ofensa ao princípio constitucional da separação dos Poderes.
Ele disse que, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 55 da Constituição Federal (CF), cabe às Mesas da Câmara e do Senado, em caso de cassação do mandato de acordo com os incisos III a V do mesmo artigo, simplesmente declarar a perda do mandato do parlamentar, “de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.


O inciso V do artigo 55 prevê, justamente, a perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral. O ministro-relator se reportou a decisão semelhante tomada pelo STF no julgamento do Mandado de Segurança 25458, relatado pelo ministro Marco Aurélio, em que se questionava a negativa da Câmara dos Deputados de declarar a perda de mandato do então deputado Ronivon Santiago, do Acre, e empossar seu substituto.


Por fim, o ministro Lewandowski concedeu a segurança e determinou à Mesa do Senado que cumpra a decisão da Justiça Eleitoral, dando posse imediata a Acir Gurgacz.
Como ele havia negado pedido de liminar formulado no mandado, agora julgou prejudicado o recurso de Agravo Regimental interposto contra essa decisão.


O entendimento de Lewandowski foi endossado pelos ministros Dias Toffoli (que participou de seu primeiro julgamento em Plenário), Cármen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes, vencido o ministro Marco Aurélio, que negou a segurança.


Descumprimento


Em seu voto, o ministro Celso de Mello reclamou contra o descumprimento de decisões judiciais, até por órgãos do Estado. Ele considerou “preocupante esta arbitrária resistência por parte das Mesas das Casas que compõem o Congresso Nacional“.
Segundo ele, “não é a primeira vez que se descumpre decisão judicial no âmbito do Legislativo”.


O ministro observou que esse descumprimento é tão grave que, por ocasião do julgamento do já citado MS 25458, o ministro Carlos Velloso (aposentado) lavrou expressamente seu protesto, observando que isso já se tornou “uma quase constante no País”, acrescentando: “Temos uma Constituição, que devemos fazer respeitar”.


Para o ministro Celso de Mello, “é inaceitável que as Mesas do Congresso Nacional não cumpram decisões emanadas do TSE, especialmente quando já há pronunciamento a respeito do STF, na sua condição de guardião da Constituição da República”.
Ele lembrou, a propósito, que a Constituição prevê até a intervenção em Estados e municípios, quando eles descumprem decisões judiciais.


FK/IC


Processos relacionados
MS 27613


...Disponível no Portal do STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115419). Acesso em: 29.out.2009.
...Para acesso ao processo clique aqui: (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=27613&classe=MS&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M).